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Afogados: pré-matrícula para novos alunos acontece nesta segunda-feira

Por André Luis

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que a pré-matrícula para novos alunos da rede municipal de ensino tem início nesta segunda (18), a partir das 8h, e vai até o dia 20 de Janeiro. Por conta da pandemia, a pré-matrícula será feita exclusivamente através do site www.afogadosdaingazeira.pe.gov.br.

O preenchimento, tanto das vagas em aberto quanto do cadastro de reserva, se dará de acordo com a ordem de inscrição no site. No ato da realização do cadastro de pré-matrícula, os pais ou o responsável pelo (a) estudante deverão informar:

Escola; ano /série; nome do estudante; idade atual do estudante; nome da mãe; nome do responsável pela informação e telefone de contato.

A pré-matrícula estará aberta para todas as escolas e creches da rede municipal, seja na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental e para as turmas de educação de jovens e adultos. Segundo a Secretária de Educação de Afogados, Wivianne Fonseca, os resultados serão divulgados no site e para a imprensa no dia 25 de janeiro, após o processamento de todas as informações.

Dentro do prazo da pré-matrícula, o acesso ao link de cada escola será suspenso após o preenchimento da última vaga no cadastro de reserva. As vagas para as escolas em regime integral e semi-integral serão exclusivamente destinadas a alunos residentes em Afogados da Ingazeira. A efetivação da matrícula pelos selecionados ocorrerá entre de 25 a 29 de janeiro, na própria escola onde os pais/responsáveis efetivaram a pré-matrícula. Toda a documentação que será necessária nesse momento, encontra-se detalhada na instrução normativa em anexo.

“Por conta da pandemia, para evitar aglomerações e preservar vidas, estamos realizando a pré-matrícula na modalidade remota, via o site institucional, divulgando previamente a data de início, para que todos possam concorrer às vagas ofertadas,” destacou a Secretária de Educação, Wivianne Fonseca. Confira as vagas por unidade de ensino:

QUANTIDADE DE VAGAS:

Centro de Educação Infantil Maria Genedi Magalhães

TURMA Nº DE VAGAS Nº DE CADASTRO DE RESERVAS
Creche III ( 3 anos de idade) 05 05
Pré I         ( 4 anos de idade) 06 05
Pré II        ( 5 anos de idade) 08 05

Centro de Educação Infantil Professora Evangelina de Siqueira

TURMA Nº DE VAGAS Nº DE CADASTRO DE RESERVAS
Creche III ( 3 anos de idade) 02 05
Pré I         ( 4 anos de idade) 28 05
Pré II        ( 5 anos de idade) 30 05

Escola Municipal São Sebastião

TURMA Nº DE VAGAS Nº DE CADASTRO DE RESERVAS
Creche II ( 2 anos de idade) 06
Creche III ( 3 anos de idade) 23 05
Pré I         ( 4 anos de idade) 38 05
Pré II        ( 5 anos de idade) 13 05

Escola Municipal José Rodrigues de Brito

TURMA Nº DE VAGAS Nº DE CADASTRO DE RESERVAS
Creche III ( 3 anos de idade) 00 05
Pré I         ( 4 anos de idade) 14 05
Pré II        ( 5 anos de idade) 16 05

Escola Municipal Letícia de Campos Góes

TURMA Nº DE VAGAS Nº DE CADASTRO DE RESERVAS
Creche III ( 3 anos de idade) 01 05
Pré I         ( 4 anos de idade) 04 05
Pré II        ( 5 anos de idade) 04 05
1º Ano      ( 6 anos de idade) 01 05
  2º Ano 00 05
  3º Ano 06 05
 4º Ano 01 05
 5º Ano 07 05
EJA Fase I( 15 anos de idade) 25 05
EJA Fase II 25 05

Escola Municipal Petronila de Siqueira Campos Góes

TURMA Nº DE VAGAS Nº DE CADASTRO DE RESERVAS
1º Ano      ( 6 anos de idade) 60 05
  2º Ano 10 05
  3º Ano 26 05
  4º Ano 00 05
  5º Ano 00 05

Escola Municipal Ana Melo

TURMA Nº DE VAGAS Nº DE CADASTRO DE RESERVAS
Pré I         ( 4 anos de idade) 21 05
Pré II        ( 5 anos de idade) 11 05
1º Ano      ( 6 anos de idade) 39 05
  2º Ano 12 05
  3º Ano 11 05
  4º Ano 03 05
  5º Ano 12 05
  6º Ano 07 05
  7º Ano 09 05
  8º Ano 06 05
  9º Ano 12 05
EJA Fase III ( 15 anos de idade) 25 05
EJA Fase IV 25 05

