O Guia Eleitoral, como é chamado em Pernambuco, e as inserções na TV e rádio começam amanhã, dando início à nova fase da campanha eleitoral.
Nacionalmente, apenas quatro candidatos à Presidência da República terão espaço: Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante). Romeu Zema (Novo), Edmilson Dias (PCB), Hertz Dias (PSTU), Samara Martins (UP), Wilson Grassi (Democrata), Clariana Barão (DC), Rui Costa Pimenta (PCO) e Pablo Marçal (PRTB) não serão vistos pelos eleitores porque seus partidos não alcançaram a cláusula de barreira, nas eleições de 2202.
Em Pernambuco, também somente três postulantes ao Governo são beneficiados: Raquel Lyra (PSD), João Campos (PSB) e Ivan Moraes (Psol). Estarão fora do Guia Eleitoral Camila Falcão (UP), Guilherme Fonseca (PSTU), Jeremias Cosmo (DC), Renan Hallais (Missão) e Victor Assis (PCO).
Candidatos ao Senado também terão tempo e quem disputa mandatos de deputados aparecerão nas inserções.
Essa nova etapa da campanha é quando os candidatos entram diariamente nas casas, no trabalho ou nos carros dos eleitores. Muito se questiona se o programa eleitoral ainda é eficaz, já que as atenções são muito voltadas para as redes sociais.
Não dá o mesmo resultado de tempos atrás, mas funciona e influencia muitos eleitores, dependendo do formato e conteúdo. Cabe aos candidatos e marqueteiros aproveitarem os minutos e até mesmo segundos para passar suas mensagens.
LO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (25), manter os mandatos da prefeita de Sertânia, Pollyanna Barbosa de Abreu, e da vice-prefeita, Teresa Raquel Rufino de Siqueira Viana, eleitas nas eleições de 2024. A Corte acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, e confirmou decisão anterior do Tribunal Regional […]
LO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (25), manter os mandatos da prefeita de Sertânia, Pollyanna Barbosa de Abreu, e da vice-prefeita, Teresa Raquel Rufino de Siqueira Viana, eleitas nas eleições de 2024. A Corte acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, e confirmou decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
A ação questionava a suposta prática de abuso de poder econômico por parte da chapa vencedora, com base em denúncias de distribuição de brindes, oferta de serviços gratuitos, uso de maquinário e veiculação de publicidade em rádio local com possível finalidade eleitoral.
Ao analisar o caso, o TRE-PE já havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), por entender que não houve comprovação de desvio de finalidade nem evidência da gravidade das condutas apontadas.
No TSE, o relator destacou que as provas apresentadas não demonstraram irregularidades capazes de comprometer a legitimidade do pleito. Segundo o ministro, os serviços mencionados foram devidamente comprovados por meio de depoimentos e documentos, como notas fiscais, recibos e registros de pagamento, afastando a hipótese de gratuidade com fins eleitorais.
Villas Bôas Cueva também ressaltou que, conforme a jurisprudência da Corte, é necessária a apresentação de provas robustas e consistentes para a configuração de abuso de poder econômico em ações dessa natureza.
“Não há elementos suficientes que comprovem o alegado abuso, não podendo a acusação se sustentar em indícios frágeis ou suposições”, concluiu.
O caso está registrado no processo de número 0600173-63.2024.6.17.0062.
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) informou neste sábado (14), em nota divulgada em seu site oficial, que acompanha de perto a situação de duas comitivas de autoridades estaduais e municipais brasileiras que estão em Israel desde o início da escalada de hostilidades entre Israel e Irã, na noite da última quinta-feira (12). Segundo a […]
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) informou neste sábado (14), em nota divulgada em seu site oficial, que acompanha de perto a situação de duas comitivas de autoridades estaduais e municipais brasileiras que estão em Israel desde o início da escalada de hostilidades entre Israel e Irã, na noite da última quinta-feira (12).
