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Vereadores de Itapetim participam da Marcha dos Legislativos Municipais em Brasília

Por André Luis

A Câmara Municipal de Itapetim esteve presente em Brasília durante a Marcha dos Legislativos Municipais, evento que reuniu vereadores de todo o país para o debate de pautas relacionadas ao fortalecimento dos municípios.

A comitiva foi liderada pelo presidente da Casa, vereador Júnio Moreira, e contou com a participação da vereadora Cleúbia Nascimento, do vereador Alexandre Lopes e do assessor jurídico Mateus Rangel. Além de acompanhar as atividades da programação, os representantes do Legislativo de Itapetim aproveitaram a oportunidade para apresentar solicitações e reforçar demandas junto a parlamentares federais.

Entre os pedidos protocolados estão: emenda para a saúde municipal, solicitada à senadora Tereza Leitão; dez tratoritos para apoiar pequenos agricultores, demanda levada ao deputado federal Felipe Carreras; um ônibus para o transporte de estudantes universitários e uma van para pacientes de hemodiálise, reivindicações apresentadas ao deputado federal Carlos Veras.

Outras Notícias

Caso Juvanete: TCE vai analisar desfazimento dos contratos nas contas do prefeito Geraldo Júlio

Blog de Jamildo O relator do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Carlos Porto, determinou que o desfazimento dos contratos da compra dos 500 respiradores, testados apenas em porcos, seja analisado nas contas do prefeito do Recife, Geraldo Júlio. A análise foi requerida pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). O despacho do relator […]

Blog de Jamildo

O relator do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Carlos Porto, determinou que o desfazimento dos contratos da compra dos 500 respiradores, testados apenas em porcos, seja analisado nas contas do prefeito do Recife, Geraldo Júlio.

A análise foi requerida pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

O despacho do relator do TCE quer que a análise venha a “subsidiar, posteriormente, a elaboração do parecer prévio das contas de governo do Recife, desta Relatoria”.

O conselheiro Carlos Porto é responsável por elaborar o parecer prévio das contas do prefeito, em 2020, que após aprovado pelo TCE será enviado à Câmara de Vereadores do Recife, para julgamento.

O motivo para a análise, determinada pelo relator, foi a “forma procedimental das rescisões dos contratos” que teria envolvido várias secretarias e órgãos da Prefeitura do Recife.

Segundo os documentos oficiais do TCE, teria havido supostamente “estranha celeridade” no desfazimento dos contratos por parte da PCR. Na Operação Apneia, da Polícia Federal, deflagrada em 28 de maio, o desfazimento rápido dos contratos foi um dos fundamentos alegados para buscas e apreensões deferidas pela Justiça.

“O pedido de rescisão da empresa chegou na caixa de e-mail oficial do Secretário de Saúde do Recife em 21/05/2020 às 22:44 horas. Em 22/05/2020, uma sexta feira, em menos de 12 horas de expediente na Prefeitura do Recife, se praticou todos os atos administrativos necessários para o desfazimento das dispensas, de R$ 11,5 milhões, bem como devolução dos 35 respiradores em estoque para o procurador de Juvanete Barreto Freire”, diz o requerimento do MPCO.

“Este distrato em tempo recorde tem potencial de, em tese, violar os princípios da moralidade e impessoalidade”, diz trecho do requerimento do MPCO.

De acordo com as informações oficiais, o relator Carlos Porto não vai analisar todos os aspectos do desfazimento dos contratos dos respiradores. Segundo ou despacho, a “questão de débitos e responsabilidades individuais devem ser tratadas em processos específicos de outras relatorias, restando a esta auditoria especial apenas apresentar subsídios para a elaboração do parecer prévio”.

Segundo o TCE, os fatos serão analisados no processo 20100064-7, aberto em 18 de maio. O processo é uma auditoria especial para “avaliar e a apontar eventuais irregularidades sobre as ações da covid-19, nos aspectos orçamentários, fiscais, transparência, publicidade, moralidade, eficiência, eficácia, efetividade, legalidade e outras, sob a perspectiva das contas de governo 2020”.

Segundo trechos da decisão judicial da Operação Apneia, a Polícia Federal também investiga suposta obstrução da Justiça por parte da Prefeitura do Recife, no desfazimento dos contratos realizado em 22 de maio.

“No caso em exame, observa-se que obstruíram os trabalhos fiscalizatórios do TCE/PE, do MPCO/PE e deste MPF, bem assim tentam inviabilizar a produção de provas das práticas delitivas, desfazendo-se dos ventiladores pulmonares já adquiridos pelo Município do Recife mediante processo de rescisão amigável em menos de 24 horas, sem nenhuma análise técnica ou aplicação de sanção às empresas contratada”, disse o MPF, em manifestação nos autos da Operação Apneia.

Veja o despacho do conselheiro Carlos Porto, de 10 de maio, que manda investigar o desfazimento dos contratos nas contas do prefeito do Recife:

“Ao DCM,

Considerando que o objeto e escopo definido na auditoria especial TC 2010006-4, na data de sua formalização, incluir como item do relatório desta auditoria especial o tema versado na representação interna do MPCO, de forma a subsidiar, posteriormente, a elaboração do parecer prévio das contas de governo do Recife, desta Relatoria.

