Notícias

SJE participa de debate da Escola de Governo em Saúde Pública do Estado

Por André Luis

A Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE), realiza na próxima sexta-feira (31), às 10:00, no canal da ESPPE no YouTube, um debate sobre o tema: A Vigilância em Saúde no Enfrentamento à Pandemia do novo Coronavírus: Experiências Exitosas.

“Referência no combate a covid-19 no estado de Pernambuco, a secretaria de saúde de São José do Egito será representada por Naldirene Félix Barros, nossa coordenadora de vigilância em saúde irá relatar as experiências vividas durante essa pandemia, compartilhar saberes, esclarecer todas as dúvidas acerca da prevenção, exames, tratamento do novo coronavírus e, principalmente, disseminar as práticas que tanto têm dado certo em nosso município, onde temos atualmente uma taxa de letalidade de apenas 0,97%, quando o nosso estado atinge 7,15% e o Brasil 3,58% de óbitos” informou a Prefeitura em postagem no seu Instagram.

Os profissionais participantes no debate atuam diretamente no enfrentamento ao novo coronavírus.

Outras Notícias

Suspeito de matar sobrinha-neta de Sarney tem preventiva decretada

G1 A Justiça do Maranhão determinou nesta segunda-feira (14) a prisão preventiva de Lucas Leite Ribeiro Porto, de 37 anos, principal suspeito de assassinar Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto, filha do ex-deputado estadual Sarney Neto e sobrinha-neta do ex-presidente da República e senador José Sarney. Lucas está preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Mariana […]

asG1

A Justiça do Maranhão determinou nesta segunda-feira (14) a prisão preventiva de Lucas Leite Ribeiro Porto, de 37 anos, principal suspeito de assassinar Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto, filha do ex-deputado estadual Sarney Neto e sobrinha-neta do ex-presidente da República e senador José Sarney. Lucas está preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Mariana foi morta neste domingo dentro do apartamento em que morava em um condomínio da Avenida São Luís Rei de França. Segundo laudo, a sobrinha-neta de Sarney morreu asfixiada por um travesseiro depois de ter sido estrangulada. Ela foi encontrada nua sobre a cama com o travesseiro no rosto.

Durante a audiência de custódia, a defesa do acusado ainda tentou o relaxamento da prisão em flagrante, sob a alegação de que não foram anexadas nos autos as imagens do circuito de TV do condomínio onde morava a vítima.

Imagens do circuito interno do condomínio usadas na investigação revelam o suspeito chegando, e, posteriormente, descendo do nono andar pelas as escadas. Ele não utiliza o elevador. Ele desce correndo e com uma aparência de estar transtornado com algo.

“O autuado em seu interrogatório ma Delegacia de Polícia confirmou que estivera no apartamento, local onde ocorreu o crime e lá permaneceu por cerca de 30 minutos”, destacou a juíza Andrea Maia, da Central de Inquéritos depois da alegação do advogado do suspeito.

A manutenção da prisão de Lucas se deu pela relação de confiança entre vítima e suspeito. No entendimento da magistrada, havia a possibilidade de que ele, sendo parente de testemunhas, poderia intimidá-las e atrapalhar a instrução processual.

Dor e comoção: o enterro foi acompanhado por parentes, amigos de Mariana e da família. Sob forte comoção, os presentes fizeram várias orações e canções antes do sepultamento. O corpo foi velado em uma igreja evangélica no bairro do Olho D’água, após liberação do Instituto Médico Legal (IML).

Para 37,9%, gestão Raquel é boa ou ótima. Já 38,8% a consideram regular

Ruim e péssimo somam 15,2%. Pesquisa foi feita pelo Instituto Opinião para o Blog do Magno O Instituto Opinião avaliou para o Blog do Magno os primeiros 100 dias do Governo Raquel Lyra (PSDB). Quando é feita uma leitura da avaliação da gestão, 37,9% dos pernambucanos aprovam a gestão, com a soma dos que consideram […]

Ruim e péssimo somam 15,2%. Pesquisa foi feita pelo Instituto Opinião para o Blog do Magno

O Instituto Opinião avaliou para o Blog do Magno os primeiros 100 dias do Governo Raquel Lyra (PSDB). Quando é feita uma leitura da avaliação da gestão, 37,9% dos pernambucanos aprovam a gestão, com a soma dos que consideram bom e ótimo. Para 8,2% o governo é bom. Já 29,7% dizem ser bom. Para 38,8% é regular.

A maioria, como quem está em stand by a aguardar mais tempo, avalia o governo como regular, 38,8%. Dizem que a gestão é ruim 7,3%, contra 7,9% que dizem ser péssima. Não sabem ou não responderam 8,1%.

Já o Governo Lula é considerado bom e ótimo para quase metade da população – 47%, enquanto os que reprovam, a soma de péssimo e ruim – chegam a 18%. Os demais avaliam como regular ou não souberam responder. A pesquisa foi a campo entre os dias 2 e 5 de abril, sendo aplicados 1,5 mil questionários em 80 municípios do Estado.

Na estratificação por região, as maiores taxas de reprovação do Governo Raquel aparecem, pela ordem, na Zona da Mata (10% e 8%), respectivamente), entre os eleitores da Região Metropolitana (8% e 8%, respectivamente), entre os eleitores do São Francisco (7% e 6%, respectivamente) e entre os eleitores do Sertão (7% e 8%, respectivamente) e Agreste (7% e 7%, respectivamente).

