Afogados: Educação oferece Cursos Técnicos a Distância-EAD e Profuncionário
Por Nill Júnior
Estão abertas as inscrições para os Cursos Técnicos a Distância-EAD e Profuncionário 2016.2 no Polo de Educação Profissional a Distância de Afogados da Ingazeira até 27 de Agosto de 2016.
Os cursos oferecidos são: Administração, Segurança do Trabalho, Desenvolvimento de Software, Design Interno, Logística, Recursos Humanos, Biblioteca, Secretaria Escolar e Multimeios Didáticos, totalmente gratuitos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
As vagas para os cursos técnicos EAD consistem em 70% prioritariamente por alunos oriundos de Escolas Públicas. Para participar na condição de cotista de escola púbica, o candidato deverá, necessariamente, ter concluído o ensino médio em escola pública ou estar cursando o ensino médio em escola pública.
O candidato, para ter sua inscrição validada, deverá ter concluído o Ensino Médio ou estar cursando o 2º ou 3º ano do ensino médio, em qualquer uma de suas formas (Regular, Integral, Semi-integral, EJA-médio ou Travessia). Os 30% serão disponíveis para os demais candidatos que tiverem o Ensino Médio completo.
Os cursos grátis do programa Profuncionário PE 2016 serão destinados aos servidores que atuam nas escolas públicas e que tenham finalizado ou que estejam cursando ou finalizado o ensino médio. O candidato precisa escolher o curso que seja compatível com sua função, que são em Multimeios Didáticos e Secretaria Escolar.
O aluno seguirá um calendário onde o cronograma estará todo planejado, cada semestre, cada módulo, cada competência a ser estudada e as férias.
Após 1 ano e meio, o aluno aprovado receberá o Certificado de Técnico Profissional nas áreas citadas, pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
Existem vários Polos dentro do Estado de Pernambuco formando profissionais. O Polo em Afogados da Ingazeira encontra-se na Escola de Referência em Ensino Médio Monsenhor Antônio de Pádua Santos – EREMMAPS. As inscrições serão realizadas pelo site sisacad.educacao.pe.gov.br/sissel até dia 27 de Agosto. Queremos informar que qualquer candidato poderá realizar sua prova em qualquer lugar, contendo acesso a internet.
O município de Serra Talhada, foi beneficiado com as recentes chuvas registradas no Sertão do Pajeú. A Barragem de Cachoeira II, que contribui com o abastecimento da cidade, conseguiu se recuperar e está hoje com 76,63 % da sua capacidade total, que é de 21 milhões de metros cúbicos de água. De acordo com o […]
O município de Serra Talhada, foi beneficiado com as recentes chuvas registradas no Sertão do Pajeú. A Barragem de Cachoeira II, que contribui com o abastecimento da cidade, conseguiu se recuperar e está hoje com 76,63 % da sua capacidade total, que é de 21 milhões de metros cúbicos de água.
De acordo com o gerente de Unidade de Negócios da Compesa, Luciano Freitas, com esse volume, um total de 16 milhões e 116 mil metros cúbicos, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) já teve condições de melhorar o fornecimento de água da cidade, reduzindo um pouco o calendário de abastecimento.
Já estão sendo desenvolvidas ações de ajustes operacionais para que a rede de distribuição possa receber o aumento da produção de água. “A nossa expectativa é que, até o final de abril, a gente consiga reduzir ainda mais o rodízio em Serra Talhada”, informa o gerente.
Mesmo que Cachoeira II não consiga verter – embora seja bastante provável, caso persistam as chuvas – o volume já acumulado no reservatório garante o abastecimento da cidade por dois anos, somado ao reforço da Adutora do Pajeú.
O gerente Luciano Freitas lembra que, em função dos sete anos consecutivos de seca, desde o ano de 2015, a Barragem de Cachoeira II apresentava nível baixo de armazenamento, 25% da sua capacidade.
Nesse período foram feitos ajustes operacionais para que a água disponível pudesse atender à população por um prazo maior. No entanto, em 2016, com a incidência de poucas chuvas, o nível da barragem caiu ainda mais, oscilando entre 17 % a 20%, até que no final de 2017 o nível baixou até 4%, quando a Compesa deixou de explorar a barragem e passou a atender a cidade apenas pela Adutora do Pajeú.
Em 2016, insatisfeito com a gestão do Prefeito de Tuparetama Dêva Pessoa (PSD) que disputaria a reeleição e sem possibilidade nenhuma de subir no palanque do desafeto Sávio Torres (PTB) que tentava voltar a comandar o município, o então vereador Joel Gomes decidiu não disputar a reeleição. Três anos depois Joel refletiu que o seu […]
Em 2016, insatisfeito com a gestão do Prefeito de Tuparetama Dêva Pessoa (PSD) que disputaria a reeleição e sem possibilidade nenhuma de subir no palanque do desafeto Sávio Torres (PTB) que tentava voltar a comandar o município, o então vereador Joel Gomes decidiu não disputar a reeleição.
