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Deputado apresenta PL que prevê punição a quem se recusar a tomar a vacina contra covid-19  

Publicado em Notícias por em 10 de agosto de 2021

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) apresentou o Projeto de Lei nº 2.765/2021 que impõe medidas restritivas ao cidadão que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19. 

De acordo com a proposta, as consequências serão as mesmas sofridas por quem não vota e nem apresenta justificativa à Justiça Eleitoral. 

“Especialistas em direito afirmam que quando se trata de uma pandemia, em regra, o interesse público se sobrepõe ao particular e, assim, um indivíduo que recusa a se imunizar coloca toda a coletividade em risco. A Constituição Federal obriga o empregador a garantir e manter o ambiente de trabalho saudável”, destacou Gonzaga. 

“Ao recusar a imunização, o funcionário, seja do setor público ou privado, assume o risco de ficar doente em prejuízo dos demais trabalhadores que compartilham o mesmo ambiente de trabalho e, ainda, a própria estratégia política pública contida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, concluiu o deputado socialista.

Segundo o texto, as punições e restrições devem seguir os mesmos critérios previstos no Código Eleitoral para quem não vota, que incluem: proibição de participar de concurso ou ser nomeado para cargo público; receber salário de função ou emprego público e obter empréstimos. 

A pessoa também fica impedida de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter passaporte e participar de licitações. Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 

Por fim, a recusa à vacina se equipara, os efeitos desta Lei, à ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, e poderá sujeitar o trabalhador da iniciativa privada ou o servidor ou empregado público que não apresentar razões médicas documentadas que a justifique à demissão por justa causa ou à exoneração do cargo ou função que ocupe. (NR). 

O socialista ainda lembra que a respeito desse assunto, a decisão do Supremo Tribunal Federal que em sede das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs números 6568 e 6587) e de um Recurso de Extraordinário com Agravo (ARE nº 1267879) que tratavam da vacinação contra a Covid-19 e o direito de recusar a imunização em razão de convicções pessoais firmou o entendimento de que apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a se imunizar. 

Na proposta, o deputado também destaca que, apesar do processo de imunização em andamento há quase oito meses, apenas 50,08% da população brasileira recebeu a primeira dose das vacinas. 

Os brasileiros totalmente imunizados alcançam cerca de 21% da população, muito inferior aos 70% necessários para se alcançar a tão esperada imunidade de rebanho. 

Enquanto isso, os números de contaminação e óbitos continuam alarmantes, sob o risco de novas variantes do vírus, que se espalham de forma mais rápida e eventualmente, mais resistentes e letais.

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