A prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que está aberto o agendamento para a vacinação de crianças de 5 à 11 anos, que pode ser feito através do site clicando aqui.
No próximo sábado acontecerá o mutirão de vacinação de crianças, na quadra coberta da Escola Monsenhor Antônio de Pádua Santos, nos horários das 8h ao meio-dia, e das 13h às 16h.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira já vacinou 49% das crianças entre 5 e 11 anos de idade, sem nenhuma intercorrência registrada.
A Fiocruz defendeuem nota técnica a importância da vacinação contra a Covid-19 em crianças. A publicação, embasada em estudos e critérios científicos, ressalta que a imunização da faixa etária de 5 a 11 anos vai colaborar com a mitigação de formas graves e óbitos por Covid-19 nesse grupo.
Ainda reduzirá a transmissão do vírus e será uma importante estratégia para que as atividades escolares retornem ao modo presencial. A Anvisa autorizou a vacinação de crianças entre 5 e 11 anos contra a Covid-19, depois de serem feitos testes pré-clínicos e ensaios clínicos em diferentes fases e da utilização do imunizante nessa faixa, em outros países.
Danilo Cabral agradeceu o apoio em suas redes sociais Por André Luis Nesta quinta-feira (17), o deputado federal e pré-candidato ao Governo de Pernambuco pela Frente Popular, Danilo Cabral (PSB), recebeu a confirmação do apoio do Republicanos. Danilo visitou o também deputado federal e presidente da legenda Silvio Costa Filho, que destacou em uma publicação […]
Danilo Cabral agradeceu o apoio em suas redes sociais
Por André Luis
Nesta quinta-feira (17), o deputado federal e pré-candidato ao Governo de Pernambuco pela Frente Popular, Danilo Cabral (PSB), recebeu a confirmação do apoio do Republicanos.
Danilo visitou o também deputado federal e presidente da legenda Silvio Costa Filho, que destacou em uma publicação nas redes sociais a relação de amizade que tem com Danilo.
“Fiz questão de externar minha admiração por esse amigo, que reúne todas as credenciais para governar Pernambuco e liderar a Frente Popular. Tenho uma relação pessoal com ele, pois tive o privilégio de exercer, ao seu lado, o mandato de vereador do Recife”, destacou Silvio
Silvio também lembrou que ele e Danilo foram secretários de Estado durante o governo de Eduardo Campos e que agora estão como deputados federais “trabalhando em Brasília por Pernambuco. Danilo é preparado e conhece a agenda econômica e social do estado. Não tenho dúvida de que, ao lado de Lula, fará um grande governo. Nós, do Republicanos, estaremos juntos nessa caminhada”, afirmou Silvio.
Danilo também destacou o encontro em suas redes sociais e agradeceu o apoio que recebeu do Republicanos a sua pré-candidatura.
“Além da força política que representa o partido, tenho com Silvio Costa Filho uma relação de profunda amizade”, destacou também lembrando que mantém relação com Silvio desde quando ambos foram vereadores.
“Silvinho é um dos parlamentares mais atuantes do Congresso Nacional. Vamos juntos construir mais uma grande vitória”, pontuou.
Primeira mão Na 25ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada na última segunda-feira (28), o colegiado julgou parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado pela Prefeitura Municipal de Buíque, referente ao exercício de 2023. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, […]
Na 25ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada na última segunda-feira (28), o colegiado julgou parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado pela Prefeitura Municipal de Buíque, referente ao exercício de 2023. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, e o julgamento foi presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos.
O ex-prefeito Arquimedes Guedes Valença foi responsabilizado pelo baixo desempenho no cumprimento das obrigações pactuadas no TAG, e o TCE aplicou multa no valor de R$ 16.320,81, com base no artigo 73, inciso I, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 12.600/2004).
Segundo a decisão unânime da Segunda Câmara, a Prefeitura de Buíque apresentou evolução de apenas 16,70% nas metas do TAG, desempenho considerado inferior à média estadual e sem justificativas válidas por parte do gestor. A área técnica do TCE destacou que não houve esforços significativos por parte da administração municipal para cumprir as determinações do acordo.
