Ao lado de Joel da Harpa, Israel Guerra se lança candidato a Federal
Por Nill Júnior
Do Giro das Cidades
O ex-vereador e ex-deputado estadual Israel Guerra oficializou, por meio de suas redes sociais, o retorno à vida política.
Após um período de afastamento, Guerra confirmou que disputará uma vaga na Câmara dos Deputados nas próximas eleições.
Natural de Arcoverde, Israel Guerra possui uma trajetória no Legislativo, tendo exercido mandatos na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) por duas ocasiões.
No anúncio Israel Guerra surgiu acompanhado do deputado estadual Joel da Arpa, que busca a reeleição para o legislativo estadual.
Com o lançamento, o agora pré-candidato deve dar início a uma agenda de visitas e reuniões para consolidar sua base e oficializar sua plataforma de propostas antes das convenções partidárias.
O deputado estadual Luciano Duque participou, na noite deste sábado (22), da tradicional prévia carnavalesca de São José do Egito. Acompanhado do ex-prefeito e fundador do bloco Galo da Travessa, Dr. Romério Guimarães, Duque percorreu as ruas da cidade. O parlamentar também esteve ao lado do prefeito Fredson Brito e da primeira-dama, Lúcia, e destacou […]
O deputado estadual Luciano Duque participou, na noite deste sábado (22), da tradicional prévia carnavalesca de São José do Egito. Acompanhado do ex-prefeito e fundador do bloco Galo da Travessa, Dr. Romério Guimarães, Duque percorreu as ruas da cidade.
O parlamentar também esteve ao lado do prefeito Fredson Brito e da primeira-dama, Lúcia, e destacou a importância do evento para a cultura local.
“O Carnaval não existe apenas no circuito Recife-Olinda. Quando chega esse período, Pernambuco transborda alegria e cultura do sertão ao cais”, afirmou.
Com 19 anos de história, o bloco Galo da Travessa arrastou mais de dez mil pessoas pelas ruas do município. “Parabenizo Dr. Romério por manter essa festa viva e pulsante. Incrível!”, completou Duque.
Da Abert Após intenso trabalho institucional da ABERT, o presidente Jair Bolsonaro atendeu aos apelos do setor em defesa das emissoras de rádio de todo o país e assinou o decreto que regulamenta os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil. De acordo com o Decreto nº 10.456, publicado no […]
Após intenso trabalho institucional da ABERT, o presidente Jair Bolsonaro atendeu aos apelos do setor em defesa das emissoras de rádio de todo o país e assinou o decreto que regulamenta os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil.
De acordo com o Decreto nº 10.456, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12), o Ministério das Comunicações (Minicom) poderá, em casos excepcionais, flexibilizar ou dispensar a retransmissão do noticiário para divulgação de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública.
Também deverá ser demonstrada incompatibilidade com os horários originais para retransmissão do programa. As hipóteses que permitirão maior flexibilização de horário ou dispensa constarão em lista a ser publicada pelo Minicom, que indicará o calendário de datas e os critérios que deverão ser observados pelas emissoras. Essa lista será atualizada por meio de consulta pública anual feita pelo Minicom.
Adicionalmente, estados, municípios ou as entidades representativas do setor de radiodifusão em âmbito nacional poderão requerer, a qualquer momento, a inclusão na lista de outras hipóteses de flexibilização ou de dispensa. Desde 2018, com a publicação da Lei nº 13.644, que possibilitou a flexibilização horária de transmissão do programa A Voz do Brasil, a ABERT busca sensibilizar o Poder Executivo sobre a importância de regulamentar a matéria.
Em nome das emissoras de rádio do país, a ABERT agradece os esforços e a atenção do presidente Jair Bolsonaro, do ministro das Comunicações, Fábio Faria, e do secretário de Radiodifusão, Max Martinhão.
Para o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, “a assinatura do decreto pelo presidente da República encerra um ciclo, iniciado em 2016, quando assumi a presidência da ABERT e esse tema foi colocado como prioritário em nossa agenda”.
