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Advogado diz que dados do TCE provam que gestão Sebastião Dias gasta muito mais que governo Dinca

Por Nill Júnior

Dinca e Sebastião

Só com medicamentos, gastos da atual gestão são de R$ 11 milhões a mais que governo anterior

O advogado Jorge Márcio, que atua nas duas Ações Civis Públicas questionando gastos e processos licitatórios da gestão Sebastião Dias não desiste de sua disposição em provar que há disparidades em determinados gastos da gestão do prefeito poeta.

Agora, encaminhou ao blog e ao programa Cidade Alerta (Cidade FM) dados do TCE que segundo ele comprovam que os gastos na gestão Sebastião Dias em algumas rubricas tem majoração enorme se comparados com os dois últimos anos da gestão Dinca Brandino, questionado pelos atuais governistas por supostos desmandos em sua gestão.

“Seguem anexos os dados de processos licitatórios da então gestão de Dinca dos anos 2011 e 2012 e da atual gestão de Sebastião Dias dos anos 2013 e 2014, para fins de comparativo de gastos públicos. Saliente-se que as principais atividades estão destacadas.
Diga-se ainda que são dados do TCE/PE”, comenta.

Alguns comparativos que ele destaca na planilha que apresentou ao blog: em gêneros alimentícios, Dinca Brandino gastou nos anos de 2011 e 2012 R$ 1.867.933,22. Em 2013 e 2014, já na gestão Sebastião Dias, forram gastos R$ 3.483.900,83. São mais de R$ 1 milhão e 600 mil de diferença, quase o dobro de um governo pro outro.

No item Medicamentos, os dois últimos anos da gestão Dinca Brandino gastaram R$ 2.408.499,56. Já a atual gestão consumiu R$ 13.832.114,63. Diferença de mais de R$ 11 milhões. O que se levanta é que para a população essa diferença de gastos não foi traduzida em maior distribuição de medicamentos. Não há proporcionalmente na comunidade a sensação de melhora significativa na disponibilidade de remédios comparada com o aumento dos gastos pelo que quer provar o advogado.

O levantamento feito pelo advogado você vê abaixo e descreve outros itens no comparativo entre  as gestões :

comp1

comp2

comp3

comp4

comp5

Outras Notícias

Câmara de Salgueiro reprova contas de 2022 de Marcones Libório

As contas de governo do ex-prefeito Marcones Libório, referentes ao exercício financeiro de 2022, foram rejeitadas por maioria absoluta dos vereadores, durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (15). O plenário rejeitou a prestação de contas por dois terços dos votos, seguindo parecer do relator do processo no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), […]

As contas de governo do ex-prefeito Marcones Libório, referentes ao exercício financeiro de 2022, foram rejeitadas por maioria absoluta dos vereadores, durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (15). O plenário rejeitou a prestação de contas por dois terços dos votos, seguindo parecer do relator do processo no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. 

Em seu relatório, Dirceu votou pela rejeição das contas, apontando graves irregularidades, principalmente em relação à despesa total com pessoal e falha na gestão previdenciária do Regime Próprio de Previdência (RPPS), que resultou em débito previdenciário superior a R$ 2,3 milhões. Apesar de votos divergentes dos dois outros componentes da 2ª Câmara do TCE-PE, Ranilson Ramos e Marcos Loreto, que votaram pela aprovação das contas com ressalvas, a casa legislativa, em sua maioria, decidiu seguir o voto do relator do processo. 

A Comissão de Finanças e Orçamento da Casa Epitácio Alencar opinou pela rejeição das contas, argumentando que o ex-prefeito descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), provocou déficit orçamentário em 2022, deixou restos a pagar sem disponibilidade de caixa e recolheu a menor as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores para o Regime Próprio de Previdência, com déficit de R$ 1.103.823,07. O texto ainda apontou que o ex-prefeito não repassou ao RPPS o valor de R$ 1.197.299,17, referente à parte patronal, somando débito previdenciário de mais de R$ 2,3 milhões. 

“Trata-se de irregularidade de natureza insanável e de gravidade incontestável, suficiente por si só para ensejar a rejeição de contas. Não se está diante de mera improbidade administrativa, mas de conduta dolosa, que afeta diretamente o equilíbrio do Regime Previdenciário e causa prejuízo ao erário, uma vez que a ausência de repasses das contribuições obrigatórias gera encargos de juros, multas e parcelamentos futuros, exonerando os cofres públicos e violando o dever de probidade na gestão dos recursos municipais”, diz o parecer da comissão da Câmara de Vereadores, afirmando que a defesa de Marcones não justificou as irregularidades.

O grupo técnico colegiado municipal ainda afirmou no parecer que o ex-prefeito cometeu crimes de improbidade administração e apropriação indébita previdenciária, recomendando que seja dada ciência ao Ministério Público de Pernambuco para que sejam apurados os graves fatos apontados.

