Anderson diz que vai rediscutir PPP do Saneamento Básico
Por André Luis
Em entrevista à Rádio Jornal Caruaru, na manhã desta quarta-feira (31), o candidato ao Governo do Estado, Anderson Ferreira (PL), teceu duras críticas à atual política tributária da gestão Paulo Câmara (PSB) e à atuação da Compesa à frente do setor de saneamento básico.
Durante cerca de uma hora, Anderson apresentou propostas do plano de governo para áreas como infraestrutura, desenvolvimento socioeconômico e geração de emprego e renda, e pontuou os principais gargalos agravados nos últimos oito anos que têm travado o crescimento do estado.
O liberal elencou entre as prioridades, a partir de 2023, a geração de mais de 600 mil empregos nos próximos quatro anos.
“Trazer de volta a dignidade das pessoas. Esse é o nosso maior compromisso. O emprego é o maior programa social de uma sociedade e colocar Pernambuco de volta ao trabalho é a nossa principal meta”, disse.
A sabatina contou com a participação de jornalistas de Caruaru, Recife e Petrolina, além de convidados.
Anderson afirmou que irá convocar a BRK Ambiental para rediscutir o contrato da PPP do Saneamento Básico a fim de que a empresa cumpra o acordo firmado e apresente um cronograma efetivo de execução de obras.
“A Compesa se tornou um grande cabide de empregos que funciona em favor dos amigos do rei. Fui prefeito do Jaboatão dos Guararapes e, assim como os demais gestores públicos do estado, sofri na pele com o descaso e a inércia da companhia”, contou Anderson ao se referir à falta de diálogo da estatal para com as prefeituras, o que, segundo ele, resultou em cenário de ruas esburacadas e transtornos população.
“O que a população quer é que funcione o que está aí. A campanha começou há menos de um mês e o festival de promessas tem corrido solto, com ideias mirabolantes que ninguém tem a certeza de que será possível executar sem que se abra a caixa preta do governo estadual. A gente precisa falar a verdade porque não se vence eleição de todo jeito, mas do jeito que o povo quer”, pontuou.
Modelo desenvolvido pelo TCE reduz custos de transporte escolar e começou por Ipojuca O Tribunal de Contas de Pernambuco desenvolveu, de forma pioneira, um modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão, que deve resultar em diminuição de custos para os cofres públicos. O serviço é contratado anualmente em praticamente todos os […]
Modelo desenvolvido pelo TCE reduz custos de transporte escolar e começou por Ipojuca
O Tribunal de Contas de Pernambuco desenvolveu, de forma pioneira, um modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão, que deve resultar em diminuição de custos para os cofres públicos. O serviço é contratado anualmente em praticamente todos os 184 municípios pernambucanos e corresponde a uma despesa estimada de R$ 275 milhões ao ano para as prefeituras.
A cidade de Ipojuca, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves em 2020, foi a primeira a receber o projeto-piloto implantado pelo grupo multissetorial do TCE, designado especialmente para esse trabalho. O objetivo, agora, é torná-lo um padrão em todo o Estado.
Assessor técnico do Departamento de Controle Municipal do TCE e gerente do projeto, Rafael Lira conta que o modelo começou a ser idealizado após uma auditoria conjunta realizada pelas gerências Regional Metropolitana Sul (GEMS) e de Auditorias de Obras Municipal/Sul (GAOS). O foco da análise, iniciada em setembro do ano passado, era o transporte escolar do município de Ipojuca.
“O trabalho foi iniciado após a própria Secretaria de Educação solicitar o auxílio do TCE na estruturação de sua nova contratação e enviar a minuta do edital do novo processo licitatório. Na análise preliminar, verificamos indícios de sobrepreço no orçamento estimativo e de superdimensionamento nas rotas projetadas”, explicou Rafael Lira. “Considerando os benefícios inerentes à análise de controle concomitante e a disponibilidade da Prefeitura em cooperar, decidimos por uma atuação com viés pedagógico, visando o ajuste das inconsistências detectadas e a consecução do nosso dever constitucional de proteção do erário”, falou.
O serviço de transporte escolar de Ipojuca, que atende mais de 6 mil estudantes diariamente, tinha um gasto estimado de R$ 12 milhões ao ano. “Inicialmente, nosso objetivo era fazer uma melhoria na licitação, mas, considerando a magnitude financeira envolvida, a relevância social do serviço e a disponibilidade da Prefeitura em cooperar, vimos uma oportunidade de construir um modelo de contratação que pudesse servir para outras regiões do Estado”, disse Lira.
MODELO – Buscando referências nacionais em pesquisas acadêmicas, bibliográficas e legislativas e realizando várias reuniões, com a participação de diversas entidades, públicas e privadas, das três esferas de governo, o grupo desenvolveu um modelo de contratação e execução fundamentado nos seguintes tópicos: composição de custos específica para o serviço de transporte escolar, otimização do projeto de rotas, aprimoramento do edital e termo de referência, ajustes das obrigações contratuais e aperfeiçoamento da gestão e controle do serviço. O objetivo do grupo foi reunir as melhores práticas do país na área de transporte escolar para aplicar em um único projeto de atuação.
