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Tabira: Justiça volta a pedir mais informações para respaldar Ações Populares, sob pena de arquivamento

Por Nill Júnior

Flavio-e-sebastiao

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo.

Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a gestão, se servidores, contratados ou outro.

Caso não sejam acrescentadas essas informações, a Juíza sinaliza com o arquivamento. Leia abaixo teor na íntegra:

Proc. nº 0001320-60.2014.8.17.1420

Despacho

Sabe-se que a ação popular é demanda cabível para anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, ou seja, a sua finalidade é anular o ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.

Dispõe o art. 6º da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que:

“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.

Da leitura da inicial, percebe-se que o autor alega a existência de fraude nos procedimentos licitatórios de nº 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014, mas não discrimina quais as condutas lesivas praticadas por cada um dos sujeitos indicados no polo passivo (autorizar, aprovar, ratificar ou praticar o ato impugnado), nem especifica em que consistiu a fraude e se a empresa COSTA LIRA SERVIÇOS e TRANSPORTES LTDA foi beneficiária do suposto ato lesivo, caso em que deveria ser incluída no polo passivo.

Observo que o autor ainda aponta como “apadrinhados políticos” dos réus “os empregados, Denise (atendente do Hospital); Vanduira (Laboratorio do Hospital); Deposiano (liga a TV na praça Gonçalo Gomes); Betinha – esposa Eraldo Moura (laboratório do Hospital), entre outros que não sabe nominar” mas não esclarece se tais pessoas são funcionárias públicas municipais ou contratadas pela empresa mencionada e qual o seu benefício direto, sendo certo que, caso sejam beneficiárias, também devem ser incluídas no polo passivo.

A necessidade de que todos os beneficiários ou responsáveis pelo ato impugnado integrem a lide resta patente no art. 7º, § 2º, III, da Lei 4.717/65, que assim dispõe:

III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

Considerando, pois, os aspectos supracitados, é imperiosa a determinação de emenda à inicial, tanto para sanar os defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o que pode causar o indeferimento da petição inicial com base no art. 284 do Código de Processo Civil, como também para a correta formação do polo passivo da demanda, devendo haver justificativa para a inclusão dos que foram apontados como réus, bem como inclusão e requerimento de citação de todos que devam figurar no polo passivo consoante determina a legislação aplicável.

Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende e complete a inicial, com fulcro no art. 284 do CPC.

Com relação ao pedido de dilação de prazo para juntada de documentos essenciais à propositura da ação, defiro o pedido a fim de que sejam juntados no prazo concedido para a emenda.

Por fim, tendo em vista que os documentos de fls. 36 a 73 são meras cópias da petição inicial, determino o seu desentranhamento dos autos, devendo a Secretaria devolvê-los ao patrono dos autores e renumerar o processo.

Saliento que caso haja requerimento de citação de outros réus, deverá o pedido vir acompanhado das respectivas cópias para as citações.

Cumpra-se.

Tabira, 11 de dezembro de 2014.

Clenya Pereira de Medeiros
Juíza Substituta

Outras Notícias

Serra: Prefeitura empossa servidores nesta quinta

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria Municipal de Administração, realiza nesta quinta-feira (14) a posse dos novos servidores municipais. A solenidade acontecerá a partir das 09h, na Câmara de Vereadores. O número de empossados não foi informado. O resultado do Concurso , realizado no mês de setembro de 2018, foi homologado em […]

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria Municipal de Administração, realiza nesta quinta-feira (14) a posse dos novos servidores municipais. A solenidade acontecerá a partir das 09h, na Câmara de Vereadores. O número de empossados não foi informado.

O resultado do Concurso , realizado no mês de setembro de 2018, foi homologado em janeiro deste ano, quando foi iniciada a convocação dos aprovados. Foram homologadas 360 vagas para o preenchimento de 56 cargos das diversas secretarias da prefeitura e mais 16 vagas para o preenchimento de oito cargos da Câmara Municipal de Vereadores.

O concurso da PMST teve validade informada de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Os salários variam entre R$ 937 e R$ 4,2 mil. A banca responsável pelo certame foi o Instituto de Administração e Tecnologia ADM&TEC.

