Deputado apresenta PL que prevê punição a quem se recusar a tomar a vacina contra covid-19
Por André Luis
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) apresentou o Projeto de Lei nº 2.765/2021 que impõe medidas restritivas ao cidadão que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19.
De acordo com a proposta, as consequências serão as mesmas sofridas por quem não vota e nem apresenta justificativa à Justiça Eleitoral.
“Especialistas em direito afirmam que quando se trata de uma pandemia, em regra, o interesse público se sobrepõe ao particular e, assim, um indivíduo que recusa a se imunizar coloca toda a coletividade em risco. A Constituição Federal obriga o empregador a garantir e manter o ambiente de trabalho saudável”, destacou Gonzaga.
“Ao recusar a imunização, o funcionário, seja do setor público ou privado, assume o risco de ficar doente em prejuízo dos demais trabalhadores que compartilham o mesmo ambiente de trabalho e, ainda, a própria estratégia política pública contida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, concluiu o deputado socialista.
Segundo o texto, as punições e restrições devem seguir os mesmos critérios previstos no Código Eleitoral para quem não vota, que incluem: proibição de participar de concurso ou ser nomeado para cargo público; receber salário de função ou emprego público e obter empréstimos.
A pessoa também fica impedida de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter passaporte e participar de licitações. Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Por fim, a recusa à vacina se equipara, os efeitos desta Lei, à ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, e poderá sujeitar o trabalhador da iniciativa privada ou o servidor ou empregado público que não apresentar razões médicas documentadas que a justifique à demissão por justa causa ou à exoneração do cargo ou função que ocupe. (NR).
O socialista ainda lembra que a respeito desse assunto, a decisão do Supremo Tribunal Federal que em sede das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs números 6568 e 6587) e de um Recurso de Extraordinário com Agravo (ARE nº 1267879) que tratavam da vacinação contra a Covid-19 e o direito de recusar a imunização em razão de convicções pessoais firmou o entendimento de que apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a se imunizar.
Na proposta, o deputado também destaca que, apesar do processo de imunização em andamento há quase oito meses, apenas 50,08% da população brasileira recebeu a primeira dose das vacinas.
Os brasileiros totalmente imunizados alcançam cerca de 21% da população, muito inferior aos 70% necessários para se alcançar a tão esperada imunidade de rebanho.
Enquanto isso, os números de contaminação e óbitos continuam alarmantes, sob o risco de novas variantes do vírus, que se espalham de forma mais rápida e eventualmente, mais resistentes e letais.
No ritmo em que a vacinação contra a covid-19 é conduzida no Brasil, o País levaria mais de quatro anos para ter toda a sua população imunizada. O cálculo é do microbiologista da Universidade de São Paulo (USP) Luiz Gustavo de Almeida para a CNN Brasil. Ele lembrou que, durante a campanha de vacinação contra […]
No ritmo em que a vacinação contra a covid-19 é conduzida no Brasil, o País levaria mais de quatro anos para ter toda a sua população imunizada.
O cálculo é do microbiologista da Universidade de São Paulo (USP) Luiz Gustavo de Almeida para a CNN Brasil.
Ele lembrou que, durante a campanha de vacinação contra a gripe em março do ano passado, já em plena pandemia do novo coronavírus, os brasileiros vacinavam até um milhão de pessoas por dia.
Atualmente, a média de imunizações diárias é de um quinto disso, 200 mil pessoas.
Para fazer os cálculos, Almeida baseou-se no número total de brasileiros a serem vacinados (160 milhões, segundo o IBGE, já que os menores de 18 anos não serão imunizados agora).
Para cobrir esse público-alvo no atual ritmo, seriam necessários de quatro anos e meio a cinco anos, considerando que os imunizantes usados no Brasil devem ser aplicados em duas doses.
“Este ritmo é lamentável”, afirmou o especialista. “Já em plena pandemia de covid, conseguimos vacinar 54 milhões de pessoas contra a gripe em cem dias, sem grandes esforços. No caso da covid, deveríamos conseguir no mínimo o mesmo número; idealmente mais, se abríssemos postos de vacinação em estádios e escolas.”
O prefeito Evandro Valadares assinou mais dois decretos municipais nessa segunda-feira (14), o 032 e o 033/2020, com objetivo de tentar controlar a curva ascendente de contaminação da covid-19 no município de São José do Egito. O decreto 032/2020 proíbe a realização de festas de confraternização das secretarias municipais, devido ao alto risco de contaminação […]
O prefeito Evandro Valadares assinou mais dois decretos municipais nessa segunda-feira (14), o 032 e o 033/2020, com objetivo de tentar controlar a curva ascendente de contaminação da covid-19 no município de São José do Egito.
O decreto 032/2020 proíbe a realização de festas de confraternização das secretarias municipais, devido ao alto risco de contaminação em eventos que causem aglomeração.
