Vereadora do Recife, sertaneja de Afogados da Ingazeira, Aline Mariano, teve uma audiência ontem (23), com o governador de Pernambuco, Paulo Câmara.
O objetivo foi, de acordo com o blogueiro Júnior Finfa, a confirmação da candidatura de Aline Mariano a deputada estadual nas eleições deste ano.
Participaram da reunião o Presidente Estadual do PSB, Sileno Guedes, o Secretário da Casa Civil, Nilton Mota e João Campos, Chefe de Gabinete do Governador.
No momento, a vereadora é filiada ao PMDB, mais diante da situação jurídica que encontra-se o partido no Estado, ela ainda não decidiu que partido vai se filiar.
Aline exerce o seu terceiro mandato na Câmara de Vereadores do Recife, tem como principais bases de atuação, Recife, região metropolitana e o Sertão do Pajeú. Em 2012, Aline obteve 23.731 votos. Ela é filha do ex-deputado Antonio Mariano de Brito.
A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde realizou, nessa sexta-feira (20), a segunda remessa de entrega de mesas e carteiras escolares para unidades da rede municipal de ensino. Os novos mobiliários foram destinados às escolas Francisca Flor, Arthur Viana (em Jatiúca) e à Creche Prefeito Armando Nunes. A primeira entrega, realizada em abril, já […]
A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde realizou, nessa sexta-feira (20), a segunda remessa de entrega de mesas e carteiras escolares para unidades da rede municipal de ensino.
Os novos mobiliários foram destinados às escolas Francisca Flor, Arthur Viana (em Jatiúca) e à Creche Prefeito Armando Nunes. A primeira entrega, realizada em abril, já havia contemplado a Escola Otacílio Carlos de Alencar e também a Creche Prefeito Armando Nunes.
A iniciativa tem como objetivo melhorar as condições de ensino e apaprendizagem.
A diretora municipal de Educação, Cleide Nogueira, destacou a importância dos investimentos na área.
“Estamos cuidando da educação com muita responsabilidade e atenção. A chegada desses novos mobiliários é mais uma ação que demonstra o compromisso da gestão em oferecer um ambiente mais adequado e acolhedor para nossos alunos e professores, para que sintam melhor e mais valorizados”, afirmou.
“Sabemos que a qualidade da educação também depende de boas condições de estrutura física. Por isso, além da entrega do fardamento escolar junto a um kit escolar para melhorar a aprendizagem dos nossos alunos, também estamos investindo na renovação dos equipamentos das escolas, com o objetivo de proporcionar mais conforto para nossas crianças e melhores condições de trabalho para os professores. Esse é o caminho para avançarmos cada vez mais”, destacou o gestor Ismael.
Gestor ainda disse que adversários deveriam “se lascar pra lá”. Ailton Suassuna admitiu ter falado sob efeito de álcool e diz já ter pedido desculpas Em Tavares, questionado por ter chamado adversários de “filhos de uma égua” e sugerindo que “eles se lasquem pra lá”, o prefeito de Tavares, na Paraíba, Ailton Suassuna (MDB), admitiu […]
Gestor ainda disse que adversários deveriam “se lascar pra lá”. Ailton Suassuna admitiu ter falado sob efeito de álcool e diz já ter pedido desculpas
Em Tavares, questionado por ter chamado adversários de “filhos de uma égua” e sugerindo que “eles se lasquem pra lá”, o prefeito de Tavares, na Paraíba, Ailton Suassuna (MDB), admitiu que exagerou em entrevista a Felipe Marques, da Cidade FM. Ele comemorava a vitória de João Azevedo (PSB) para o governo do Estado da Paraíba e de seus candidatos proporcionais.
Fazendo refecia aos eleitores dos opositores Zé Maranhão e Cássio Cunha Lima, Suassuna bradou: “”Esses fí duma égua que votam contra, que se lasquem pra lá!” Ele ainda teria agredido um militante adversário, o que negou.
“Pegaram apenas um trecho de tudo que aconteceu. Nós obtivemos uma vitória histórica em Tavares, com todos os nossos candidatos, fruto do nosso trabalho. Após o fechamento das uras a gente foi comemorar junto com os nossos correligionários. Durante uma passeata quatro adversários invadiram nosso movimento e insultaram pessoas nossas e ate agrediram fisicamente pessoas do nosso partido”, acusou.
“Essas agressões geraram tumulto generalizado. A policia teve que intervir”, disse. Ele acrescentou que, no calor da emoção e admitindo estar sob efeito de álcool se expressou dessa forma. “Confesso que me expressei de forma inadequada no calor da emoção, mas me referindo apenas a quatro cidadãos adversários. Me arrependo porque a policia já estava resolvendo. Como representante do município, sou figura publica e homem de bem. Me arrependo”.