Câmara de Tabira marca presença na 8ª Conferência de Assistência Social

O presidente do Poder Legislativo de Tabira, Djalma das Almofadas, participou da 8ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizada na última sexta-feira (20), na Escola Dona Toinha.  Este ano, o tema do encontro foi “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. Djalma […]

O presidente do Poder Legislativo de Tabira, Djalma das Almofadas, participou da 8ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizada na última sexta-feira (20), na Escola Dona Toinha. 

Este ano, o tema do encontro foi “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

Djalma apresentou algumas sugestões para que fossem incluídas ao planejamento das políticas públicas que serão implementadas nos próximos anos e pediu um olhar mais atento para os cidadãos tabirenses que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social.

“Foi um momento oportuno para sugerir à Assistência Social do município, órgão que representa o coração de uma gestão, continuar desenvolvendo ações que atinjam diretamente os tabirenses que mais necessitam de cuidado e proteção.”, afirmou Djalma.

O evento contou com as presenças da prefeita, Nicinha Melo, da secretária de Assistência Social, Maria de Lourdes, da presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Drª. Claudicéia Rocha, além de representantes das diversas organizações da sociedade civil.

Durante a escolha das pessoas para representar Tabira na conferência estadual, a secretária da Câmara, Olinda Siqueira, será uma das delegadas no evento que acontecerá em outubro, na cidade do Recife.

Tabira: Nely Sampaio é denunciada por acúmulo de cargos públicos

Uma denúncia formal acusa a vereadora Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, do município de Tabira, no Sertão do Pajeú, de acumular cargos públicos, contrariando a Constituição Federal e princípios da administração pública. Pelo que o blog apurou, com base na Lei de Proteção de Dados, o(a) denunciante pediu sigilo nos dados. Ou seja, a […]

Uma denúncia formal acusa a vereadora Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, do município de Tabira, no Sertão do Pajeú, de acumular cargos públicos, contrariando a Constituição Federal e princípios da administração pública.

Pelo que o blog apurou, com base na Lei de Proteção de Dados, o(a) denunciante pediu sigilo nos dados. Ou seja, a denúncia não é anônima, mas os dados foram preservados.

Segundo o documento, encaminhado simultaneamente ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e à Câmara de Vereadores de Tabira, Nelly Sampaio exerce não apenas o mandato eletivo, mas também três cargos efetivos como odontóloga, nos municípios de Tabira, Itapetim e Tuparetama, cada um com carga horária de 40 horas semanais. O total acumulado chega a 120 horas de vínculo efetivo, além das atividades parlamentares.

O denunciante argumenta que não há possibilidade de compatibilidade de horários, o que por si só configura irregularidade, ferindo o artigo 37 da Constituição Federal, que rege os princípios da administração pública, como eficiência, legalidade e moralidade. Ainda segundo a denúncia, a situação compromete a legitimidade da parlamentar, que, como vereadora, tem entre suas funções justamente fiscalizar o cumprimento das leis.

A denúncia cita também o artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição, que permitem a acumulação de apenas dois cargos privativos de profissionais de saúde, desde que comprovadamente compatíveis em horário. No entanto, a vereadora é acusada de extrapolar esse limite, sem apresentar qualquer comprovação de compatibilidade.

Além disso, são mencionadas jurisprudências do próprio TCE-PE (Acórdãos 1444/14 e 897/13) e do Supremo Tribunal Federal (STF), como o Recurso Extraordinário ARE 1246685, que reforçam a vedação ao acúmulo excessivo de cargos públicos, mesmo em áreas como a saúde, caso não haja compatibilidade formal e prática.

Diante da gravidade dos fatos, o autor da denúncia requer:

Ao MPPE: abertura de inquérito civil público; propositura de ação civil por improbidade administrativa, com: afastamento cautelar da vereadora dos cargos; suspensão dos vencimentos considerados ilegais; devolução dos valores recebidos indevidamente nos últimos cinco anos; aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Ao TCE-PE: instauração de Auditoria Especial nos três municípios onde a vereadora possui vínculos funcionais. 

À Câmara de Vereadores de Tabira: abertura de inquérito ético-disciplinar por quebra de decoro parlamentar; adoção de medidas legais, incluindo, se for o caso, o processo de cassação do mandato. 

Aprovação da gestão Evandro é de 52%, diz Opinião

O governo do prefeito Evandro Valadares é aprovado por 52% da população. Desaprovam o governo 32,3%. Não sabem ou não responderam, 15,5%. É o que diz pesquisa do Instituto Opinião, de Campina Grande, divulgada com exclusividade por este blog.  O número mostra queda em relação aos levantamentos anteriores. Em fevereiro de 2022, a aprovação chegou […]

O governo do prefeito Evandro Valadares é aprovado por 52% da população. Desaprovam o governo 32,3%. Não sabem ou não responderam, 15,5%. É o que diz pesquisa do Instituto Opinião, de Campina Grande, divulgada com exclusividade por este blog.  O número mostra queda em relação aos levantamentos anteriores.