Djalma Alves anuncia e se reúne com equipe de governo

Conforme prometido no seu discurso de posse, o prefeito de Solidão, Djalma Alves (PSB), divulgou nesta segunda-feira, a relação dos secretários e demais integrantes da equipe de governo. Dos secretários da sua primeira gestão, o prefeito modificou somente a Secretaria de Assistência Social, com a entrada da primeira dama, Irene Espinhara, definindo Silvia Almeida como […]

Conforme prometido no seu discurso de posse, o prefeito de Solidão, Djalma Alves (PSB), divulgou nesta segunda-feira, a relação dos secretários e demais integrantes da equipe de governo.

Dos secretários da sua primeira gestão, o prefeito modificou somente a Secretaria de Assistência Social, com a entrada da primeira dama, Irene Espinhara, definindo Silvia Almeida como Secretária Executiva de Assistência Social.

Confira a lista do secretariado e demais integrantes do primeiro escalão do governo Djalma Alves:

Secretário de Administração – Maurício Batista

Secretária de Educação – Aparecida Ramos

Secretária Executiva de Educação – Márcia Assunção

Secretária de Saúde – Damiana Alves

Secretária de Assistência Social –  Irene Espinhara

Secretária Executiva de Assistência Social – Silvia Almeida

Secretário de Obras – Claudeci Paulino

Secretário de Transportes – Damião Alves

Secretário de Cultura, Turismo e Juventude – Antônio Correia

Secretária de Agricultura – Safira Luisa

Secretária de Finanças – Elizete Pereira

Tesouraria – Mônica Morais

Procurador Municipal –  Juvânez Júnior

Controle Interno – Emannuelle Winni

Comandante da Guarda Municipal – José de Anchieta Júnior

Setor de Convênios – Aparecida Silva

Segundo nota, “o objetivo do gestor municipal foi dar sequência ao trabalho que vem sendo desenvolvido desde 2017, de crescimento e desenvolvimento de Solidão em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social e outras áreas”.

Outro ponto abordado é que “importantes ações já em andamento terão continuidade e novos planos serão implementados, com investimentos para garantia de mais qualidade de vida para a população solidanense, além de otimizar os projetos previstos para os próximos quatro anos de governo”.

TRE pode cassar mandatos de vereadores de Goiana nesta quarta-feira

Depois de cassar mandatos de dois vereadores do Recife, dois de Itambé e cinco de Tacaimbó, o pleno do TRE julga mais um caso de candidatura laranja na manhã desta quarta-feira (16). O caso de fraude à cota de gênero, candidaturas femininas fictícias com o objetivo de cumprir a cota de trinta por cento de […]

Depois de cassar mandatos de dois vereadores do Recife, dois de Itambé e cinco de Tacaimbó, o pleno do TRE julga mais um caso de candidatura laranja na manhã desta quarta-feira (16).

O caso de fraude à cota de gênero, candidaturas femininas fictícias com o objetivo de cumprir a cota de trinta por cento de candidatas, se refere a eleição para a Câmara Municipal de Goiana, em 2020.

Se mantiver a linha que vem adotando em todas as outras decisões, o TRE poderá cassar cinco dos quinze vereadores de Goiana. Dois do PL (André Rabicó e Ana Gouveia); dois do Podemos (Cid do Caranguejo e Ibson Gouveia) e um do PSD, Xande da Praia. As informações são do Blog do Magno.

Tabira: Justiça determina retirada de fake news contra Flávio Marques de redes sociais

O Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral de Tabira, João Paulo dos Santos Lima, determinou que os senhores César Sousa Pessoa, Guilherme Cordeiro e Felipe Sérgio Belo da Silva  removam, sob pena de multa de R$ 5 mil por minuto, as postagens contendo montagens que envolvam o candidato Flávio Marques. A decisão ainda determina que eles […]

O Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral de Tabira, João Paulo dos Santos Lima, determinou que os senhores César Sousa Pessoa, Guilherme Cordeiro e Felipe Sérgio Belo da Silva  removam, sob pena de multa de R$ 5 mil por minuto, as postagens contendo montagens que envolvam o candidato Flávio Marques.

