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Afogados empata com o Vitória e garante acesso à Série D do Brasileiro

Por André Luis
Jogadores agradeceram e oraram ao final do jogo. Foto: Cláudio Gomes

Por André Luis

Em jogo realizado na tarde deste domingo, na Arena Pernambuco, o Afogados da Ingazeira FC, empatou em 2 a 2 com o Vitória. Com o resultado o torcedor da Coruja do Sertão pode comemorar, pois, o time está classificado para a Série D do Campeonato Brasileiro de 2020.

Está será a primeira vez na história que o Afogados irá participar de uma competição nacional, o que era muito aguardado pela diretoria, jogadores e claro, pelos torcedores da Coruja.

Os gols da partida foram marcados por Douglas Bomba e Diego Ceará para a Coruja. Erverson e Rosivaldo, para o Tricolor das Tabocas, que livrou-se matematicamente da possibilidade de rebaixamento.

Nas quartas de final, o Vitória-PE vai encarar o Náutico, nos Aflitos, e o Afogados vai enfrentar o Santa Cruz, no Arruda. O jogo está confirmado para as 19h15 da quarta, dia 27.

A partida foi transmitida pela Seleção do Povo da Rádio Pajeú com Aldo Vidal, Anchieta Santos, Nill Júnior, Marconi Pereira e Michelle Martins.

Nesta segunda às 19h30, haverá uma carreata pelas principais ruas da cidade para comemorar a grande conquista. A concentração será no Posto Brasilino I.

Outras Notícias

Tabira: Justiça volta a pedir mais informações para respaldar Ações Populares, sob pena de arquivamento

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo. Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a […]

Flavio-e-sebastiao

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo.

Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a gestão, se servidores, contratados ou outro.

Caso não sejam acrescentadas essas informações, a Juíza sinaliza com o arquivamento. Leia abaixo teor na íntegra:

Proc. nº 0001320-60.2014.8.17.1420

Despacho

Sabe-se que a ação popular é demanda cabível para anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, ou seja, a sua finalidade é anular o ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.

Dispõe o art. 6º da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que:

“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.

Da leitura da inicial, percebe-se que o autor alega a existência de fraude nos procedimentos licitatórios de nº 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014, mas não discrimina quais as condutas lesivas praticadas por cada um dos sujeitos indicados no polo passivo (autorizar, aprovar, ratificar ou praticar o ato impugnado), nem especifica em que consistiu a fraude e se a empresa COSTA LIRA SERVIÇOS e TRANSPORTES LTDA foi beneficiária do suposto ato lesivo, caso em que deveria ser incluída no polo passivo.

Observo que o autor ainda aponta como “apadrinhados políticos” dos réus “os empregados, Denise (atendente do Hospital); Vanduira (Laboratorio do Hospital); Deposiano (liga a TV na praça Gonçalo Gomes); Betinha – esposa Eraldo Moura (laboratório do Hospital), entre outros que não sabe nominar” mas não esclarece se tais pessoas são funcionárias públicas municipais ou contratadas pela empresa mencionada e qual o seu benefício direto, sendo certo que, caso sejam beneficiárias, também devem ser incluídas no polo passivo.

A necessidade de que todos os beneficiários ou responsáveis pelo ato impugnado integrem a lide resta patente no art. 7º, § 2º, III, da Lei 4.717/65, que assim dispõe:

III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

Considerando, pois, os aspectos supracitados, é imperiosa a determinação de emenda à inicial, tanto para sanar os defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o que pode causar o indeferimento da petição inicial com base no art. 284 do Código de Processo Civil, como também para a correta formação do polo passivo da demanda, devendo haver justificativa para a inclusão dos que foram apontados como réus, bem como inclusão e requerimento de citação de todos que devam figurar no polo passivo consoante determina a legislação aplicável.

Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende e complete a inicial, com fulcro no art. 284 do CPC.

Com relação ao pedido de dilação de prazo para juntada de documentos essenciais à propositura da ação, defiro o pedido a fim de que sejam juntados no prazo concedido para a emenda.

