Acidente tem saldo de um morto em São José do Egito
Por Nill Júnior
Um acidente de trânsito terminou com o saldo de uma morte na Avenida 25 de agosto, em frente à rodoviária de São José do Egito.
Segundo a PM, quando o policiamento chegou no local a vítima Weverton Silva, conhecido por Bolão, irmão de Breno e Belchior, filho de Manga Rosa, motorista, já havia sido socorrido pelo Corpo de Bombeiros para o hospital local.
A segunda vítima, com iniciais ATS, casado, vigilante, estava no local e informou que conduzia a motocicleta Honda CG 125 FAN, cor preta, quando a outra vítima que conduzia uma motocicleta Honda Bros 160, cor branca, colidiu na traseira da motocicleta.
Devido à alta velocidade, WMS foi encaminhado ao hospital na cidade do Recife em estado grave e faleceu posteriormente. A segunda vítima, ATS sofreu lesões leves, um corte no nariz, pequenos arranhões na mão e na perna. Já foi liberado.
Na sessão ordinária desta terça-feira (22), o vereador Manoel Enfermeiro apresentou uma Moção de Aplausos em homenagem ao 25º Encontro da Paz entre as Famílias, realizado na última sexta-feira (17), no distrito de Riacho Pequeno, município de Belém do São Francisco. O evento, que já é tradição na região, reuniu diversas famílias em um momento […]
Na sessão ordinária desta terça-feira (22), o vereador Manoel Enfermeiro apresentou uma Moção de Aplausos em homenagem ao 25º Encontro da Paz entre as Famílias, realizado na última sexta-feira (17), no distrito de Riacho Pequeno, município de Belém do São Francisco.
O evento, que já é tradição na região, reuniu diversas famílias em um momento de fé, confraternização e união, marcado por uma missa especial em ação de graças.
Durante sua fala na tribuna, Manoel Enfermeiro destacou a importância da celebração para a comunidade local.
“O Encontro da Paz é um momento que fortalece nossos laços familiares e espirituais. É uma tradição que valoriza a união, o perdão e o amor entre as famílias, algo essencial nos dias de hoje”, afirmou o vereador.
O parlamentar também ressaltou o esforço dos organizadores e de todos os envolvidos na realização do evento, que ao longo de 25 anos tem mantido viva a chama da fé e da convivência comunitária.
“Quero parabenizar a todos que, com dedicação e compromisso, fazem esse encontro acontecer todos os anos. É uma verdadeira demonstração de fé e solidariedade entre as famílias de Riacho Pequeno e região”, acrescentou.
Além de parlamentar, Manoel Enfermeiro faz parte de uma das famílias participantes do encontro, o que torna a homenagem ainda mais significativa.
“Falo não apenas como vereador, mas como alguém que vive essa tradição de perto. É uma alegria imensa ver a nossa comunidade reunida, celebrando a paz e o amor entre as famílias. Essa moção é um reconhecimento à importância desse evento para todos nós”, completou.
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunido nesta quarta (4) e julgou Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antônio Valadares, contra o Acórdão T.C. n.º 0369/16. Proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas no Processo T.C. n.º 1200177-6, ele julgou irregular o objeto da Auditoria Especial referente […]
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunido nesta quarta (4) e julgou Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antônio Valadares, contra o Acórdão T.C. n.º 0369/16.
Proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas no Processo T.C. n.º 1200177-6, ele julgou irregular o objeto da Auditoria Especial referente aos serviços de limpeza urbana realizados pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira no exercício de 2011, determinando a restituição de valores.
No julgamento desta quarta, acompanhando na íntegra o Parecer do Ministério Público de Contas nº 121/2018, o Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, determinando o envio ao Ministério Público de Contas para providências.
A Auditoria Especial é referente aos serviços de limpeza urbana realizados pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, no exercício de 2011.
Ela determinou que os responsáveis, o ex-prefeito, Antônio Valadares e o ex-secretário de Obras, à época, Carlos Rabelo Santos, restituam aos cofres municipais o montante de R$ 486.970,44, que deverá ser atualizado monetariamente.
A informação foi confirmada pelo Afogados On Line.
O Desembargador Manoel de Oliveira Erharddt negou provimento ao recurso da Representação Eleitoral por Conduta Vedada, fundamentada caso da distribuição de peixes feita pela prefeitura de Afogados da Ingazeira no dia 24 de março aos servidores municipais cuja remuneração não chegasse a R$ 1.100,00 (mil e cem reais). A informação é do advogado Caros Marques […]
O Desembargador Manoel de Oliveira Erharddt negou provimento ao recurso da Representação Eleitoral por Conduta Vedada, fundamentada caso da distribuição de peixes feita pela prefeitura de Afogados da Ingazeira no dia 24 de março aos servidores municipais cuja remuneração não chegasse a R$ 1.100,00 (mil e cem reais). A informação é do advogado Caros Marques ao blog.
O PT queria que o prefeito José Patriota fosse enquadrado na Legislação Eleitoral que veda atos do executivo como doações que possam configurar promoção pessoal seis meses antes do pleito.