Irregularidades no transporte escolar
O TAG em questão tratava, principalmente, da melhoria e regularização do transporte escolar no município. Com o julgamento pelo cumprimento parcial, o TCE determinou que o atual gestor de Buíque, ou quem o suceder, implemente as seguintes medidas em até 90 dias:
Implantação de sistema de rastreamento veicular em toda a frota (própria e terceirizada) utilizada no transporte escolar;
Adoção de sistema eletrônico de gestão do transporte escolar, conforme previsto na Resolução TC nº 156/2021;
Disponibilização de informações detalhadas sobre o transporte escolar no Portal da Transparência do município;
Realização de vistorias semestrais obrigatórias junto ao Detran-PE em todos os veículos utilizados no serviço;
Regularização da CNH dos condutores, garantindo que todos possuam habilitação válida e compatível com o transporte de estudantes;
Certificação obrigatória de especialização para condução de escolares, exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro e normas do Detran-PE e Contran.
Monitoramento contínuo
O TCE também determinou ao Departamento de Controle Externo da Educação e Cidadania que verifique, nas próximas auditorias, o cumprimento das exigências listadas, garantindo a efetividade das deliberações da Corte de Contas.
Além do relator e do presidente da sessão, participaram do julgamento o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que acompanhou o voto, e a procuradora Germana Laureano, do Ministério Público de Contas.
A multa imposta ao prefeito deverá ser quitada em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, via boleto bancário gerado no site do TCE-PE. Caso não haja o recolhimento voluntário, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa.
O processo está registrado sob o número TCE-PE nº 23100384-5.
A barragem de Brotas, símbolo hídrico da região, faz parte da bacia hidrográfica do rio Pajeú, a maior bacia de Pernambuco, e tem capacidade para mais de 19,6 milhões de metros cúbicos de água. A represa, localizada em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Estado, passou a ter mais dificuldade de transbordar por conta da Barragem da Ingazeira, alguns quilômetros acima na mesma […]
A barragem de Brotas, símbolo hídrico da região, faz parte da bacia hidrográfica do rio Pajeú, a maior bacia de Pernambuco, e tem capacidade para mais de 19,6 milhões de metros cúbicos de água.
A represa, localizada em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Estado, passou a ter mais dificuldade de transbordar por conta da Barragem da Ingazeira, alguns quilômetros acima na mesma bacia, e com maior capacidade.
Moradores da região aguardam com expectativa o momento em que ela voltará a verter, indicando bom inverno. Brotas não estava na relação de mananciais com nível abaixo do normal, gerando decreto de estado de emergência pelo Governo de Pernambuco.
A bela foto foi gentilmente cedida por Osvaldo Filho.
Do Panorama PE O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por 4 votos a 2, reformar a decisão de primeira instância e manter os mandatos do prefeito de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, Marcos Luidson de Araújo, conhecido como Cacique Marquinhos Xucuru, e da vice-prefeita Cilene Martins de Lima (Cilene do Sindicato), eleitos nas […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por 4 votos a 2, reformar a decisão de primeira instância e manter os mandatos do prefeito de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, Marcos Luidson de Araújo, conhecido como Cacique Marquinhos Xucuru, e da vice-prefeita Cilene Martins de Lima (Cilene do Sindicato), eleitos nas eleições municipais de 2024. Cacique Marcos foi mantido como prefeito.
O julgamento ocorreu em sessão realizada nesta quarta-feira (17). Analisou o Recurso Eleitoral nº 0600530-64.2024.6.17.0055, apresentado no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposta prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral.
Por maioria, o plenário do TRE-PE entendeu que não ficaram comprovados os elementos necessários para caracterizar abuso de poder. Afastou as acusações relacionadas à execução de obras de asfaltamento na localidade de Baixa Grande durante o período eleitoral. De acordo com o entendimento vencedor, não houve provas suficientes de desvio de finalidade nem de uso irregular da estrutura pública com fins eleitorais.
Com a decisão, o Tribunal afastou a cassação aplicada em primeira instância, garantiu, portanto, a regularidade da chapa eleita e manteve Cacique Marcos e Cilene Martins no exercício dos cargos. Também foi rejeitada a aplicação de qualquer sanção de inelegibilidade.
