Condenado a 121 anos, Youssef deixará prisão na quinta-feira
Paraná Portal
Condenado a 121 anos e 11 meses de prisão, o doleiro e um dos principais delatores da Operação Lava Jato, Alberto Youssef deixa a carceragem da Polícia Federal na quinta-feira (17) e passa a cumprir a pena em regime domiciliar, monitorado por uma tornozeleira eletrônica. Youssef ficou preso 2 anos e oito meses na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Ao cumprir revisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Sérgio Moro autorizou a antecipação da progressão de Youssef para o regime domiciliar.
Depois da também doleira Nelma Kodama e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, Youssef foi a terceira pessoa a assumir em acordo de delação o compromisso de apresentar documentos e provas contra outros envolvidos no esquema investigado na Lava Jato.
Os advogados do doleiro defendem que os acordos de colaboração não tornam os investigados impunes – mas, sim, tem um grau de punição mais brando, como recompensa por cooperar com a Justiça. Segundo advogados, o fim do regime fechado significa, para o doleiro, o início de uma nova conduta.
Alberto Youssef foi preso no dia 17 de março de 2014 – na primeira fase da Operação Lava Jato. Em outubro do mesmo ano, o doleiro assinou acordo com o Ministério Público Federal (MPF).
Desde então, Youssef foi ouvido por inúmeras autoridades – Polícia Federal, Polícia Civil, Controladoria-Geral da União (CGU), Receita Federal e outras comissões administrativas, como a CPI da Petrobras.
A defesa estima que foram tomados mais de 150 depoimentos. São mais de quatrocentas horas de audiências gravadas em áudio ou vídeos. Ele citou mais de 50 pessoas jurídicas envolvidas nos esquemas de corrupção investigados pela Polícia Federal. O doleiro revelou, também, mais de 100 nomes – entre parlamentares e outras pessoas físicas sem foro privilegiado.
Alberto Youssef fechou acordo de delação premiada com a previsão de cumprimento de três anos de prisão em regime fechado. O acordo, no entanto, foi revisto pelo STF, que antecipou a progressão do regime de prisão do colaborador.



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