Na defesa do prefeito, a alegação foi de que a ação de distribuição estava autorizada pelas leis municipais número 258/2000 (fls. 30/31) e 630/15 (fls. 33), bem como pela Lei Federal 8.743/93, não sendo exigida a cessação de atividades assistenciais permitidas em leis em execução desde o exercício anterior. “Na verdade, o legislador inibe o beneficiamento de cunho eleitoreiro, o que não se vislumbra no caso concreto”, disse a defesa.
A defesa juntou as respectivas leis orçamentárias, assim como as listas de distribuição dos anos anteriores (2013 a 2016), o que comprova, segundo a defesa, que não houve aumento no leque de beneficiários ou critério, que manteve-se praticamente o mesmo.
Inconformado com a decisão o PT recorreu advertindo acerca de erro material na parte da fundamentação da decisão. Alegou ainda que só restou demonstrada a distribuição de peixes no corrente ano e que a alegação de ação social não encontra correspondência na Lei Federal 8.743/93, pois não ocorre de forma continuada, permanente e planejada.
O Procurador Regional Eleitoral ofertou parecer opinando pelo provimento do recurso. Mas o Desembargador vislumbrou que a parte recorrente fora intimada da sentença na data de 09/08/2016, terça-feira. “Contudo, o presente recurso foi protocolado somente em 15/08/2016, não havendo observância, portanto, do rito legal, restando patente sua intempestividade”. Assim, negou seguimento ao recurso por descumprimento de prazo.
Uma das imagens da semana foi a de credores da empresa Mendes Júnior que fecharam na sexta-feira (6) a comporta da Barragem de Tucutu. Ela que fica na cidade de Cabrobó, no Sertão de Pernambuco, e faz parte do eixo Norte do projeto de Transposição do Rio São francisco. De acordo com o grupo, o Ministério da […]
A campanha eleitoral, para a eleição municipal de 2020, começa oficialmente hoje – domigo(27) e os pretendentes aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito têm, a partir desta data, 45 dias para divulgar suas propagandas, momento crucial para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas. Por isso você deve ter percebido uma enxurrada de materialde […]
A campanha eleitoral, para a eleição municipal de 2020, começa oficialmente hoje – domigo(27) e os pretendentes aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito têm, a partir desta data, 45 dias para divulgar suas propagandas, momento crucial para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas.
Por isso você deve ter percebido uma enxurrada de materialde campanha nas redes sociais.
O novo calendário eleitoral foi alterado pelo Congresso Nacional com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020 no mês de julho, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com isso, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos, respectivamente.
As eleições municipais de 2020 deverão levar às urnas cerca de 146 milhões de eleitores em 5.570 municípios. A expectativa da Justiça Eleitoral é de que cerca de 63 mil eleitos tomem posse em 2021 para um mandato de quatro anos nos poderes Executivo e Legislativo municipais.
Antes disso, quem realizar propaganda eleitoral, divulgar número de urna ou pedir voto pode sofrer penalizações e multas pela Justiça Eleitoral. Até lá, ninguém é candidato e todo o período que vai até a escolha dos candidatos e início da propaganda é conhecido como pré-campanha.
Contudo, é permitido ao pré-candidato se apresentar, divulgar posições pessoais sobre questões políticas, ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa, mencionar o cargo almejado, desde que não haja pedido explícito de voto.
O que está permitido a partir do dia 27 de setembro:
Adesivos plásticos em automóveis, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais;
Bandeiras e mesas em vias públicas, desde que não atrapalhem pedestres e o trânsito de veículos;
Autofalantes e amplificadores, das 8h às 22h – em eventos. Já das 8h às 24h: devem ser utilizados à distância mínima de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, quartéis, igrejas e teatros em funcionamento e sedes do Poder Legislativo e Executivo;
Distribuir material de campanha e fixar bandeiras em locais públicos (cinemas, lojas, clubes etc.);
Caminhadas e carreatas com carro de som e minitrio – desde que respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo;
Propaganda eleitoral na internet em sites de partidos e candidatos, com os endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedores estabelecidos no Brasil.
O que está proibido:
Showmícios e livemício (live com a participação de artistas);
Propaganda em outdoors (inclusive eletrônicos) – imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil;
Trios elétricos, exceto para sonorização de comícios;
Pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral;
Distribuição de bonés, camisetas, canetas, chaveiros, brindes em geral e cestas básicas;
Propaganda política via telemarketing;
Disparo em massa – o impulsionamento pago de mensagens via aplicativos;
Propaganda em bens públicos e de uso comum do povo – estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, bancas de revista, ainda que privados; e
Impulsionamento de propaganda por pessoa natural.
Os candidatos devem checar as informações antes de sua divulgação – ficando assegurado o direito de resposta e o candidato irregular pode ser sujeito a eventual responsabilidade penal.
Confira as principais datas do novo calendário eleitoral:
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet;
15 de novembro: 1º turno das eleições;
29 de novembro: 2º turno das eleições;
15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas;
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos.
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