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Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Por Nill Júnior

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

Outras Notícias

Humberto Costa: “Marta foi injusta”

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), afirmou na tarde desta terça-feira (13), que a ex-prefeita e colega de bancada Marta Suplicy (SP) foi “injusta” nas críticas que fez em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo no domingo (11), mas defendeu que o partido atue para garantir a permanência dela na […]

humbertocosta300x225O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), afirmou na tarde desta terça-feira (13), que a ex-prefeita e colega de bancada Marta Suplicy (SP) foi “injusta” nas críticas que fez em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo no domingo (11), mas defendeu que o partido atue para garantir a permanência dela na legenda.

“Ao mesmo tempo em que acho que ela foi injusta, o partido deve fazer um esforço para mantê-la, é uma pessoa leal dentro da bancada”, afirmou Costa, em entrevista ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

Na entrevista, a senadora fez ataques mais duros, ao afirmar que “ou o PT muda ou acaba” e chamar o ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil) de “inimigo” – para Marta, ele atua para ser candidato à sucessão de Dilma em 2018, embora negue isso publicamente. A parlamentar disse ainda ter tomado à frente do movimento “Volta, Lula”, que defendia a candidatura do ex-presidente ao Planalto em 2014 no lugar de Dilma, por sentir que “ele sempre quis ser candidato”.

Um dos poucos interlocutores de Marta no PT, Humberto Costa afirmou que a petista sempre teve reconhecida sua importância política pelo partido. Ele citou o fato de que ela foi candidata a prefeita, a governadora do Estado de São Paulo, ao Senado e, assim que assumiu o mandato de senadora, ocupou a Primeira-Vice-Presidência da Casa, cargo para o qual outros colegas da bancada abrirão mão de pleitear em prol dela. Ocupou ainda o Ministério da Cultura sob a presidência de Dilma Rousseff.

O líder do PT disse que Marta fez um excelente trabalho à frente do ministério, o que acabou não sendo valorizado pelas críticas que divulgou quando da saída dela, em novembro. “As questões que ela levanta podem ser objetos de discussão interna para o partido. Ruim é ter colocado publicamente, se ela tem essa visão”, afirmou, ao defender um esforço para que o partido mantenha a senadora nos quadros partidários.

Humberto Costa, que pretende conversar em breve com Marta, disse que se a petista sair “vai cometer um erro de muitos de nós”. “Concorrer a uma eleição municipal com mandato de senador”, afirmou ele, que foi derrotado na disputa à prefeitura de Recife (PE).

Para o líder do PT, a perspectiva eleitoral de Marta – que deseja concorrer em 2016 novamente à prefeitura de São Paulo (SP) – não é boa. Ele citou o fato do acordo de petistas e peemedebistas do município terem fechado um acordo de olho na eleição municipal, o que dificultaria a ida dela para o PMDB. O PT paulistano fechou questão em prol da reeleição de Fernando Haddad. “Em ela indo para outro partido de posição menos importante, a tendência é, talvez, de ela nem chegar ao segundo turno”, afirmou. Segundo Costa, se Marta ficar no PT, ela terá o mesmo tratamento que sempre teve no Senado.

Do Estadão Conteúdo

Ex-prefeito de Custódia comprometeu mais de 75% com folha. Foi condenado pelo TCE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de gestão fiscal da Prefeitura de Custódia (Sertão do Moxotó), relativo ao 1°, 2° e 3º quadrimestres de 2015, sob a responsabilidade do prefeito à época, Luiz Carlos Gaudêncio (PT). A decisão ocorreu este mês com a constatação de […]

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de gestão fiscal da Prefeitura de Custódia (Sertão do Moxotó), relativo ao 1°, 2° e 3º quadrimestres de 2015, sob a responsabilidade do prefeito à época, Luiz Carlos Gaudêncio (PT).

A decisão ocorreu este mês com a constatação de que os limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (PRF), haviam sido descumpridos pela gestão municipal.

O voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo TC nº 1770016-4, baseou-se no relatório de auditoria elaborado pela equipe da Inspetoria Regional de Arcoverde, que apontou o contínuo aumento do comprometimento da folha de pagamento em relação à receita corrente líquida do município.

Segundo a equipe do TCE-PE, o limite de 54 % estabelecido pela LRF vinha sendo descumprido desde 2012. Nos três primeiros quadrimestres 2015, o comprometimento atingiu os seguintes percentuais: 76,43%, 78,69% e 74,88%, respectivamente.

Além disso, medidas para a redução dos gastos com pessoal, na forma e nos prazos determinados legalmente, não foram adotadas pelo então prefeito, caracterizando infração administrativa. Apesar de devidamente notificado, o gestor não apresentou defesa.

