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Menino sírio que morreu afogado na Turquia é enterrado em Kobane

Por Nill Júnior

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Aylan Kurdi, o menino sírio-curdo de três anos, cuja morte durante a viagem da Turquia para a Grécia se transformou em um símbolo da tragédia dos refugiados do Oriente Médio, foi enterrado nesta sexta-feira (4) em sua cidade natal de Kobane, no norte da Síria, informou a imprensa turca.

A família Kurdi escapou dessa cidade, sitiada durante meses pelo grupo jihadista Estado Islâmico (EI), em uma tentativa de emigrar para o Canadá, onde vive uma tia da criança.

Aylan, seu irmão e sua mãe estavam entre os 12 sírios que morreram afogados no Mar Mediterrâneo há três dias, após partir da cidade turca de Bodrum.

Os corpos de Aylan, seu irmão e sua mãe foram levados para Istambul por uma companhia aérea turca e de lá transferidos para esta manhã para Sanliurfa, no extremo sul da Turquia.

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Os corpos foram levados para Suruc, uma cidade turca fronteiriça com Kobane, sob estritas medidas de segurança e acompanhados pelo pai, Abdullah Kurdi, que não quis mais continuar sua viagem até o Canadá, mesmo tendo sido convidado oficialmente pelas autoridades do país.

Um comboio acompanhou Kurdi a partir da cidade balneária de Bodrum (sudoeste da Turquia), cenário da tragédia, até a fronteira síria. Kurdi, visivelmente devastado, falou com a imprensa em Istambul.

“Como pai que perdeu os filhos, não tenho mais nada o que esperar deste mundo. A única coisa que gostaria é que o drama e os sofrimentos na Síria acabassem, que a paz retornasse”, disse, de acordo com a agência turca Dogan. Ele também afirmou esperar que o mundo tome consciência do drama dos migrantes.

Vários deputados turcos atravessaram a fronteira para acompanhar o funeral. O pai de Aylan contou na quinta-feira como os filhos de três e cinco anos e a esposa morreram, ao lado de outros nove refugiados sírios, no naufrágio da embarcação em plena noite quando a família tentava chegar à ilha grega de Kos, porta de entrada para a União Europeia (UE).

Outras Notícias

Justiça Federal recebe ação de improbidade contra ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino

A Justiça Federal de Pernambuco recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura de Tabira contra o ex-prefeito, José Edson Cristóvão Carvalho, Dinca Brandino, do MDB. Ele é acusado de ausência na prestação de contas de verba recebida dos convênios nº 653078 (contrato de repasse nº 0260119-01), […]

A Justiça Federal de Pernambuco recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura de Tabira contra o ex-prefeito, José Edson Cristóvão Carvalho, Dinca Brandino, do MDB.

Ele é acusado de ausência na prestação de contas de verba recebida dos convênios nº 653078 (contrato de repasse nº 0260119-01), 711198 (contrato de repasse nº 0308467-55), 646458 (contrato de repasse nº 0278748-94), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério das Cidades, com o objetivo de construção de pavimentação em paralelepípedo granítico foram formalizados e executados entre o período de 2009/2012; Convênio nº 637585 (contrato de repasse nº 0261150-21), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério da Agricultura, com o objetivo da construção de um Parque de Feira de Animais foi formalizado e executado entre o período de 2009/2012; Convênio nº 637585 (contrato de repasse nº 0261150-21), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério do Turismo, com o objetivo de construção de pavimentação em paralelepípedo granítico foi formalizado e executado entre o período de 2009/2012.

O Juiz Federal Emanuel José Matias Guerra recebeu a ação de improbidade. Na petição há o pedido liminar feito para bloquear bens do ex-prefeito de Tabira no valor equivalente a R$ 1.584.850,34 (hum milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e quarto centavos).