Por fim, tendo em vista que os documentos de fls. 36 a 73 são meras cópias da petição inicial, determino o seu desentranhamento dos autos, devendo a Secretaria devolvê-los ao patrono dos autores e renumerar o processo.

Saliento que caso haja requerimento de citação de outros réus, deverá o pedido vir acompanhado das respectivas cópias para as citações.

Cumpra-se.

Tabira, 11 de dezembro de 2014.

Clenya Pereira de Medeiros
Juíza Substituta

Covid-19: com mais dois óbitos, Sertão do Pajeú totaliza 221

Serra Talhada e Flores confirmaram óbitos nas últimas 24 horas. Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios da região nesta terça-feira (15.12), o Pajeú totaliza 13.386 casos confirmados de Covid-19. Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de […]

Serra Talhada e Flores confirmaram óbitos nas últimas 24 horas.

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios da região nesta terça-feira (15.12), o Pajeú totaliza 13.386 casos confirmados de Covid-19.

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 5.294 confirmações, foram mais 28 casos nas últimas 24h. Logo em seguida, com 1.734 casos confirmados está Afogados da Ingazeira, foram mais 35 nas últimas 24h, Tabira confirmou mais 15 e conta com 1.493, São José do Egito confirmou mais 5 e está com 1.055, Santa Terezinha não divulgou boletim e continua com 536, Carnaíba está com 498, o município registrou 2 novos casos e Triunfo confirmou mais 4 e está com 427.

Itapetim registrou mais 9 e conta com 411, Flores confirmou mais 15 e chegou aos 400 casos, Brejinho registrou mais 19 e está com 273, Calumbi não registou novos casos e permanece com 248, Iguaracy registrou mais 3 e está com 233, Tuparetama não divulgou boletim e conta com 217, Solidão informou mais 2 e conta com 179, Quixaba registrou mais 1 e conta com 164, Santa Cruz da Baixa Verde não divulgou boletim e está com 124 e Ingazeira também não divulgou boletim e permanece com 100 confirmados.

Mortes – Com mais um óbito confirmado em Serra Talhada e outro em Flores, a região tem no total, 221 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada tem 69, Afogados da Ingazeira tem 20, Flores tem 17, São José do Egito tem 16, Carnaíba tem 15,  Santa Terezinha e Tabira tem 14 óbitos cada, Triunfo tem 13 óbitos, Tuparetama tem 11, Iguaracy tem 10, Itapetim tem 8, Quixaba tem 4, Brejinho tem 3, Calumbi, Santa Cruz da Baixa Verde e Solidão tem 2 cada e Ingazeira tem 1 óbito.

Detalhe do óbito

Serra Talhada – O paciente tinha 96 anos, era morador do bairro Bom Jesus e estava internado no Hospam, onde faleceu no último domingo (13).

Flores não deu detalhes sobre o óbito ocorrido no município.

Recuperados – A região conta agora com 12.394 recuperados. O que corresponde a 92,58% dos casos confirmados.

Após quase 12 horas, Câmara conclui 1º turno da PEC do teto de gastos

A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta terça-feira (11) a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto para o aumento dos gastos públicos pelas próximas duas décadas. O texto-base da PEC havia sido aprovado pela Câmara às 21h35 desta segunda por 366 votos favoráveis e 111 […]

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Do G1

A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta terça-feira (11) a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto para o aumento dos gastos públicos pelas próximas duas décadas.

O texto-base da PEC havia sido aprovado pela Câmara às 21h35 desta segunda por 366 votos favoráveis e 111 contrários, mas, na sequência, os deputados tiveram de analisar oito destaques (sugestões de alteração no texto) para concluir o primeiro turno de apreciação da proposta.

Todos os sete destaques apresentados foram rejeitados pela maioria dos deputados. A análise das sugestões de alteração ao texto original durou cerca de quatro horas.

Três destaques tinham por objetivo retirar do teto de gastos áreas como saúde, educação e assistência social. Outro destaque rejeitado pretendia estabelecer um limite de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) para o pagamento de juros e amortização da dívida da União.