Segundo a nota oficial, as delegações brasileiras estão no país a convite do governo israelense e foram surpreendidas pelo agravamento do conflito. Desde o início da crise, o Aeroporto Internacional Ben-Gurion, em Tel Aviv, teve suas operações temporariamente suspensas, dificultando qualquer tentativa imediata de retorno ao Brasil.
A embaixada brasileira em Tel Aviv está em contato direto com as autoridades das duas comitivas. O Itamaraty também realizou gestões junto ao Ministério das Relações Exteriores de Israel para garantir a segurança dos brasileiros e buscar alternativas para seu retorno assim que houver condições seguras de deslocamento.
De acordo com a chancelaria brasileira, o secretário do MRE para África e Oriente Médio conversou por telefone com o representante da chancelaria israelense e solicitou prioridade para a saída segura das delegações do Brasil. As autoridades israelenses, por sua vez, recomendaram que os grupos estrangeiros permaneçam no país até que a situação permita deslocamentos por via aérea ou terrestre.
Ainda segundo o Itamaraty, o ministro Mauro Vieira conversou com o chanceler da Jordânia para tentar viabilizar uma rota de evacuação terrestre pelas fronteiras do país vizinho, assim que houver segurança para o deslocamento dos brasileiros.
O MRE segue monitorando a situação e prestando assistência às delegações.
Ministro da Corte comentou à Rádio Gaúcha a decisão do colega Alexandre de Moraes sobre textos da revista ‘Crusoé’ e do site ‘O Antagonista’. G1 O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a criticar em entrevista à Rádio Gaúcha, nesta quinta-feira (18), a decisão do colega Alexandre de Moraes, que determinou […]
Ministro da Corte comentou à Rádio Gaúcha a decisão do colega Alexandre de Moraes sobre textos da revista ‘Crusoé’ e do site ‘O Antagonista’.
G1
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a criticar em entrevista à Rádio Gaúcha, nesta quinta-feira (18), a decisão do colega Alexandre de Moraes, que determinou a retirada de conteúdo dos sites da “Crusoé” e de “O Antagonista”.
“Mordaça, mordaça. Isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição de 1988. Não temos saudade de um regime pretérito. Não me lembro, nem no regime pretérito, que foi um regime de exceção, coisas assim, tão violentas como foi essa. Agora o ministro deve evoluir, deve afastar, evidentemente, esse crivo que ele implementou”, afirmou Marco Aurélio.
Na última terça-feira (16), o ministro já havia dito à TV Globo que houve “censura” e retrocesso” na decisão.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a criticar em entrevista à Rádio Gaúcha, nesta quinta-feira (18), a decisão do colega Alexandre de Moraes, que determinou a retirada de conteúdo dos sites da “Crusoé” e de “O Antagonista”.
“Mordaça, mordaça. Isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição de 1988. Não temos saudade de um regime pretérito. Não me lembro, nem no regime pretérito, que foi um regime de exceção, coisas assim, tão violentas como foi essa. Agora o ministro deve evoluir, deve afastar, evidentemente, esse crivo que ele implementou”, afirmou Marco Aurélio.
Na última terça-feira (16), o ministro já havia dito à TV Globo que houve “censura” e retrocesso” na decisão.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão da Prefeitura de São José do Belmonte relativa ao exercício financeiro de 2022, após auditoria especial de conformidade. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte e divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira (18). O processo (eTCEPE nº 24100676-4) […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão da Prefeitura de São José do Belmonte relativa ao exercício financeiro de 2022, após auditoria especial de conformidade.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte e divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira (18).
O processo (eTCEPE nº 24100676-4) responsabiliza o então prefeito Francisco Romonilson Mariano de Moura e o contador Glauber Robson Pires de Carvalho Lima. Ambos foram penalizados com multa por descumprimento de normas da administração pública, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.600/2004.
Francisco Romonilson foi multado com base no artigo 73, inciso I, da referida legislação. Já Glauber Robson recebeu multa com fundamento no artigo 73, inciso III.
