Afogareta promete parte da renda para Lar do Idoso
Por André Luis
O coordenador do Afogareta 2016, Ney Quidute, confirmou que parte da renda do Afogareta 2016 será revertida para a construção do Lar do Idoso, da Asavap. O grupo que articula a construção do prédio buscou novas parcerias para tentar impulsionar a obra, com cerca de 70% concluída, mas que enfrenta dificuldades na reta final como impacto da crise.
“Fomos procurados pela Associação e de pronto aceitamos a ideia de contribuir com o projeto”, diz Ney. Além da iniciativa, a Asavap está preparando uma campanha nas três rádios locais com urnas para arrecadar recursos neste momento de maior dificuldade.
O Afogareta 2016 marcará a maioridade do evento , completando dezoito anos na Avenida Rio Branco. Por mais um ano, o blog é parceiro oficial.
Dia 15, a atração considerada como principal do evento: sobe ao trio Gabriel Diniz, o GD, hoje com exposição na mídia nacional.
Dia 16, sábado, a atração é Alexandre Peixe, compositor com várias composições como Dormir de Conchinha’, ‘Não Vale A Pena Te Esquecer’, ‘Minas Não Tem Mar’, ‘Eu Juro’, ‘Chegou Ao Fim’, muitos sucessos de Chiclete de Banana.
Dia 17, a atração confirmada é Banda Xé Pop, do vocalista Avneh Vinny.
Tiros de Roberto Jefferson em policiais federais, fala anterior sobre “pintar um clima” e sinalização de aumentos abaixo da inflação para aposentados por Paulo Guedes colocam capitão na defensiva na semana decisiva, em que precisa virar pleito. Entretanto, apesar do favoritismo de Lula, virada não está descartada, dado o equilíbrio entre os candidatos. Ouça no Nill […]
Tiros de Roberto Jefferson em policiais federais, fala anterior sobre “pintar um clima” e sinalização de aumentos abaixo da inflação para aposentados por Paulo Guedes colocam capitão na defensiva na semana decisiva, em que precisa virar pleito.
Entretanto, apesar do favoritismo de Lula, virada não está descartada, dado o equilíbrio entre os candidatos.
Ouça no Nill Júnior Podcast de hoje, de volta depois de um hiato de licença para descanso, analisando os fatos da política pernambucana e do cotidiano.
O formato é de cinco minutos em média, para facilitar sua escuta e avaliação, mantendo você por dia do que é notícia no blog e no nosso trabalho na Rádio Pajeú, assim como o comentário no Sertão Notícias.
O Congresso Nacional deve apreciar nesta terça-feira (24), em sessão conjunta, vetos da presidente Dilma Rousseff. Dentre esses vetos está o projeto de autoria do senador José Serra (PSDB), que estende os efeitos da “PEC da Bengala” para todos os servidores públicos. O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, o pernambucano Bartolomeu Bueno, que há […]
O Congresso Nacional deve apreciar nesta terça-feira (24), em sessão conjunta, vetos da presidente Dilma Rousseff. Dentre esses vetos está o projeto de autoria do senador José Serra (PSDB), que estende os efeitos da “PEC da Bengala” para todos os servidores públicos.
O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, o pernambucano Bartolomeu Bueno, que há anos vem encampando essa luta a favor da extensão da PEC para todo o funcionalismo público, afirmou que vai acompanhar a votação de perto.
Bartolomeu Bueno vem se articulando com as principais lideranças da Câmara e do Senado Federal em prol da rejeição ao veto da chefe do poder executivo. A sessão marcada para às 19h depende da presença da maioria absoluta dos deputados e senadores.
Segundo o desembargador, essa proposta além de contribuir com o atual momento de crise financeira nacional, gerando uma economia da ordem de R$ 1,5 bilhão, por ano, também traria o benefício de reter a experiência profissional desses servidores em prol da melhoria dos serviços públicos.
“Considerando que a presidenta Dilma Rousseff sancionou, recentemente, a Lei 13.183, que institui nova regra para aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira, entendemos que o veto mostra-se incoerente com a finalidade social e econômica da referida Lei”, acrescentou Bartolomeu Bueno.
PEC da Bengala – Emenda Constitucional que altera de 70 para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros Tribunais Superiores.
Presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, confirmou, ao blog da Andréia Sadi, que interrompeu o pagamento do partido para ex-presidente Jair Bolsonaro, após o encerramento do julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Valdemar, a atitude foi necessária para o partido não receber punições da Justiça. “Cumpri a lei”, resumiu […]
Presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, confirmou, ao blog da Andréia Sadi, que interrompeu o pagamento do partido para ex-presidente Jair Bolsonaro, após o encerramento do julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Valdemar, a atitude foi necessária para o partido não receber punições da Justiça. “Cumpri a lei”, resumiu Valdemar, ao citar que pessoas condenadas com trânsito em julgado devem ter salário e outras funções suspensas pelos partidos políticos.
“Se eu não determino a suspensão do salário do nosso amado presidente Bolsonaro, o partido certamente seria punido com mais uma multa pelo poder judiciário”, disse. Jair Bolsonaro foi condenado a cumprir 27 anos e 3 meses de prisão no julgamento da trama golpista do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes determinou o trânsito em julgado do processo, o que define que não há mais possibilidade de recursos e as sentenças são, assim, definitivas.
Através da Secretaria Municipal da Fazenda, a prefeitura de Tabira repassou o duodécimo à Casa Legislativa, no valor de R$ 140.453,43 (cento e quarenta mil quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), no último dia 20 de agosto. Desse total, R$ 138.220,79 (cento e trinta e oito mil duzentos e vinte […]
Através da Secretaria Municipal da Fazenda, a prefeitura de Tabira repassou o duodécimo à Casa Legislativa, no valor de R$ 140.453,43 (cento e quarenta mil quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), no último dia 20 de agosto.
Desse total, R$ 138.220,79 (cento e trinta e oito mil duzentos e vinte reais e setenta e nove centavos) é o valor referente à transferência duodecimal para a Câmara de Vereadores referente ao mês de agosto. O valor de R$ 2.232,64 (dois mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) é referente ao repasse do pagamento dos inativos da Câmara de Vereadores de Tabira.
O secretário da Fazenda, Afonso Amaral, informa que sagradamente, apesar do liseu das Prefeituras, a gestão tem conseguido cumprir com o compromisso.
Mais de 10% do eleitorado brasileiro é filiado a algum partido político. Prazo para se filiar é de até seis meses antes do pleito Pouco mais de 15,8 milhões de pessoas no Brasil estão filiadas a um dos 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 10,2% do eleitorado brasileiro, hoje, […]
Mais de 10% do eleitorado brasileiro é filiado a algum partido político. Prazo para se filiar é de até seis meses antes do pleito
Pouco mais de 15,8 milhões de pessoas no Brasil estão filiadas a um dos 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 10,2% do eleitorado brasileiro, hoje, na casa dos 155,1 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, conforme dados de outubro.
A filiação a uma agremiação partidária é um dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. É necessário, ainda, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, entre outras exigências. Mas você sabe quais são os critérios para filiação e desfiliação partidária?
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que só pode se filiar a uma sigla quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos. Para concorrer, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma agremiação partidária até seis meses antes da data fixada para as eleições – em 2024, o pleito municipal ocorrerá em 6 de outubro.
Filiação
Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei. Mas atenção: eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.
Assim que deferido internamente o pedido de filiação, o partido deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.
Dados de filiação partidária revelam baixa participação política de jovens e mulheres.
A relação deve inclui os nomes de todos os filiados da legenda, assim como a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e as respectivas seções em que estão inscritos.
As direções nacionais dos partidos políticos também terão pleno acesso às informações dos filiados de cada agremiação, conforme a base de dados do cadastro eleitoral.
Estatística dos filiados
Cabe à Justiça Eleitoral disponibilizar eletronicamente aos órgãos nacional e estadual dos partidos políticos as informações dos filiados de cada legenda e que integram o cadastro eleitoral, como nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.
Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do filiado. A partir daí, passam a ser contados os prazos para ajuizamento de eventuais ações. Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.
Desfiliação
Para se desligar do partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. O vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.
A filiação é imediatamente cancelada em cinco diferentes situações: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral).
Perda de mandato
A legislação prevê ainda que o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato. As hipóteses de desfiliação devidamente justificada são: o desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de agremiação no período da chamada “janela partidária”. Ou seja, as mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Janela partidária
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) instituiu a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias que antecede a data-limite de filiação para concorrer à eleição, a fim de que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Isso significa que vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorra seis meses antes das eleições gerais.
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