Menino sírio que morreu afogado na Turquia é enterrado em Kobane

Aylan Kurdi, o menino sírio-curdo de três anos, cuja morte durante a viagem da Turquia para a Grécia se transformou em um símbolo da tragédia dos refugiados do Oriente Médio, foi enterrado nesta sexta-feira (4) em sua cidade natal de Kobane, no norte da Síria, informou a imprensa turca. A família Kurdi escapou dessa cidade, […]

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Aylan Kurdi, o menino sírio-curdo de três anos, cuja morte durante a viagem da Turquia para a Grécia se transformou em um símbolo da tragédia dos refugiados do Oriente Médio, foi enterrado nesta sexta-feira (4) em sua cidade natal de Kobane, no norte da Síria, informou a imprensa turca.

A família Kurdi escapou dessa cidade, sitiada durante meses pelo grupo jihadista Estado Islâmico (EI), em uma tentativa de emigrar para o Canadá, onde vive uma tia da criança.

Aylan, seu irmão e sua mãe estavam entre os 12 sírios que morreram afogados no Mar Mediterrâneo há três dias, após partir da cidade turca de Bodrum.

Os corpos de Aylan, seu irmão e sua mãe foram levados para Istambul por uma companhia aérea turca e de lá transferidos para esta manhã para Sanliurfa, no extremo sul da Turquia.

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Os corpos foram levados para Suruc, uma cidade turca fronteiriça com Kobane, sob estritas medidas de segurança e acompanhados pelo pai, Abdullah Kurdi, que não quis mais continuar sua viagem até o Canadá, mesmo tendo sido convidado oficialmente pelas autoridades do país.

Um comboio acompanhou Kurdi a partir da cidade balneária de Bodrum (sudoeste da Turquia), cenário da tragédia, até a fronteira síria. Kurdi, visivelmente devastado, falou com a imprensa em Istambul.

“Como pai que perdeu os filhos, não tenho mais nada o que esperar deste mundo. A única coisa que gostaria é que o drama e os sofrimentos na Síria acabassem, que a paz retornasse”, disse, de acordo com a agência turca Dogan. Ele também afirmou esperar que o mundo tome consciência do drama dos migrantes.

Vários deputados turcos atravessaram a fronteira para acompanhar o funeral. O pai de Aylan contou na quinta-feira como os filhos de três e cinco anos e a esposa morreram, ao lado de outros nove refugiados sírios, no naufrágio da embarcação em plena noite quando a família tentava chegar à ilha grega de Kos, porta de entrada para a União Europeia (UE).

Carnaíba: Ex-prefeito Zé Mário é multado em mais de R$ 7 mil pelo TCE

Trata-se de 77 (setenta e sete) admissões realizadas pela Prefeitura Municipal de Carnaíba durante a gestão do ex-prefeito, Zé Mário, no exercício financeiro de 2014. As admissões são relativas ao Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012, retificado pelo Edital de Retificação nº 001/2012, com provas realizadas em 19 e 20 de janeiro de 2013, […]

Trata-se de 77 (setenta e sete) admissões realizadas pela Prefeitura Municipal de Carnaíba durante a gestão do ex-prefeito, Zé Mário, no exercício financeiro de 2014.

As admissões são relativas ao Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012, retificado pelo Edital de Retificação nº 001/2012, com provas realizadas em 19 e 20 de janeiro de 2013, para diversos cargos nas Secretarias de Educação, Saúde e Administração.

O Relator votou pela legalidade das nomeações realizadas concedendo, consequentemente, os registros dos respectivos atos dos aprovados. O Relator, Dirceu Rodolfo, aplicou ao responsável, José Mario Cassiano Bezerra, Prefeito do Município de Carnaíba à época, multa no valor de R$ 7.454,50 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).

Detran monta barreiras sanitárias de higienização em Arcoverde e Lagoa dos Gatos

O Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, firmou parceria com as Prefeituras de Arcoverde e Lagoa dos Gatos, onde montou barreiras educativas sanitárias na entrada da cidade com o objetivo de evitar a proliferação do novo coronavírus. Os veículos estão sendo desinfectados por profissionais das prefeituras e […]

O Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, firmou parceria com as Prefeituras de Arcoverde e Lagoa dos Gatos, onde montou barreiras educativas sanitárias na entrada da cidade com o objetivo de evitar a proliferação do novo coronavírus.

Os veículos estão sendo desinfectados por profissionais das prefeituras e agentes de trânsito do Órgão estão colaborando com a fluidez do trânsito.

A operação funciona da seguinte forma, um caminhão do Detran Itinerante está dando apoio as equipes das prefeituras, quando os veículos são parados, desinfectados, e os ocupantes recebem orientações sobre higiene e cuidados pessoais, e também preenchem um cadastro com dados pessoais e do veículo. Além disso, passageiros e motorista têm o quadro de saúde avaliado e a temperatura aferida.

Veículos da cidade e outras localidades são parados e uma equipe de vigilância epidemiológica das Prefeituras orientam sobre higiene e cuidados pessoais. O Detran participou de barreiras sanitárias nos municípios de Gravatá, Caruaru, Itapetim e Chã Grande.