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Afogados FC vence último amistoso antes de estreia no Pernambucano

Por Nill Júnior
Foto: Romário Silva

Jogando no estádio Édson Matias, em Olho D’água das Flores, interior de Alagoas, o Afogados venceu o CEO por 2 a 0, na tarde deste sábado em jogo amistoso.

Os gols do Afogados foram marcados por Léo Cotia e Gustavo. Esse foi o último teste da Coruja antes da estreia da equipe no Campeonato Pernambucano.

No próximo domingo o Afogados enfrenta o Petrolina, as 16h, no estádio Vianão, em jogo válido pela primeira rodada do estadual.

A partida terá transmissão da Rádio Pajeú 104,9 FM com a equipe esportiva Seleção do Povo. A narração será de Aldo Vidal, com comentários de Anchieta Santos, reportagens de Marconi Pereira e plantão de informações de Michelli Martins.

Outras Notícias

Mirandiba: Auditoria Especial aponta falhas na gestão de vereador que cobrou lisura a ex-prefeito

Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas na Câmara Municipal de Mirandiba apontou falhas de gestão na Casa Legislativa no período de 2012. O responsável pelo Legislativo, no período, foi o então presidente José Hélio da Cruz, o Hélio de Estevão. Curioso é que em 2012, Hélio foi ao TCE cobrar envio das contas […]

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Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas na Câmara Municipal de Mirandiba apontou falhas de gestão na Casa Legislativa no período de 2012. O responsável pelo Legislativo, no período, foi o então presidente José Hélio da Cruz, o Hélio de Estevão. Curioso é que em 2012, Hélio foi ao TCE cobrar envio das contas do então prefeito Bartolomeu Tiburtino (PR) ao próprio TCE, alegando que foram rejeitadas e que o Legislativo ainda não tinha tido o direito de votá-las.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, que teve seu voto aprovado pela unanimidade da Segunda Câmara do TCE, foram apontadas diversas falhas pela equipe técnica do Tribunal.

Em relação a processos licitatórios, foi constatada a não realização dos serviços, pertinentes às Cartas-convite nº 01/2011 e 01/2012, de locação de veículos para desempenhar serviços na Câmara Municipal. O valor total despendido pelos cofres municipais foi de R$ 113.817.44, o qual deverá ser ressarcido aos cofres do município pelo responsável pela autorização da despesa. 

Ainda foi apontado, no voto da relatoria (Processo TC n. 1301347-6), inexistência de controle interno na Casa Legislativa. Tal fato afronta a Resolução TC 01/2009 do TCE (Controle interno). A auditoria identificou também falhas no processo de concessão de diárias a servidores da Câmara Municipal.

Por essas razões, foi aplicada multa individual de R$ 17.790,00 ao presidente do Legislativo Municipal, bem como aos membros da Comissão de Licitação Cícero Manoel da Silva, Maria Rosimar Gomes e Maria Edivânia Nunes da Cruz.

Os gestores têm um prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento das multas. Após o pagamento, os valores pagos deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. 

O processo de auditoria especial foi instaurado por meio de denúncia anônima realizada na Ouvidoria do Tribunal de Contas. A Sessão de julgamento da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado pelo procurador Guido Monteiro.

Ibope: João Paulo 36% e Fernando Bezerra Coelho 30%

do G1 Pernambuco Pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira (1º) aponta que o candidato João Paulo (PT) tem 36% das intenções de voto para o Senado. Na sequência, o socialista Fernando Bezerra Coelho (PSB) aparece com 30%. Simone Fontana (PSTU) e Albanise Pires (PSOL) aparecem com 1% cada. Já Oxis (PCB) não alcançou 1% das intenções […]

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do G1 Pernambuco

Pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira (1º) aponta que o candidato João Paulo (PT) tem 36% das intenções de voto para o Senado. Na sequência, o socialista Fernando Bezerra Coelho (PSB) aparece com 30%. Simone Fontana (PSTU) e Albanise Pires (PSOL) aparecem com 1% cada. Já Oxis (PCB) não alcançou 1% das intenções de voto.

Os que não souberam responder somam 20% e aqueles que declaram voto branco ou nulo são 12%.

No levantamento anterior, divulgado em 23 de setembro, João Paulo aparecia com 34% e Fernando Bezerra Coelho, com 28%. Encomendada pela TV Globo, a pesquisa é a quinta pesquisa do Ibope após o registro das candidaturas.