A decisão foi registrada na 13ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia 28 de abril de 2025. O extrato publicado não substitui a comunicação formal exigida pelo artigo 77, §4º da Lei Orgânica do TCE-PE.
William César dos Santos atacou a ex-esposa com ácido no rosto. Depois da morte de Mayara, Pernambuco passou a ter uma lei que impõe uma série de regras e diretrizes para a venda de ácidos. Por André Luis William César dos Santos foi condenado a mais de 30 anos de prisão pelo homicídio qualificado de […]
William César dos Santos atacou a ex-esposa com ácido no rosto.
Depois da morte de Mayara, Pernambuco passou a ter uma lei que impõe uma série de regras e diretrizes para a venda de ácidos.
Por André Luis
William César dos Santos foi condenado a mais de 30 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Mayara Estefany França Araújo. O júri popular ocorreu na 1ª Vara do Tribunal do Júri Capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, localizado na Ilha de Joana Bezerra. A sentença foi proferida na noite da quinta-feira (20).
A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça Eliane Gaia. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou a denúncia, imputando ao réu a prática do homicídio qualificado, conforme tipificado no art. 121, §2º, incisos I, III, IV e VI, na forma do §2º-A, inciso I, do Código Penal, em conjunto com os arts. 1º, inciso I, da Lei nº. 8.72/1990, e art. 24-A, da Lei nº. 11.340/2006.
O crime foi perpetrado contra sua ex-esposa. As qualificadoras do homicídio incluem ter sido cometido por motivo torpe, com meio cruel, mediante emboscada ou outro recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, além de ser contra a mulher por razões de gênero feminino e no contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio).
Além da condenação pelo homicídio qualificado, William também foi sentenciado por descumprir medida protetiva antes da morte de Mayara. A pena total imposta a ele foi de 30 anos, 3 meses e 15 dias de prisão.
Atualmente, William está cumprindo sua pena no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), localizado em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR).
O julgamento teve início por volta das 10h e se estendeu por cerca de 13 horas. Durante o processo, a mãe, a irmã e a tia da jovem assassinada testemunharam a favor da acusação, não havendo testemunhas de defesa.
O veredicto proferido pelo Tribunal do Júri representa um importante passo na busca por justiça e no combate à violência doméstica, reforçando a importância do enfrentamento ao feminicídio e à proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. A decisão demonstra a seriedade do sistema judiciário em punir os responsáveis por crimes tão cruéis e trágicos.
Relembre o caso
Em 4 de julho, um terrível crime abalou o bairro de Nova Descoberta, na Zona Norte do Recife. Mayara, que morava com o filho do casal de apenas 2 anos, foi atacada na saída de sua casa. Ácido foi lançado contra ela, causando graves ferimentos no rosto, tórax e mãos, resultando em queimaduras em 35% de seu corpo.
A jovem foi socorrida e levada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro, sendo posteriormente transferida para o Hospital da Restauração, no Derby, área central do Recife. Seu estado de saúde era crítico, e ela lutou pela vida. Infelizmente, Mayara não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia 25 de julho.
O crime chocante resultou na prisão de Paulo, acusado de participar do ataque, e de William, que se entregou à polícia. Em seu depoimento, William alegou que apenas pretendia assustar Mayara. Inicialmente, ambos foram indiciados por tentativa de feminicídio, mas com a morte da vítima, o Ministério Público de Pernambuco solicitou a mudança da denúncia para homicídio qualificado consumado.
Antes do ataque brutal, Mayara já havia prestado três queixas contra William em um período de apenas 19 dias, relatando ter sido vítima de violência física e psicológica. Ela também havia buscado proteção através de uma medida protetiva, que não foi suficiente para evitar a tragédia.
Após o trágico episódio, Pernambuco implementou uma lei que impõe regulamentações e diretrizes rígidas para a venda de ácidos, buscando prevenir casos semelhantes e proteger a integridade física e a vida de outras mulheres. A morte de Mayara despertou a necessidade de ações mais efetivas no combate à violência contra a mulher, visando garantir um ambiente mais seguro e livre de agressões.
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