Escola Municipal Professora Gizelda Simões Inácio

TURMA Nº DE VAGAS Nº DE CADASTRO DE RESERVAS
1º Ano      ( 6 anos de idade) 90 05
  2º Ano 04 05
  3º Ano 20 05
  4º Ano 13 05
  5º Ano 18 05
  6º Ano 14 05
  7º Ano 09 05
  8º Ano 27 05
  9º Ano 11 05
EJA Fase I ( 15 anos de idade) 25 05
 EJA Fase II 25 05
 EJA Fase III 25 05
 EJA Fase IV 25 05

Escola Municipal Professora Francisca Lira Leite de Brito

TURMA Nº DE VAGAS Nº DE CADASTRO DE RESERVAS
1º Ano      ( 6 anos de idade) 50 05
  2º Ano 06 05
  3º Ano 12 05
  4º Ano 03 05
  5º Ano 00 05
  6º Ano 02 05
  7º Ano 10 05
  8º Ano 01 05
  9º Ano 23 05
EJA Fase I ( 15 anos de idade) 25 05
 EJA Fase II 25 05
 EJA Fase III 25 05
 EJA Fase IV 25 05

Escola Municipal Domingos Teotônio

TURMA Nº DE VAGAS Nº DE CADASTRO DE RESERVAS
1º Ano      ( 6 anos de idade) 50 05
  2º Ano 16 05
  3º Ano 10 05
  4º Ano 1 05
  5º Ano 10 05
  6º Ano 16 05
  7º Ano 9 05
  8º Ano 8 05
  9º Ano 9 05
EJA Fase I ( 15 anos de idade) 25 05
 EJA Fase II 25 05

Escola Municipal Professor Geraldo Cipriano dos Santos

TURMA Nº DE VAGAS Nº DE CADASTRO DE RESERVAS
1º Ano      ( 6 anos de idade) 60 05
  2º Ano 05 05
  3º Ano 00 05
  4º Ano 09 05
  5º Ano 11 05
  6º Ano 04 05
  7º Ano 05 05
  8º Ano 00 05
  9º Ano 15 05

Escola Municipal Integral Padre Carlos Cottart

TURMA Nº DE VAGAS Nº DE CADASTRO DE RESERVAS
  6º Ano 70 05
  7º Ano 45 05
  8º Ano 00 05

Centro de Excelência Municipal Dom João José da Mota e Albuquerque

ANO Nº DE VAGAS Nº DE CADASTRO DE RESERVAS
2º ano 50 05
3º ano 10 05
4º ano 03 05
5º ano 01 05
6º ano 00 05
7º ano 02 05
8º ano 00 05
9º ano 00 05

Escola Municipal Levino Cândido – ÁREA RURAL

TURMA Nº DE VAGAS Nº DE CADASTRO DE RESERVAS
Creche III ( 3 anos de idade) 10 05
Pré I         ( 4 anos de idade) 10 05
Pré II        ( 5 anos de idade) 10 05
1º Ano      ( 6 anos de idade) 10 05
  2º Ano 10 05
  3º Ano 10 05
  4º Ano 10 05
  5º Ano 15 05
  6º Ano 15 05
  7º Ano 23 05
  8º Ano 17 05
  9º Ano 07 05

Escola Municipal São João – ÁREA RURAL

TURMA Nº DE VAGAS Nº DE CADASTRO DE RESERVAS
Creche III ( 3 anos de idade) 20 05
Pré I         ( 4 anos de idade) 10 05
Pré II        ( 5 anos de idade) 10 05
1º Ano      ( 6 anos de idade) 21 05
  2º Ano 19 05
  3º Ano 13 05
  4º Ano 10 05
  5º Ano 14 05
  6º Ano 22 05
  7º Ano 19 05
  8º Ano 06 05
  9º Ano 20 05

Outras Notícias

Justiça impede campanha de Paulo de usar expressão “Turma de Temer” contra Armando

Por decisão da Justiça Eleitoral a propaganda da campanha de Paulo Câmara não poderá mais usar a expressão “Turma de Temer” contra Armando Monteiro. A Justiça determinou a retirada imediata de todas as peças que contenham o termo, tanto na publicidade de rádio e TV quanto nas redes sociais. Caso insista em continuar enganando a […]

Por decisão da Justiça Eleitoral a propaganda da campanha de Paulo Câmara não poderá mais usar a expressão “Turma de Temer” contra Armando Monteiro. A Justiça determinou a retirada imediata de todas as peças que contenham o termo, tanto na publicidade de rádio e TV quanto nas redes sociais.

