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Amazonas elege novo governador hoje

Por Nill Júnior

G1

No Amazonas, 2.337.294 eleitores devem ir às urnas na eleição suplementar neste domingo (6). O eleitorado vota para escolher, entre nove candidatos, o novo governador do Amazonas. Um eventual segundo turno está previsto para 27 de agosto.

A eleição foi determinada no Amazonas após a cassação dos mandatos do ex-governador, José Melo, e do vice, Henrique Oliveira, por compra de votos nas eleições de 2014. O presidente da Assembleia Legislativa do estado, Davi Almeida, do PSD, assumiu o governo interinamente. O pleito chegou a ser suspenso por determinação do ministro Ricardo Levandowski em 28 de junho.

Concorrem ao cargo os candidatos Amazonino Mendes (PDT), Eduardo Braga (PMDB), Jardel (PPL), José Ricardo (PT), Liliane Araújo (PPS), Luiz Castro (Rede), Marcelo Serafim (PSB), Rebecca Garcia (PP) e Wilker Barreto (PHS).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou, porém, que quem vencer a eleição não poderá ser diplomado até que os recursos do governador cassado e do vice dele, também cassado, sejam julgados.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o Amazonas possui 61 zonas no interior e 13 na capital. São 7,262 seções eleitorais distribuídas em 1,508 locais de votação no estado.

Do total de eleitor, 1.274.399 milhão está na capital Manaus. O número representa um aumento de 2,5%, no comparativo com o pleito de 2014, quando havia 1.243.844 eleitores na capital.

Na capital, o Centro Universitário Nilton Lins, que fica situado no bairro Flores, na Zona Centro-Sul, é a escola com o maior número de votantes, com 11.584. No interior, Manacapuru, na Região Metropolitana, é o maior colégio eleitoral

Outras Notícias

Problemas com equipamentos e curto em Estação na área de Flores adiam chegada da água em Tuparetama e São José

Um curto circuito no equipamento fornecido pela empresa Shneider para operar as estações elevatórias da Adutora do Pajeú tem sido o último entrave para o início dos testes nas estações elevatórias de Tabira e Riacho do Meio. A informação foi do promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto ao programa Manhã Total, da  Rádio Pajeú. “Tivemos […]

IMG_20151029_091850925-393x400Um curto circuito no equipamento fornecido pela empresa Shneider para operar as estações elevatórias da Adutora do Pajeú tem sido o último entrave para o início dos testes nas estações elevatórias de Tabira e Riacho do Meio. A informação foi do promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto ao programa Manhã Total, da  Rádio Pajeú.

“Tivemos um curto no equipamento e acompanhamos ontem dia inteiro isso. Mantivemos contato com a Celpe em Recife e o engenheiro responsável disse que a questão está vinculada à empresa que fez o equipamento”, afirmou.

Segundo ele, além da Celpe, a empresa MRM e a Compesa estão em  contato com a fornecedora  Shneider para resolver esta pendência técnica para continuidade do bombeamento.  “O pessoal da empresa MRM está  mobilizado com trabalho mesmo neste fim de ano, sem pensar em natal e ano novo”.

Outro problema foi provocado por raios na área de Flores ontem. Houve um  curto na Estação Elevatória 5, o que complicou a situação. A luta é para que as pendências possam ser resolvidas o quanto antes para acelerar os testes.

Alvará Judicial: O calvário do advogado pernambucano!

Por Jeferson Calaça* O vocábulo honorário tem origem latina, e seus primeiros registros remontam à Roma Antiga. Derivado do latim honorarius, cujo radical honor também dá origem à palavra honra, o termo tem sua acepção clássica traduzida como sendo toda a coisa ou valor dado em contraprestação e que é recebida em nome da honra, […]

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Por Jeferson Calaça*

O vocábulo honorário tem origem latina, e seus primeiros registros remontam à Roma Antiga. Derivado do latim honorarius, cujo radical honor também dá origem à palavra honra, o termo tem sua acepção clássica traduzida como sendo toda a coisa ou valor dado em contraprestação e que é recebida em nome da honra, sem conotação pecuniária.

Dentro desse contexto, por serem os honorários a forma, por excelência, de

remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo advogado, é correta sua qualificação como verba de natureza alimentar. Eis que os honorários  também são vitais ao desenvolvimento e à manutenção do profissional, pois é deles que o advogado provê o seu sustento.

Em outubro de 2014, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a essencialidade do advogado. Em seu voto, a ministra Rosa Weber também lembrou que a natureza da verba honorária é autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovido de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar.”

Na esfera judicial, os honorários advocatícios são pagos através de alvarás. Estes são documentos encaminhados às agências bancárias para que tornem efetivo o crédito do cliente e do advogado.

Na maioria das vezes, o calvário do advogado, que já enfrentou anos e anos para chegar ao encerramento do processo, continua com a tentativa de recebimento do seu crédito, passando a enfrentar inúmeras dificuldades para obter o valor correspondente ao seu trabalho.

