AGU pede bloqueio de bens de 40 presos em flagrante em atos golpistas
Nova cautelar se soma à movida anteriormente para responsabilizar financiadores dos atos
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma nova ação cautelar na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo o bloqueio de bens de envolvidos nos atos de invasão e depredação de prédios da Praça dos Três Poderes no último dia 8 de janeiro.
Desta vez, a solicitação é para que a indisponibilidade recaia sobre 40 pessoas físicas presas em flagrante no dia dos atos.
A primeira cautelar, ajuizada em 11 de janeiro, teve como objeto pessoas e empresas que pagaram pelo fretamento de ônibus para os atos golpistas. A medida foi concedida pela Justiça.
O objetivo das duas ações cautelares é assegurar que os bens dos acusados possam ser utilizados para ressarcir o patrimônio público em caso de posterior condenação definitiva.
O valor total que a AGU pede para ser bloqueado em ambas as ações, R$ 18,5 milhões, leva em consideração relatórios de estimativas de danos apresentados pelo Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal (STF), Senado Federal e Câmara Federal.
Na nova cautelar, elaborada a partir de documentos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e da decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva dos acusados, a AGU aponta que eles “participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais (…) tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva”.
Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, os acusados “participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira” – razão pela qual devem reparar os prejuízos causados em regime de solidariedade, nos termos do Código Civil.
Por fim, a AGU solicita que a indisponibilidade recaia sobre imóveis, veículos, valores em contas financeiras e outros bens dos envolvidos. Também requer que esses sejam citados no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, após o cumprimento das medidas liminares.
Adicionalmente, solicita que seja conferido ao processo segredo de justiça, uma vez que ele contém informações referentes a autos de prisão em flagrante e medidas investigativas em curso com objetivo de apurar a responsabilidade penal dos investigados.