Anchieta Santos ganha novo round contra Dinca Brandino
Foi julgado hoje pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco o Embargo de Declaração apresentado por Dinca Brandino tentando desmontar a decisão que favoreceu o radialista Anchieta Santos no processo que moveu contra o ex-prefeito.
O TJPE havia definido em sentença indenização de R$ 10 mil ao radialista por danos morais imputada contra o ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino.
Na decisão, o relator, Desembargador José Carlos Patriota Malta cita decisões anteriores e jurisprudência em casos similares. “Das provas acostadas, fica evidente que a manifestação ofensiva em programa de rádio excedeu os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra e imagem do apelado, conduta que gera dever de indenizar por danos morais sofridos”, afirma.
Dinca já havia ingressado com apelação e perdeu. Depois, com Embargo de Declaração, não acatado por unanimidade. Agora, são necessários quinze dias para a ação transitar em julgado, caso Brandino não interponha recurso para o STJ. Já são três derrotas de Dinca, mas ele ainda pode recorrer.
Na esfera criminal, já havia sido julgada improcedente a queixa crime ajuizada contra o ex-prefeito Dinca. O vice-presidente do TJPE também negou seguimento ao STJ.
Recorde o caso: No final de 2011, Brandino criticou duramente o radialista em entrevista à Rádio Pajeú. Tudo porque Anchieta criticou o não cumprimento de promessa de entrega de prêmios em uma campanha de atualização de IPTU para clientes que estavam em atraso com o imposto no município de Tabira.
Dinca agrediu verbalmente o profissional chegando a chamá-lo de irresponsável e mau caráter. Anchieta reuniu a gravação da entrevista e documentos que comprovariam que a fala de Dinca o afrontou moralmente.