“Fica o meu agradecimento ao segmento de rádio, que tanto faz pelo nosso país, ao levar informação e entretenimento a toda sociedade. Que sigamos, agora, em novos desafios em prol da radiodifusão brasileira”, concluiu.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC) da Câmara Federal aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei 7.744, do deputado Danilo Cabral (PSB/PE), que acrescenta um dispositivo à lei 13.439, de 27 de abril de 2017, do Programa Cartão Reforma, e estabelece prioridade no atendimento para famílias vítimas de […]
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC) da Câmara Federal aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei 7.744, do deputado Danilo Cabral (PSB/PE), que acrescenta um dispositivo à lei 13.439, de 27 de abril de 2017, do Programa Cartão Reforma, e estabelece prioridade no atendimento para famílias vítimas de tragédias ou desastres naturais.
O parlamentar apresentou o projeto em 2017, após as tragédias causadas pela chuva em Alagoas e Pernambuco. A proposta acrescenta essa alteração ao artigo 8º da lei, para especificar os grupos familiares com prioridade de atendimento no âmbito do Programa, especificamente quem atenda aos requisitos citados. Em sua justificativa, Danilo Cabral, disse que cabe ao poder público o recebimento dos recursos, não havendo previsão legal de repasse diretamente para os cidadãos vítimas ao perderem suas moradias em razão de desastre natural.
“Neste ano de 2019, vários estados da federação já tiveram vítimas de desastres naturais, como por exemplo o que aconteceu no Rio de Janeiro e em Pernambuco. O que nós queremos é dar o direito dessas pessoas reconstruírem suas vidas”, explica o parlamentar.
Quando o debate sobre a criação do Cartão Reforma chegou à Câmara dos Deputados, como a Medida Provisória 751, Danilo Cabral apresentou uma emenda para que o programa priorizasse o atendimento às pessoas vítimas de desastres naturais. Na época, a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS) rejeitou a proposta, justificando que a sistemática de destinação de recursos para a população atingida por catástrofes naturais já é prevista na lei 12.340, de 2010.
“Pernambuco tinha vivenciado essa experiência em 2010 e vimos a importância de um atendimento especial para que as pessoas tivessem um suporte para reconstruírem suas vidas. Infelizmente, a proposta não foi acatada. O fato é que não há, na lei do Cartão Reforma (lei 13.439), que as pessoas vítimas de desastres naturais têm prioridade no atendimento do programa, por isso, reapresentamos a sugestão, em forma de projeto de lei”, explica Danilo Cabral.
O Cartão Reforma oferece subsídio para que famílias de baixa renda comprem materiais de construção destinados para reforma, ampliação, promoção de acessibilidade ou à conclusão de imóveis. Agora o projeto segue para votação no Plenário da Câmara.
O desembargador Jones Figueirêdo Alves julgou procedente, por meio de decisão interlocutória, um Habeas Corpus (HC) coletivo interposto pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema prisional do Estado de Pernambuco, objetivando a liberação dos mesmos para cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão […]
O desembargador Jones Figueirêdo Alves julgou procedente, por meio de decisão interlocutória, um Habeas Corpus (HC) coletivo interposto pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema prisional do Estado de Pernambuco, objetivando a liberação dos mesmos para cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar.
O magistrado amparou sua decisão na Recomendação nº 62, de 17/03/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes aos Tribunais e magistrados, para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19, no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo.
Uma liminar da Defensoria Pública do Estado com o mesmo pedido havia sido deferida no dia 26 de março de 2020, pelo desembargador Jones Fiqueirêdo Alves, para evitar a disseminação do novo coronavírus no sistema prisional. Na liminar concedida foi estabelecida a substituição da prisão civil em questão pela prisão domiciliar, para os que já se encontravam custodiados, e a suspensão do cumprimento dos mandados de prisão civil dos devedores de alimentos, pelo prazo de 90 dias.
O magistrado determinou em nova decisão sobre o mesmo assunto, em 4 de maio de 2020, que caso necessário, diante da excepcionalidade circunstancial do curso da presente pandemia, esse prazo poderia ser ampliado.