Aqui em Pernambuco, exclusivamente o Banco do Brasil resolveu, a seu bel prazer, condicionar o levantamento judicial por parte do advogado à apresentação de procuração original e específica, com firma reconhecida por autenticidade e com procuração de no máximo um ano de validade, o que gera embaraços e constrangimentos ao advogado, além de restringir o seu exercício profissional.

Essa diretriz contraria explicitamente o artigo 38 do Código de Processo Civil, que autoriza a atuação de advogado por mandato com poderes especiais e por prazo indeterminado para, inclusive, receber valores. Exigir-se que, na procuração, se reconheça por autenticidade a firma do constituinte, mais que inviável, é ilícito.

A Lei nº 8.952/94, ao alterar o artigo 38 do Código de Processo Civil, excluiu das exigências do instrumento de mandato judicial a firma reconhecida. Ora, excluída a exigência de firma reconhecida na procuração pela lei, não poderia norma de caráter infralegal ressuscitar a obrigatoriedade da medida.

Apesar dessa determinação restritiva e ilegal aos advogados pela Superintendência Regional de Governo do Banco do Brasil, sob o comando da Sra. Laura Severo que aqui em Pernambuco comanda autoritariamente todos os postos bancários ligados ao Poder Judiciário no Estado, a nível nacional por injunções do Conselho Federal da OAB foi abolida tal exigência ilegal.

Postura diametralmente oposta é aquela assumida pelo Gerente Regional da Caixa Econômica Federal, sob o comando do Sr. Luiz Henrique, que mantém canal de diálogo constante com os advogados e jurisdicionados.

Assim, ao contrário do que ocorre em diversos estados onde o Banco do Brasil aceita procurações simples dos advogados para o levantamento de valores em nome de seus clientes, aqui em Pernambuco a sua gerência regional resolveu impor uma determinação própria, ferindo inclusive a orientação nacional, sem qualquer reclamo da atual direção da OAB-PE.

A atitude ilegal e arbitrária do Banco do Brasil no Estado de Pernambuco viola a Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF), devendo a instituição cumprir os exatos termos do artigo 47 dessa norma, abstendo-se de exigir dos advogados procuração com firma reconhecida por autenticidade para fins de levantamento de seu valor pecuniário.

As prerrogativas dos advogados precisam ser respeitadas, pois são profissionais que trabalham em favor dos direitos dos cidadãos e não podem ser impedidos de receberem o fruto do seu trabalho, que possui natureza alimentar ao término de um processo, por exigências ilegais do Banco do Brasil.

Dessa forma, o advogado que, em muitos casos, só recebe pelo seu trabalho no final da ação, quando e se o cliente obtiver sucesso em sua pretensão, na maioria das vezes, após anos de trabalho, não pode ser constrangido nem humilhado por gerentes de agências bancárias que violam a lei e imaginam estarem acima do bem e do mal.

*Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

Anvisa adota medida cautelar para lotes da vacina CoronaVac

Medida suspende a utilização de alguns lotes da vacina e passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. A Anvisa determinou neste sábado (04.09) a interdição cautelar de lotes da vacina CoronaVac, proibindo a distribuição e o uso dos lotes envasados na planta não aprovada na Autorização de Uso Emergencial (AUE).  […]

Medida suspende a utilização de alguns lotes da vacina e passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.

A Anvisa determinou neste sábado (04.09) a interdição cautelar de lotes da vacina CoronaVac, proibindo a distribuição e o uso dos lotes envasados na planta não aprovada na Autorização de Uso Emergencial (AUE). 

Em reunião iniciada às 16h do dia 3 de setembro de 2021 (sexta-feira) e, posteriormente, por meio de ofício encaminhado às 20h44 do mesmo dia, a Agência foi comunicada pelo Instituto Butantan que o parceiro Sinovac, fabricante da vacina CoronaVac, enviou para o Brasil 25 lotes na apresentação frasco-ampola (monodose e duas doses), totalizando 12.113.934 doses. 

A unidade fabril responsável pelo envase não foi inspecionada e não foi aprovada pela Anvisa na Autorização de Uso Emergencial da referida vacina. 

O Instituto informou ainda que outros 17 lotes, totalizando 9 milhões de doses, também envasados no local não inspecionado pela Agência, estão em tramitação de envio e liberação ao Brasil. 

Decisão da Anvisa 

Nesses termos, a vacina envasada em local não aprovado na AUE configura-se em produto não regularizado junto à Anvisa. 

Assim, torna-se essencial a atuação da Agência com o intuito de mitigar um possível risco sanitário. Tal ação se dará por meio da publicação de duas Resoluções (RE), em Edição Extra do Diário Oficial da União (D.O.U.): 

Resolução (RE) para a interdição cautelar proibindo a distribuição e o uso dos lotes envasados na planta não aprovada na AUE; e 

Resolução (RE) determinando a proibição de distribuição dos lotes ainda não distribuídos. 