Realizada entre os dias 28 e 30 de setembro, a pesquisa contou com 2.002 entrevistas em 81 municípios.

A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levada em conta a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.

A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o protocolo número PE-00034/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob protocolo número BR-00916/2014.

MP intima Flávio Bolsonaro

G1 O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e sua mulher, Fernanda Nantes, foram intimados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP), nesta quinta-feira (2), a prestar depoimento sobre as suspeitas de participarem do esquema de rachadinhas na Assembleia Legislativa (Alerj). A convocação para os depoimentos, marcados para segunda (6) ou terça-feira (7), partiu do Grupo de Atuação Especializada […]

G1

O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e sua mulher, Fernanda Nantes, foram intimados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP), nesta quinta-feira (2), a prestar depoimento sobre as suspeitas de participarem do esquema de rachadinhas na Assembleia Legislativa (Alerj).

A convocação para os depoimentos, marcados para segunda (6) ou terça-feira (7), partiu do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) do MP, que já vinha investigando o caso em primeira instância.

A defesa de Flávio Bolsonaro questionou a legalidade da ação do Gaecc. Segundo os advogados, depois que a Justiça do RJ decidiu encaminhar o caso para a segunda instância, o grupo de promotores não deveria mais participar das investigações.

Também em nota, no entanto, o Ministério Público diz que a Chefia Institucional delegou aos promotores do Gaecc os poderes para prosseguirem nas investigações mesmo com a mudança de instância. Agora, porém, o grupo responde diretamente ao procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem.

“Diante disso, as investigações seguem seu curso normal, sem paralisações desnecessárias por conta de mudanças de competência jurisdicional. O caso segue sob sigilo”, diz a nota do MP.

TCE mantém multa a secretário de Finanças do Recife por descumprimento de cautelar

Em sessão realizada na última quinta-feira (23), durante julgamento do processo de auditoria especial nº 20100051-9, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa ao Secretário de Finanças do Recife, José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, por descumprir o Acórdão TC nº 366/2020, decorrente de uma Medida Cautelar (Processo TC nº […]

Em sessão realizada na última quinta-feira (23), durante julgamento do processo de auditoria especial nº 20100051-9, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa ao Secretário de Finanças do Recife, José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, por descumprir o Acórdão TC nº 366/2020, decorrente de uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2053000-6) expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, no dia 6 de maio deste ano, a pedido do Ministério Público de Contas. Carlos Porto é relator das contas do município do Recife em 2020.

O Acórdão TC nº 366/2020, de 28 de maio último, foi no sentido de referendar os termos da Cautelar que determinou ao secretário de Finanças do Recife, no prazo de cinco dias úteis, a partir de sua publicação, a publicação no Portal de Transparência da Prefeitura do Recife, informações sobre as contribuições voluntárias ao Programa Emergencial para antecipação do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativos a 2021.

O recolhimento antecipado foi autorizado pela Lei Municipal nº 18.693/2020. Segundo a decisão, o descumprimento por parte do gestor poderia levar à aplicação de multa, nota de improbidade e rejeição das contas quando a Auditoria Especial fosse julgada pelo TCE.

O relatório da Auditoria Especial apontou que a secretaria continuava descumprindo a determinação de dar transparência pública às receitas arrecadadas de forma antecipada, e que a omissão da prefeitura do Recife, que não apresentou justificativas, encontrava-se respaldada em uma liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Jovaldo Nunes Gomes, que suspendeu os efeitos da Cautelar e do Acórdão do Tribunal de Contas a partir do dia 19 de junho de 2020.

Parecer encaminhado pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, ao conselheiro Carlos Porto, destacou que, apesar de a prefeitura estar amparada na liminar do TJPE, havia um período de 40 dias, entre dos dias 6 de maio e 18 de junho, portanto anteriores à decisão judicial que não possui efeito retroativo, no qual o descumprimento de decisão do Tribunal de Contas se manteve. Notificado pelo relator, o secretário José Ricardo Wanderley não apresentou defesa.

Em novo parecer, solicitado pelo conselheiro Carlos Porto, o procurador Cristiano Pimentel manteve o entendimento anterior, levando o relator a decidir pela aplicação e multa ao gestor.

VOTO – O conselheiro Marcos Loreto apresentou voto divergente argumentando que não havia razão para se aplicar multa por descumprimento de uma decisão, cujo processo ainda não havia sido concluído pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.