Também foram derrubados destaques que pretendiam excluir o ano de 2017 do limite de gastos e retirar da PEC o trecho das penalidades para os órgãos que descumprirem o teto de despesas.

Antes de alterar a Constituição, a PEC ainda terá de passar por uma segunda votação no plenário da Câmara e outras duas no Senado.

Por se tratar de emenda à Constituição, eram necessários os votos de, pelo menos, três quintos dos deputados (308 dos 513) para aprovar o texto. No Senado, o governo precisará de, no mínimo, 49 votos favoráveis.

A previsão do relator da PEC, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), é de que o segundo turno de análise na Câmara ocorra daqui a duas semanas, no dia 24.

Tramitação no Congresso: a PEC 241, conhecida como PEC do Teto de Gastos, foi enviada ao Legislativo por Michel Temer no primeiro semestre, enquanto o peemedebista ainda ocupava interinamente a cadeira de presidente da República. A proposta é considerada pelo Palácio do Planalto um dos principais mecanismos para tentar reequilibrar as contas públicas.

A PEC define que as despesas da União só poderão crescer, nos próximos 20 anos, até o limite da inflação do ano anterior. Na prática, Executivo, Legislativo, Judiciário,Tribunal de Contas da União, Ministério Público e Defensoria Pública da União não poderão aumentar suas depesas de um ano para o outro acima da inflação registrada no ano anterior.

Sertânia: ex-prefeito Guga Lins é multado em R$ 42 mil pelo TCE

Análise de processo referente à Gestão Fiscal, exercício financeiro de 2016, da Prefeitura Municipal de Sertânia, tendo por responsável o ex-prefeito Guga Lins, teve como objetivo analisar o comprometimento da Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), verificando o seu reenquadramento e as medidas adotadas para retorno ao seu limite. […]

Análise de processo referente à Gestão Fiscal, exercício financeiro de 2016, da Prefeitura Municipal de Sertânia, tendo por responsável o ex-prefeito Guga Lins, teve como objetivo analisar o comprometimento da Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), verificando o seu reenquadramento e as medidas adotadas para retorno ao seu limite.

Segundo o Relatório de Auditoria através da análise dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016, o Poder Executivo do Município deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, medidas suficientes para o retorno ao limite máximo da sua Despesa Total com Pessoal – DTP, configurando-se hipótese de abertura de processo de gestão fiscal.

A Primeira Câmara seguiu o voto do relator e Julgou irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Sertânia, referente ao exercício de 2016 e aplicou multa no valor de R$ 42.480,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos e oitenta reais) ao ex-prefeito Guga Lins. A informação é do Afogados On Line.

Governadores do Nordeste não tem acesso a Lula

Governadores do Nordeste, incluindo Paulo Câmara, que também é vice-presidente nacional do PSB, viajaram, na manhã desta terça-feira (10/04), para Curitiba, para visitar o ex-presidente Lula. “Diante da negativa da Justiça em permitir acesso a Lula, na Polícia Federal, o governador comunicou à senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, que lamentava a impossibilidade da visita […]

Governadores do Nordeste, incluindo Paulo Câmara, que também é vice-presidente nacional do PSB, viajaram, na manhã desta terça-feira (10/04), para Curitiba, para visitar o ex-presidente Lula.

“Diante da negativa da Justiça em permitir acesso a Lula, na Polícia Federal, o governador comunicou à senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, que lamentava a impossibilidade da visita e transmitiu sua solidariedade ao ex-presidente Lula, conforme tornou público em nota divulgada na semana passada”, disse Câmara em nota.

Paulo esteve com a senadora durante encontro na residência do senador Roberto Requião, com os demais governadores do Nordeste.

Os governadores também estiveram na Superintendência da PF em Curitiba, quando foram informados do indeferimento da solicitação da visita.

Todas as despesas da viagem do governador Paulo Câmara foram custeadas pelo PSB Nacional, segundo nota.