A decisão ainda determina que eles se abstenham de postá-las em qualquer rede social, igualmente sob pena de multa, mais de R$ 25 mil por cada minuto que a postagem permanecer no ar.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) é firme no sentido de que o uso de deep fakes e montagens para atacar a honra e a imagem de candidatos configura propaganda eleitoral negativa ilícita e pode ser combatido por meio de tutela jurisdicional célere e eficaz.

A determinação é resultado do processo de número 0600265-77.2024.6.17.0050 impetrado pela Coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças”, que tem à frente o petista Flávio Marques.

“Essa decisão é muito necessária para que a punição dos autores seja célere e para que sirva de exemplo aos demais que usam da mentira para atacar a imagem das pessoas e causar danos aos processo democrático”, afirma Marques.

Odebrecht depositou propina para Aécio em NY

O senador Aécio Neves é o terceiro grão-tucano a cair na teia de delações da Odebrecht — e em relação aos seus antecessores, José Serra e Geraldo Alckmin, é seguro dizer que sua situação é um pouco pior. E pode se complicar ainda mais. VEJA teve acesso com exclusividade ao conteúdo da delação do ex-­pre­sidente da Odebrecht Infraestrutura, Benedicto […]

O senador Aécio Neves é o terceiro grão-tucano a cair na teia de delações da Odebrecht — e em relação aos seus antecessores, José Serra e Geraldo Alckmin, é seguro dizer que sua situação é um pouco pior.

E pode se complicar ainda mais. VEJA teve acesso com exclusividade ao conteúdo da delação do ex-­pre­sidente da Odebrecht Infraestrutura, Benedicto Junior, um dos 78 executivos da empreiteira a firmar acordo de delação com a Justiça.

Em seu depoimento, BJ, como é conhecido, afirmou que a construtora baiana fez depósitos para Aécio em conta sediada em Nova York operada por sua irmã e braço-direito, a jornalista Andrea Neves.

De acordo com BJ, os valores foram pagos como “contrapartida” — essa é a expressão usada na delação — ao atendimento de interesses da construtora em empreendimentos como a obra da Cidade Administrativa do governo mineiro, realizada entre 2007 e 2010, e a construção da usina hidrelétrica de Santo Antônio, no Estado de Rondônia, de cujo consórcio participa a Cemig, a estatal mineira de energia elétrica.

VEJA confirmou a denúncia de BJ com três fontes distintas, todas elas ligadas ao processo de delação organizado pela Odebrecht.

As fontes pediram o anonimato porque não estão autorizadas a fazer revelações sobre as delações e temem algum tipo de represália ou censura.

Os três depoimentos colhidos por VEJA confirmam a natureza da denúncia: depósitos de “contrapartida” feitos em conta bancária em Nova York operada por Andrea.

A jornalista Andrea Neves, 58 anos, é irmã do senador e uma das principais conselheiras de Aécio desde as primeiras incursões do mineiro na política, nos anos 1980.

Andrea cuida pessoalmente da imagem do irmão e assumiu a área de comunicação do governo de Minas e a interlocução com empresários nas duas gestões do tucano.

Sua atuação a fez temida e respeitada por aliados, e também a colocou em rota de colisão com os opositores de Aécio, que a acusavam de praticar censura ao pressionar veículos de comunicação críticos à gestão do então governador.

FALA O ADVOGADO DE AÉCIO

O advogado criminalista Alberto Toron, que defende o senador Aécio Neves, disse a VEJA que entrou em contato com Alexandre Wunderlich, defensor do delator e ex-executivo da Odebrecht, Benedicto Júnior, e que ele negou que seu cliente tenha declarado em sua delação que o senador Aécio Neves recebeu recursos da empreiteira em uma conta em Nova York operada por sua irmã, Andrea Neves.

VEJA tentou sem sucesso contatar Wunderlich, que não fala com a imprensa sobre o teor dos depoimentos de seus clientes.