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Ao vivo: STF retoma julgamento sobre prisão de condenados em 2ª instância

Por André Luis

Atualizado às 19h58

Placar está empatado em 5 x 5.

O Supremo Tribunal Federal (STF), retomou na tarde desta quinta-feira (7), julgamento que decide o momento em que um condenado deve ser preso: se após a condenação na 2ª instância ou quando não houver mais recursos. O resultado do julgamento deve afetar milhares de condenados – entre eles o ex-presidente Lula.

Presidente do STF, ministro Dias Toffoli, vota agora. Será dele o voto de minerva.

Até o momento votaram a favor: Moraes, Fachin, Barroso, Fux e Cármen Lúcia; Votaram contra: Marco Aurélio, Rosa Weber, Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Outras Notícias

Sávio Torres confia em reversão de decisões da Justiça Federal e TCE

Prezado Nill Júnior, Recebemos com total tranquilidade a recente decisão do TCE-PE. O que ocorreu foi apenas a inobservância de vasta documentação acostada aos autos do processo, vindo o Conselheiro a se manifestar antes mesmo da análise total do acervo probatório, no entanto, tal decisão é passível de recurso, bem como, de ação anulatória junto […]

Prezado Nill Júnior,

Recebemos com total tranquilidade a recente decisão do TCE-PE. O que ocorreu foi apenas a inobservância de vasta documentação acostada aos autos do processo, vindo o Conselheiro a se manifestar antes mesmo da análise total do acervo probatório, no entanto, tal decisão é passível de recurso, bem como, de ação anulatória junto à justiça estadual, devendo esclarecer que das oito prestações de contas relativas aos meus anos de governo anterior, sete já foram aprovadas e com essa não será diferente.

Em nenhum momento resta comprovado que agi de má fé, com dolo, falta de zelo com o dinheiro público ou enriquecimento ilícito. A população de Tuparetama sabe das renúncias privadas que precisei assumir quando escolhi me dedicar à gestão pública e ao cuidado do nosso povo.

Em relação à decisão da Justiça Federal, trata-se de mais uma ação julgada em primeira instância, semelhante a tantas outras que, após recursos, com apresentação de documentos que antes não tínhamos acesso, podemos provar que tudo se deu dentro da legalidade e, portanto foram reformadas a nosso favor, não existindo com o que se preocupar sobre a continuidade da nossa atual gestão.

Estamos à disposição para colaborar nas fases processuais seguintes, na certeza que se trata apenas de medidas de controle necessárias para os atos da administração pública. No entanto, deve se observar o devido processo legal e aguardar o desfecho com serenidade.

A pirotecnia política dos nossos adversários não nos assusta. Vencemos diversas vezes na justiça por que estamos lastreados na verdade e na consciência tranquila que sempre empenhamos o melhor de nós na condução dos destinos de nossa cidade, trabalho reconhecido nas urnas por três vezes pela esmagadora maioria da nossa população.

Esclareço ainda que confiando, acima de tudo em Deus, e depois na atuação dos nossos advogados, a justiça reconhecerá que sempre agi dentro dos limites da lei e portanto não sobejará nenhum razão para manutenção de tais decisões quando de suas apreciações pelos órgão colegiados competentes.

Sávio Torres – prefeito de Tuparetama

TCE julga ilegais contratações temporárias em Lagoa Grande e São José do Belmonte

O TCE julgou ilegais as contratações temporárias de 849 servidores, feitas pela prefeitura de Lagoa Grande e de 153, admitidos pela prefeitura de São José do Belmonte e aplicou multa aos prefeitos Vilmar Capellaro e Francisco Romonilson Mariano de Moura, respectivamente. As contratações, realizadas em 2017, foram feitas sob a alegação de “excepcional interesse público” […]

O TCE julgou ilegais as contratações temporárias de 849 servidores, feitas pela prefeitura de Lagoa Grande e de 153, admitidos pela prefeitura de São José do Belmonte e aplicou multa aos prefeitos Vilmar Capellaro e Francisco Romonilson Mariano de Moura, respectivamente.

As contratações, realizadas em 2017, foram feitas sob a alegação de “excepcional interesse público” mas, segundo a relatora dos processos, conselheira Alda Magalhães, não ficou comprovado nas peças de defesa a necessidade dessas contratações. A carência de pessoal, segundo ela, deveria ser resolvida por meio do concurso público, que é a forma legalmente prevista pela Constituição.

EXTRAPOLAÇÃO – No caso de Lagoa Grande, foram feitas 849 contratações para diversas funções num período em que o município já havia extrapolado o limite de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, foram julgadas ilegais e aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 8.089,00.

Com relação a São José do Belmonte, foram realizadas 153 contratações para várias funções, sem sequer valer-se do instrumento da “seleção pública” simplificada, infringindo a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando ainda estava válido um concurso público promovido e homologado em abril de 2017.

A conselheira cita em seu voto, inclusive, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, contratação temporária irregular com violação ao princípio do concurso público, é causa de ação contra o gestor por improbidade administrativa.

O processos de Lagoa Grande (n° 1851600-2) e de São José do Belmonte (n° 1850652-5) foram julgados na Primeira e Segunda Câmara, respectivamente.