Considerando que a forma procedimental das rescisões dos contratos, que segundo o MPCO envolveu várias Secretarias, sendo portanto essencial uma análise ampla para a PC do Sr. Prefeito;

Considerando que a questão de débitos e responsabilidades individuais devem ser tratadas em processos específicos de outras relatorias, restando a esta auditoria especial apenas apresentar subsídios para a elaboração do parecer prévio.

Junte-se ao Processo TC 20100064-7 e proceda-se análise dos destaques apresentados na Representação do MPCO, em anexo, no contexto da supracitada auditoria especial”.

Arcoverde: área onde professores morreram afogados é perigosa, mas falta sinalização

Corpo do professor foi encontrado essa manhã  A morte de dois professores na Barragem do Ipojuca repercute em Arcoverde este fim de semana. Maria Helena Diniz e Anderson Magalhães nadavam no local quando se afogaram. Relatos do Grupo de Socorristas Voluntários de Arcoverde indica que populares conseguiram tirar a professora da área. Duas enfermeiras que […]

Corpo do professor foi encontrado essa manhã 

A morte de dois professores na Barragem do Ipojuca repercute em Arcoverde este fim de semana.

Maria Helena Diniz e Anderson Magalhães nadavam no local quando se afogaram.

Relatos do Grupo de Socorristas Voluntários de Arcoverde indica que populares conseguiram tirar a professora da área.

Duas enfermeiras que estavam no local iniciaram técnicas de reanimação,  mas ela não deixou o estado de parada cardiorrespiratória.

O local é conhecido por correntes que não favorecem a prática de mergulho no local. Não há placas indicando a proibição.

Esta manhã,  o corpo de Anderson Magalhães foi encontrado. Ao que tudo indica,  ele, que era também personal trainner, tentou salvar a colega que se afogava. Outro problema evidenciado com a tragédia é que não há mergulhadores dos Bombeiros no Moxotó ou Pajeú.  O profissional só existe em Petrolina.

Maria Helena residia na Barbosa Lima e Anderson no São Cristóvão. Ambos lecionavam na Escola Freire Filho, localizada no bairro do São Geraldo.

O prefeito Welligton Maciel lamentou o falecimento nas redes sociais.

“Recebi com enorme tristeza neste sábado, 26 de fevereiro, a notícia envolvendo as mortes dos nossos professores municipais Anderson Magalhães e Elena Diniz. Ambos lecionavam na Escola Freire Filho, localizada no bairro do São Geraldo.

Expresso os meus sinceros sentimentos e solidariedade aos familiares e amigos, em um momento de grandes perdas para todos do nosso município”.

Advogados associados ou advogados escravizados?

Por Jefferson Calaça A principal característica do exercício da advocacia é a liberdade e independência que o advogado possui na condução do seu trabalho. Desde 16/06/1994, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do seu artigo 39, pelo Regulamento Geral da Advocacia, permitiu o contrato de associação com advogados, sem vínculo […]

Foto: Rafael Bandeira / Exclusiva!BR
Foto: Rafael Bandeira / Exclusiva!BR

Por Jefferson Calaça

A principal característica do exercício da advocacia é a liberdade e independência que o advogado possui na condução do seu trabalho.

Desde 16/06/1994, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do seu artigo 39, pelo Regulamento Geral da Advocacia, permitiu o contrato de associação com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados e que os referidos contratos deverão ser averbados nos Conselhos Estaduais.

Surge então uma questão crucial: pode ou não ser reconhecido o vínculo empregatício entre o advogado associado e uma sociedade de advogados, a despeito da excludente prevista no Regulamento Geral da Advocacia?

No contrato de associação estabelecido entre a sociedade e o advogado, em grande parte dos casos, todos os requisitos para a caracterização da relação de emprego encontram-se presentes.

Em Pernambuco, alguns escritórios de advocacia têm sido surpreendidos por questionamentos sobre a forma de contratação por advogados associados na Justiça do Trabalho pelo Ministério Público do Trabalho, face à ausência de fiscalização pela atual gestão da OAB-PE.

Nos casos concretos, infelizmente, a direção da OAB-PE tem atuado em defesa dos proprietários destes escritórios, em detrimento dos direitos dos advogados hipossuficientes, que possuem os seus direitos dilapidados cotidianamente. Qual critério foi utilizado pela Direção da OAB-PE para escolher o seu lado, em um procedimento investigatório e nas ações judiciais propostas? Somos todos Advogados!

Algumas perguntas precisavam de respostas antes de ser assumido um lado pelo nosso órgão de representação: o advogado associado participa das decisões administrativas e do dia a dia do escritório contratante? Ele opina sobre honorários? Possui acesso aos números do escritório para conferir a sua real participação financeira? Ou, ao contrário, possui remuneração mínima e todas as exigências de um vínculo empregatício?