O modelo aplicado pelos técnicos na licitação da prefeitura de Ipojuca possibilitou a economia de R$ 8.427.897,76 para o município, considerando o período de contrato de 30 meses, com redução de gastos na ordem de 28%, além de diversas melhorias em aspectos como transparência, isonomia e competitividade do certame, assim como melhorias na gestão e controle da fase de execução contratual.
A mediação do TCE possibilitou, ainda, que Ipojuca fosse o primeiro município brasileiro a implementar um sistema automatizado de gestão de transporte escolar criado pelo Ministério da Educação junto à Universidade Federal de Goiás. “O Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (SETE) é uma ferramenta automatizadora de dados que ainda não havia sido experimentado em nenhum município devido à pandemia. Ele representa grande avanço na qualidade do gerenciamento e no controle do serviço, por isso o trouxemos para estreá-lo em Pernambuco”, explicou Rafael Lira.
PRÓXIMA ETAPA – Após ter o modelo plenamente aplicado no município de Ipojuca, a ideia é selecionar mais cinco cidades a fim de consolidar os resultados alcançados e ampliar a atuação do projeto, sendo a primeira delas, Afogados da Ingazeira.
O grupo de trabalho que está à frente do projeto é formado por integrantes do Departamento de Controle Municipal, Departamento de Controle Estadual e Núcleo de Engenharia do TCE. Além de Rafael Lira, fazem parte da equipe os auditores Elmar Pessoa, Hermógenes de Melo, Nazli Leça Nejaim, Vaudo Medeiros, Daniel Cury, Uitan Barreto, Rodrigo Bet, Mariana Dornelas e Gustavo Aquino.
No dia em que Luciano Duque oficializou sua pré-candidatura, Marília Arraes disse não abonar a iniciativa do Deputado Estadual do Solidariedade. Na mesma data, em um movimento sincronizado, vazou um áudio de Paulinho da Força declarando que qualquer decisão sobre Pernambuco passava pela vice-presidente da legenda. Um dia de muitas consequências para o futuro da […]
No dia em que Luciano Duque oficializou sua pré-candidatura, Marília Arraes disse não abonar a iniciativa do Deputado Estadual do Solidariedade.
Na mesma data, em um movimento sincronizado, vazou um áudio de Paulinho da Força declarando que qualquer decisão sobre Pernambuco passava pela vice-presidente da legenda. Um dia de muitas consequências para o futuro da Capital do Xaxado.
Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana, regional e do cotidiano. o episódio foi ao ar no Sertão Notícias, da Cultura FM.
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A Justiça Eleitoral de Toritama, Agreste de Pernambuco, cassou os mandatos de dois vereadores do PSDB, Edijan Enildo da Silva e Severino Antônio da Silva, acusados de compra de votos através do WhatsApp. A decisão, divulgada no último domingo (3), revela que os suspeitos confessaram a prática em áudios enviados em grupos no aplicativo de […]
A Justiça Eleitoral de Toritama, Agreste de Pernambuco, cassou os mandatos de dois vereadores do PSDB, Edijan Enildo da Silva e Severino Antônio da Silva, acusados de compra de votos através do WhatsApp.
A decisão, divulgada no último domingo (3), revela que os suspeitos confessaram a prática em áudios enviados em grupos no aplicativo de mensagens, relatando que foram enganados por um eleitor que teria vendido seu voto a ambos os candidatos.
O Juiz Eleitoral Marcos José de Oliveira reconheceu abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político.
Condenados, ambos os tucanos estão inelegíveis por oito anos, a contar da data do primeiro turno das eleições municipais de 2024. Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 53.205,00.
Edijan Enildo da Silva e Severino Antônio da Silva têm três dias para recorrer, a partir da data de publicação da decisão no Diário Oficial.
Em virtude de muitos comentários sobre a minha postura de relator do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 079/2015, esclareço: O citado projeto visa tão somente a corrigir o valor nominal do piso salarial dos professores com formação de nível médio e em início de carreira, com jornada laboral de 200 horas/aula, o qual não atendia ao que […]
Em virtude de muitos comentários sobre a minha postura de relator do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 079/2015, esclareço:
O citado projeto visa tão somente a corrigir o valor nominal do piso salarial dos professores com formação de nível médio e em início de carreira, com jornada laboral de 200 horas/aula, o qual não atendia ao que regulamenta a Lei 11.738/2008 (Lei nacional do piso salarial), totalizando 4060 professores.
O referido Projeto não tratou de aumento salarial, mas apenas de dar cumprimento ao piso nacional.
Defendo veementemente todos os tipos de reajustes e incentivos aos profissionais de educação, principalmente aos professores, e é por isso que fiz questão de afirmar, ao final desse relatório, que esse reajuste não se trata de aumento, e sim de adequação a uma lei nacional e, além disso, as negociações por um aumento real devem continuar.
