Na manhã desta segunda (29), o Prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da AMUPE, José Patriota, recebeu em seu gabinete a vice-reitora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Professora Florisbela Campos, e demais pró-reitores da universidade.
Na pauta a ampliação de um importante projeto de extensão universitária, “UFPE no meu quintal”, que no Pajeú já chegou aos municípios de Tabira e Iguracy. O projeto tem por objetivo levar estudantes de vários cursos da universidade para colocar os seus conhecimentos a serviço, gratuitamente, dos municípios de Pernambuco.
“Eu sei da importância desse trabalho pois Afogados já recebeu um projeto semelhante, o ‘Bandeira Científica’, da USP. Estamos dialogando para que, diante das limitações, possam haver critérios para que os municípios mais necessitados, com menor IDH, sejam beneficiados, possam se habilitar para receber uma iniciativa tão importante,” destacou o Prefeito José Patriota, colocando a AMUPE à disposição da UFPE para contribuir.
Na reunião, Patriota esteve acompanhado do Vice-Prefeito, Alessandro Palmeira, e da Secretária Municipal de Educação, Veratânia Morais.
Ainda acompanharam a audiência Thiago Galvão, Pró Reitor de Planejamento e Orçamentos, Cristina Nunes, Pró Reitora de Extensão e Cultura e Paula Albuquerque, Pró Reitora Administrativa.
Do Congresso em Foco A coligação do ex-presidente Lula pediu à Justiça eleitoral que obrigue as cinco principais emissoras privadas do país – Globo, Record, SBT, Bandeirantes e Rede TV! – a cobrirem diariamente a campanha da chapa, a exemplo do que fazem com os demais candidatos, em seus telejornais. Segundo a defesa, a “omissão […]
A coligação do ex-presidente Lula pediu à Justiça eleitoral que obrigue as cinco principais emissoras privadas do país – Globo, Record, SBT, Bandeirantes e Rede TV! – a cobrirem diariamente a campanha da chapa, a exemplo do que fazem com os demais candidatos, em seus telejornais.
Segundo a defesa, a “omissão proposital” das emissoras sobre a campanha eleitoral de Lula, por meio do “completo silêncio e ausência de suas ações, fere os fundamentos republicanos. “Não cabe aos meios de comunicação, motivados por razões político-partidárias, omitir-se de acompanhar a campanha do candidato Lula, ainda que a posição editorial de cada um deles seja contrária a tal candidatura”, argumenta. A petição foi entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa quinta-feira (23).
Lula lidera todas as pesquisas de intenção de voto, mas tem sido preterido na TV por estar preso e condenado, o que, em tese, impede sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. A palavra final sobre o assunto, porém, será dada pelo TSE.
O principal alvo do pedido dos advogados do ex-presidente é a TV Globo, que decidiu não divulgar informações diárias sobre Lula e seu vice, Fernando Haddad, que faz a campanha pela chapa. A emissora também não convidou Haddad, que deve substituir Lula caso a Justiça confirme que ele está impedido de concorrer, para a série de sabatinas com os presidenciáveis.
A defesa também faz referência à edição do debate promovido pela emissora entre Lula e Fernando Collor de Mello no segundo turno, em 1989. “A Rede Globo de Televisão, no ano de 1989, manipulou o debate político entre os candidatos a presidente da República que estavam no segundo turno para prejudicar, assumidamente, o candidato Lula”, acusa a petição.
Em mensagem postada por sua assessoria nas redes sociais ontem, Lula voltou a atacar a emissora. “Não vai ser a Globo quem vai definir minha candidatura. Não adianta tentarem esconder nossa campanha. A Rede Globo tem dificuldade de aceitar a soberania do voto do povo brasileiro. Já vimos essa história com as Diretas. A campanha Lula está na rua junto a milhões de brasileiros. Fernando Haddad segue, na qualidade de meu vice e porta voz, viajando pelos quatro cantos desse país e levando nossas ideias para retomar um Brasil mais justo e com oportunidade para todos. As pesquisas mostram que o povo brasileiro não está disposto a abrir mão do direito de escolher seu candidato.” Os advogados do ex-presidente têm até o próximo dia 30 para apresentar sua defesa contra a candidatura do petista no TSE.
O principal alvo do pedido dos advogados do ex-presidente é a TV Globo, que decidiu não divulgar informações diárias sobre Lula e seu vice, Fernando Haddad, que faz a campanha pela chapa. A emissora também não convidou Haddad, que deve substituir Lula caso a Justiça confirme que ele está impedido de concorrer, para a série de sabatinas com os presidenciáveis.
A defesa também faz referência à edição do debate promovido pela emissora entre Lula e Fernando Collor de Mello no segundo turno, em 1989. “A Rede Globo de Televisão, no ano de 1989, manipulou o debate político entre os candidatos a presidente da República que estavam no segundo turno para prejudicar, assumidamente, o candidato Lula”, acusa a petição.