Já o decreto 033/2020 diz que a feira livre do Município de São José do Egito funcionará única e exclusivamente com feirantes/comerciantes residentes e domiciliados no Município de São José do Egito.
Assim ficam suspensos, temporariamente, as atividades dos comerciantes residentes de outros municípios e que venham negociar na feira livre de São José do Egito. O transporte de alimentos não sofrerá nenhuma interrupção.
No decreto publicado no site oficial do município, também destaca que o feirante/comerciante que vir de outra cidade e insistir em comercializar na feira livre, poderá ter sua mercadoria apreendida e será multado em até a R$ 10 mil.
No entanto, o decreto também destaca que o feirante residente e domiciliado em São José do Egito que descumprir as medidas sanitárias de segurança poderá ser multado em até R$ 1 mil e ainda poderá perder o Alvará de Funcionamento.
Com o resultado, garantia de um sertanejo na final da competição. O Afogados FC volta a fazer história no Campeonato Pernambucano. Gol gol de Júnior Mandacarú, venceu o Retrô por 1×0 na Arena Pernambuco e está na semifinal do campeonato pernambucano. O gol foi aos 35 do segundo tempo. Rodrigo recebeu passe na esquerda, levou […]
Com o resultado, garantia de um sertanejo na final da competição.
O Afogados FC volta a fazer história no Campeonato Pernambucano. Gol gol de Júnior Mandacarú, venceu o Retrô por 1×0 na Arena Pernambuco e está na semifinal do campeonato pernambucano.
O gol foi aos 35 do segundo tempo. Rodrigo recebeu passe na esquerda, levou na velocidade e bateu rasteiro para o meio. A bola passa pela defesa do Retrô e sobrou para Júnior Mandacaru, que pegou forte de primeira.
Com o resultado, o Afogados enfrenta o Salgueiro na segunda semifinal do pernambucano quinta às 19h00. Assim, a garantia de um sertanejo na final da competição.
No outro cruzamento na quarta, 21h30, Santa Cruz e Náutico disputam outra vaga na final.
Ouça o gol do jogo na narração de Aldo Vidal, da Rádio Pajeú:
A Prefeitura Municipal de Floresta decretou situação de emergência no município devido à estiagem. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município e é válido por 180 dias a partir da data de publicação. De acordo com a publicação, o decreto considera “que as ações adaptadas pela Administração Pública do município de Floresta, em […]
A Prefeitura Municipal de Floresta decretou situação de emergência no município devido à estiagem. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município e é válido por 180 dias a partir da data de publicação.
De acordo com a publicação, o decreto considera “que as ações adaptadas pela Administração Pública do município de Floresta, em razão de sua limitada fonte de recursos, não se apresentam suficientemente aptas à solução de problemática situação emergencial”.
Ainda segundo o texto, as perdas na agropecuária também foram levadas em consideração. As medidas necessárias para combater a situação de emergência serão adotadas por órgãos municipais sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC).
por Luiz Cláudio Brito* As polícias pernambucanas prenderam cerca de 15 mil pessoas nos primeiros sete meses desse ano, 10% delas acusadas de homicídio. Vou repetir: 15 mil prisões de janeiro a julho de 2017. Nunca se prendeu tanto em Pernambuco. E mesmo assim a população continua clamando, com toda razão, por mais policiamento e […]
As polícias pernambucanas prenderam cerca de 15 mil pessoas nos primeiros sete meses desse ano, 10% delas acusadas de homicídio. Vou repetir: 15 mil prisões de janeiro a julho de 2017.
Nunca se prendeu tanto em Pernambuco. E mesmo assim a população continua clamando, com toda razão, por mais policiamento e segurança. Ainda mais quando nos deparamos com casos emblemáticos, como o do jornalista atingido por uma bala disparada por bandidos em fuga na cidade de Caruaru ou nos traficantes que atearam fogo a um carro com dois rivais dentro dele no bairro de Boa Viagem, no Recife. Ambos neste final de semana.
Todos sabemos que chegamos às atuais taxas de criminalidade em função da crise econômica que enfrentamos. O emprego sumiu e a violência explodiu no Brasil inteiro. Em Pernambuco não foi diferente. Como policial, não ouso dizer como conduzir a economia. Mas é da minha competência e da minha obrigação apontar os problemas que impedem a transformação dos esforços empreendidos pelas corporações policiais brasileiras em efetiva segurança para o cidadão.
Vou citar dois casos reais: No dia 20 de agosto passado, três pessoas foram detidas, em Serra Talhada, durante abordagem da Polícia Militar, portando toucas ninjas, colete balístico e até vídeos com exibição de armas idênticas às utilizadas no ataque a um carro-forte ocorrido apenas dois dias antes. Os policiais chegaram a eles após informações de que teriam envolvimento com outros participantes desse crime. Não apenas isso: os três indivíduos possuíam antecedentes criminais por assalto, porte ilegal de armas e tráfico de drogas. Na audiência de custódia, todos foram liberados.