O voto divergente apresentado pelo desembargador Washington Luiz Macedo de Amorim, foi acompanhado pelos desembargadores Roberta Vianna Jardim, Breno Duarte Ribeiro de Oliveira e Paulo Augusto de Freitas Oliveira. Com o relator, votou o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos. Com a formação da maioria pela divergência, o desembargador Washington Luiz Macedo de Amorim foi designado para a redação do acórdão.
Por Estadão Conteúdo A Justiça Federal em São Paulo determinou que o Ministério da Educação (MEC) mude o calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em razão das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus e faça a adequação do novo cronograma à “realidade do ano letivo”. A aplicação das provas impressas está marcada […]
A Justiça Federal em São Paulo determinou que o Ministério da Educação (MEC) mude o calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em razão das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus e faça a adequação do novo cronograma à “realidade do ano letivo”.
A aplicação das provas impressas está marcada para ocorrer nos dias 1º e 8 de novembro. Mais cedo, o MEC anunciou a mudança da data de provas digitais – que vai ser feita pela primeira vez este ano, por cem mil candidatos. Não foi informada alteração da versão tradicional do teste.
A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, autora da decisão, atendeu a um pedido formulado em ação civil pública pela Defensoria Pública da União. A Defensoria sustentou que o grave problema de saúde pública levou ao fechamento de escolas e à suspensão das aulas presenciais, com maior prejuízo para alunos da rede pública, que dispõem de menos recursos para manter o ritmo normal de estudos.
“É inegável que o Enem é hoje o principal instrumento democrático de acesso ao ensino superior, público e privado, no qual os alunos das escolas públicas e particulares já competem em desvantagem em condições regulares (ante as dificuldades estruturais do ensino público), por isso, permitir que se proceda em situações agravadas pela pandemia da covid-19 é uma afronta agravada ao princípio da igualdade”, escreveu a magistrada na decisão liminar.
Ela destacou que os alunos da rede pública não estão assistindo às aulas com o conteúdo programático cobrado no Enem, “ao contrário de grande parte dos alunos da rede de educação privada, que possuem acesso ao ensino à distância (EAD) e diversas outras ferramentas eletrônicas de aprendizado”. “Aliás, nem mesmo é possível afirmar que todas as escolas particulares estão disponibilizando aulas por vídeo ou atividades similares uma vez que a pandemia e as normas de isolamento social que determinou o fechamento das instituições de ensino colheu as equipes de docentes despreparadas para esse mister”, acrescentou.
“Levando em consideração que o calendário foi publicado durante o fechamento das escolas, quando grande parte dos alunos que se submeterão ao Enem têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova, não se mostra razoável que os réus mantenham o calendário original elaborado”, escreveu Marisa Claudia. Na decisão, ela diz que a adequação do cronograma deve ocorrer por meio de uma comissão ou consulta, “dando ciência a todos os órgãos e representantes dos Poderes necessários à medida”.
A magistrada ainda estendeu ainda o prazo, que se encerrava nesta sexta-feira (17), para solicitação da taxa de inscrição da prova e para a justificativa de ausência por mais 15 dias. A decisão deve ser cumprida imediatamente, mas cabe recurso por parte do governo federal.
Previsto para outubro, exame digital é adiado para novembro: o MEC informou na noite desta sexta ter atendido a pedidos feitos pelos estudantes ao alterar a data da aplicação da primeira versão digital do Enem. A previsão inicial de 11 e 18 de outubro foi alterada para 22 e 29 de novembro. “É um ano de desafio, em razão da pandemia de coronavírus. No entanto, não é isso que vai fazer que percamos o ano. Não podemos deixar para depois uma geração inteira de médicos, enfermeiros, engenheiros e professores. Não faz sentido”, afirmou, de acordo com nota divulgada pela pasta, o ministro Abraham Weintraub.
A implementação do Enem digital terá início neste ano, de forma progressiva, destacou o MEC. “São 100 mil voluntários, isto é, só quem quiser fazer a prova nesse modelo. Eles estarão espalhados por todos os Estados”, explicou Weintraub. A previsão do MEC é fazer uma transição gradual da versão impressa para a digital e acabar com a prova em papel até 2026.
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