Notícias

Afogados da Ingazeira: Cantata Natalina acontece nesta quinta-feira

Por André Luis

Foto: Arquivo Prefeitura de Afogados da Ingazeira

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira promove nesta quinta-feira (22), mais uma Cantata Natalina. Será em frente à Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, às 19h. 

A Cantata será realizada pelos músicos, professores e alunos da Escola Municipal de Música Bernardo Delvanir Ferreira, com participações especiais do coral de alunos da Escola Dom Mota, Escola de Música e alunos do programa de Educação Inclusiva da Rede Municipal de ensino. Participação também dos cantores Gustavo Pinheiro e Aline de Góes Moraes. 

“Queremos convidar a todos para esse belíssimo espetáculo, realizado todos os anos, que trará um lindo repertório de canções típicas para esse período tão belo e mágico que é o natal,” afirmou Augusto Martins, secretário municipal de Cultura e Esportes. A Cantata é uma parceria entre as Secretarias de Cultura e de Educação.

Outras Notícias

Duque cobra soluções para retomada do transporte coletivo em Serra Talhada

Em pronunciamento na Assembleia Legislativa de Pernambuco, na tarde desta segunda-feira (3), o deputado estadual Luciano Duque fez discurso sobre a situação de abandono vivida por Serra Talhada, que está há cinco meses sem transporte público. O parlamentar lamentou que uma cidade que já foi referência em gestão, modernização e inclusão social hoje enfrente um […]

Em pronunciamento na Assembleia Legislativa de Pernambuco, na tarde desta segunda-feira (3), o deputado estadual Luciano Duque fez discurso sobre a situação de abandono vivida por Serra Talhada, que está há cinco meses sem transporte público. O parlamentar lamentou que uma cidade que já foi referência em gestão, modernização e inclusão social hoje enfrente um “verdadeiro apagão administrativo”.

Duque destacou que o Ministério Público de Pernambuco instaurou um procedimento para fiscalizar a gratuidade no transporte coletivo de idosos, após constatar a paralisação total do serviço desde maio, deixando milhares de idosos, estudantes, trabalhadores e pessoas com deficiência sem acesso a um direito básico. “É inacreditável que um serviço essencial como o transporte coletivo esteja parado há tanto tempo, sem solução à vista, sem transparência, sem governo”, afirmou.

O deputado cobrou que a Prefeitura de Serra Talhada assuma suas responsabilidades e elabore um plano emergencial para restabelecer o transporte público. “Fui prefeito e sei o que é governar com responsabilidade. Serra Talhada não pode ser refém da inércia. O povo merece respeito, merece gestão, merece futuro”, concluiu.

Custódia: Prefeito descumpre determinação judicial de pagar gratificação a professores

Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:            DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]

maxresdefault

Por Edilson Xavier*

Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:           

DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:

1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);

2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);

3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;

4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;

5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.

Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.

Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito

Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.

Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).

Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.

Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.

* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.

Presidente do SINDRACS participa em Brasília de debate sobre o PL 185/24

O Presidente do SINDRACS, o Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde,  Jota Oliveira, esteve em Brasília lutando pela aprovação do PL 185/24. O PL 185/24 (Projeto de Lei Complementar) trata da regulamentação da aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). O projeto, de autoria do senador […]

O Presidente do SINDRACS, o Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde,  Jota Oliveira, esteve em Brasília lutando pela aprovação do PL 185/24.

O PL 185/24 (Projeto de Lei Complementar) trata da regulamentação da aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). O projeto, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, estabelece idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens, com 20 anos de efetivo exercício na função.

Pontos principais do projeto

Regulamenta a aposentadoria especial: Garante a aposentadoria especial para ACS e ACE, conforme previsto no § 10 do artigo 198 da Constituição Federal.

Idade mínima: Mulheres podem se aposentar aos 50 anos e homens aos 52 anos, com no mínimo 20 anos de atuação na função.

Tempo de contribuição: Para quem não atuou apenas como ACS ou ACE, a exigência é de 15 anos na função específica e mais 10 anos em outra atividade.

Integralidade e paridade: O projeto garante a aposentadoria com salário integral e reajustes iguais aos da ativa.

Pensão por morte: Preveem benefícios semelhantes para pensão por morte.

Tramitação

O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Agora, a proposta está em tramitação no Plenário do Senado para votação, e posteriormente seguirá para a Câmara dos Deputados.  Haverá uma regra de transição até 2030.

Compesa ainda desperdiça muita água tratada no Sertão

A Compesa continua sendo muito questionada pelo desperdício de água em Pernambuco. No Sertão então, onde muitas cidades estão em colapso ou pré colapso, ver água tratada sendo jogada fora tem status de crime. No sertão, o problema tem relação com a falta de equipes de prontidão em quantidade suficiente e uma rede ultrapassada. Com […]

A Compesa continua sendo muito questionada pelo desperdício de água em Pernambuco. No Sertão então, onde muitas cidades estão em colapso ou pré colapso, ver água tratada sendo jogada fora tem status de crime.

No sertão, o problema tem relação com a falta de equipes de prontidão em quantidade suficiente e uma rede ultrapassada. Com a política de “empresa pública com status de privada”, a empesa busca eficiência na gestão e investe menos em equipes de prontidão. Há poucas equipes para uma área territorial grande.

aaaa

Em Afogados da Ingazeira, denuncia Afonso Cavalcanti: “os vazamentos da COMPESA continuam: Artur Padilha,  rua da padaria Pão de Mel em frente ao Mercadinho Siqueira, rua da FAFOPAI  em frente ao restaurante Brasil, rua Padre Luiz de Campos Góis, só para citar alguns”.

Os problemas são similares em outras cidades da região. Se água é vida, ela está indo pelo ralo e pelos vazamentos.

Em Flores, definida chapa de Marconi Santana com Cícero de Moisés

Em Flores, o PSB homologa hoje o nome de Marconi Santana candidato a prefeito. A chapa oposicionista, formada por uma frente de 6 (seis) partidos: PDT, PSDB, PMDB,PV,PSD e PTC, enfrentará o mandato republicano, da prefeita e candidata a reeleição, Soraya Morioka (PR). Encabeçando a chapa oposicionista, Santana puxou do distrito de Fátima, Cícero de Moisés, […]

cíceroEm Flores, o PSB homologa hoje o nome de Marconi Santana candidato a prefeito.

A chapa oposicionista, formada por uma frente de 6 (seis) partidos: PDT, PSDB, PMDB,PV,PSD e PTC, enfrentará o mandato republicano, da prefeita e candidata a reeleição, Soraya Morioka (PR).

Encabeçando a chapa oposicionista, Santana puxou do distrito de Fátima, Cícero de Moisés, do mesmo partido, pra vice. Cícero é uma forte liderança no distrito. Sua presença é tida como estratégica para o grupo.