Ainda cabem recursos junto ao TCE, nas Câmaras e no Pleno.

Uso de máscara continua obrigatório em hospitais estaduais 

Governo do Estado também flexibilizou a apresentação do passaporte vacinal Por André Luis Com atualização do decreto de novas regras de convivência com a Covid-19, a partir desta quarta-feira (20), o uso de máscaras foi flexibilizado em locais fechados. O anunciou foi feito pelo governador Paulo Câmara em pronunciamento divulgado nesta terça-feira (19). Contudo, em […]

Governo do Estado também flexibilizou a apresentação do passaporte vacinal

Por André Luis

Com atualização do decreto de novas regras de convivência com a Covid-19, a partir desta quarta-feira (20), o uso de máscaras foi flexibilizado em locais fechados.

O anunciou foi feito pelo governador Paulo Câmara em pronunciamento divulgado nesta terça-feira (19).

Contudo, em hospitais estaduais como o Hospital Regional Emília Câmara (HREC), em Afogados da Ingazeira, o Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães (HOSPAM) e o Hospital Eduardo Campos (HEC), ambos em Serra Talhada, o uso do equipamento de proteção permanece obrigatório em suas dependências internas.

Passaporte vacinal – Ainda na terça (19), o governo de Pernambuco informou que não será mais preciso apresentar passaporte vacinal para ir a eventos ou bares e restaurantes com espaços abertos. Isso vale para todas as atividades, públicas ou privadas, com ou sem controle de acesso, também, a partir desta quarta-feira.

Além disso, o governo anunciou a manutenção da obrigatoriedade de passaporte vacinal em bares e restaurantes ou outros ambientes fechados, como teatros, cinemas e museus.

De acordo com as regras do governo, o passaporte vacinal para locais fechados exige a segunda dose para os maiores de 12 anos e o reforço para pessoas a partir de 18 anos, que tomaram a 2 º dose há pelo menos quatro meses.

Delson Lustosa conquista apoio de mais dois vereadores para a base governista

Grupo de situação em Santa Terezinha passa a ter oito dos nove vereadores O prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa, ganhou nesta sexta-feira (25) mais dois vereadores para o seu grupo.  Os parlamentares Júnior de Branco e Fabinho de Chico França resolveram sair da oposição e anunciaram apoio ao gestor. Chico França também adere ao […]

Grupo de situação em Santa Terezinha passa a ter oito dos nove vereadores

O prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa, ganhou nesta sexta-feira (25) mais dois vereadores para o seu grupo. 

Os parlamentares Júnior de Branco e Fabinho de Chico França resolveram sair da oposição e anunciaram apoio ao gestor.

Chico França também adere ao palanque. Teve quatro mandatos. Elegeu três filhos graças à sua liderança no município,  o último Fabinho.

Com a vinda dos dois vereadores que estavam na oposição, Delson passa a ter oito dos nove vereadores na Câmara, além do apoio do primeiro suplente do Avante, Geilson Art’s, que já havia fechado compromisso com o grupo de Delson.

Delson aproveitou para destacar que vai apoiar Gustavo Gouveia, Teobaldo, Danilo Cabral e Lula”, destacou Delson.

Brejinho: MP quer explicações de prefeito sobre obra em praça

A promotora Lorena de Medeiros Santos recomendou ao prefeito José Wanderley, de Brejinho, que se abstenha de efetivar reformas ou demolições com novas obras que onerem o erário, sem atender aos princípios da Administração pública, além de enviar ao Ministério Público, a fundamentação e todo o procedimento licitatório da obra efetivada na Praça central, para […]

rejA promotora Lorena de Medeiros Santos recomendou ao prefeito José Wanderley, de Brejinho, que se abstenha de efetivar reformas ou demolições com novas obras que onerem o erário, sem atender aos princípios da Administração pública, além de enviar ao Ministério Público, a fundamentação e todo o procedimento licitatório da obra efetivada na Praça central, para o Ministério Público efetuar sua fiscalização, no prazo de cinco dias úteis.

Ela quer encaminhar informações por escrito, no prazo de cinco dias,  sobre a fundamentação do ato administrativo de demolição e construção da nova praça e de outros bens que, por ventura, estejam sendo “reformados” ou “construídos”após demolições recentes.

A decisão considerou que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que a Praça Central   de Brejinho-PE estava em ótimas condições , “quando o gestor Vanderlei José da Silva resolveu, por ato unilateral, efetuar sua demolição e refazer a obra (não se trata apenas de uma reforma de manutenção), sendo considerado pelos “noticiantes” como uma obra desnecessária e sem autorização legislativa”.

A obra está sendo executada pela Construtora Canteiros de Obras Ltda , com contratação da obra no valor de  R$ 739.993,76 . A promotora alega que a Administração pode efetivar obras em seus bens públicos, “atendendo ao interesse público legalmente justificado e com licitação idônea e efetivada nos termos da lei”. Assim, considerando  os princípios que norteiam as licitações públicas e a fiscalização do regime jurídico a ser exercida pelo Ministério Público e também que  já foi enviado ofício ao Prefeito para juntada  do procedimento licitatório e  ele não respondeu, emitiu a recomendação.