Ele acrescentou ainda que a decisão do Tribunal de Justiça decorrente do mandado de segurança que suspendeu os efeitos do Acórdão do TCE, não era definitiva. E que o mais prudente seria aguardar o desfecho final da justiça, considerando não haver urgência para a punição dos agentes públicos envolvidos, já que a Auditoria Especial ainda estava sob análise do TCE.

O conselheiro Loreto afirmou também que, em seu entendimento, a decisão do relator Carlos Porto estaria descumprindo o Acórdão 266/2020 do Pleno do TCE (Processo TC n° 2052540-0), que foi no sentido contrário ao da aplicação de multa.

Os argumentos foram acompanhados pelo procurador do MPCO, Guido Monteiro.

Na votação, a conselheira Teresa Duere acompanhou o voto do relator, que venceu pela maioria.

De olho na reeleição, senadores aprovam “PEC Kamikaze”

Proposta de emenda à Constituição é visto como eleitoreiro e cheque para reeleição de Bolsonaro Por André Luis, com informações da Agência Senado O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (30) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui estado de emergência até o final do ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais […]

Proposta de emenda à Constituição é visto como eleitoreiro e cheque para reeleição de Bolsonaro

Por André Luis, com informações da Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (30) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui estado de emergência até o final do ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais (PEC 1/2022). Agora a proposta será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.

Único senador a voltar contra a proposta, José Serra publicou uma série de tuítes explicando o seu voto.

“Hoje, fui o único senador a votar contra a PEC 16, aprovada em conjunto com a PEC 1/22, apelidada de PEC Kamikaze. Por esse nome já sabemos que se trata de uma bomba fiscal. Essa PEC viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e fura o teto de gastos. O pretexto foi defender quem mais precisa, mas isso deveria ser feito de outra forma. O governo enviaria projeto de lei e créditos extraordinários, sinalizando controle e governança”, afirmou o senador.

Ainda segundo Serra: “na verdade, o “pacote de bondades” é eleitoreiro, só vai até dezembro de 2022 e compromete o futuro das contas públicas. Além disso, a perda de credibilidade fiscal vai estimular inflação, juros mais elevados e reduzir os investimentos necessários para a geração de emprego e renda, que é a mais importante política de combate à pobreza de que dispomos” defendeu José Serra.

Nas redes sociais a repercussão é grande. Entre os que são contra a proposta legalizou a compra de votos no Brasil. 

“Péssimo, uma bomba fiscal. Daqui a pouco o Bolsonaro volta a crescer nas pesquisas. Deram fôlego ao cadáver bolsonarista”, escreveu um internauta comentando um tuíte do senador Tasso Jereissati que postou comemorando a aprovação.

Jereissati, aliás, foi dos mais atacados no Twitter. “Você virou um grandíssimo pilantra, não tem vergonha na cara. Ganhou quanto para ajudar a aprovar. Qual são os benefícios para sua empresa”, comentou outra internauta.

Outro senador questionado no Twitter foi o pernambucano Humberto Costa, que após a votação postou:

“O povo passa fome. Oposição propõe aumento do auxílio. Governo boicota. O povo segue com fome. Governo, mal nas pesquisas, propõe aumento do auxílio só para lucrar eleitoralmente. Oposição aprova mesmo assim. O governo trabalha para Bolsonaro. A oposição trabalha para o povo”. 

Mas recebeu uma enxurrada de comentários negativos questionando o voto da oposição: “Quer dizer que aprovar essa PEC é apoiar o povo? Ano que vem a inflação será histórica e teremos mais fome! Poupem-me dessa narrativa passapanista! A “oposição” acabou de dar o 2º turno e talvez a reeleição para Bolsonaro e vocês tentando fazer narrativa pra defender o indefensável?”, criticou uma internauta.

A PEC prevê R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para a expansão do Auxílio Brasil e do vale-gás de cozinha; para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas; para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos; para compensar os estados que concederem créditos tributários para o etanol; e para reforçar o programa Alimenta Brasil.

Esse valor não precisará observar o teto de gastos, a regra de ouro ou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que exigem compensação por aumento de despesa e renúncia de receita.

O reconhecimento de estado de emergência serve para que os pagamentos não violem a legislação eleitoral. A criação de benefícios destinados a pessoas físicas é proibida em ano de eleições. A única exceção é a vigência de estado de emergência (Lei 9.504, de 1997).

Todas as medidas têm duração prevista até o final do ano de 2022.