Notícias

Afastamento de profissionais de saúde com Covid-19 e sintomas gripais prejudica atendimentos em UBSs de Petrolina

Por André Luis

Segundo a Secretaria, 13 das 54 Unidades Básicas de Saúde desfalcadas de profissionais. Com isso, nos próximos dias, a secretaria terá a assistência clínica básica sem funcionamento total.

g1 Petrolina

A Secretaria de Saúde de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, informou neste sábado (22) que está com 13 das 54 Unidades Básicas de Saúde desfalcadas de profissionais em virtude de testagem positiva para a Covid-19 ou com sintomas gripais. Com isso, nos próximos dias, a secretaria terá a assistência clínica básica sem funcionamento total. A expectativa do município é que no dia 31 de janeiro os serviços sejam normalizados.

Para a assistência médica, em virtude de sintomas gripais desses profissionais, a orientação da Secretaria de Saúde é buscar o acesso remoto que é feito de forma online pelo Atende em Casa, disponibilizado pelo Governo de Pernambuco para assistir pessoas com sintomas.

As unidades que estão sem a equipe completa são: UBS Juvêncio Gama (Vila Marcela); UBS Fernando Idalino; UBS Parteira Idalina (São Gonçalo); UBS Mandacaru; UBS Leonor Elisa (Dom Avelar); UBS Lia Bezerra (Lia Bezerra); UBS Santa Luzia; UBS Maria de Lourdes (Antônio Cassimiro); UBS Adão Nunes (C3); UBS Beatriz Rocha (COHAB VI); UBS Anália Batista (Cosme e Damião); UBS Júlio Andrade (Cacheado); UBS Josefa de Souza (Pedra Linda).

Para a diretora da Atenção Básica, Lorena Andrade, durante esta semana, mais de 1540 pessoas foram atendidas nas Unidades Básicas de Saúde de Petrolina com quadros gripais.

“Esse crescente quadro gripal na população também atingiu os profissionais de saúde, ocasionando desfalques nas unidades.  As UBS’s estão com déficit de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, que testaram positivo para a COVID-19 ou estão com sintomas gripais, reduzindo a capacidade de assistência nos postos”, explicou a diretora.

A assistência em casos de urgência e emergência clínica para as comunidades que estão sem equipe completa pode acontecer em qualquer unidade de saúde mais próxima. As consultas agendadas foram provisoriamente suspensas em virtude da prioridade de atendimento às pessoas com sintomas gripais.

Outras Notícias

Começa hoje transição em São José do Egito

Do saojosedoegito.net – Geraldo Palmeira Após acordada entre as comissões da atual gestão, do prefeito Romério Guimarães  e da futura gestão, de Evandro Valadares,  a transição para troca de informações e definição de cronograma de trabalho será iniciada nesta segunda (31). Membros das duas comissões já tiveram conversas prévias no prédio da prefeitura onde o […]

img-20160923-wa0093-600x338Do saojosedoegito.net – Geraldo Palmeira

Após acordada entre as comissões da atual gestão, do prefeito Romério Guimarães  e da futura gestão, de Evandro Valadares,  a transição para troca de informações e definição de cronograma de trabalho será iniciada nesta segunda (31).

Membros das duas comissões já tiveram conversas prévias no prédio da prefeitura onde o processo vem sendo construído.

O prefeito Dr. Romério já havia dito em entrevistas que sua gestão promoveria a transição da forma mais transparente possível; que daria todas as condições necessárias para que o processo fosse efetivado.

Ficou firmado em ata de reunião promovida no último dia 21 que o horário para que os trabalhos sejam iniciados será 14h. A atual gestão está disponibilizando a Sala de Imprensa para que as comissões se instalem, dada a infraestrutura já existente que contribuirá para o êxito do processo.

