Notícias

Adelmo busca recursos para escolas em Brasília

Por Nill Júnior

Recém reeleito para o quinto mandato em Itapetim, o prefeito Adelmo Moura (PSB) foi à Brasília em busca de recursos para o município, segundo nota ao blog.

Acompanhado do Deputado Federal Gonzaga Patriota e do vice-prefeito eleito Chico de Laura, o gestor esteve em audiência com o ministro Eduardo Gomes para discutir o projeto para a construção de duas grandes escolas em Itapetim.

As unidades escolares padrão FNDE, ambas com quadra de esportes, devem contemplar o Distrito de São Vicente e o Povoado de Piedade.

“A eleição passou, agora o nosso compromisso é com o trabalho, e a nossa luta será incessante para que tenhamos uma Itapetim cada vez melhor para todos”, afirmou Adelmo.

Outras Notícias

Armando inicia por Pesqueira viagens para agradecer votação

Prestes a reassumir o mandato na próxima semana, após a licença do período eleitoral, o senador Armando Monteiro (PTB/PE) iniciou nesta sexta-feira (14) em Pesqueira, no Agreste, a 215 quilômetros do Recife, uma série de viagens ao interior de Pernambuco para agradecer os votos que recebeu na disputa ao governo do Estado. Armando saiu das […]

eb8c5151-c082-4fc8-8120-8415e90e18f5

Prestes a reassumir o mandato na próxima semana, após a licença do período eleitoral, o senador Armando Monteiro (PTB/PE) iniciou nesta sexta-feira (14) em Pesqueira, no Agreste, a 215 quilômetros do Recife, uma série de viagens ao interior de Pernambuco para agradecer os votos que recebeu na disputa ao governo do Estado. Armando saiu das urnas com o apoio de mais de um terço da população pernambucana.

Armando venceu a disputa em Pesqueira com uma votação expressiva, apesar de ter enfrentado o palanque do prefeito e de todos os ex-prefeitos do município. “É fácil pedir o voto e os políticos sabem fazer isso, mas nós precisamos saber agradecer, em qualquer circunstância. E é isso o que estamos fazendo, iniciando uma série de viagens para todas as regiões de Pernambuco para agradecer o apoio que tivemos e reafirmar os nossos compromissos com os pernambucanos”, afirmou o senador, durante entrevista a uma rádio local.

Armando aproveitou a passagem por Pesqueira para conversar com as lideranças que o apoiaram e para visitar as instalações do Frigorífico Alvorada, que está se instalando no município e que deve gerar mais de 300 empregos.

De Pesqueira, Armando seguiu para uma série de entrevistas e compromissos políticos, também com o objetivo de agradecer pelos votos que recebeu, em Belo Jardim e Santa Cruz do Capibaribe.

Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Aumento de casos de Covid-19 pode voltar a pressionar sistema de saúde, alerta Fiocruz

Diante da falta dos dados que são utilizados para análise da evolução da pandemia, o boletim extraordinário do Observatório Covid-19 Fiocruz, divulgado nesta sexta-feira (7/1), traz apenas o indicador envolvendo taxas de ocupação de leitos de UTI para adultos no Sistema Único de Saúde (SUS) destinados à Covid-19. O momento atual, que conta com a […]

Diante da falta dos dados que são utilizados para análise da evolução da pandemia, o boletim extraordinário do Observatório Covid-19 Fiocruz, divulgado nesta sexta-feira (7/1), traz apenas o indicador envolvendo taxas de ocupação de leitos de UTI para adultos no Sistema Único de Saúde (SUS) destinados à Covid-19.

O momento atual, que conta com a circulação e crescimento rápido de casos de uma nova variante, a Ômicron, logo após as festas de fim de ano e maior circulação de pessoas, desenha um novo cenário epidemiológico.

Em comparação aos registros obtidos em 20 de dezembro de 2021, dados relativos a 5 de janeiro de 2022 mostram aumentos relevantes no número de pacientes internados nesses leitos. A análise aponta que, na entrada de 2022, comparações do indicador entre Unidades da Federação e por Unidade da Federação no decorrer do tempo mostram-se mais complexas.

