Em liminar, juiz proíbe CUT de realizar ato do Dia do Trabalho na Paulista
Por Nill Júnior
O juiz Emanuel Brandão Filho, de plantão no Tribunal de Justiça de São Paulo, proibiu neste sábado (29) a CUT (Central Única dos Trabalhadores) de realizar seu ato de comemoração do Dia do Trabalho no 1º de maio na avenida Paulista, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 milhões.
Em decisão liminar, de caráter provisório, o juiz afirma que não há “condições legais” para a realização do ato na Paulista, que é fechada aos domingos e nos feriados à circulação de veículos para funcionar como espaço de lazer.
A decisão é resultado de ação iniciada pela Prefeitura de São Paulo. Nos últimos dias, o prefeito João Doria (PSDB) disse várias vezes que não autorizaria o ato da CUT.
A central disse que recorrerá da decisão e reafirmou a disposição de ir à Paulista. “A avenida está aberta à população nos domingos e feriados, e a CUT estará lá com sua militância”, disse Douglas Izzo, presidente da CUT estadual.
Em nota, a prefeitura afirmou esperar que a CUT cumpra a decisão judicial e sugeriu que realize o ato no Vale do Anhangabaú.
Na liminar, o juiz afirma que a central “tradicionalmente promove no Anhangabaú” seu evento em comemoração ao Dia do Trabalho, mas neste ano “resolveu apoderar-se de espaço reservado ao lazer do paulistano”.
O magistrado afirma que a organização de atos na Paulista “não prescinde de autorização do poder público” e que é necessário “zelar pelo cumprimento das normas municipais” para realização de eventos de grande porte.
A CUT informou a escolha do local em 21 de março, quando enviou ofício à Prefeitura Regional da Sé e à Polícia Militar. O plano informado pela CUT prevê a presença de um carro de som na Paulista, onde a central promete shows após um ato político.
Neste sábado, o prefeito João Doria reiterou sua oposição ao ato. “A [avenida] Paulista não é uma questão de liberação da prefeitura. A legislação impede”, afirmou.
O corpo do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e seus assessores foram sepultados neste domingo (17) no Recife. No caso de Eduardo, após um velório que durou mais de 15 horas e foi seguido por uma multidão, em uma cobertura que mobilizou uma verdadeira força tarefa da equipe do blog. O governo do Estado não […]
O corpo do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e seus assessores foram sepultados neste domingo (17) no Recife. No caso de Eduardo, após um velório que durou mais de 15 horas e foi seguido por uma multidão, em uma cobertura que mobilizou uma verdadeira força tarefa da equipe do blog.
O governo do Estado não estimou o número de pessoas que acompanharam as homenagens a Eduardo Campos, mas policiais consultados pela reportagem falaram em 160 mil pessoas que participaram do velório e cortejo ao longo do dia
O fotógrafo Wellington Júnior, que esteve no velório, também enviou gentilmente ao blog seu olhar da tragédia que ainda oca os pernambucanos. Ele também fez belas imagens do Adeus a Eduardo Campos. Da emoção de políticos à comoção geral de populares, cedidas com exclusividade ao blog. “Uma das coisas que mais me emocionaram foi um garotinho que tocou Asa Branca em homenagem a Eduardo, que o presenteou com a sanfona quando era pequenininho. Emocionou Renata”, diz.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São José do Belmonte, instaurou um inquérito civil para apurar uma denúncia de suposta perseguição política no município. A portaria de abertura foi publicada nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial do MPPE. De acordo com o procedimento nº 01712.000.102/2024, assinado pelo promotor […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São José do Belmonte, instaurou um inquérito civil para apurar uma denúncia de suposta perseguição política no município. A portaria de abertura foi publicada nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial do MPPE.
De acordo com o procedimento nº 01712.000.102/2024, assinado pelo promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, a medida tem como objetivo apurar elementos relacionados a possíveis práticas de assédio ou retaliação de cunho político dentro da gestão municipal.
A investigação está fundamentada em dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993), além da Resolução nº 03/2019 do Conselho Superior do Ministério Público.
Como primeiras providências, o promotor determinou:
Notificação das partes envolvidas, que terão 30 dias para apresentar eventuais manifestações contrárias aos fundamentos da gestão municipal citados no procedimento. Os interessados poderão juntar documentos e indicar provas que julguem pertinentes.
Transcrição de áudios já anexados ao inquérito, considerados relevantes para o caso. Os trechos deverão ser indicados com a marcação exata dos tempos das falas.
A portaria também determina o envio do documento ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) correspondente, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP), conforme os trâmites legais.
A identidade dos investigados e dos denunciantes não foi divulgada, em respeito ao sigilo que rege a fase inicial das investigações. As informações são do Causos & Causas.
O secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico, recebeu na tarde desta quinta-feira (27), o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, e o coordenador estadual, o diácono Arnaldo Miranda Martins. No encontro foram abordados temas como o papel das audiências de custódia, a análise de processos e de que […]
O secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico, recebeu na tarde desta quinta-feira (27), o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, e o coordenador estadual, o diácono Arnaldo Miranda Martins.
No encontro foram abordados temas como o papel das audiências de custódia, a análise de processos e de que forma o Estado vem atuando para a melhoria do sistema penitenciário.
“A Pastoral tem um serviço que não é apenas religioso, mas também de assistência, valorização e defesa dos direitos humanos dentro das unidades prisionais. As discussões propostas pela Pastoral devem ser consideradas por todos aqueles que estão militando na questão prisional”, afirmou o secretário Pedro Eurico.
Também participaram do encontro a secretária-executiva de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Mariana Pontual, e o coordenador arquidiocesano da Pastoral, Valdemiro Cruz.
Do DP Mais da metade das prefeituras pernambucanas (120 cidades) não conseguiu cumprir o limite de 54% da Receita Corrente Líquida previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com folha de pagamento. Os dados, divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), tomaram como base o período de janeiro a agosto de 2015 […]
Mais da metade das prefeituras pernambucanas (120 cidades) não conseguiu cumprir o limite de 54% da Receita Corrente Líquida previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com folha de pagamento. Os dados, divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), tomaram como base o período de janeiro a agosto de 2015 e mostram que houve um aumento de 4% no quantitativo de prefeituras que descumprem a lei, no comparativo com o mesmo período de 2014.
Há dois anos, 115 prefeituras descumpriam o limite máximo de gastos com pessoal, cinco a menos que no ano passado. Considerando os municípios que tinham gastos acima do limite de alerta (quando as despesas com folha de pagamento atingem 48,60% das receitas), o TCE informou que 168 prefeituras não cumpriram a LRF em 2015, três a mais do que o registrado em 2014. Apenas 15 gestores conseguiram manter as despesas dentro do limite estabelecido. A Prefeitura de Paranatama, no Agreste, foi a única que não informou os dados ao tribunal.
Em todo o estado, as cidades de Palmeirinha (79,37%), Nazaré da Mata (78,15%) e Itaquitinga (77,37%) encabeçam o ranking das que mais descumpriram a LRF. Na Região Metropolitana, a maioria dos municípios ultrapassou o limite máximo, com destaque para Itapissuma (65,46%), Moreno (62,04%) e Itamaracá (60,67%). Na RMR, apenas Jaboatão dos Guararapes, Recife e Ipojuca conseguiram manter os gastos dentro do limite estabelecido pela LRF.
A coordenadora de controle externo do TCE, Bethânia Azevedo, lembrou que os municípios cujas despesas extrapolaram o limite máximo têm oito meses para regularizar a situação. “Caso isso não aconteça, os gestores ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito”, disse. Os prefeitos que desrespeitam o limite máximo também podem ter as contas rejeitadas pelo TCE, inclusive podendo receber multas do tribunal. “O não cumprimento da LRF é levado em consideração na elaboração do parecer prévio pelo TCE sobre as contas do prefeito, que, se forem rejeitadas pelas Câmaras Municipais, podem resultar em inelegibilidade”, enfatizou Bethânia.
O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco, José Patriota, lembrou que o cenário é reflexo direto da crise econômica e do enfraquecimento dos entes federativos. “Há uma necessidade urgente de fazermos o pacto federativo. Por outro lado, a LRF estabelece um limite para gastos com pessoal, mas as receitas estão caindo, e as despesas, subindo. Ninguém consegue fechar essa equação”. Ele argumentou, ainda, que o governo “aumenta as conquistas sociais dos brasileiros, mas não tem condições de pagar”, fazendo com que a conta seja paga pelos municípios.
O prefeito de Nazaré da Mata, Naldo Coutinho (PTB), explicou que tem um alto custo para manter os 400 servidores da educação. “Mais de 95% dos nossos professores são graduados. Alguns têm salários muito altos, tanto que o dinheiro do Fundeb não é suficiente para custear a folha”. O petebista lembrou que, ao assumir a gestão, foi obrigado, por meio de mandado de segurança, a nomear 200 servidores que haviam sido aprovados em um concurso realizado pela administração anterior. Os demais prefeitos não foram localizados pela reportagem.
