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ALEPE vota prorrogação do decreto de calamidade pública

Por Nill Júnior

Segundo Assembleia, 16 cidades que ainda não enviaram o pedido terão suas solicitações analisadas em fevereiro.

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) instala nesta terça-feira (12), às 10 horas, a reunião de autoconvocação para análise da prorrogação, por 180 dias, do decreto de calamidade pública no Estado e em municípios.

As reuniões do período extraordinário ocorrerão de maneira remota e suspendem o recesso legislativo constitucional do mês de janeiro. Essa é a segunda vez que a Alepe cancela o recesso dos deputados para apreciar medidas voltadas para a pandemia do coronavírus.

O pedido de prorrogação do estado de calamidade pública passará, primeiramente, pelas comissões de Constituição, Legislação e Justiça; Finanças e Administração Pública em reuniões marcadas para esta quarta-feira (13), a partir das 9 horas. Após análise dos colegiados, os textos seguirão para votação em plenário na quinta-feira (14).

O decreto de estado de calamidade pública concede ao governador e aos prefeitos “a liberdade econômica para combater as crises na Saúde e na Economia provocadas pelo coronavírus”.

Até esta segunda-feira (11), 168 municípios pernambucanos já tinham enviados os pedidos de prorrogação do estado de calamidade pública (veja relação abaixo). As solicitações serão analisadas esta semana. Os 16 municípios que não enviaram o pedido no prazo terão suas solicitações analisadas pela Alepe em fevereiro.

“Diante do agravamento da situação, que todos nós acompanhamos, os deputados e deputadas decidiram se autoconvocar para atender essa necessidade dos prefeitos e do governo do Estado para que, de forma rápida, os administradores possam adquirir as condições para combate à Covid-19. A situação requer urgência e rapidez nas ações”, diz o Presidente da ALEPE, Eriberto Medeiros.

Municípios que ainda não solicitaram prorrogação, segundo a ALEPE: Altinho,  Araripina, Casinhas, Cedro, Ipubi,  Jaboatão dos Guararapes, Machados, Mirandiba,  Orobó, Ouricuri,  Passira, Pombos, Salgadinho,  São José do Belmonte, Tuparetama e Venturosa.

Outras Notícias

Morre Paulo Rodrigues, artista plástico serratalhadense

Faleceu nesta sexta-feira (30), no Recife, por complicações após procedimento cirúrgico no coração há cerca de um mês, o artista plástico serratalhadense, Paulo Rodrigues “Parosi”. Ele estava internado no Hospital Real Português.  O velório acontece na casa de homenagens póstumas Bezerra de Melo, em Serra Talhada e o sepultamento está marcado para às 17h de hoje.  […]

Faleceu nesta sexta-feira (30), no Recife, por complicações após procedimento cirúrgico no coração há cerca de um mês, o artista plástico serratalhadense, Paulo Rodrigues “Parosi”. Ele estava internado no Hospital Real Português. 

O velório acontece na casa de homenagens póstumas Bezerra de Melo, em Serra Talhada e o sepultamento está marcado para às 17h de hoje. 

Paulo Rodrigues era especialista na técnica de pirografia e mosaicos e tinha obras espalhadas pelo mundo. Em Serra Talhada, um dos seus trabalhos recentes foi a rosa dos ventos na nova Praça Sérgio Magalhães.

*Com informações do site da Vilabela FM

Texto mal redigido foi pensado por burocratas, diz Prefeitura de Caruaru sobre censura

Por André Luis A Prefeitura de Caruaru emitiu nota afirmando que não haverá censura a artistas que queiram se manifestar politicamente durante o São João da cidade. Segundo a nota, “o texto do edital, mal redigido, foi pensado por burocratas que buscavam evitar a politização de um evento que tem como finalidade o entretenimento, a […]

Por André Luis

A Prefeitura de Caruaru emitiu nota afirmando que não haverá censura a artistas que queiram se manifestar politicamente durante o São João da cidade.

Segundo a nota, “o texto do edital, mal redigido, foi pensado por burocratas que buscavam evitar a politização de um evento que tem como finalidade o entretenimento, a valorização da cultura e a celebração religiosa das festas de junho”.

Ainda segundo a nota, o compromisso da Prefeitura é “absoluto e irrestrito com a liberdade de expressão, essencial para assegurar a continuidade do processo democrático. Não haverá qualquer tipo de pena para quem se manifestar durante o evento”. Leia abaixo a íntegra da nota:

A Prefeitura de Caruaru afirma, categoricamente, que não há qualquer possibilidade de censura aos artistas durante o São João do município.

O texto do edital, mal redigido, foi pensado por burocratas que buscavam evitar a politização de um evento que tem como finalidade o entretenimento, a valorização da cultura e a celebração religiosa das festas de junho.

Nosso compromisso é absoluto e irrestrito com a liberdade de expressão, essencial para assegurar a continuidade do processo democrático. Não haverá qualquer tipo de pena para quem se manifestar durante o evento.