Três anos depois Joel refletiu que o seu lugar é no parlamento municipal e já confirmou durante entrevista a Anchieta Santos na Cidade FM que será candidato em 2020 e no palanque do ex-prefeito Dêva.
Já em Tabira a novidade é o Presidente do PSB Waldeir Tomé, o Pipi da Verdura. Depois de ensaiar e desistir por mais de uma vez disputar o mandato em Tabira, ele agora está decidido.
O socialista assegura de pé juntos que desta vez é pra valer e vai mesmo buscar o mandato de vereador no pleito municipal de 2020.
O ex-deputado estadual Delegado Cavalcante (PL), suplente de deputado federal pelo partido do presidente Jair Bolsonaro, teve o diploma cassado e ficará inelegível por 8 anos por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). A decisão, segundo o Diário do Nordeste, foi tomada nesta segunda-feira (13). O ex-parlamentar foi condenado pela polêmica declaração na qual disse […]
O ex-deputado estadual Delegado Cavalcante (PL), suplente de deputado federal pelo partido do presidente Jair Bolsonaro, teve o diploma cassado e ficará inelegível por 8 anos por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE).
A decisão, segundo o Diário do Nordeste, foi tomada nesta segunda-feira (13). O ex-parlamentar foi condenado pela polêmica declaração na qual disse que se o ex-presidente não ganhasse nas urnas, “nós vamos ganhar na bala”.
A declaração do parlamentar foi dada nos comícios realizados em 7 de setembro de 2022 e publicado nas redes sociais durante a campanha eleitoral do ano passado.
Cavalcante já havia sido condenado a pagar multa por incitar a violência na declaração. Agora, entretanto, em decisão por 4 votos a 3, o TRE decidiu cassar o mandato de suplente e tornar o ex-parlamentar inelegível.
Delegado Cavalcante obteve pouco mais de 24 mil votos para deputado federal na última eleição. Ele ficou como 5º suplente do Partido Liberal. E a decisão do TRE determina ainda a anulação dos votos dados a ele e a recontagem dos votos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Os juízes George Marmelstein, Kamile Castro, Roberto Soares Bulcão e Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior votaram a favor da cassação e inelegibilidade. Raimundo Nonato Silva Santos, Davi Sombra Peixoto e Inacio de Alencar Cortez votaram contrários à condenação.
A celeuma em torno do nome do titular da pasta da saúde de Serra Talhada, ganha mais uma polêmica. O médico Fonseca de Carvalho não estaria satisfeito com a indicação para a Secretária de Governo. O médico que ‘trocou de lado’ no andar da campanha eleitoral municipal, teria fincado o pé neste início de governo […]
A celeuma em torno do nome do titular da pasta da saúde de Serra Talhada, ganha mais uma polêmica.
O médico Fonseca de Carvalho não estaria satisfeito com a indicação para a Secretária de Governo.
O médico que ‘trocou de lado’ no andar da campanha eleitoral municipal, teria fincado o pé neste início de governo de Márcia, no intuito de ficar com a cadeira de Secretário de Saúde.
Depois de Karina que trocou Saúde por Desenvolvimento Social, o governo atrapalhado de Márcia Conrado pode ter que mudar Fonseca do Governo para a Saúde. Nesta terça-feira (12), a prefeita revela em coletiva o nome para a saúde que pode ser o marido ou até mesmo a sogra.
O pleno do TCE aproveitou o julgamento de um recurso ordinário, na última quarta-feira (08), interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de Panelas, vereador Weliton José Saraiva para recomendar a todas as Câmaras de Vereadores do Estado que regulamentem a concessão de diárias aos seus integrantes para evitarem problemas na prestação de suas contas. O […]
O pleno do TCE aproveitou o julgamento de um recurso ordinário, na última quarta-feira (08), interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de Panelas, vereador Weliton José Saraiva para recomendar a todas as Câmaras de Vereadores do Estado que regulamentem a concessão de diárias aos seus integrantes para evitarem problemas na prestação de suas contas.
O recurso do vereador contra o Acórdão TC 314/2018, proferido pela Primeira Câmara, julgou irregular sua prestação de contas do exercício de 2014, imputando-lhe um débito de R$ 26.280,00 e aplicando-lhe multa no valor de R$ 7.955,50.
Saraiva teve as contas rejeitadas na Primeira Câmara porque não disponibilizou a prestação de contas em endereço eletrônico de acesso ao público, descumprindo aResolução TCE 19/2014 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixou de criar o serviço de informações ao cidadão e alimentou com atraso o Sistema Sagres, além de não ter comprovado finalidade pública na utilização do montante de R$ 26.280,00 para o pagamento de diárias aos vereadores.
