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Aeroportos batem recorde com 73 milhões de passageiros até julho

Por André Luis

A movimentação de passageiros nos aeroportos brasileiros de janeiro a julho de 2025 subiu 9,6% em relação ao mesmo período do ano passado. Segundo levantamento do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), a partir de dados estatísticos da Anac, nos sete primeiros meses do ano 73,4 milhões de passageiros circularam pelos aeroportos em voos domésticos e internacionais.

Considerando apenas as viagens para o exterior, o crescimento foi de 15% no período, com 16,4 milhões de passageiros. E no mercado interno a alta foi de 8,2%, com 57 milhões de passageiros.

O levantamento também aponta para aumento de 3,6% no número total de voos nos sete primeiros meses do ano, com 554.469 voos dentro e fora do país.

“É mais um recorde de pessoas voando no Brasil, com dados que superam todas as marcas em anos anteriores. Se esse percentual de aumento se mantiver ao longo do segundo semestre, vamos fechar o ano de 2025 com cerca de 130 milhões de passageiros. Isso mostra a expansão do mercado aéreo no país e da infraestrutura aeroportuária que o governo do presidente Lula vem promovendo ”, afirmou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, lembrando que durante todo o ano de 2024, circularam pelos aeroportos brasileiros 118 milhões de viajantes.

Outras Notícias

Após dois anos e três meses prefeita de Tabira asfalta a primeira rua

A primeira via a ser asfaltada foi a Rua João Salvino Liberal, local onde foi construída a vila de casas do esposo da prefeita, Dinca Brandino, o qual acompanhou o serviço realizando uma de suas lives.  Mesmo sendo a gestora de uma cidade que conta com uma usina de asfalto, comprada com recursos próprios em […]

A primeira via a ser asfaltada foi a Rua João Salvino Liberal, local onde foi construída a vila de casas do esposo da prefeita, Dinca Brandino, o qual acompanhou o serviço realizando uma de suas lives. 

Mesmo sendo a gestora de uma cidade que conta com uma usina de asfalto, comprada com recursos próprios em 2019, a prefeita Nicinha Melo (MDB) demorou 2 anos e 3 meses para conseguir asfaltar a primeira rua em seu governo, mas não utilizou o equipamento do município.

Na manhã desta quinta-feira (13) uma empresa deu início à pavimentação em asfalto da Rua João Salvino Liberal, local onde foi construída a vila de casas do seu marido, Dinca Brandino, o qual acompanhou o serviço realizando uma de suas lives.

Consta no processo de licitação feito pela prefeitura de Tabira que mais duas ruas receberão o asfalto. A Rua Quitéria e a Rua Raimundo Ferreira.

A empresa Construtora Menezes LTDA ofertou o menor valor global pela obra que será na ordem de R$ 815.285,03. As informações são do blog Tabira Hoje.

Dino comenta papel do Ministério da Justiça antes de atos terroristas

O ministro da Justiça, Flávio Dino, esclareceu neste sábado (14) a atuação da pasta nos dias anteriores aos atos terroristas em Brasília.  Em uma série de postagens no Twitter, ele afirmou que apenas as autoridades do Distrito Federal podiam garantir a ordem pública e coordenar o policiamento ostensivo antes dos eventos do último domingo (8). […]

O ministro da Justiça, Flávio Dino, esclareceu neste sábado (14) a atuação da pasta nos dias anteriores aos atos terroristas em Brasília. 

Em uma série de postagens no Twitter, ele afirmou que apenas as autoridades do Distrito Federal podiam garantir a ordem pública e coordenar o policiamento ostensivo antes dos eventos do último domingo (8).

No Twitter, Dino apresentou esclarecimentos sobre a legislação e explicou que, somente a partir do decreto de intervenção federal na segurança pública do DF, o governo federal ganhou poderes gerenciar operações de policiamento ostensivo na capital federal.

“A direita golpista insiste no desvario que eu poderia ter evitado os eventos do dia 8. Esclareço, mais uma vez, que o Ministério da Justiça não comanda policiamento ostensivo nem segurança institucional. A não ser em caso de intervenção federal, que ocorreu na tarde do dia 8”, postou o ministro, que também citou o Parágrafo 5º do Artigo 144 da Constituição, que estabelece que o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública cabem às Polícias Militares.