O prefeito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves (PSDB-PE), e o vice-prefeito Marcos Melo (PSDB-PE) participaram, nesta quarta-feira (12), do segundo dia do encontro com prefeitos e prefeitas em Brasília-DF. Durante a agenda, estiveram no gabinete do senador Fernando Dueire (MDB-PE), onde discutiram demandas do município. O senador afirmou que trará novidades para Iguaracy nos próximos […]
O prefeito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves (PSDB-PE), e o vice-prefeito Marcos Melo (PSDB-PE) participaram, nesta quarta-feira (12), do segundo dia do encontro com prefeitos e prefeitas em Brasília-DF. Durante a agenda, estiveram no gabinete do senador Fernando Dueire (MDB-PE), onde discutiram demandas do município.
O senador afirmou que trará novidades para Iguaracy nos próximos dias. Em agradecimento pela recepção, Dr. Pedro Alves destacou a importância do diálogo com representantes em Brasília. “É sempre um prazer dialogar com nossos representantes em Brasília. Acreditamos que a parceria com o senador Fernando Dueire será fundamental para trazer recursos e ações que vão beneficiar nossa população”, afirmou o prefeito.
Marcos Melo também avaliou positivamente o encontro. “Estamos otimistas com as promessas feitas pelo senador. A união entre os poderes é essencial para que possamos avançar nas demandas da nossa cidade e garantir um futuro melhor para todos os iguaracienses”, disse o vice-prefeito.
Ainda nesta quarta-feira, a comitiva de Iguaracy esteve no gabinete da senadora Teresa Leitão (PT-PE), no Senado Federal. Na ocasião, a parlamentar anunciou a destinação de R$ 200 mil para o custeio da assistência social do município.
Dr. Pedro Alves ressaltou que o investimento contribuirá para ampliar os serviços prestados à população. “Esse apoio da senadora é fundamental para que possamos atender melhor as necessidades da nossa população”, afirmou.
A senadora Teresa Leitão destacou o compromisso do seu mandato com o desenvolvimento social. “Acredito que investir na assistência social é investir no futuro. Esses recursos são uma forma de apoiar Iguaracy na promoção de políticas públicas que garantam direitos e dignidade a todos os cidadãos”, declarou.
Terminam este domingo (08/07) as inscrições para o concurso público para o cargo de oficial da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE). As inscrições devem ser efetuadas no endereço eletrônico www.upenet.com.br. São disponibilizadas 60 vagas para o cargo de Oficial da PMPE e de 20 vagas no cargo […]
Terminam este domingo (08/07) as inscrições para o concurso público para o cargo de oficial da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE). As inscrições devem ser efetuadas no endereço eletrônico www.upenet.com.br.
São disponibilizadas 60 vagas para o cargo de Oficial da PMPE e de 20 vagas no cargo de Oficial do CBMPE, ambos no posto inicial de Segundo-Tenente.
Para participar, o candidato deve ter no mínimo 18 anos completos até a data do ingresso e, no máximo 28 anos na data de inscrição do concurso, altura mínima de 1,65m para homens, e 1,60m para mulheres e possuir carteira de habilitação. É necessário curso superior em direito, no caso da PMPE, ou curso superior em qualquer área de formação para o CBMPE.
Os interessados devem realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00, para ambas as corporações, preferencialmente em casa lotéricas, até o dia 10/07/2018.
A primeira etapa da seleção, que é composta do exame de habilidades e conhecimentos, exames médicos, exame de aptidão física e avaliação psicológica, será realizada pelo Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (Iaupe). Já a segunda etapa, que consiste no Curso de Formação de Oficiais PM e CBMPE, será realizada pela Secretaria Estadual de Defesa Social (SDS).
Durante o curso de formação, os alunos receberão bolsa-auxílio no valor de R$ 2.200,00. Após conclusão do curso de formação, os nomeados terão remuneração de R$ 2.319,88 mensais. A remuneração inicial, enquanto estágio probatório é de R$ 8.576,68. Quando da promoção ao primeiro posto do oficial passa para R$ 9.007,56.
O certame, autorizado através de portaria conjunta SAD/SDS no 084/2018, tem a validade de dois anos, prorrogável por igual período. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 12/08/2018.
Outras informações podem ser obtidas no site do Conupe (www.upenet.com.br) no link SDS Bombeiro Militar – 2017, através do e-mail: [email protected] ou dos telefones: (81) 3033-7394 / 7397. Confira em anexo o edital completo.
CONCURSO SOLDADO – Autorizado através da portaria conjunta SAD/SDS no 083/2018, o certame, que visa preencher 500 vagas de soldado da PMPE, está com inscrições abertas até o dia 16 de julho, exclusivamente no site: www.upenet.com.br.
O valor da inscrição é de R$ 135,00 e pode ser paga, até o dia 18/07, em qualquer casa lotérica ou instituição bancária.
A remuneração inicial oferecida aos soldados é de R$ 2.819,88. Entre os requisitos para se inscrever, estão a idade mínima de 18 anos, a escolaridade mínima de ensino médio completo e a carteira nacional de habilitação de, pelo menos, categoria B.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
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