Os conselheiros da Primeira Câmara, por maioria de votos, rejeitaram a prestação de contas, recomendando aos vereadores de Panelas que procedam estudo sobre as necessidades de pessoal para realização de concurso público, que instruam as próximas prestações de contas envolvendo concessões de diárias com documentos que comprovem a finalidade pública das despesas, e que elaborem uma lei ou outra norma que regulamente o pagamento dos subsídios dos vereadores e a verba de representação do presidente, para as próximas legislaturas, nos prazos previstos pela Constituição.
O recurso O então presidente da Câmara apresentou recurso ordinário (processo 15100228-9RO002) contra a rejeição de suas contas que teve como relatora no Pleno a conselheira Teresa Duere. Ele alega que as irregularidades apontadas pela auditoria são de natureza apenas formal, sem o condão de macular a prestação de contas como um todo porque não são de natureza grave.
Alega também que Câmara Municipal dispõe de servidores aptos a prestar informações aos cidadãos que assim necessitarem, de modo que até a presente data não foi registrada nenhuma queixa por parte dos munícipes acerca de eventuais falhas na prestação das informações.
Sobre o atraso na alimentação do Sistema Sagres, argumentou que não ocorreu “sonegação de informações nem intenção do administrador em descumprir a norma regulamentadora” e que a conduta não trouxe prejuízos nem foi efetuada por dolo ou o desejo de omitir informações.
Quanto ao pagamento de diárias aos vereadores e de verba indenizatória ao presidente, afirma que ele tem respaldo na Constituição, na jurisprudência e nos próprios julgados do Tribunal de Contas, que “já se posicionou de forma reiterada no sentido de que o questionamento em relação à despesa com diárias não possui o condão de macular toda uma prestação de contas, cabendo nos casos analisados apenas recomendações”.
Segundo Teresa Duere, relatora do recurso, “analisando o processo original e o histórico das auditorias realizadas por este Tribunal na Câmara Municipal de Panelas, verifico que a última prestação de contas que foi auditada, antes do exercício em análise, foi a de 2009, julgada regular com ressalvas, sem expedição de recomendação ou determinação. Houve, ainda, a formalização do processo de prestação de contas de 2010, mas, após o período de sobrestamento, as contas foram julgadas regulares, por não ter havido nenhum fato novo que justificasse a realização de fiscalização. E, após 2014, a Câmara Municipal de Panelas não foi incluída nos Planos Anuais de Fiscalização dos exercícios de 2015 a 2017”.
Portanto, acrescentou, “entendo que há equívoco no entendimento de que a Câmara de Panelas descumpriu recomendações ou determinações deste Tribunal em 2014, como alegou o Ministério Público de Contas, dado que, até a deliberação do Acórdão ora recorrido, esta Casa não expedira nenhuma recomendação relativa às irregularidades apontadas na prestação de contas”.
Com resalvas – Por esse motivo, “considerando a jurisprudência dominante deste Tribunal referente a julgamentos de prestações de contas do exercício de 2014 de câmaras municipais”, disse a conselheira, “entendo que as irregularidades citadas na Auditoria “não ensejam a rejeição de contas”. Contudo, acrescentou, “não se pode ignorar que a forma como foram utilizadas as diárias pelos vereadores não está conforme à seriedade, à eficiência e à economicidade que se exige no trato do dinheiro público”, tampouco aceitar o argumento do recurso de que a Câmara não possui nenhuma regra estabelecendo critérios para concessão das gratificações.
Regulamentação – “Se tal ocorre”, concluiu a conselheira, o recorrente, na qualidade de presidente da Casa, pode propor nova regulamentação, observando as orientações mais recentes deste Tribunal, ou seja, para concessão de diárias, é necessária a observância de alguns requisitos, como, por exemplo, previsão orçamentária, definição de valores que observem os princípios da moralidade e economicidade, que se defina valores a serem pagos diferenciando, por exemplo, o fato de haver ou não pernoite no município de destino e, ainda, a forma e os documentos necessários à prestação de contas.
Por fim, considerando que não restou comprovado pela auditoria o desvio de finalidade no uso das diárias concedidas aos vereadores, mas que está evidenciada a necessidade de o TCE expedir determinação para que o Poder Legislativo do Município de Panelas adote providências no sentido de regulamentar e controlar a concessão desse tipo de despesa, deu provimento ao recurso para julgar regular com ressalvas a prestação de contas, dando quitação ao gestor, suspendendo a concessão de diárias por 30 dias, a contar da publicação da decisão, ou até é que matéria seja regulamentada.
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