Seguindo essa mesma linha de raciocínio, reafirmo o meu compromisso em apoiar os professores nas negociações com o Governo do Estado visando a um aumento real nos seus vencimentos, bem como reitero o meu compromisso com a maior bandeira por mim levantada desde o início da minha vida política: Educação.
Por ser membro titular da Comissão de Educação e Cultura da ALEPE e por ter sido escolhido para a relatoria do projeto em tela e mesmo sendo de iniciativa do Governo do Estado, mantive-me fiel aos compromissos assumidos com os professores na campanha eleitoral e com muito equilíbrio e responsabilidade apresentei o relatório conclusivo pela aprovação da correção do piso.
Porém, declarações infelizes e mal intencionadas acabaram por confundir algumas pessoas, motivo pelo qual esclareço também os seguintes fatos:
Apesar de ser da base de apoio do governo, concluí o parecer afirmando que o Governo de Pernambuco é devedor dos professores e que deve, na medida do possível, atender aos pleitos desses profissionais. Aparentemente de maneira proposital, isso foi omitido em todos os discursos e publicações que procuraram criticar o PLO em questão.
Reitero a minha consciência tranquila quanto à minha postura de defensor da categoria em questão. Estou à disposição de qualquer cidadão ou entidade para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Adianto ainda, que se o projeto em tela tivesse sido rejeitado, os 1770 professores do magistério (ensino médio) e os 2290 professores do inicio de carreira, totalizando 4060 professores estariam recebendo abaixo do piso salarial.
Do Congresso em Foco A medida provisória (MP 873/2019) que proíbe sindicatos de descontarem a contribuição sindical diretamente do salário dos trabalhadores é inconstitucional e tem como objetivo inviabilizar a sobrevivência das organizações sindicais, avaliam os advogados Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Sarah Campos. Em artigo exclusivo para o Congresso em […]
A medida provisória (MP 873/2019) que proíbe sindicatos de descontarem a contribuição sindical diretamente do salário dos trabalhadores é inconstitucional e tem como objetivo inviabilizar a sobrevivência das organizações sindicais, avaliam os advogados Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Sarah Campos.
Em artigo exclusivo para o Congresso em Foco, Joelson e Sarah sustentam que a MP viola o direito fundamental dos trabalhadores públicos e privados de livre associação sindical, interfere de maneira “impiedosa” na gestão sindical e ignora os princípios constitucionais da “relevância e urgência” para a edição de uma medida provisória. “A única urgência perceptível na norma é a de retroceder com direitos a duras penas conquistados pelos trabalhadores e sindicatos ao longo da história”, criticam.
Pelo texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o pagamento da contribuição sindical só poderá ser feito por boleto bancário, enviado àqueles que autorizarem previamente a cobrança. A MP determina que o boleto deverá ser, obrigatoriamente, encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.
A medida reforça o caráter facultativo da contribuição sindical, que equivale ao valor recebido por um dia de trabalho, ao estabelecer que a cobrança só poderá ser feita com autorização “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizada pelo empregado.”
Com a MP, nenhuma negociação coletiva ou assembleia geral das entidades terá poder de tornar o imposto sindical obrigatório. O fim da obrigatoriedade foi instituído pela reforma trabalhista, aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional. “As modificações promovidas pela MP nº 873 de 2019 na CLT limitam sobremaneira as formas de financiamento sindical, violando direito das trabalhadoras e trabalhadores e das entidades sindicais de viabilizarem o pagamento das mensalidades e contribuições sindicais por meio de desconto em folha de pagamento”, consideram Joelson e Sarah.
Outra má notícia, “mais perversa do que os retrocessos iniciados com a reforma trabalhista”, observam os advogados, é que mesmo a mensalidade sindical, de caráter totalmente voluntário, que integra o direito fundamental de livre associação sindical, passou a ter seu pagamento dificultado.
“Ao criar a obrigatoriedade de as entidades enviarem boletos bancários com a cobrança das mensalidades ou das contribuições sindicais, além de impor aos sindicatos os custos de emissão dos boletos, criando mais um promissor mercado para as instituições financeiras, dificulta os mecanismos de pagamento para os próprios trabalhadores. A captura do Estado pelo mercado financeiro chegou a esse ponto”, protestam.
Em mensagem publicada no Twitter nesse domingo (3), Bolsonaro afirmou que o texto assinado por ele desagradou a líderes sindicais. “Assinamos a MP 873, que tem prazo de 120 dias para ser apreciada pelo Congresso ou perde validade, criando o pagamento de contribuição sindical somente mediante boleto bancário individual do trabalhador, o que não agradou a líderes sindicais”, escreveu.
O atual secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, diz que a MP pretende deixar “ainda mais claro” que a contribuição sindical é facultativa. Relator da reforma trabalhista na Câmara, o ex-deputado atribui a elaboração da medida provisória “ao ativismo judiciário, que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança”. Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a três, negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical.
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