Queremos fazer uma festa vibrante, em que reine a paz, a união das pessoas e que leve felicidade para o povo de Caruaru e para os nossos milhares de visitantes. Afinal, este será o São João do Reencontro.

Belmonte suspende eventos públicos e privados

Por Juliana Lima Em São José do Belmonte, no Sertão Central, a prefeitura suspendeu a realização de eventos públicos e privados em virtude do aumento de casos da Covid-19.  De acordo com o Decreto nº 006/2022, estão proibidas festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, como vaquejadas, festas privadas em chácaras […]

Por Juliana Lima

Em São José do Belmonte, no Sertão Central, a prefeitura suspendeu a realização de eventos públicos e privados em virtude do aumento de casos da Covid-19. 

De acordo com o Decreto nº 006/2022, estão proibidas festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, como vaquejadas, festas privadas em chácaras ou clubes, carnavais e similares, no período até o dia 10 de fevereiro de 2022.

Estão suspensas também as licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração neste período. 

O decreto reforça ainda a obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e privados. 

Acerca do passaporte vacinal, fica estabelecida a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a Covid-19, observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, para o ingresso e permanência no interior dos órgãos e entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município.

Outdoor sem pedido explícito de voto não configura propaganda, diz TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta segunda-feira (30), representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco contra o ex-defensor público geral do Estado Manoel Jerônimo de Melo Neto, possível candidato a deputado estadual. Por 4 votos a 3, a Corte entendeu que – desde que não haja pedido explícito de voto – é […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta segunda-feira (30), representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco contra o ex-defensor público geral do Estado Manoel Jerônimo de Melo Neto, possível candidato a deputado estadual.

Por 4 votos a 3, a Corte entendeu que – desde que não haja pedido explícito de voto – é possível, na pré-campanha, o uso de peças como outdoors, que são vedadas durante o período de campanha eleitoral.

A Procuradoria alegava que Manoel Jerônimo, ao fazer uso de outdoors durante o período da pré-campanha, praticou propaganda antecipada, o que é vedado pela legislação. De acordo com o calendário eleitoral, a campanha começa apenas no dia 16 de agosto.

A Procuradoria também argumentou que o uso de outdoors, em pré-campanha ou no próprio período de campanha, é proibido pela 9.504/97 (Lei das Eleições).

O relator do processo, desembargador Alexandre Pimentel, votou pela procedência da representação do Ministério Público Eleitoral (Procuradoria). Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Gabriel Cavalcanti Filho e Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, presidente do Tribunal. Outros quatro desembargadores votaram pela improcedência porque entenderam que as mensagens e o uso de outdoors não poderiam ser caracterizadas como campanha antecipada.

Votaram pela improcedência os desembargadores Agenor Ferreira de Lima Filho, Érika de Barros Lima Ferraz, Júlio de Oliveira Neto e Vladimir de Souza Carvalho. Desse modo, por 4 votos a 3, o TRE-PE entendeu que não houve propaganda antecipada.

A base da argumentação dos quatro desembargadores que votaram pela improcedência está na mesma Lei das Eleições. De acordo com seu Artigo 36-A , não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. Todavia, em que pese, o julgamento desta segunda-feira, a orientação poderá ser modificada após eventual apreciação de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

OUTRO JULGAMENTO

No mesmo sentido, o colegiado concluiu o julgamento de representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que havia sido iniciado no dia 23 de julho e fora adiado em razão de pedido de vista de um dos membros do Tribunal.

Na conclusão – e por maioria dos votos – ficou afastado o pedido do MPE que solicitava multa a João Eudes Machado Tenório em razão de suposta campanha eleitoral antecipada ao contratar programa em uma rádio do município de Pesqueira. Para o Tribunal o fato não caracterizou propaganda eleitoral, visto que não houve pedido de votos nos termos do artigo 36A da Lei 9504/97.

Sai resultado do vestibular 2018.1 da FASP

A Faculdade do Sertão do Pajeú – FASP, de Afogados da Ingazeira, acabou de divulgar o resultado do vestibular 2018.1 dos cursos de Direito, História, Letras, Matemática e Pedagogia. O Processo Seletivo teve uma Prova Objetiva com 30 questões, valendo 400 pontos e de uma Prova de redação, valendo 600 pontos. Houve questões de português, […]

A Faculdade do Sertão do Pajeú – FASP, de Afogados da Ingazeira, acabou de divulgar o resultado do vestibular 2018.1 dos cursos de Direito, História, Letras, Matemática e Pedagogia.

O Processo Seletivo teve uma Prova Objetiva com 30 questões, valendo 400 pontos e de uma Prova de redação, valendo 600 pontos. Houve questões de português, Inglês ou espanhol, História, Geografia, Filosofia e Sociologia, além de uma redação. As provas foram aplicadas no prédio da Faculdade, no dia 21 de janeiro de 2018, com início às 8h 30min e término às 13h. Abaixo seguem os resultados:

Aprovados e classificados Direito

Aprovados e classificados História

Aprovados e classificados Letras

Aprovados e classificados Matemática

Classificados Pedagogia