Em mensagem postada por sua assessoria nas redes sociais ontem, Lula voltou a atacar a emissora. “Não vai ser a Globo quem vai definir minha candidatura. Não adianta tentarem esconder nossa campanha. A Rede Globo tem dificuldade de aceitar a soberania do voto do povo brasileiro. Já vimos essa história com as Diretas. A campanha Lula está na rua junto a milhões de brasileiros. Fernando Haddad segue, na qualidade de meu vice e porta voz, viajando pelos quatro cantos desse país e levando nossas ideias para retomar um Brasil mais justo e com oportunidade para todos. As pesquisas mostram que o povo brasileiro não está disposto a abrir mão do direito de escolher seu candidato.” Os advogados do ex-presidente têm até o próximo dia 30 para apresentar sua defesa contra a candidatura do petista no TSE.
Nesta quinta-feira (05/12), a gestora vai conferir os serviços em andamento na malha viária, além de obras de esgotamento sanitário Para conferir de perto o andamento de obras estratégicas voltadas para infraestrutura viária e hídrica, a secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado, Fernandha Batista, cumpre agenda nesta quinta-feira (05/12), no Agreste pernambucano. Em […]
Nesta quinta-feira (05/12), a gestora vai conferir os serviços em andamento na malha viária, além de obras de esgotamento sanitário
Para conferir de perto o andamento de obras estratégicas voltadas para infraestrutura viária e hídrica, a secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado, Fernandha Batista, cumpre agenda nesta quinta-feira (05/12), no Agreste pernambucano.
Em Santa Cruz do Capibaribe, a gestora visitará a rodovia PE-160, restaurada e duplicada pelo Governo do Estado em outubro deste ano, e a construção do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade. Além disso, irá vistoriar a Adutora do Alto Capibaribe, obra que vai trazer água da Transposição do Rio São Francisco captado no estado da Paraíba para os municípios da região.
Durante a pauta, a secretária irá, também, até o canteiro de obras da BR-104, que está com serviços em andamento do Distrito de Pão de Açúcar, em Taquaritinga do Norte, a Caruaru. A duplicação da rodovia segue em ritmo acelerado, com o percentual de 87% de execução de obras. A iniciativa está em sua segunda etapa e possui o investimento total de aproximadamente R$ 360 milhões, com 90% de recurso do Governo Federal e a contrapartida de 10% da administração estadual. No momento, estão sendo realizados os serviços de terraplanagem, com a execução de camada final de aterro, a pavimentação e a drenagem da via.
“Ao todo, serão requalificados 13,20 quilômetros da BR-104, o que vai diminuir o tempo de viagem dos usuários, ao oferecer mais segurança no deslocamento, além de aquecer a economia, principalmente, do polo de Confecções do Agreste, e o turismo local”, afirma a secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Fernandha Batista. As obras desse trecho da BR-104 devem ser concluídas em agosto de 2020.
Restaurado e duplicado – Na PE-160, a gestora vai vistoriar o trabalho de restauração e duplicação realizado na rodovia e finalizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) em outubro deste ano. A via é umas mais importantes do Agreste e possui 12,15 quilômetros de extensão, ligando o Distrito de Pão de Açúcar ao município de Santa Cruz do Capibaribe. O Governo do Estado investiu R$ 86 milhões, de recurso próprio, para recuperar e ampliar a estrada, que recebe no período de maior movimento, 150 mil pessoas por semana, de todo o País, no polo de Confecções.
Esgotamento Sanitário – A implantação do Sistema de Esgotamento de Santa Cruz do Capibaribe foi iniciada em 2018 e tem previsão de término para fevereiro de 2020. A iniciativa, quando concluída, beneficiará 200 mil habitantes. A ação é realizada dentro do Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco (PSHPE), com recursos do Banco Mundial (BIRD), e contempla duas etapas do Sistema de Esgotamento Sanitário. Dentro da primeira fase, já foram implantados mais de 17 mil mestros de rede e já realizada 90% das 187 interligações tipo caixas de tempo seco (CTS). O valor estimado do investimento para essa primeira fase é na ordem de R$ 100 milhões.
Alto Capibaribe – A nova adutora inicia no Rio Paraíba e terá 51 quilômetros de extensão para levar água aos municípios de Santa Cruz do Capibaribe, Toritama, Jataúba, Taquaritinga do Norte, Vertentes, Frei Miguelinho, Santa Maria do Cambucá, Vertente do Lério, além do distrito de São Domingos, pertencente ao município de Brejo da Madre de Deus. Com investimento de R$ 82 milhões, a iniciativa vai beneficiará 230 mil habitantes. A previsão é que a obra seja concluída em 2020.