Para o ministro, uma eventual decretação de intervenção federal antes dos atos terroristas do domingo passado teria gerado uma crise política e seria mal recebida pelos políticos de direita. “Fico pensando se eu tivesse proposto intervenção federal antes dos eventos do dia 8. O que diriam: ‘ditadura bolivariana, Coreia do Norte, Cuba, etc etc’. Propus intervenção federal com base real, não com base em presunções. Não sou profeta. Tampouco ‘engenheiro de obra pronta’”, acrescentou.

Dino comentou ainda a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que arquivou ontem (13) pedido do deputado eleito Nikolas Ferreira (PL-MG), que havia pedido a prisão preventiva do ministro da Justiça por suposta omissão intencional antes dos atos de domingo.

“Ou seja, a direita golpista não tem nenhuma razão e quer apenas proteger os terroristas. E, no desespero, produz absurdos, mentiras, agressões e mais crimes”, postou Dino.

Nos últimos dias, o ministro tem afirmado que pediu reforço policial ao governo do Distrito Federal na véspera dos atos e que havia estranhado o relaxamento no esquema de segurança, que permitiu que manifestantes se aproximassem do Congresso Nacional, em vez de seguir o plano inicial de barrar o acesso à Esplanada a partir da Rodoviária do Plano Piloto.

Desde que o presidente Lula foi eleito em segundo turno, no final de outubro, apoiadores do ex-presidente Bolsonaro demonstram inconformismo com o resultado do pleito e pedem um golpe militar no país, para depor o governo eleito democraticamente. As manifestações dos últimos meses incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes dos três poderes, no domingo passado.

Prazo para posse de Cristiane Brasil no Trabalho está prestes a vencer

Prazo para que Cristiane Brasil assuma o Ministério do Trabalho, segundo a Lei nº 8.112/90, termina no próximo dia 3 Do Correio Braziliense O prazo para a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) tomar posse no Ministério do Trabalho está cada vez mais curto: ele se encerra no próximo sábado, dia 3. Diante disso, resta ao […]

Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados

Prazo para que Cristiane Brasil assuma o Ministério do Trabalho, segundo a Lei nº 8.112/90, termina no próximo dia 3

Do Correio Braziliense

O prazo para a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) tomar posse no Ministério do Trabalho está cada vez mais curto: ele se encerra no próximo sábado, dia 3. Diante disso, resta ao governo federal resolver o imbróglio judicial que suspendeu a assunção da petebista à equipe ministerial do presidente Michel Temer.

De acordo com a Lei nº 8.112/90, um servidor público precisa tomar posse em um prazo de 30 dias. Caso contrário, perde-se o efeito. No caso de Cristiane Brasil, a situação não é diferente. A nomeação dela foi publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro. Logo, contado o período de validade a partir da data de publicação, o tempo para que ela assuma o cargo expira daqui a uma semana.

A depender da decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, não há garantias de que a definição do futuro de Cristiane Brasil será rápida. Está nas mãos dela decidir se mantém suspensa a posse da parlamentar ou se cassa a própria liminar provisória e encerra a disputa judicial. Pessoas próximas da magistrada afirmam que ela ainda faz uma minuciosa avaliação com base no parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que respalda a decisão dela de suspender a posse, e da contestação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que tem o entendimento de que a competência para analisar o processo é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A expiração da nomeação teria, no entanto, um efeito meramente protocolar. Em nota, a Casa Civil informou que, não havendo posse durante o prazo de 30 dias, Temer pode assinar outra nomeação. Aliados sustentam, entretanto, que é uma discussão inócua e avaliam até que a Lei nº 8.112/90 pode não valer para a deputada. “Ainda seria preciso uma discussão jurídica para saber se a regra dos 30 dias, aplicável ao servidor normal, valeria para um ministro”, ponderou um interlocutor.

Avaliação

Embora Temer tenha prerrogativa para renomear Cristiane Brasil, tal situação colocaria o governo em uma posição de constrangimento, analisa o advogado Marcos Chehab, integrante do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), entidade responsável pela ação popular que originou a suspensão da posse da deputada. “Além de a nomeação já ser algo que normalmente não é importante para o país e para o Ministério do Trabalho, a renomeação mostra uma insistência em manter a nossa tese da moralidade administrativa”, avaliou.