Cenário em Pernambuco
65% (120 cidades) é o percentual de prefeituras que ultrapassaram o limite máximo de gastos com pessoal (54% da Receita Corrente Líquida)
26% (48 cidades) é o total de prefeituras cujo gasto com pessoal está entre os limites de alerta e máximo (entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida)
8% (15 cidades) é o percentual de municípios que cumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal
Cenário na Região Metropolitana
42% (seis cidades – Abreu e Lima, Araçoiaba, Itamaracá, Itapissuma, Moreno e São Lourenço da Mata) é o total de prefeituras que ultrapassaram o limite máximo
35% (cinco cidades – Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Olinda e Paulista) é o total de prefeituras cujo gasto com pessoal está entre os limites de alerta e máximo
21% (três cidades – Jaboatão dos Guararapes, Recife e Ipojuca) é o percentual de municípios que cumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal
Muncípios que descumpriram a LRF (maiores percentuais)
Palmeirina (79,37%)
Nazaré da Mata (78,15%)
Itaquitinga (77,37%)
Cupira (72,36%)
Terezinha (69,92%)
Macaparana (69,73%)
Aliança (69,95%)
Municípios que estão entre o limite de alerta e máximo
São José do Egito (53,99%)
Paudalho (53,96%)
Vertente do Lério (53,91%)
Panelas (53,88%)
Olinda (53,78%)
Floresta (53,66%)/
São Benedito do Sul (53,66%)
Caetés (53,64%)
Municípios que não descumprem a LRF
Santa Terezinha (48,45%)
Santa Filomena (48,33%)
Tamandaré (48,23%)
Recife (47,75%)
São José da Coroa Grande (47,60%)
Cortês (47,25%)
Flores (47,08%)
Jaboatão dos Guararapes (47,03%)
Itapetim (46,10%)
Triunfo (45,11%)
Quixaba (44,31%)
Ingazeira (43,07%)
Capoeiras (42,05%)
Ipojuca (40,84%)
O Ministro do TSE Roberto Barroso negou provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para Tabira Avançar contra acórdão do TER que que já havia divulgado improcedente o pedido. Em junho de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu por cinco votos contrários […]
O Ministro do TSE Roberto Barroso negou provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para Tabira Avançar contra acórdão do TER que que já havia divulgado improcedente o pedido.
Em junho de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu por cinco votos contrários e um favorável a negativa ao recurso da chapa que perdeu as eleições de 2016. Tiveram o entendimento de que não há motivação jurídica para cassação da chapa. A decisão também foi contrária ao parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pela procedência do pedido constante do Recurso Contra Expedição de Diploma.
A defesa de Nicinha e Maria Genedi recorreu ao TSE, após admissibilidade do próprio Tribunal Regional Eleitoral, através do então presidente Luiz Carlos de Barros Figueirêdo em setembro daquele ano.
Os recorrentes alegaram que Zé Amaral perdera seus direitos políticos, contaminando a chapa com o candidato a prefeito Sebastião Dias, por força do trânsito em julgado de Acórdão do TJPB que julgou procedente Ação Civil Pública por ato de improbidade condenando o vice eleito a suspensão dos direitos políticos por seis anos. “Ocorre que após a conclusão do recurso especial a este relator, os recorrentes informaram em petição que o ora recorrido José Amaral Alves Morato interpôs recurso Especial nos autos da Ação Civil Pública, suscitando a intempestividade recursal”.
Só que, diz Barroso, em consulta processual no STJ, o recurso especial interposto por José Amaral foi conhecido e provido pela relatora Ministra Assussete Magalhaes, fato inclusive noticiado por este blog, em março deste ano.
De forma monocrática a Ministra conheceu e deu provimento ao Recurso Especial, conforme resenha na movimentação processual. A defesa de Amaral alegou que os atos praticados em 2ª instância estariam nulos, tendo em vista que o defensor dativo nomeado não teria sido intimado pessoalmente dos atos processuais quando aportados no Tribunal da Paraíba.
Já era prenunciado que com essa decisão poderia ficar comprometido o Recurso Eleitoral proposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, liderada por Nicinha e Genedi no TSE, que alegava que o processo de José Amaral no Tribunal de Justiça da Paraíba teria transitado em julgado.
Pois foi exatamente o que alegou o Ministro Barroso: “nesse contexto portanto, não há que se falar em trânsito e julgado do Acórdão do TJPB. Como resultado, não se efetivou no caso a suspensão dos direitos políticos do candidato. Estando o recorrido José Amaral no pleno exercício dos seus direitos políticos, afasta-se a alegação de que não preencheria a condição de elegibilidade, mostrando-se inadmissível o acolhimento do pedido recursal de cassação dos diplomas de prefeito e vice de Tabira”, conclui. A decisão foi encaminhada pelo advogado e Desembargador aposentado Roberto Moraes ao blog.
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