Água Branca registra a primeira morte por Covid-19
Por André Luis
Na segunda-feira (02.06), a Paraíba registrou mais 9 óbitos confirmados pela Covid-19, chegando a 379 pessoas mortas durante a pandemia, segundo informa o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde.
Destes nove, dois foram registrados pela primeira vez em cidades pequenas do Sertão: Água Branca e São Mamede, cada uma com um óbito.
Em Água Branca trata-se de homem, 75 anos, que tinha comorbidades, diabético e hipertenso, tendo iniciado os sintomas no dia 14/05.
Ele estava internado em hospital público, e veio a óbito no dia 15/05. O outro óbito também foi um homem, 95 anos, hipertenso e diabético, residente em São Mamede, começou a sentir os sintomas no dia 07/05. Ficou vários dias internado em hospital público, e morreu no dia 17 de maio.
O Boletim InfoGripe Fiocruz, divulgado nesta sexta-feira (21), aponta sinal forte de crescimento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) na tendência de longo prazo (últimas seis semanas) e de curto prazo (últimas três semanas). O número de novos casos de SRAG estimados para a Semana Epidemiológica (SE) 2 (período de 9 a 15 […]
O Boletim InfoGripe Fiocruz, divulgado nesta sexta-feira (21), aponta sinal forte de crescimento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) na tendência de longo prazo (últimas seis semanas) e de curto prazo (últimas três semanas).
O número de novos casos de SRAG estimados para a Semana Epidemiológica (SE) 2 (período de 9 a 15 de janeiro) é de cerca de 19,3 mil casos [média entre 17,5mil – 21,4mil], enquanto a estimativa para a SE 1 é de 15,8mil [15mil – 16,5mil]. Em termos de média móvel, passou de 13 mil para 16 mil casos semanais, representando um aumento de 23% em relação à SE 1.
Vinte e duas Unidades da Federação apresentam ao menos uma macrorregião de saúde com nível de casos semanais de SRAG considerado muito ou extremamente alto, somando um total de 73 das 118 macrorregiões de saúde do país.
Todos os estados que apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo estão com o indicador em nível forte (probabilidade > 95%), exceto Rondônia, que apresenta sinal moderado (probabilidade > 75%).
Referente à SE 2 (período de 9 a 15 de janeiro), a análise tem como base os dados inseridos no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) até o dia 17 de janeiro.
Em relação às capitais, observa-se que 24 das 27 capitais apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo (últimas 6 semanas) até a SE 2. Apenas Boa Vista (RR), Rio de Janeiro (RJ) e Salvador (BA) não apresentam sinal de crescimento.
No entanto, a capital fluminense apresenta sinal de crescimento na tendência de curto prazo (últimas três semanas). Em relação à capital baiana, por conta da diferença significativa entre o quadro apresentado pelos dados da capital em relação ao das macrorregiões de saúde do entorno, sugerimos cautela em relação aos dados atuais e revisão dos registros para confirmação do cenário.
“Praticamente todos os estados apresentaram sinal de crescimento anterior às SE 52 de 2021 (26/12/2021 a 1/1/2022) e SE 2 de 2022 (2/1/2022 a 8/1/2022), deixando claro que tal cenário é ainda anterior às celebrações de final de ano.
No Rio de Janeiro, onde a houve distância maior entre o início da epidemia de Influenza e a retomada do crescimento da Covid-19, que levou a uma oscilação no número de novos casos no mês de dezembro, observa-se que o crescimento da Covid-19 já se sobrepõe à queda nos casos associados à gripe, fazendo com que os novos casos de SRAG mantenham sinal de crescimento”, ressalta o pesquisador Marcelo Gomes, coordenado do InfoGripe.
Dentre os casos positivos do ano corrente, 22,6% são Influenza A, 0,2% Influenza B, 3,6% vírus sincicial respiratório (VSR), e 64,4% Sars-CoV-2 (Covid-19). Nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos positivos foi de 40,1% Influenza A, 0,5% Influenza B, 5,6% vírus sincicial respiratório, e 47,3% Sars-CoV-2 (Covid-19).
Casos de SRAG
Referente ao ano epidemiológico 2022, já foram notificados 11.477 casos de SRAG, sendo 3.259 (28,4%) com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório, 3.117 (27,2%) negativos e ao menos 4.034 (35,1%) aguardando resultado laboratorial.
Dentre os positivos do ano corrente, 26,1% são Influenza A, 0,0% Influenza B, 0,3% vírus sincicial respiratório (VSR), e 71,6% Sars-CoV-2 (Covid-19). Nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos positivos foi de 41,4% Influenza A, 2,3% Influenza B, 0,8% vírus sincicial respiratório (VSR), e 51,5% Sars-CoV-2 (Covid-19).
Como destacado na seção sobre os resultados laboratoriais, o final do ano de 2021 foi marcado por uma epidemia de Influenza A em praticamente todo o território nacional, seguida de retomada do crescimento nos casos de SRAG associados à Covid-19 a partir da segunda quinzena do mês de dezembro.