A avaliação do Palácio do Planalto, por sua vez, é de que uma renomeação de Cristiane Brasil não constrangeria Temer e o governo. “O presidente acredita na avaliação da Justiça e não terá problemas em reindicá-la. Essa coisa do prazo é meramente protocolar”, ponderou um interlocutor. Para ele, também não incomoda o período levado por Cármen Lúcia para emitir a decisão final sobre o assunto. “O Supremo tem atividade própria e devemos respeitar. Não é algo que tenha como interferir e pedir celeridade”, acrescentou.

Flores e Triunfo tem Lei Seca durante pleito, decide Juíza Eleitoral

Por André Luis A Juíza da 67ª Zona de Flores e Triunfo, Ana Carolina Santana, resolveu proibir a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas nos respectivos municípios. A portaria está em vigor desde às 22h de ontem (01/10), até às 17h deste domingo (02/10), em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de […]

Por André Luis

A Juíza da 67ª Zona de Flores e Triunfo, Ana Carolina Santana, resolveu proibir a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas nos respectivos municípios.

A portaria está em vigor desde às 22h de ontem (01/10), até às 17h deste domingo (02/10), em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências.

Pernambuco não restringiu a venda de bebidas alcoólicas durante o pleito que acontece neste domingo, mas a juíza Ana Carolina Santana, resolveu baixar a portaria decretando a Lei Seca em Flores e Triunfo.

Em sua decisão, ela destaca que “compete ao Juiz Eleitoral fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral, e tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições (art. 35, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral)”.

Também que “conferem aos juízes eleitorais poder de polícia, inclusive em caráter  preventivo, conforme se infere da expressão “inibir práticas ilegais” constante do dispositivo legal acima mencionado”.

A Juíza Eleitoral também considerou “ser necessário que os eleitores estejam em perfeitas condições físicas e psíquicas para o exercício do direito de voto, que o uso de bebidas alcoólicas tem o poder de retirar a plena consciência dos cidadãos, fundamental para o exercício do voto e manutenção da ordem social” e ainda lembrou que “as notícias de desordem, comunicadas pela Polícia Militar, muitas vezes potencializada por uso imoderado de bebida alcoólica”. Leia aqui a íntegra da Portaria.

Senac oferece curso de Minichef em Serra Talhada

No curso de Minichef os participantes serão inseridos no universo gastronômico e aprenderão a elaborar pratos e guloseimas deliciosos. Durante a programação, voltada para crianças de 6 a 11 anos, serão adotados todos os protocolos sanitários de combate a Covid-19. Para participar dos cursos, é preciso se inscrever presencialmente no Senac Serra Talhada, localizado à […]

No curso de Minichef os participantes serão inseridos no universo gastronômico e aprenderão a elaborar pratos e guloseimas deliciosos. Durante a programação, voltada para crianças de 6 a 11 anos, serão adotados todos os protocolos sanitários de combate a Covid-19.

Para participar dos cursos, é preciso se inscrever presencialmente no Senac Serra Talhada, localizado à Praça Barão do Pajeú, 911 – Centro. As vagas são limitadas. O investimento é de seis parcelas de R$ 43,33 (cartão) ou uma parcela de R$ 260,00 (boleto). Mais informações sobre o curso podem ser obtidas por meio do telefone (87) 3929.2350.

Protocolos – Para evitar a transmissão do novo coronavírus, o Senac Pernambuco segue rigorosamente os protocolos de biossegurança em todos os seus cursos, o que se aplica também às programações de férias para crianças e adolescentes.

Ao chegarem, os alunos terão as suas temperaturas medidas. Nas salas, todas as turmas estão com limite máximo de 12 alunos, a fim de garantir distanciamento mínimo de 1,5m entre as estações de trabalho de cada criança. Além disso, os materiais são de uso individual, o uso de máscaras é obrigatório em todos os momentos e, no curso de Minichefs, a higienização das mãos será constante.

Serviço: Cursos de Minichef

De 19 a 23 de julho | 2ª a 6ª – 14h às 17h
Local: Carreta Gastronomia do Senac (Shopping Serra Talhada)
Investimento: em até 6x de R$ 43,33 (cartão) ou 1x de R$ 260,00 (boleto).
Informações: (87) 3929-2350 / (87) 98874-8477 (WhatsApp)