Em pouco mais de um ano, duas fugas foram registradas na Cadeia Pública de Itapetim, no Pajeú. Ontem, às 20h30, os detentos Nelson Soares e João Ricardo, outras informações não repassadas, fugiram depois de serrarem as grades. Em agosto de 2018 outros dois presos também escaparam. Eles foram recapturados tempo depois pelas equipes do GATI […]
Em pouco mais de um ano, duas fugas foram registradas na Cadeia Pública de Itapetim, no Pajeú. Ontem, às 20h30, os detentos Nelson Soares e João Ricardo, outras informações não repassadas, fugiram depois de serrarem as grades. Em agosto de 2018 outros dois presos também escaparam. Eles foram recapturados tempo depois pelas equipes do GATI do 23ºBPM.
Com três celas interditadas, a Cadeia de Itapetim conta atualmente com 35 presos em outras três celas em condições tidas como desumanas. Esgoto a céu aberto, instalações elétricas deficientes, dentre outros problemas são conhecidos.
Construída a mais de 40 anos, a Cadeia de Itapetim nunca passou por uma reforma. Em outubro de 2018, o Ministério Público deu prazo de dez dias para que o Estado tomasse providências quanto à situação do prédio.
Diante do quadro de insalubridade e risco de fuga, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, a reforma urgente da Cadeia, com transferência de todos os 35 presos para as unidades prisionais em condição de segurança mais próximas desta Comarca, no prazo de dez dias úteis, sob pena das medidas judiciais cabíveis. Nada foi feito.
Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]
Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.
O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.
Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.
O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.
Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.
Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.
Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.
Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.
Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.
Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.
*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.
Decisão também vale para a esposa, Márcia Aguiar, que ficou foragida durante a regra do regime fechado. Ministro Félix Fischer pediu que TJ do Rio analise situação com urgência. Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, revogou nesta quinta-feira (13) a prisão domiciliar […]
Decisão também vale para a esposa, Márcia Aguiar, que ficou foragida durante a regra do regime fechado. Ministro Félix Fischer pediu que TJ do Rio analise situação com urgência.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, revogou nesta quinta-feira (13) a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e da mulher dele, Márcia de Aguiar.
O ministro determinou que o Tribunal de Justiça do Rio analise, com urgência, a situação dos dois. Enquanto isso, fica restabelecida a ordem de prisão de Queiroz e Márcia em regime fechado.
Ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e amigo da família do presidente Jair Bolsonaro, Queiroz estava em prisão domiciliar desde 9 de julho.
Na data, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, concedeu o benefício a ele e a Márcia, que estava foragida desde 18 de junho quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Anjo. Noronha atuou no caso porque, como presidente, ficou a cargo dos pedidos urgentes feitos no recesso do Judiciário.
Fabrício Queiroz chegou a ficar preso no complexo penitenciário de Bangu, no Rio, após ter sido encontrado na casa do advogado Frederick Wassef, amigo e advogado da família de Jair Bolsonaro em causas privadas.
A mulher, Márcia, ficou foragida durante esse período e só se apresentou à Polícia do Rio para colocar tornozeleira eletrônica, já após a ordem de prisão domiciliar.
A íntegra da decisão do ministro não foi divulgada. A TV Globo apurou que Fischer rejeitou o pedido de liberdade por questões processuais. Isso, porque o Tribunal de Justiça do Rio ainda não analisou todos os argumentos apresentados pela defesa para requerer a soltura do casal.
O recurso da PGR – Na decisão desta quinta, Fischer atendeu a um pedido do subprocurador-geral da República Roberto Luís Oppermann Thomé para que a decisão de Noronha fosse derrubada.
Segundo o procurador, há uma série de elementos que justificam a prisão de Queiroz:
Ligações de familiares com “alusão a seu poder de influência mesmo de dentro da cadeia;”
Declarações de endereço e hospedagem falaciosos;
“Desaparecimento a ponto de virar meme o mote ‘Onde está o Queiroz?'”,
“Desaparição de sua companheira e foragida paciente”, em referência a Márcia Aguiar;
“Estranhas contabilidade e movimentações bancárias”
“Relacionamentos familiares concomitantes com exercício de cargos públicos comissionados”, e “patrimônio a descoberto”.
“Em síntese, um conjunto de circunstâncias que se (ainda) não configuram prova suficiente a formação de eventual opinio delicti [suspeita de crime], demandam de parte do Ministério Público e do Poder Judiciário a atenção devida à busca da verdade real”, escreveu o subprocurador em seu parecer”, escreveu.
Queiroz é apontado pelo Ministério Público como operador financeiro do esquema das “rachadinhas”. As irregularidades teriam, ocorrido no gabinete de Flávio Bolsonaro quando ele era deputado estadual do Rio de Janeiro. O parlamentar nega as acusações.
O presidente do STJ concedeu prisão domiciliar a Queiroz no dia 9 de julho e escreveu na decisão que as “condições pessoais” de saúde e idade de Queiroz não recomendam mantê-lo na cadeia durante a pandemia. O benefício foi estendido à esposa dele, Márcia Aguiar, que estava foragida.
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