Caso insista em continuar enganando a população e contrariando a Justiça, a campanha de Paulo terá de pagar uma multa de R$ 5 mil por cada veiculação. É o que diz a coordenação de Armando em nota.

“Fazendo uma reanálise fática de todo o conteúdo apresentado, verifico que a ideia que se pretende passar pela Coligação representada é totalmente incoerente com a posição política adotada pelo candidato Armanda Monteiro. E, para além do mais, quer revelar uma aliança política que de fato inexiste”, afirma a juíza Karina Albuquerque Amorim, na decisão assinada ontem à noite. “A Justiça foi muito clara ao dizer que Paulo veiculou uma propaganda incoerente, que não corresponde aos fatos. Armando jamais esteve ao lado de Temer em momento algum. Pelo contrário, Armando sempre foi leal a Lula e votou contra o impeachment de Dilma, como sabem todos os pernambucanos”, disse o coordenador jurídico da campanha de Armando, Walber Agra.

A defesa de Armando entregou à imprensa matérias de jornais que comprovam a ligação histórica entre Armando e Lula, além das agressões feitas por Paulo desde que a campanha foi iniciada. “Eles tentaram confundir a população, quando a realidade é que Paulo liberou secretários para votarem contra Dilma e foi elogiado por Temer em entrevista recente à Rádio Jornal”, comentou Agra.

Vídeo mostra risco de desabamento no prédio do Lojão Popular em Tabira

Vídeos enviados à redação do blog pelo jornalista Zé Ivan revela a gravidade da situação no prédio do Lojão Popular, que apresenta sinais claros de risco de desabamento. As imagens mostram rachaduras na base do imóvel que pegou fogo e no imóvel ao lado que servia de depósito e residência do proprietário no primeiro andar. […]

Vídeos enviados à redação do blog pelo jornalista Zé Ivan revela a gravidade da situação no prédio do Lojão Popular, que apresenta sinais claros de risco de desabamento. As imagens mostram rachaduras na base do imóvel que pegou fogo e no imóvel ao lado que servia de depósito e residência do proprietário no primeiro andar.

No registro é possível ouvir Zé Ivan narrando a situação do imóvel que ficou destruído pelas chamas.

Em outro vídeo, é possível ouvir populares ordenando que todos deixem imediatamente o local. A orientação é para que a área seja completamente evacuada, já que qualquer permanência no interior do prédio representa perigo.

O Corpo de Bombeiros segue no local avaliando os danos e adotando medidas de segurança para evitar uma tragédia. Ainda não há informações oficiais sobre o que teria causado o incêndio que acabou com o comprometimento da estrutura.

Zé Ivan relatou ainda que bombeiros chegaram a passar mal por conta da quantidade de fumaça que inalaram desde a madrugada no combate as chamas. 

 

Governo não prorroga decreto que autorizou uso de Forças Armadas para liberar rodovias

G1 O Ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen, afirmou neste domingo (3) que o decreto de Garantia da Lei e da Ordem que autorizou as Forças Armadas a atuarem para desbloquear rodovias não deverá ser prorrogado. A GLO foi anunciada depois da crise gerada pelo movimento de caminhoneiros, que bloquearam estradas contra o […]

G1

O Ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen, afirmou neste domingo (3) que o decreto de Garantia da Lei e da Ordem que autorizou as Forças Armadas a atuarem para desbloquear rodovias não deverá ser prorrogado.

A GLO foi anunciada depois da crise gerada pelo movimento de caminhoneiros, que bloquearam estradas contra o preço do diesel. A paralisação gerou desabastecimento em diversos estados após a dificuldade no escoamento de produtos. O decreto foi publicado em 25 de maio e perderá validade nesta segunda-feira (4).

“Nesse momento, não há nenhum elemento que sugira prorrogação da GLO. A decisão é encerrar amanhã”, afirmou após deixar reunião que monitora os protestos de caminhoneiros na manhã deste domingo no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, o abastecimento está “completamente normalizado”, mas as reuniões no Palácio do Planalto devem continuar até que “todas as questões estejam devidamente sanadas e resolvidas”.

