Afogados: Prefeitura emite decreto sobre fogueiras e fogos de artifício
O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, assinou nesta sexta, decreto municipal disciplinando a comercialização de fogos de artifício e proibindo o acendimento de fogueiras na área urbana da cidade.
O decreto proíbe à população de acender fogueiras no perímetro urbano, assim como em zonas de expansão urbana do município, enquanto perdurar a pandemia. Na zona rural, tendo em vista a menor aglomeração de residências, e, por conseguinte, de pessoas, está permitida a prática, desde que observadas as normas de distanciamento social disciplinadas em decretos anteriores.
Quanto à comercialização de fogos de artifícios, os estabelecimentos e barracas, desde que devidamente autorizados a efetuar tal comercialização, deverão neste período seguir as normas de distanciamento social já definidas, assim como as normas técnicas específicas de alocação e funcionamento provenientes do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
Estão proibidos a venda e o acendimento de fogos de artifício de grande porte, assim definidos àqueles constantes como fogos de artifícios classe D, pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 4.238/42.
O cumprimento das determinações do decreto serão efetivadas através de fiscalização a ser realizada pela Guarda Municipal, Defesa Civil e Vigilância Sanitária deste Município, com auxílio dos demais órgãos de fiscalização, ficando o infrator submetido à responsabilização por crime contra a saúde pública, tipificado ao art. 268 do Código Penal Brasileiro.