Em fevereiro de 2022, a aprovação chegou a  67,5%. Em maio, de 2022, 64,2%. Na última pesquisa, divulgada em março, foi a 58,5%.

Chamada a classificar a gestão, 8,8% dos egipciences dizem que o governo é ótimo, 30% afirmam que é boa, 31,1% regular, 10,8% ruim e 13,3%, péssima. Não sabem ou não opinaram 6%.

Aí uma curiosidade: nessa classificação, os números de ótimo (8,8% x 7%) e bom (30% x 30%), mostram similaridade. Houve queda na avaliação regular (38,1% x 31,1%), leve aumento do ruim (8,3%  x 10,8%) e estabilidade na classificação péssima (12,5% x 13,3%).

Poder de transferência: o poder de transferência de Evandro Valadares ainda o fazem um competitivo cabo eleitoral. O Opinião perguntou: o senhor votaria em um candidato a prefeito apoiado ou indicado por Evandro Valadares?

 Um total de 43,7% disseram que sim, votariam nesse candidato. Já 31% afirmaram que não votariam. E 22,5% disseram que talvez, a depender do candidato. Não responderam 2,8%.

Dados técnicos: foram ouvidas 400 pessoas dias 12 e 13 de setembro. As entrevistas com os moradores da zona urbana foram realizadas nos seguintes bairros: Alto Boa Vista, Antônio Marinho, Boa Vista, Centro, Distrito Riacho do Meio, Distrito Bonfim, Ipiranga, Jardim Bela Vista, Junior Valadares, Loteamento Cassiano, Loteamento Morada Nobre, Loteamento Rita Viana, Novo Horizonte, Planalto, São Borja, São João e Vila da COHAB. E com os moradores da zona rural foram realizadas nas seguintes localidades: Baraúnas, Batatas, Espirito Santo, Juazeirinho, Mundo Novo, Povoado Curralinho, Povoado dos Grossos, Povoado Olho D’agua, São Sebastião do Aguiar e Serra do Machado.

O intervalo de confiança estimado é de 90,0% e a margem de erro máxima estimada é de 4,1 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra. A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação.

Decisão de Sérgio Moro não tira Lula da corrida presidencial de 2018

Do Último Segundo/IG Mesmo depois de ter sido condenado a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente Lula (PT) ainda pode se candidatar nas eleições presidenciais de 2018. Isso porque a Lei da Ficha Limpa impede apenas a candidatura de […]

Foto: Wellington Júnior

Do Último Segundo/IG

Mesmo depois de ter sido condenado a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente Lula (PT) ainda pode se candidatar nas eleições presidenciais de 2018.

Isso porque a Lei da Ficha Limpa impede apenas a candidatura de políticos condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. O ex-presidente Lula foi condenado em primeira instância apenas por Moro. Logo, ainda pode ser eleito em 2018.

Além disso, a defesa do petista ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença proferida por Moro ou se absolve Lula.

Se Lula for condenado em segunda instância, ele fica inelegível?

Não necessariamente. Afinal, nesse caso, o que vai importar – além da condenação do ex-presidente por mais de um julgador – será a data de tal condenação.

Se ele for julgado pelo TRF-4 antes da eleição no ano que vem, o seu registro de candidatura pode ser negado.

Se ele for julgado pelo TRF-4 após o prazo para registro de candidaturas, que é o dia 15 de agosto do ano que vem, e tiver se cadastrado como candidato a algum dos cargos eletivos no pleito de 2018, seu registro pode ser cassado. Ou não.

Se, nesse caso, o TRF-4 condená-lo, confirmando a sentença proferida por Sérgio Moro, mas decidir que Lula poderá concorrer às eleições, não cassando o seu registro, o petista poderá concorrer às eleições normalmente.

Nessa situação, seu nome entraria na lista dos candidatos, mas os votos declarados a ele não apareceriam na apuração até que o recurso para manter ou não a candidatura como válida fosse julgado. Com isso, mesmo se ganhar a eleição, Lula pode não tomar posse.

E se demorar mais ainda?

Agora, se o TRF-4 demorar para julgar o presidente, Lula concorrer às eleições de 2018, ganhá-las, for diplomado e, só depois disso o Tribunal condená-lo, a situação muda totalmente.

Isso porque não haveria respaldo legal para que o petista não ocupasse o cargo.  Nesse caso, a Constituição Federal prevê a suspensão do processo e, com tal medida, Lula seria o presidente do Brasil e assumiria o cargo normalmente em 2019.

Ou seja, a condenação proferida por Moro ainda é apenas um passo curto para tirar o ex-presidente Lula da corrida presidencial.