Entre os estados, destacam-se Tocantins (23% para 62%, com queda de 122 para 87 leitos), Piauí (47% para 52%, com aumento de 106 para 130 leitos). Nas capitais, chamam a atenção as taxas críticas observadas em Fortaleza (85%), Maceió (85%) e Goiânia (97%), e as taxas na zona de alerta intermediário observadas em Palmas (66%), Salvador (62%) e Belo Horizonte (73%).

Também se sublinha um “estranhamento” frente às taxas do estado do Rio de Janeiro e sua capital, que se mantêm relativamente estáveis em níveis muito inferiores àqueles observados nas demais unidades federativas.

A análise destaca, ainda, a necessidade de acesso, transparência e divulgação das bases de dados e informações para produção de evidências que permitam, por exemplo, indicar o isolamento de pessoas infectadas, restringir contatos, bem como apontar tendências da pandemia, por meio de alertas precoces.

O boletim destaca que, além da nova variante Ômicron – caracterizada até o momento por sua alta taxa de transmissão e baixa letalidade – que vem rapidamente se disseminando no país, o cenário atual conta com uma epidemia de influenza pelo vírus H3N2.

Os pesquisadores do Observatório Covid-19 Fiocruz, responsáveis pelo boletim, observam que unido a isso, elementos como maior circulação de pessoas e eventos com aglomeração nas festas de fim de ano contribuem para impactar negativamente a dinâmica da pandemia e nossa capacidade de enfrentamento, com impactos sobre a saúde da população e o sistema de saúde.

“O  enfrentamento de uma pandemia sem os dados básicos e fundamentais pode ser comparado a dirigir um carro em um nevoeiro, com pouca visibilidade e sem saber o que se pode encontrar adiante. Além disso, vai na contramão de outros países, que passaram a produzir e disponibilizar dados de modo público e transparente para melhor compreender e enfrentar a dinâmica da Covid-19”, ressaltam.

Ocupação de leitos de UTI Covid-19

Fundamental em todo período da crise e colapso da saúde em 2021, a taxa ocupação de leitos de UTI Covid-19 para adultos no SUS o único indicador disponível até o momento para elaboração do Boletim do Observatório Covid-19 Fiocruz, que utiliza indicadores estratégicos para traçar o cenário da pandemia no país.

Os indicadores de leitos abordam uma das etapas da infecção e evolução dos casos – a última e mais grave é o óbito, informação que não se encontra em função do “apagão” de dados. As taxas passam a refletir, em muitos estados, também a ocupação de leitos por outras causas como a Influenza, embora ainda predomine a Covid-19.

Em síntese, quatro estados encontram-se na zona de alerta intermediário e vinte e um estados e o Distrito Federal encontram-se fora da zona de alerta. Entre as capitais, três estão na zona de alerta crítico: Fortaleza (85%), Maceió (85%) e Goiânia (97%).

Três estão na zona de alerta intermediário: Palmas (66%), Salvador (62%) e Belo Horizonte (73%). As demais, com taxas divulgadas, estão fora da zona de alerta: Porto Velho (44%), Rio Branco (10%), Manaus (34%), Macapá (40%), São Luís (30%), Natal (34%), João Pessoa (32%), Vitória (56%), Rio de Janeiro (2%), São Paulo (35%), Curitiba (46%), Florianópolis (42%), Porto Alegre (57%), Campo Grande (47%), Cuiabá (36%) e Brasília (57%).

Vale salientar que as taxas observadas não são comparáveis àquelas verificadas no pior momento da pandemia, há quase um ano, considerando a redução no número de leitos destinados à Covid-19.

Ainda é precoce, desta forma, afirmar que há uma nova pressão sobre os leitos de UTI, baseado apenas nos dados disponíveis e apresentados aqui. Entretanto, cabe manter a atenção sobre a evolução do indicador.

Observou-se também pioras mais sensíveis em alguns estados da região Nordeste e Sudeste, com destaque para suas capitais. Os pesquisadores chamam atenção que em um cenário de rápida transmissão, com aumento abrupto de casos novos, a demanda pelo serviço de saúde pode se tornar um obstáculo ao diagnóstico rápido e tratamento oportuno.

