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Estado de Almir Rouche é considerado grave, diz Hospital

Por Nill Júnior
Almir Rouche

Após passar mal, o cantor Almir Rouche foi internado no Hospital Santa Joana, na Zona Norte do Recife, na madrugada desta terça-feira (23).

O artista, que estava na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), passa por cirurgia após a equipe médica detectar um aneurisma cerebral, segundo o empresário dele, Carlos Ferraz.

Almir Rouche estava com a esposa em um encontro de casais em uma igreja no bairro da Madalena, na Zona Oeste do Recife, quando passou mal, por volta das 22h da segunda-feira (22). “Ele teve uma convulsão e em seguida desmaiou”, afirma o empresário do cantor.

O artista foi levado por amigos para o Hospital Santa Joana, onde ele foi sedado e passa por um cateterismo com o objetivo de estancar o sangramento. Antes da cirurgia, ele estava consciente, segundo a assessoria de Almir Rouche.

O repórter Jorge Neto informou há pouco ao programa Frente a Frente, com Magno Martins, que boletim divulgado pelo Hospital Santa Joana informa  Almir teve quadro diagnosticado de aneurisma, passou por embolização, exames neurológicos e seguirá internado. Seu estado é considerado grave, informou a unidade.

Outras Notícias

Direcional Pesquisas premia melhores em Afogados. Veja fotos:

A Direcional Pesquisa e Publicidade realizou evento na noite desta sexta (16) no Cactus Recepções, em Afogados da Ingazeira, para entregar o Prêmio Destaque Empresarial, que escolheu através de pesquisa de opinião os melhores profissionais nas áreas de comércio e serviços. O local do evento ficou lotado. A apresentação ficou a cargo de Jorge Velloso, […]

A Direcional Pesquisa e Publicidade realizou evento na noite desta sexta (16) no Cactus Recepções, em Afogados da Ingazeira, para entregar o Prêmio Destaque Empresarial, que escolheu através de pesquisa de opinião os melhores profissionais nas áreas de comércio e serviços.

O local do evento ficou lotado. A apresentação ficou a cargo de Jorge Velloso, também diretor da empresa e Michelli Martins. Confira o primeiro bloco de homenageados na noite desta sexta (por ordem de entrega):

44

Psicóloga Emanoella Nascimento
Psicóloga Emanoella Nascimento
Pizzaria Paulista
Pizzaria Paulista
Socorro Santos Cabeleleira
Socorro Santos Cabeleleira
04
Farmácia dos Municípios
Laboratório Maria do Carmo
Laboratório Maria do Carmo
Arthur Belarmino - Secretário Destaque
Arthur Belarmino – Secretário Destaque
Rádio Pajeú e Comunicador: NIll Júnior
Rádio Pajeú e Comunicador: NIll Júnior
Nutricionista: Mayara Pires
Nutricionista: Mayara Pires
Pediatra: Michelline Nunes Galdino
Pediatra: Michelline Nunes Galdino
Academia Treino Fittnes
Academia Treino Fittnes
Valério Construções
Valério Construções
Beto das Bicicletas
Beto das Bicicletas
Speeding Telecom - Renilson Teotônio
Speeding Telecom – Renilson Teotônio

Também foram homenageados Pajeú Mármores e Granitos, Colégio Normal Estadual, Frigorífico Avícola Timbaúba, Casa do Bolo Sertanejo, Motopeças Cordeiro, Edjane Gomes, New Estúdio, Petrônio Preto Veículos, Auto Posto Brasilino e  Revest Som.

Todas as fotos podem ser vistas agora, na Fanpage do Blog

Iguaracy: final da Copa adia provas do Concurso da Câmara de Vereadores 

As provas serão aplicadas no dia 8 de janeiro de 2023 As provas objetivas do Concurso Público da Câmara de Vereadores de Iguaracy, marcadas inicialmente para o dia 18 de dezembro de 2022 foram adiadas após reunião da comissão do concurso por entender que o final da Copa do Mundo de Futebol no Catar, possa […]

As provas serão aplicadas no dia 8 de janeiro de 2023

As provas objetivas do Concurso Público da Câmara de Vereadores de Iguaracy, marcadas inicialmente para o dia 18 de dezembro de 2022 foram adiadas após reunião da comissão do concurso por entender que o final da Copa do Mundo de Futebol no Catar, possa interferir na presença dos candidatos.

O período de inscrições irá até esta quarta-feira, dia 7 dezembro de 2022.

Para os candidatos que não se inscreveram, estes deverão realizar a inscrição pelo link disponível no site www.contemaxconsultoria.com.br e, para o (s) candidato (s) já inscrito (s) e que não efetuaram o pagamento deverá (ão) solicitar a 2ª via do boleto, exclusivamente, via e-mail: [email protected] informando o nome completo, nº do CPF e cargo pretendido, até o dia 7 de dezembro de 2022.

