Cautelar do TCE suspende seleção simplificada na Prefeitura de Surubim
O conselheiro substituto Ricardo Rios expediu monocraticamente, nesta quinta-feira (28), uma Medida Cautelar determinando ao prefeito de Surubim, Túlio José Vieira Duda, a suspensão de uma seleção pública simplificada para contratação temporária de 563 servidores. A recomendação foi feita pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE), após análise prévia do edital.
A equipe do TCE identificou falhas no edital que afrontam, “de forma inequívoca”, os princípios da moralidade e competitividade, entre elas um prazo de apenas quatro dias para a realização das inscrições. Além disso, não reservou vagas para portadores de deficiência, conforme exige lei estadual.
A contratação seria para os cargos de assistente social, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, digitador, pedreiro, mecânico, operador de máquina e vigilante. A GAPE sugeriu a suspensão do processo licitatório até que as falhas do edital sejam corrigidas.
A Cautelar ainda precisa ser referendada pela Primeira Câmara, só então o prefeito será notificado para apresentação de defesa.



Por Anchieta Santos
Ao lado do amigo Júnior Finfa, vim dar meu abraço no amigo Elielson Lima pelos 10 anos do seu blog.

Estadão Conteúdo













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