Embasada no aumento do número de casos e mortes pelo novo coronavírus em todo o Brasil e no estado de Pernambuco, com consequente agravamento da situação de calamidade gerada pela pandemia, a Defensoria Pública ingressou com nova petição solicitando o restabelecimento da decisão liminar, já proferida pelo desembargador Jones Figueirêdo, com a dilação do prazo.
O desembargador deferiu a liminar alegando a Recomendação CNJ de nº 78 de 15/09/2020, que verificou a necessidade de prorrogação das medidas protetivas e de prevenção à disseminação da Covid-19, “ante a subsistência da grave crise sanitária e da permanência dos motivos que justificaram a sua edição”. Tal recomendação altera o art. 15 da Recomendação CNJ nº 62/2020, aumentando o prazo para decretação de prisão domiciliar ou suspensão do Mandado de Execução, por mais 360 dias, ou seja, uma média de 12 meses, contados de setembro de 2020, ou seja, até meados de setembro de 2021.
“Fica, assim, suspensa a expedição ou cumprimento de mandados de prisão civil aos devedores de pensão alimentícia, provenientes de processos em trâmite no Estado de Pernambuco nesse período”, observa.
“É certo e notório o agravamento da pandemia da Covid-19 e o estado de calamidade pública que se instaurou em nosso país, e este já vem sendo reconhecido pelos órgãos de poder, através de providências adotadas pelo comitê gestor de enfrentamento à crise nos diversos estados. Em decorrência do agravamento da crise sanitária foram editados inúmeros institutos normativos na tentativa de contenção da disseminação do vírus e na preservação da vida e saúde da população”, assevera o magistrado nos autos.
A decisão assegura aos atuais presos devedores de pensão alimentícia, a substituição da prisão civil imposta, por prisão domiciliar; cumprindo aos juízes a imediata expedição de alvará de soltura, monitorando-se doravante a prisão domiciliar. Os magistrados ficam responsáveis pela execução da prisão domiciliar, e estão autorizados a adotar as medidas que entender cabíveis no prosseguimento do feito de execução de alimentos, após o transcurso do prazo.
O plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu nesta quarta-feira (4) extinguir a pena do ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão, com base no decreto de indulto de Natal editado pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado. Na última quarta (25), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer favorável […]
O plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu nesta quarta-feira (4) extinguir a pena do ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão, com base no decreto de indulto de Natal editado pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado.
Na última quarta (25), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer favorável à extinção da punição ao petista condenado no julgamento do mensalão. Barroso poderia decidir sobre o caso monocraticamente, mas decidiu consultar o plenário do STF.
A decisão do Supremo tem efeito automático, porque Barroso determinou a “imediata expedição do alvará” que declara que Genoino está quite com a Justiça. Assim, o ex-deputado condenado por corrupção ativa já pode deixar a prisão domiciliar.
O decreto de indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Outra condição é ter cumprido ao menos um quarto da pena, se não reincidente, e ter apresentado bom comportamento na prisão.
Conforme Barroso, o ex-deputado se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial. O voto do ministro foi acompanhado por todos os demais magistrados presentes em plenário.
Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, o ex-deputado foi preso em novembro de 2013 e passou a cumprir pena no regime fechado. Com problemas cardíacos, o petista chegou a obter autorização para se tratar em casa em prisão domiciliar no início de 2014, mas, em maio, teve de voltar à prisão. Em agosto, progrediu para o regime aberto, para ficar preso em casa.
No dia 25 de dezembro de 2014, dia em que foi publicado o decreto, Genoino já havia cumprido 1 ano, 2 meses e 14 dias da pena, já levando em conta 34 dias que havia descontado por cursos de direito e informática que realizou na Penitenciária da Papuda, além de trabalho como auxiliar de biblioteca do presídio.
O advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, informou nesta quarta que o ex-deputado considerou o cumprimento da pena injusto. De acordo com Pacheco, Genoino se considera inocente e comparou a extinção da pena como o fim de um calvário. Segundo o advogado, o ex-deputado deve retornar para São Paulo, mas ainda sem data prevista. (G1)
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