Acusado de atentado em bar de Afogados da Ingazeira tem prisão preventiva decretada
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Após uma Audiência de Custódia realizada nesta segunda-feira (01.04), o juiz de direito Bruno Querino Olimpio deferiu a prisão preventiva de Genival de Oliveira Lima, acusado de atirar contra duas pessoas em ação ocorrida no Bar do Cheff em Afogados da Ingazeira, na noite de domingo (31).
O ataque resultou no falecimento de Ednaldo Celestino Alves, de 30 anos, que veio a óbito na sala de cirurgia ainda na noite do incidente. A confusão se estendeu para a área próxima da Gustavo Fittipaldi e do Ver o Mar. Durante a intervenção, o policial militar de folga Tenente Gleidson e o policial penal Vinicius Lacerda ordenaram que o atirador se rendesse, porém, este atirou nos dois, ferindo Vinicius, que é policial penal na Paraíba.
Atualmente, Vinicius encontra-se em estado estável e continua passando por exames no Hospital Regional Emília Câmara, onde a movimentação é intensa em decorrência do ocorrido.
O auto de prisão em flagrante foi lavrado pelo Delegado de Polícia Civil, atribuindo a Genival de Oliveira Lima a conduta tipificada nos artigos 121, § 2º, II, e 121, §2º, V e VII, c/c 14, II, e 69, do Código Penal, com as consequências do 1º, I, da Lei 8.072/90.
Após análise da legalidade do estado de flagrância da prisão, o juiz Bruno Querino Olimpio homologou o auto de prisão em flagrante, convertendo-o em prisão preventiva. Tanto o Ministério Público quanto a Autoridade Policial pugnaram pela prisão preventiva do autuado.
A decisão ressalta a necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, que resultou na morte de uma das vítimas e no ferimento de outra. A prisão é considerada necessária para inibir novo comportamento ilícito do acusado, além de evitar riscos à segurança da população.
Com a decisão, Genival de Oliveira Lima será recolhido à cadeia pública de Afogados da Ingazeira-PE. O Ministério Público, a Defesa e o autuado foram cientificados da decisão. Os autos serão remetidos ao juízo competente. Leia aqui a íntegra da decisão.




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