As medidas cautelares não são decisões condenatórias em caráter punitivo, mas sim medidas sanitárias para evitar a exposição ao consumo e ao uso de produtos irregulares ou sob suspeita. 

As medidas cautelares também são um ato de precaução que visa proteger a saúde da população, sendo adotadas em caso de risco iminente à saúde, sem a prévia manifestação do interessado, fundamentadas nos termos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, sendo aplicáveis para a ação de fiscalização de interdição cautelar. 

A interdição cautelar como ação da medida cautelar aplica-se aos casos “em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto, hipótese em que a interdição terá caráter preventivo ou de medida cautelar”. 

Esta medida tem o prazo de 90 dias, conforme o art. 23, § 4º, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977. 

Durante esse período, a Anvisa trabalhará na avaliação das condições de Boas Práticas de Fabricação da planta fabril não aprovada, no potencial impacto dessa alteração de local nos requisitos de qualidade, segurança e eficácia das vacinas, e no eventual impacto para as pessoas que foram vacinadas com esse lote. 

Além disso, serão feitas tratativas junto ao Instituto Butantan para a regularização desse novo local na cadeia fabril da vacina junto à Agência. 

A Anvisa tem por finalidade institucional, entre outras atribuições, promover e proteger a saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. 

Prefeitura de Afogados e CDL preparam 2ª edição da Feira da Construção Civil

Em uma reunião ocorrida nesta terça-feira (26), na Secretaria Municipal de Administração, a Prefeitura de Afogados e o CDL alinharam e planejaram os preparativos para a realização da segunda edição da Feira da Construção Civil de Afogados da Ingazeira, a FECONAF. Durante a reunião, foram apresentados os números com o resultado da primeira feira, ocorrida […]

Em uma reunião ocorrida nesta terça-feira (26), na Secretaria Municipal de Administração, a Prefeitura de Afogados e o CDL alinharam e planejaram os preparativos para a realização da segunda edição da Feira da Construção Civil de Afogados da Ingazeira, a FECONAF.

Durante a reunião, foram apresentados os números com o resultado da primeira feira, ocorrida no ano passado, incluindo a expectativa de faturamento dos expositores nos meses após a FECONAF. 

O projeto estrutural para 2024 também foi apresentado, mantendo o mesmo local – a praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara – e com data prevista para o mês de maio.  

“A iniciativa da feira partiu do CDL, mas a Prefeitura abraçou a ideia desde o primeiro momento. E essa junção de forças e esforços que garantiu o sucesso da primeira edição, retomamos agora para fazermos uma segunda edição ainda maior do que foi a primeira”, destacou o Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico de Afogados, Ney Quidute. 

A reunião contou com as participações do Presidente da CDL Afogados, Aderval Vicente; Márcio Viana, Glauco Queiroz e Miguel Góes, respectivamente diretor financeiro, consultor e diretor de marketing da CDL, além de gestores da secretaria envolvidos no processo de planejamento e organização da feira.

Coligação governista recebe propostas de Diaconia e STR

O candidato a prefeito egipciense Dr. Romério  e o candidato a vice prefeito, Nenen Dudu, estiveram nesta manhã no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José do Egito para receber dos membros e associados uma síntese das principais discussões apresentadas nas formas de propostas para a agricultura familiar e o meio ambiente. Estas propostas foram […]

7O candidato a prefeito egipciense Dr. Romério  e o candidato a vice prefeito, Nenen Dudu, estiveram nesta manhã no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José do Egito para receber dos membros e associados uma síntese das principais discussões apresentadas nas formas de propostas para a agricultura familiar e o meio ambiente.

Estas propostas foram elaboradas na 14ª Semana do Meio Ambiente – SEMEIA, para discutir os impactos das mudanças políticas no Brasil para o meio ambiente do semiárido impactado pelas mudanças climáticas, entre os dias 01 e 05 de junho de 2016, nos municípios de Afogados da Ingazeira, Carnaíba e Tabira.

Apresentadas pela Diaconia aos candidatos a prefeito e vice prefeito são voltadas para a agricultura familiar e o meio ambiente. A instituição espera resposta para que as ações sejam adotadas na íntegra ou em parte durante o próximo governo municipal de 2017 a 2020. O documento também teve a construção do grupo Fé e Política, da Diocese de Afogados da Ingazeira.

Os candidatos se colocaram a disposição para analisar as propostas, que serão devolvidas ao sindicato e a Diaconia nos próximos dias. Dr. Romerio e os presentes também discutiram ações que estão sendo realizadas em São José do Egito voltadas para o meio rural.

Participaram deste encontro além dos candidatos e prefeito e vice  o vereador David Teixeira e membros da Coligação Unidade das Forças Populares  Edvaldo Campos, Erasmo Siqueira, Clodoaldo Lopes, Jamilton Almeida, além dos associados do STR Elzilene Rodrigues, Élcio Paes, Elizangela Oliveira, Antônio Domingos, Ana Lúcia e Maria José, membros também da AASPE e APOMEL.