Na averiguação da situação é necessária à caracterização da distinção entre o sócio do escritório e o advogado associado. O associado não responde solidariamente por prejuízos causados a clientes. Mas, subsidiariamente pelos danos que causar. O mesmo acontece com o advogado empregado, logo, existe sim, uma similaridade entre este e o advogado associado, podendo como tal, ocorrer à caracterização do contrato de trabalho.

O objetivo maior de um contrato de associação quando instituído pelo Conselho Federal desde 1994, era o de firmar a construção de uma parceria entre advogados e não uma fraude à legislação trabalhista, com redução de custos pelo escritório contratante em detrimento de exploração ao associado.

Assim, mesmo possuindo um contrato de associado com registro na Ordem dos Advogados, caso sejam comprovados todos os requisitos essenciais à caracterização daquele profissional como empregado, haverá sim contrato de trabalho, nos termos do artigo terceiro da CLT.

Na realidade, o advogado associado na sua grande maioria, como vem acontecendo em Pernambuco, encontra-se com os seus direitos extremamente precarizados, pois não possui carteira assinada, décimo terceiro, férias, FGTS e está sujeito a uma jornada muito além das 8 horas diárias e com uma remuneração baixíssima. E a atual gestão da OAB-PE sempre ficou silente sobre esta situação.

Temos em Pernambuco quatro modalidades de advogados nos escritórios de Advocacia: Advogados Sócios, Advogados Contratados, Advogados Associados e Advogados sem qualquer direito. O quadro é grave, já que foi criada uma nova categoria de advogados, aqueles sem qauisquer direitos.

O exercício da advocacia, por excelência, é próprio de profissional liberal, não sendo cabível nos dias atuais, um profissional que tenha que se submeter a situações humilhantes e vexatórias, com a finalidade de manter o seu sustento e de sua família, deixando de ser um advogado associado e passando sim, a ser um advogado escravizado.

Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

Defesa de fisioterapeuta vai questionar conjunto probatório e rito processual

O advogado Ricardo Siqueira, que defende Cleyton Leite, disse hoje ao programa Manhã Total,  da Rádio Pajeú,  que vários procedimentos desde a prisão até a instrução do processo, serão alvo de questionamentos. O primeiro deles, o da divulgação de um caso em segredo de justiça.  “Toda a imprensa tem noticiado expondo o nome do profissional”. […]

O advogado Ricardo Siqueira, que defende Cleyton Leite, disse hoje ao programa Manhã Total,  da Rádio Pajeú,  que vários procedimentos desde a prisão até a instrução do processo, serão alvo de questionamentos.

O primeiro deles, o da divulgação de um caso em segredo de justiça.  “Toda a imprensa tem noticiado expondo o nome do profissional”.

Ainda diz que mesmo o laudo tanatoscópico não garante a tese de feminicídio.

“Não há nenhuma marca de defesa da vítima, o que indica suicídio. O que queremos é que a família também tenha acesso à verdade”.  Disse também que há relatos com provas de que ela teria tentado se matar antes. Outra queixa é do rito processual.

“A reconstituição aconteceu dia 29 de dezembro e fomos apenas comunicados de que, com ou sem nossa presença, ela seria realizada, em pleno recesso judiciário”, reclamou.

Grupo de prefeitos do PSB deve apoiar Mendonça Filho para o Senado

Do blog Ponto de Vista A decisão do deputado federal Jorge Côrte Real (PTB) de aceitar o convite feito pelo pré-candidato a senador Mendonça Filho (DEM) para ser o seu 1º suplente deve causar uma verdadeira reviravolta na escolha de voto para o posto em ao menos três municípios governados por prefeitos do PSB. Aliados […]

Foto: Blog Ponto de Vista

Do blog Ponto de Vista

A decisão do deputado federal Jorge Côrte Real (PTB) de aceitar o convite feito pelo pré-candidato a senador Mendonça Filho (DEM) para ser o seu 1º suplente deve causar uma verdadeira reviravolta na escolha de voto para o posto em ao menos três municípios governados por prefeitos do PSB.

Aliados de primeira hora do governador Paulo Câmara, os prefeitos de Tamandaré (Sérgio Hacker), Rio Formoso (Isabel Hacker) e Sirinhaém (Franz Hacker) podem não votar na chapa completa que será apresentada pela Frente Popular, reservando um de seus votos de senador para Mendonça Filho.

O possível posicionamento dos prefeitos do PSB dever-se-á ao fato de que o deputado Jorge Côrte Real é tio do prefeito Sérgio Hacker (Tamandaré). Este, por sua vez, deverá reforçar a base de apoio de Mendonça Filho como forma de gesto ao tio.

Na possibilidade da consolidação deste cenário, o outro voto do grupo para o Senado deverá ser em Jarbas Vasconcelos dada à relação de amizade que possuem com ele.

Litoral Sul

Na região do Litoral Sul o pré-candidato a senador Mendonça Filho já contabiliza o apoio dos prefeitos Elimário Farias (Barreiros) e Pel Lages (São José da Coroa Grande).