Já entre os que se apresentam mais satisfeitos estão na Zona da Mata (6% e 30%, respectivamente), no Agreste (10% e 38%, respectivamente), no Sertão (10% e 28%, respectivamente), no São Francisco (11% e 28%, respectivamente) e, por fim, na Região Metropolitana (7% e 25%, respectivamente).

Amupe e TCE discutem competências e financiamentos para primeira infância

A presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e prefeita de Serra Talhada Márcia Conrado, acompanhada de prefeitas e prefeitos de todas as regiões do Estado, participou de Seminário promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) nesta segunda-feira (3), no bairro do Recife, que discutiu competências e financiamento de políticas públicas para primeira […]

A presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e prefeita de Serra Talhada Márcia Conrado, acompanhada de prefeitas e prefeitos de todas as regiões do Estado, participou de Seminário promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) nesta segunda-feira (3), no bairro do Recife, que discutiu competências e financiamento de políticas públicas para primeira infância.  

Na oportunidade, Márcia Conrado reforçou a importância da integração entre os diferentes órgãos para fomento de políticas públicas estruturais para as crianças. 

“A pauta da Primeira Infância deve se dar de forma coordenada, planejada, participativa e orientada pelos Planos Nacional e Municipais da Primeira Infância. A Amupe se compromete a reforçar junto aos municípios a importância de visibilizar, a partir dos planejamentos municipais (PPA E LOA), os investimentos destinados à Primeira Infância”, frisou.

Durante o evento, o deputado federal Lucas Ramos anunciou repasse de R$ 1 milhão de reais para os 20 menores municípios de Pernambuco mais Fernando de Noronha para auxiliar as localidades em ações de execução de políticas públicas para crianças.

Segunda Márcia Conrado, “a Amupe está empenhada, também, em acompanhar as estratégias contidas nos planos municipais para o cumprimento das metas estabelecidas e, ainda, de apoiar aqueles municípios que ainda não concluíram a elaboração dos seus planos”. A prefeita de Serra Talhada também reforçou a parceria do TCE/PE como órgão de caráter educativo e parceiro da gestão pública municipal.

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Ranilson Ramos, frisou que o foco principal do TCE, neste ano de 2023, é no âmbito da primeira infância, “por isso este seminário visa pactuar para competências e financiamentos para que os municípios possam implantar as políticas públicas para Infância. Ao final do seminário gostaria que saíssemos daqui com esse pacto, porque, efetivamente, cuidar da primeira infância é cuidar de todos”.

Veja lista : Frente Popular elege 18 dos 25 deputados federais

Dos 25 deputados federais escolhidos em Pernambuco, 18 foram eleitos pela coligação Frente Popular de Pernambuco (PSB, PMDB, PC do B, PV, PR, PSD, PPS, PSDB, SD, PPL, DEM, PROS, PP, PEN e PTC), 6 pela Pernambuco Vai Mais Longe (PTB, PT, PSC, PDT, PRB e PT do B) e um pela Juntos Pelo Imposto […]

Eduardo da Fonte, mais votado no Estado
Eduardo da Fonte, mais votado no Estado

Dos 25 deputados federais escolhidos em Pernambuco, 18 foram eleitos pela coligação Frente Popular de Pernambuco (PSB, PMDB, PC do B, PV, PR, PSD, PPS, PSDB, SD, PPL, DEM, PROS, PP, PEN e PTC), 6 pela Pernambuco Vai Mais Longe (PTB, PT, PSC, PDT, PRB e PT do B) e um pela Juntos Pelo Imposto Único (PSDC, PTN, PRP, PSL, PHS e PRTB).

O candidato mais votados são integrantes da Frente Popular de Pernambuco: Eduardo da Fonte (PP), com 283 mil votos; Pastor Eurico (PSB), com 233 mil; e Jarbas Vasconcelos (PMDB), com 227 mil .

Na Pernambuco Vai Mais Longe, encabeçam o ranking Silvio Costa (PSC), com 103 mil votos; Adalberto Cavalcanti (PTB), com 99 mil; e Zeca Cavalcanti, com 95 mil.

O único candidato eleito pela Juntos Pelo Imposto Único foi Kaio Maniçoba (PHS), filho da Prefeita de Floresta Rorró Maniçoba, com 28 mil votos.

Dentre as surpresas, a não reeleição de nomes do PT como Pedro Eugênio e Fernando Ferro.

Veja Deputados Federais eleitos por Pernambuco: 

Eduardo da Fonte (PP) – 280.985

Pastor Eurico (PSB) – 230.719

Jarbas Vasconcelos (PMDB) – 225.906

Felipe Carreras (PSB) – 186.219

Anderson Ferreira (PP) – 148.390

Daniel Coelho (PSDB) – 137.783

Bruno Araújo (PSDB) – 131.646

Sebastião Oliveira (PR) – 114.106

Danilo Cabral (PSB) – 111.110

Fernando Filho (PSB) – 110.205

Tadeu Alencar (PSB) – 100.823

André de Paula (PSD) – 100.606

Gonzaga Patriota (PSB) – 98.098

Marinaldo Rosendo (PSB) – 97.123

Betinho Gomes (PSDB) – 96.743

Mendonça Filho (DEM) – 87.896

Luciana Santos (PCdoB) – 84.439

Sílvio Costa (PTB) – 102.889

Adalberto Cavalcanti (PTB) – 97.086

Zeca Cavalcanti (PTB) – 95.087

Ricardo Teobaldo (PTB) – 92.193

Wolney Queiroz (PDT) – 86.467

Jorge Corte Real (PTB) – 83.883

Kaio Maniçoba (PSL) – 27.692

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).