Agrestina: MPE apresenta manifestação ao TSE para manter condenação de prefeito e vice
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) atua para manter a condenação do prefeito de Agrestina (PE), Thiago Nunes (PMDB), e do vice-prefeito, José Pedro da Silva, conhecido como “Zito da Barra” (PMDB), por abuso de poder político. Na última terça-feira (20), o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou contrarrazões em recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que negou seguimento a recurso especial dos dois políticos.
A intenção de Thiago Nunes e de Zito da Barra era que o recurso fosse admitido pelo presidente do TRE/PE, desembargador Frederico Neves, para ser encaminhado ao TSE, o que não ocorreu. Eles interpuseram novo recurso no próprio TRE, chamado de agravo de instrumento, requerendo que o recurso especial seja admitido pelo TSE. A finalidade do recurso é reverter acórdão condenatório do TRE, que gerou cassação de seus mandatos e os deixou inelegíveis até 2024.
Os dois foram condenados pela contratação ilícita, no ano eleitoral de 2016, de 1.117 pessoas para prestar serviços à prefeitura, com o intuito de viabilizar a reeleição deles. “A contratação foi feita sem motivo relevante ou urgente, sem justificativa válida e sem a observância da exigência constitucional de concurso público”, assinala Wellington Saraiva.
“A conduta acabou criando estado de submissão dos contratados e de seus familiares e gerou expectativa de que, se o atual governo permanecesse à frente da gestão municipal, seus empregos estariam resguardados”, acrescenta.
Alegações – Ao interpor o recurso especial, Thiago Nunes e Zito da Barra alegaram que a contratação de pessoas pela prefeitura não ocorreu de forma concentrada em 2016, mas ao longo de seu mandato, de modo que inexistiria finalidade eleitoral.
Também destacaram que o afastamento de prefeito e vice-prefeito durante a pandemia de Covid-19 acarretaria crise de instabilidade no governo municipal de Agrestina. Ao interpor o agravo de instrumento, eles repetiram os argumentos.
Wellington Saraiva contesta as afirmações. “As apurações demonstraram uso da máquina pública com o fim de favorecer a campanha deles em 2016. É descabida a alegação de que afastamento do prefeito e vice-prefeito, em momento de pandemia, acarretaria grave crise de instabilidade no governo, tendo em vista que impera o princípio da continuidade do serviço público, com base no qual cabe ao presidente da Câmara Municipal cumprir as obrigações pertinentes ao cargo de Chefe do Executivo até realização de novas eleições”, assinala.
O MP Eleitoral concordou com a decisão do TRE/PE de não dar seguimento ao recurso especial. “A argumentação dos recorrentes dedica-se a defender inexistência de provas, não envolvimento deles nos atos e ausência de conotação eleitoral dos fatos. Porém, não cabe essa espécie de recurso para reexame de provas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do TSE”, ressalta Wellington Saraiva.