Desta forma, ainda que não provoque muitos casos graves e fatais, poderá sobrecarregar o sistema de saúde, caso ele não esteja preparado para enfrentar este novo cenário. Além disso, o Boletim destaca que a situação de recrudescimento da pandemia sem dados epidemiológicos disponíveis para apreciação do que está ocorrendo e estimativa de tendências é gravíssima.

Prefeitura de Itapetim abre processo seletivo com 141 vagas 

Está aberto o edital nº 002/2021 do processo seletivo Prefeitura de Itapetim, no Sertão de Pernambuco. De acordo com o que foi apurado pelo Blog PE Notícias o certame é voltado para a contratação de profissional de educação em serviços especializados para trabalho na Secretaria Municipal de Educação.  O certame oferta 141 vagas para profissionais […]

Está aberto o edital nº 002/2021 do processo seletivo Prefeitura de Itapetim, no Sertão de Pernambuco. De acordo com o que foi apurado pelo Blog PE Notícias o certame é voltado para a contratação de profissional de educação em serviços especializados para trabalho na Secretaria Municipal de Educação. 

O certame oferta 141 vagas para profissionais de níveis médio e superior. Os interessados em participar da seleção devem realizar suas inscrições entre os dias 14 e 20 de janeiro de 2021. 

As inscrições presenciais serão aceitas das 08h às 12h, na Sala da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Finanças, localizada na Rua Major Cláudio Leite, s/n, Térreo. 

Já os candidatos que desejam realizar as inscrições via internet, devem enviar a ficha de inscrição, devidamente preenchida, para o e-mail: [email protected]. As inscrições serão gratuitas. 

A classificação do processo seletivo será feita em etapa única por meio de análise curricular. Assim, os inscritos serão avaliados pela sua formação acadêmica e tempo de trabalho na função oferecida. 

Para conferir todos os detalhes do processo seletivo Prefeitura de Itapetim, acesse o edital completo pelo Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco com o código D56261A0.

Ingazeira confirma primeiro óbito por covid-19

Filha do vereador de Ingazeira, Genivaldo Souza faleceu no fim da manhã deste domingo. Neste domingo (20), a Secretaria de Saúde de Ingazeira, confirmou em seu boletim epidemiológico, a primeira morte por covid-19 no município. Trata-se de Gislenne Márcia, 30 anos, que faleceu no final da manhã de hoje no Recife. Ela estava grávida e […]

Filha do vereador de Ingazeira, Genivaldo Souza faleceu no fim da manhã deste domingo.

Neste domingo (20), a Secretaria de Saúde de Ingazeira, confirmou em seu boletim epidemiológico, a primeira morte por covid-19 no município.

Trata-se de Gislenne Márcia, 30 anos, que faleceu no final da manhã de hoje no Recife. Ela estava grávida e teve pré-eclâmpsia. Foi feita uma cirurgia cesariana e em seguida foi confirmada a contaminação por covid-19.

Gislenne era filha de Genivaldo de Souza, vereador da Ingazeira. Nas redes sociais, parentes, amigos e conhecidos lamentam a morte tão precoce da jovem, que fazia parte do Encontro de Jovens com Cristo (EJC) de Ingazeira, que publicou nota de pesar no Instagram. Leia abaixo. 

“É com pesar na certeza da ressurreição, que o Encontro de Jovens com Cristo da Paróquia São José em Ingazeira – PE, lamenta o falecimento de Gislenne Márcia. Nossa irmã, Que o Senhor da esperança e da paz, console os corações de seus familiares, amigos e irmãos em Cristo que choram a sua partida. Descanse em Paz nossa amiga e irmã!”

A Câmara Municipal de Vereadores da Ingazeira também publicou uma nota de pesar:

“Nós, vereadores e funcionários da Câmara de Vereadores de Ingazeira, externamos nossa tristeza e nossa solidariedade  ao vereador Genivaldo De Sousa Silva e  família, pela partida precoce da sua filha Gislenne Márcia. Nesse momento de dor, só nos restam nossas orações. Nossos sentimentos!”

O boletim também apresentou mais um caso confirmado para a covid-19. Ingazeira conta agora com 36 casos confirmados, 23 recuperados, 20 em investigação e 1 óbito.