Macrorregiões
Em 25 dos 27 estados, observa-se ao menos uma macrorregião de saúde com sinal de crescimento nas tendências de longo ou curto prazo: Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Tocantins no Norte; Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe no Nordeste; Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo no Sudeste; Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul no Centro-Oeste; Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina no Sul. Rondônia e Roraima são os único estado em que observa-se tendência de longo e curto prazo com sinal de queda ou estabilização.
Em relação às estimativas de nível de casos de SRAG para as macrorregiões de saúde, não observa-se nenhuma em nível pré-epidêmico, enquanto há dois em nível epidêmico; 43 em nível alto; 53 em nível muito alto; e 20 em nível extremamente alto.
A Justiça de Pernambuco condenou o ex-promotor de Justiça Marcellus de Albuquerque Ugiette a 10 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão da juíza Roberta Franco Nogueira, da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária de Recife, foi publicada neste domingo […]
A Justiça de Pernambuco condenou o ex-promotor de Justiça Marcellus de Albuquerque Ugiette a 10 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão da juíza Roberta Franco Nogueira, da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária de Recife, foi publicada neste domingo (16).
A informação é do Diário de Pernambuco. Marcellus, que já atuou em Afogados da Ingazeira, foi por muitos anos figura comum em programas de rádio no Recife.
Na decisão, a juíza aponta que o ex-promotor utilizou do cargo que tinha para beneficiar um preso, impedindo que ele fosse transferido para outra unidade prisional. Em troca, teria recebido R$ 3 mil, depositados na conta do filho, e um iPhone.
O preso com quem Marcellus Ugiette tinha um acordo é Gilson Fonseca dos Santos, condenado por crimes contra crianças e adolescentes. Ele estava detido no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste, e também foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa. A esposa de Gilson, Genilza Gonçalves Carneiro, foi condenada pelo mesmo crime, com pena de 4 anos e 6 meses.
A magistrada decidiu que todas as penas devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Porém, como o ex-promotor e Genilza são réus primários, podem recorrer em liberdade.
“A sociedade deposita no Ministério Público a expectativa de atuação independente e proba na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, o que torna ainda mais reprovável a conduta de um de seus membros que, ao invés de cumprir sua missão constitucional, desvirtua seu cargo em benefício particular”, escreveu a juíza em sua decisão, criticando a conduta de Ugiette.
Além da pena de prisão, Ugiette deverá pagar 210 dias-multa, calculados em um terço do salário mínimo da época dos crimes.
Investigação começou na Operação Ponto Cego
A condenação de Ugiette é resultado de uma investigação que teve início com a Operação Ponto Cego, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco em agosto de 2018. Um ano depois, ele foi afastado das funções e teve sua aposentadoria voluntária aprovada. O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, concedeu a remuneração integral da aposentadoria.
As investigações apontaram que o ex-promotor teria favorecido uma organização criminosa ao transferir presos do Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, para o Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, no Complexo Prisional do Curado, no Recife. Isso facilitaria a prática de crimes pelos detentos.
Além disso, os advogados Assiel Fernandes e Karen Danielowski foram identificados como intermediadores do processo de transferência e chegaram a ser presos na época. Hoje, aguardam sentença em liberdade.
Em setembro de 2018, Ugiette foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva, fraude processual e lavagem de dinheiro. Além dele, 20 integrantes da organização criminosa investigada pela polícia foram denunciados criminalmente.
Provas e a atuação do ex-promotor
Para a condenação do ex-promotor, a juíza Roberta Franco Nogueira se baseou em provas colhidas durante a investigação. A sentença aponta que ele enviou ofícios à diretoria do Presídio de Santa Cruz do Capibaribe para beneficiar Gilson Fonseca. Tais documentos foram encontrados na sala funcional do ex-promotor durante uma busca e apreensão.
Na decisão, a juíza afirma que Ugiette atuou diretamente para impedir que Gilson fosse transferido para a Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá. O ex-promotor ainda teria levado Gilson, a esposa e o então prefeito de Vertentes para conhecer o diretor do presídio. O episódio foi confirmado em depoimento por Genilza e pelo gestor da unidade prisional.
A sentença também menciona trocas de mensagens via WhatsApp entre Ugiette e Gilson, sugerindo que o promotor teria atuado para obter um relatório de acolhimento psicológico e social. A juíza destaca que o ex-promotor continuou “extrapolando suas funções” para favorecer Gilson e que ele “pretendia que fosse elaborado Relatório de Acolhimento Psicológico e Social pela equipe técnica do Presídio de Santa Cruz do Capibaribe”.
O documento seria usado pela defesa para tentar garantir prisão domiciliar para Gilson, sob a justificativa de que ele tinha uma filha autista. A esposa do detento alegou que o iPhone recebido era um presente de aniversário e que o dinheiro seria um empréstimo ao ex-promotor.