Em julho, um jovem foi preso em flagrante após um assalto a ônibus. Durante a audiência de custódia realizada na 18ª Vara Criminal da Capital, ele confessou ter praticado nada menos que oito assaltos desse tipo. Foi liberado para responder em liberdade. Depois de solto, praticou outros nove assaltos a coletivos. Acabou preso pela polícia posteriormente quando, enfim, seu mandado de prisão preventiva foi expedido pela Justiça. Mas a essa altura já contabilizava 17 crimes. Até onde se sabe.
As audiências de custódia foram implantadas no Brasil em fevereiro de 2015, por proposta do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ construiu o modelo a partir do Pacto de São José da Costa Rica, um tratado celebrado em 22 de novembro de 1969. Ou seja, implementamos uma etapa do nosso processo legal com quase 50 anos de atraso ao tratado que a inspirou, totalmente defasado em relação à realidade do Brasil e do mundo. Há décadas, havia uma preocupação, na América Latina, em relação à proteção dos presos políticos, contexto diferente do atual. Segundo pesquisa do CNJ, nossas polícias colocam Pernambuco entre os estados com menos casos de agressões, maus tratos ou tortura contra presos apresentados em audiências de custódia. As notificações não chegam a 1%.
O Pacto de São José da Costa Rica também desconheceu diferenças estruturais de cada país — a exemplo dos sistemas carcerários, ressocialização, escolaridade, índice e padrão de criminalidade. Um tratado totalmente em conflito com legislações mais modernas. O Estatuto do Desarmamento brasileiro (Lei 10826, de 22 de dezembro de 2003), por exemplo, classifica como crime inafiançável o flagrante por porte de armas de uso exclusivo das forças armadas, como fuzis. Pelo tratado, não é feita a diferenciação entre os tipos de armamentos. Se for réu primário e tenha cometido um crime considerado de menor gravidade ou potencial ofensivo, um indivíduo portando armamento de guerra pode retornar às ruas e responder em liberdade.
O gráfico mostra que a partir de 2013, com a crise econômica, as vagas de emprego (curva em amarelo) foram sendo reduzidas e o número de homicídios (curva branca) cresceu na mesma proporção.
Digo mais: a resolução que criou as audiências de custódia desconhece a realidade do próprio Poder Judiciário. Em muitas cidades do interior do Brasil não há juízes plantonistas. Isso obriga nossos policiais a conduzirem esses presos por muitos quilômetros até um município que possua plantão. Para fazer uma escolta, a PMPE emprega, geralmente, o dobro de homens em relação aos presos. Se são dois presos, 4 policiais são destinados à missão. Uma audiência pode demorar, a depender da fila de espera, um dia para ser concluída. Nessas 24 horas, os policiais ficam indisponíveis para o trabalho de segurança nas ruas.
Neste momento, a Secretaria de Defesa Social, a Defensoria Pública, o Ministério Público de Pernambuco e o Tribunal de Justiça de Pernambuco estão tentando desenvolver uma logística que diminua esse problema. Hoje a Polícia Militar de Pernambuco tem uma perda de 20% da sua capacidade de policiamento em função das escoltas para realização de audiências de custódia.
Dá para melhorar? Claro que dá. O Rio Grande do Sul, por exemplo, libera apenas 14% dos presos em flagrante.
Os policiais pernambucanos estão fazendo sua parte. O Governo do Estado também está, através de um investimento de R$ 290 milhões num plano de segurança que vai colocar mais 4.500 policiais nas ruas (uma turma com 1.500 deles se forma agora em setembro), que adquiriu 1.000 novas viaturas, que criou novos batalhões e companhias independentes pelo interior, que criou o BOPE Pernambuco, que adquiriu mais e melhores armamentos e equipamentos de proteção para os policiais.
Os recursos humanos, mesmo considerando os reforços, não são infinitos. Temos uma tropa motivada, que se arrisca diariamente para defender a sociedade contra uma criminalidade fortemente armada, capitalizada, enraizada e capaz de qualquer atrocidade para manter a rentabilidade do seu “negócio”. E a sensação de “enxugar gelo” é nefasta para nossos policiais. Dos Crimes Violentos Letais Intencionais de Pernambuco, termo técnico pelo qual nos referimos aos homicídios, cerca de 60% têm motivação na guerra do tráfico de drogas e extermínio. São os mesmos criminosos praticando centenas de assassinatos, entrando e saindo do sistema penal.
Quanto à pergunta posta no título deste artigo, só posso garantir que o único que não tem culpa alguma nisso tudo é o cidadão. Esse deseja imensamente que as instituições se articulem e se movimentem no sentido de garantir proteção, ordem, tranquilidade e bem-estar social a todos.
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