Afogados: Medida Cautelar contra Concorrência Pública é indeferida pelo TCE
Por André Luis
Primeira mão
Nesta terça-feira (25), o Conselheiro Marcos Loreto relatou o processo de Medida Cautelar em face da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, que visava a suspensão da Concorrência Pública nº 003/2023 e do Processo Licitatório nº 028/2023, que trata da contratação de empresa para execução, fornecimento, instalação, treinamento e comissionamento de mini gerador fotovoltaico. Os interessados mencionados no processo são Carlos Antonio dos Santos Marques, Coesa Locações, Ildazio de Freitas Dantas, Enio Amorim Viana e Silvano Jackson Queiroz de Brito.
Após análise minuciosa do caso, a Primeira Câmara deliberou de forma unânime, homologando a decisão monocrática que indeferiu a Medida Cautelar pleiteada.
A Medida Cautelar tinha como objetivo suspender os procedimentos da Concorrência Pública e do Processo Licitatório, alegando possíveis irregularidades no processo. No entanto, após a análise detalhada dos fatos e argumentos apresentados pelas partes envolvidas, o Conselheiro Marcos Loreto indeferiu a solicitação cautelar.
Os interessados e a Prefeitura de Afogados da Ingazeira tiveram seus direitos assegurados no devido processo, garantindo a oportunidade de apresentar suas argumentações e defender seus interesses.
O processo de licitação é fundamental para garantir a escolha da melhor proposta e a contratação de serviços ou aquisição de bens de forma justa e transparente. O indeferimento da Medida Cautelar não implica no fim do processo licitatório, mas sim na continuidade dos procedimentos previstos pela legislação.