As provas objetivas do Concurso Público serão aplicadas no dia 8 de janeiro de 2023.

PGR é contra pedido de suspensão de posse de deputados por suposta incitação a atos golpistas

Subprocurador-geral lembra que eventual violação de decoro praticada por deputado diplomado deve ser apurada pela Comissão de Ética da Câmara O Ministério Público Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal manifestação contrária a pedido de advogados que pretendiam, por meio de liminar, suspender os efeitos jurídicos da diplomação de 11 deputados por suposta incitação aos atos […]

Subprocurador-geral lembra que eventual violação de decoro praticada por deputado diplomado deve ser apurada pela Comissão de Ética da Câmara

O Ministério Público Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal manifestação contrária a pedido de advogados que pretendiam, por meio de liminar, suspender os efeitos jurídicos da diplomação de 11 deputados por suposta incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, de modo a impedir a posse marcada para a próxima quarta-feira (1°/2). O pedido foi apresentado ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito 4923.

Na manifestação assinada neste sábado (28), o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos lembra que os deputados possuem, desde a diplomação, prerrogativas constitucionais, imunidade formal e material, conforme previsto no artigo 53 da Constituição. 

Por isso, qualquer ato que constitua violação de decoro deve ser apurado e processado nos termos do Regimento Interno e no Código de Ética da Câmara de Deputados, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. 

Esse órgão tem atribuição de “examinar as condutas imputadas, na petição, aos deputados federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, pontou.

Sobre o pedido para instauração de inquérito contra os 11 deputados, também formulado na petição, ele afirma que, como até o momento, não há elementos que indiquem que os deputados tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 8 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão dessas pessoas nos inquéritos já instaurados. 

“É óbvio que, caso surjam novos elementos que indiquem que os parlamentares concorreram para os crimes, serão investigados e eventualmente processados na forma da legislação em vigor”, acrescenta.

Ainda de acordo com a manifestação, a instauração de inquéritos sem elementos mínimos “viola direitos e garantias fundamentais, submetendo-se o investigado a constrangimento ilegal, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, entendimento que, segundo ele, é compartilhado pelo próprio grupo de advogados que apresentou a petição ao STF.

Ele lembra ainda que o recurso contra a diplomação deve ser apresentado em prazo próprio, previsto no Código Eleitoral, pelos atores legitimados. Os advogados não são parte legítima para questionar essa diplomação nem a petição ao STF pode substituir o recurso adequado.

Armando propõe 13º para beneficiários do Bolsa Família e isenção para cinquentinhas

O candidato ao Governo Armando Monteiro, candidato da coligação Pernambuco Vai Mudar, anunciou nesta quinta-feira (30) um conjunto de medidas que pretende adotar no governo a partir de janeiro, a exemplo do pagamento do 13º para os beneficiários do Bolsa Família. Armando voltou a criticar Câmara, buscando vincular seu nome ao de Michel Temer em […]

Armando, em registro de Wellington Júnior para o blog

O candidato ao Governo Armando Monteiro, candidato da coligação Pernambuco Vai Mudar, anunciou nesta quinta-feira (30) um conjunto de medidas que pretende adotar no governo a partir de janeiro, a exemplo do pagamento do 13º para os beneficiários do Bolsa Família.

Armando voltou a criticar Câmara, buscando vincular seu nome ao de Michel Temer em disputa que toma o noticiário com notas de um ado e de outro.

Na nota, Armando falou das medidas. “O nosso governo vai estabelecer um conjunto de ações sociais para proteger as camadas mais vulneráveis da população.  A primeira delas será o pagamento do 13º para os inscritos no Bolsa Família, beneficiando mais de 1,15 milhão de pernambucanas e pernambucanos”.

Outra proposta foi de ampliar o programa Chapéu de Palha. “Para estimular a geração de emprego e renda, vamos reduzir a carga tributária sobre as mais de 100 mil micro e pequenas empresas em funcionamento hoje no Estado, diminuindo a informalidade”, acrescentou.

Monteiro ainda prometeu isenção de imposto as motocicletas de até 50 cilindradas e promover um refinanciamento das dívidas acumuladas por todos os motociclistas.

Dino defende revisão do Código Penal para punir juízes e advogados

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.

Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.

O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.

Leia o artigo na íntegra:

Como punir a corrupção na Justiça?

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum

Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.

Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.

Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.

Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.

Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.

É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.

É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.

Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.

Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.

À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:

1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;

2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;

3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.

Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.

A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.

A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).