Bodocó é mais uma cidade pernambucana que proíbe fogueiras e fogos no mês de São João

Mais uma cidade aderiu às proibições de comemorações juninas comuns no São João Pernambucano, como pular fogueira e soltar fogos de artifício. Na última quinta-feira (17), a Prefeitura de Bodocó, no Sertão do Araripe, editou o decreto 36/2020, proibindo e suspendendo qualquer evento que possa aglomerar mais de dez pessoas no mês de junho. A […]

Mais uma cidade aderiu às proibições de comemorações juninas comuns no São João Pernambucano, como pular fogueira e soltar fogos de artifício.

Na última quinta-feira (17), a Prefeitura de Bodocó, no Sertão do Araripe, editou o decreto 36/2020, proibindo e suspendendo qualquer evento que possa aglomerar mais de dez pessoas no mês de junho. A decisão vale também para o acendimento de fogueiras e a venda de fogos de artifício.

O objetivo, com o decreto, é minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus. Outra medida do decreto é a proibição de expedição de alvará de construção, de instalação ou de funcionamento de palhoças e assemelhados para realização de eventos juninos, mesmo aqueles expedidos antes do decreto. Caso forem construídas, serão demolidas; os materiais, apreendidos; e os autores incorrerão multa, na forma da lei, e suspensão dos alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais que venderem fogos de artifícios e assemelhados para o São João.

Seguindo a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a gestão municipal informa que poderá haver fiscalização por parte dos órgãos municipais competentes, podendo ser requisitado apoio policial, caso necessário, para que sejam cessadas as atividades proibidas. Ainda, poder incorrer multas, apreensões de produtos vendidos irregularmente e interdição temporária de estabelecimentos. O MPPE advertiu que em caso de descumprimento das recomendações, poderá ser utilizado o poder de polícia com as punições previstas na lei.

Bancários decidem encerrar paralisação em Pernambuco

Apenas agências do Banco do Nordeste permanecerão fechadas. Categoria aceitou  proposta de 8,5% de reajuste Do G1PE Bancários de Pernambuco decidiram pelo fim da greve após assembleia realizada na noite desta segunda-feira (6), na sede do sindicato da categoria, no bairro da Boa Vista, Centro do Recife. O único que permanecerá de portas fechadas é o […]

Sindicato-Bancarios-preparam-greve_ACRIMA20120910_0072_15Apenas agências do Banco do Nordeste permanecerão fechadas. Categoria aceitou  proposta de 8,5% de reajuste

Do G1PE

Bancários de Pernambuco decidiram pelo fim da greve após assembleia realizada na noite desta segunda-feira (6), na sede do sindicato da categoria, no bairro da Boa Vista, Centro do Recife. O único que permanecerá de portas fechadas é o Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Os funcionários do BNB não aceitaram a proposta da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

A categoria aprovou o reajuste salarial de 8,5%, contra os 7,35% oferecidos originalmente. Também foram aprovados os reajustes de 9% no piso e 12,2% no vale-refeição. A partir desta terça (7), os serviços nos bancos devem se normalizar.

A proposta original dos bancários reivindicava reajuste salarial de 12,5%; piso salarial de R$ 2.979,25; Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de três salários, mais parcela adicional de R$ 6.247 e 14º salário. A categoria também pedia aumento nos valores de benefícios como vale-refeição, auxílio-creche, gratificação de caixa, entre outros.

Belo Jardim: Coligação de Hélio dos Terrenos diz que eleição não será anulada

Não tem qualquer fundamento o post divulgado em alguns blogs de Pernambuco, a propósito de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), intitulado “Eleição de Belo Jardim poderá ser anulada”. Trata-se, simplesmente, de uma manobra escusa do ex-prefeito João Mendonça para atemorizar a população de Belo Jardim. Ele tenta criar um suposto fato novo […]

Não tem qualquer fundamento o post divulgado em alguns blogs de Pernambuco, a propósito de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), intitulado “Eleição de Belo Jardim poderá ser anulada”.