Neste domingo, além de Etchegoyen, participaram da reunião o Almirante Ademir Sobrinho, Estado-Maior, Daniel Sigelmann, secretário-executivo da Casa Civil, Herbert Drummond, secretário-executivo do Ministério dos Transportes, Claudenir Brito, secretário-executivo do Ministério da Justiça, Márcio Félix, secretário-executivo Ministério de Minas e Energia e Jorge Rachid, secretário da Receita Federal.

Marco Aurélio pede que ação sobre prisão após 2ª instância seja analisada pelo STF

G1 Em decisão desta quinta-feira (19), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, pediu que seja feito pelo plenário da Corte o julgamento de uma ação sobre prisão após condenação em segunda instância apresentada pelo PCdoB. Na ação, o PCdoB quer uma decisão liminar (provisória) para impedir a prisão de condenados antes do […]

G1

Em decisão desta quinta-feira (19), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, pediu que seja feito pelo plenário da Corte o julgamento de uma ação sobre prisão após condenação em segunda instância apresentada pelo PCdoB.

Na ação, o PCdoB quer uma decisão liminar (provisória) para impedir a prisão de condenados antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de condenação definitiva pelo próprio STF.

“Impedir e tornar sem efeito qualquer decisão que importe em execução provisória de pena privativa de liberdade sem a existência de decisão condenatória transitada em julgado”, diz o partido no pedido.

Ao analisar o pedido, Marco Aurélio disse que há indicativo de que oentendimento firmado em 2016 pelo STF e que permite a prisão de réus após condenação em segunda instância poderá mudar em uma nova análise pelo plenário da Corte.

No documento, Marco Aurélio diz que houve “evolução” no entendimento, do ministro Gilmar Mendes, durante o julgamento que negou habeas corpus ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Naquele julgamento, Gilmar Mendes declarou que havia mudado seu entendimento sobre a possibilidade de prisão em segunda instância, votando para impedir a prisão pelo menos até que recursos sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Presente fato novo – a evolução, no entendimento, do ministro Gilmar Mendes, na esteira do julgamento do habeas corpus nº 152.752, relator ministro Edson Fachin –, a indicar a revisão da óptica então assentada, mostra-se justificado o exame, pelo Supremo, do pedido de concessão de liminar formulado na inicial desta ação”, diz Marco Aurélio no despacho desta quinta.

No mesmo documento, o ministro libera a ação para inclusão na pauta do Supremo. Caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir quando a ação será julgada pelo plenário. A ministra, porém, tem reiterado que não pretende pautar o assunto.

PF cumpre mandados de busca e apreensão em inquérito do STF sobre fake news

As ordens judiciais estão sendo cumpridas no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Mato Grosso, no Paraná e em Santa Catarina. G1 A Polícia Federal (PF) cumpre, na manhã desta quarta-feira (27), mandados de busca e apreensão no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre fake news. Estão sendo cumpridos 29 […]

As ordens judiciais estão sendo cumpridas no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Mato Grosso, no Paraná e em Santa Catarina.

G1

A Polícia Federal (PF) cumpre, na manhã desta quarta-feira (27), mandados de busca e apreensão no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre fake news.

Estão sendo cumpridos 29 mandados de busca e apreensão no âmbito do procedimento, presidido pelo ministro Alexandre de Moraes.

As ordens judiciais estão sendo cumpridas no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Mato Grosso, no Paraná e em Santa Catarina.

Abertura do inquérito

O inquérito criminal para apurar “notícias fraudulentas”, ofensas e ameaças que “atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares” foi aberto em março de 2019, pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Toffoli nomeou Moraes como instrutor do processo.

A abertura de inquérito “de ofício” e a ausência de sorteio do relator, escolhido por Toffoli, geraram críticas no Ministério Público Federal e no meio jurídico – dez ações foram apresentadas ao Supremo contra o inquérito e aguardam julgamento.

O Supremo diz que o regimento da Corte permite a abertura de investigações para apurar crimes cometidos dentro da instituição – no caso, os ministros são a instituição em qualquer lugar que estejam, defende o STF. E diz que o regimento permite a designação de juiz para conduzir a apuração.

O inquérito deveria ter terminado em janeiro de 2020, mas foi prorrogado por seis meses.