Na tarde desta sexta-feira (11.12), em pronunciamento divulgado nas redes sociais, o governador Paulo Câmara garantiu que o sistema estadual de saúde está totalmente estruturado e equipado para imunizar toda a população pernambucana assim que o Governo Federal iniciar a distribuição das vacinas. Ele informou que Pernambuco já mantém um estoque com mais de três […]
Na tarde desta sexta-feira (11.12), em pronunciamento divulgado nas redes sociais, o governador Paulo Câmara garantiu que o sistema estadual de saúde está totalmente estruturado e equipado para imunizar toda a população pernambucana assim que o Governo Federal iniciar a distribuição das vacinas.
Ele informou que Pernambuco já mantém um estoque com mais de três milhões de seringas, enquanto outros sete milhões de unidades estão em processo de aquisição.
“De nossa parte, já estruturamos nossa rede estadual para, assim que recebemos as vacinas, levar o imunizante aos 184 municípios pernambucanos em, no máximo, quatro dias”, assegurou.
Por outro lado, o governador lembrou que faltam exatamente duas semanas para o Natal, momento de confraternização mais importante do ano para a maioria das famílias.
“Acho que cabe aqui uma reflexão: este será um Natal que terá um significado muito especial por causa deste ano tão difícil para todos, como tem sido 2020. Enquanto a vacina não chega, precisaremos fazer escolhas diárias que são difíceis, mas que vão minimizar os impactos dos encontros natalinos daqui a 15 dias”, salientou.
O governador ressaltou a importância de se manter as regras para garantir mais saúde para todos. “Consumam nos locais que seguem o Plano de Convivência. Evitem aglomerações, façam da máscara um item indispensável do seu vestuário”, advertiu.
Paulo Câmara voltou a comentar a reunião da qual participou esta semana, em Brasília, juntamente com outros governadores, com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para cobrar do Governo Federal a implantação do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19.
“Não podemos passar novamente pela falta de ação que sofremos em março, quando Estados e municípios viveram uma verdadeira corrida por insumos e equipamentos médicos pela ausência de coordenação central”, finalizou.
Um dos itens vetados previa a inclusão da educação digital no currículo escolar O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 14.533/23, que cria a Política Nacional de Educação Digital para promover a inclusão, a capacitação, a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais. O texto, que tem […]
Um dos itens vetados previa a inclusão da educação digital no currículo escolar
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 14.533/23, que cria a Política Nacional de Educação Digital para promover a inclusão, a capacitação, a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais.
O texto, que tem origem no Projeto de Lei 4513/20, da deputada Angela Amin (PP-SC), recebeu um substitutivo do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.
A nova lei especifica que a política deverá viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças, a qualificação dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para os ensinos público e privado.
O texto sancionado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para fixar a educação digital como dever do Estado por meio da garantia de conectividade à internet de alta velocidade de todas as instituições públicas de ensinos básico e superior.
Já as relações entre ensino e aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento entre professores e alunos.
Vetos
O Executivo vetou três dispositivos do texto aprovado por deputados e senadores. O primeiro item vetado previa a inclusão da educação digital (computação, programação, robótica) no currículo dos ensinos fundamental e médio.
Em sua justificativa, o governo observa que a mudança criaria conflito entre as regras vigentes, uma vez que a alteração na grade curricular depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de homologação pelo Ministro de Educação (MEC).
Já o segundo veto exclui trecho que garantia prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica.
Nesse ponto, o Executivo argumenta que a decisão por priorizar determinado curso deve partir do gestor de políticas públicas. “Qualquer mudança relativa à priorização de cursos que possa impactar na oferta de vagas deve levar em consideração a sustentabilidade do programa e o estrito cumprimento da dotação orçamentária”, acrescenta.
O terceiro veto retirou as alterações que seriam feitas na Lei do Livro para incluir na definição de livro as publicações digitais equiparadas ao livro físico. No entendimento do governo, esse tema precisa ser debatido de forma mais ampla pelo Parlamento.
Análise dos vetos
Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data definida para a votação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, dos três vetos relativos à Lei 14.533/23. As informações são da Agência Câmara de Notícias
Seguindo pactuação do Estado de Pernambuco, São José do Egito começa nesta quarta-feira (23) e segue até a sexta-feira (25), com um mutirão de vacinação contra a covid-19 em crianças de 5 a 11 anos sem comorbidades em todas as unidades básicas de saúde. As unidades funcionarão em horário costumeiro, na quarta e quinta das […]
Seguindo pactuação do Estado de Pernambuco, São José do Egito começa nesta quarta-feira (23) e segue até a sexta-feira (25), com um mutirão de vacinação contra a covid-19 em crianças de 5 a 11 anos sem comorbidades em todas as unidades básicas de saúde.
As unidades funcionarão em horário costumeiro, na quarta e quinta das 8h Às 11h e das 14 as 16h, na sexta das 8h às 12h para vacinação.
“Não precisa agendamento, leve seu filho para vacinar, vacina salva vidas”, destaca a Secretaria de Saúde.
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