Trata-se, simplesmente, de uma manobra escusa do ex-prefeito João Mendonça para atemorizar a população de Belo Jardim. Ele tenta criar um suposto fato novo a partir de decisão do STJ de 21/06, anterior, portanto, à eleição suplementar do último dia 02 de julho, que consagrou Hélio dos Terrenos vencedor, com 18.948 votos.

É fantasiosa a argumentação de que a decisão do STJ abre a possibilidade de anulação dos atos que cassaram João Mendonça. Por várias razões: a) considerar a existência de discussão de matéria similar no Supremo Tribunal Federal (STF), como é a decisão do STJ, apenas paralisa o processo do ex-prefeito no STJ, sem, em momento algum, afastar as condenações, por improbidade administrativa, que lhes foram reiteradamente impostas por decisões anteriores; b) de forma nenhuma a decisão demonstra pretensão do seu Relator, ministro Humberto Martins, de anular a determinação do TSE de realização de novas eleições em Belo Jardim; e, ainda, c) a decisão não restabelece as condições mínimas e necessárias de elegibilidade de João Mendonça, como determina a Lei da Ficha Limpa.

Tentar distorcer o teor de uma decisão meramente formal do STJ não visa apenas querer tumultuar o período de transição até a posse do prefeito eleito Hélio dos Terrenos, no próximo dia 1º de agosto, mas se configura, igualmente, numa condenável manobra de desrespeito à vontade soberana do eleitor de Belo Jardim.

Jurídico da coligação Belo Jardim Para Todos

Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdos de fake news contra Nicinha de Dinca

O juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima, da 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, deferiu uma tutela de urgência solicitada pela coligação “Juntos para o Trabalho Continuar”. A representação foi movida contra José Cláudio e a empresa Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok), por suposta disseminação de fake news contra a candidata à prefeitura de Tabira, […]

O juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima, da 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, deferiu uma tutela de urgência solicitada pela coligação “Juntos para o Trabalho Continuar”. A representação foi movida contra José Cláudio e a empresa Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok), por suposta disseminação de fake news contra a candidata à prefeitura de Tabira, Nicinha de Dinca.

De acordo com a coligação, José Cláudio teria compartilhado montagens e vídeos utilizando deep fakes em grupos de WhatsApp e no TikTok, com o objetivo de difamar a imagem de Nicinha de Dinca. Os conteúdos referiam-se à candidata e seu grupo político como “ladrões” e “quadrilha”, além de associarem sua imagem ao ex-presidente Jair Bolsonaro, sugerindo um apoio inexistente.

A coligação argumenta que as publicações configuram propaganda eleitoral negativa, caluniosa e difamatória, e que o teor dos vídeos tem potencial para desequilibrar o processo eleitoral. 

Na decisão, o juiz destacou que “os documentos apresentados pela representante indicam, em análise preliminar, a plausibilidade das alegações de que o conteúdo veiculado possui caráter difamatório”, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e do direito de crítica política.

O magistrado citou a legislação eleitoral, enfatizando que a Lei nº 9.504/97 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “proíbem a divulgação de propaganda eleitoral que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, especialmente no âmbito da internet”. Além disso, ele frisou que a utilização de deep fakes para atacar a honra e a imagem de candidatos configura uma grave violação das normas eleitorais.

Com base nesses fundamentos, o juiz determinou que José Cláudio remova imediatamente as postagens e se abstenha de compartilhá-las, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa TikTok também foi intimada a “suspender imediatamente o vídeo” e a fornecer informações que identifiquem o responsável pelas publicações, como o IP e o e-mail cadastrado.

Os representados têm dois dias para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral foi intimado a emitir parecer sobre o caso no prazo de um dia.

A decisão foi tomada em caráter de urgência devido à proximidade do pleito, considerando que a manutenção dos conteúdos nas redes sociais “pode causar dano irreparável ou de difícil reparação” à candidatura de Nicinha de Dinca, conforme concluiu o juiz. Leia aqui a íntegra da Representação.