O magistrado observou que a petição inicial contém a narrativa de fato que, em tese, importa ato de improbidade administrativa, nos moldes dos artigos 10, 11 caput, Lei nº 8.429/92. “Tem-se, ainda, que a demanda se encontra acompanhada de elemento documental suficiente ao recebimento da inicial”, escreveu o Juiz Federal na decisão emendando: “Neste sentido, recebo a petição inicial, de modo que determino o prosseguimento do feito, na forma do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92”. Ainda na decisão, o Juiz Federal Emanuel Guerra definiu o prazo de 15 dias para José Edson Cristóvão de Carvalho se manifestar, por escrito, sobre as acusações feitas. Em caso de eventual condenação, a lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê o ressarcimento dos valores e ainda perda dos direitos políticos por até dez anos.

Nas redes sociais, Bolsonaro apela para que apoiadores desobstruam as rodovias

Por André Luis O presidente Jair Bolsonaro (PL), se pronunciou através de suas redes sociais na noite desta quarta-feira (02/10) pedindo para que os seus apoiadores que estão se manifestando contra o resultado das eleições, desobstruíssem as rodovias. “Brasileiros que estão protestando por todo o Brasil. Sei que vocês estão chateados, estão tristes. Esperavam outra […]

Por André Luis

O presidente Jair Bolsonaro (PL), se pronunciou através de suas redes sociais na noite desta quarta-feira (02/10) pedindo para que os seus apoiadores que estão se manifestando contra o resultado das eleições, desobstruíssem as rodovias.

“Brasileiros que estão protestando por todo o Brasil. Sei que vocês estão chateados, estão tristes. Esperavam outra coisa, eu também. Estou tão chateado, tão triste quanto você, mas precisamos colocar a cabeça no lugar”, disse.

O presidente legitimou as manifestações, disse que fazem parte do “jogo democrático”, mas destacou que o fechamento de rodovias prejudica o direito de ir e vir das pessoas. “Tá lá na nossa Constituição. E nós sempre tivemos dentro dessas quatro linhas”, alertou. 

Bolsonaro destacou a importância da economia e fez um apelo aos seus apoiadores. “Eu quero fazer um apelo a você, as rodovias, isso daí não faz parte dessas manifestações legítimas. Não vamos perder nós aqui essa nossa legitimidade, outras manifestações estão fazendo pelo Brasil todo”, pediu.

Bolsonaro citou os prejuízos que estão sendo causados com os bloqueios das rodovias e apelou novamente.

O apelo que eu faço a vocês: desobstruir as rodovias.  Protestem de outra forma, em outros locais. Por favor, não pensem mal de mim. Eu quero o bem de vocês. Vamos fazer o que tem que ser feito, estou com vocês e tenho certeza que vocês estão comigo, o pedido é, rodovias. Vamos desobstruí-las para o bem da nossa nação”, destacou o presidente Jair Bolsonaro.

Inquéritos contra Zeca Cavalcanti são enviados para a Justiça Federal de Pernambuco

Do Blog da Folha Após as alterações no alcance do Foro Privilegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) enviou, nesta terça-feira (16), duas investigações contra o deputado federal Zeca Cavalcanti (PTB) para a primeira instância da Justiça. Os inquéritos, que apuram possíveis irregularidades cometidas na época em que ele era prefeito do município de Arcoverde, deverão, […]

Do Blog da Folha

Após as alterações no alcance do Foro Privilegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) enviou, nesta terça-feira (16), duas investigações contra o deputado federal Zeca Cavalcanti (PTB) para a primeira instância da Justiça. Os inquéritos, que apuram possíveis irregularidades cometidas na época em que ele era prefeito do município de Arcoverde, deverão, agora, ser tocados pela Justiça Federal de Pernambuco.

O inquérito Nº 4.083 trata de supostas irregularidades na aplicação de recursos federais, oriundos do Ministério da Educação, na época em que o deputado estava à frente da gestão de Arcoverde. A gestão, na época, teria adquirido materiais sem licitação e/ou sem a formalização de dispensa ou inexibilidade de licitação. O processo foi instaurado pela Delegacia da Polícia Federal de Caruaru, em 2010. Porém, o caso foi enviado ao STF, depois da eleição de Zeca Cavalcanti a deputado federal, em 2014.

Porém, com as mudanças no foro privilegiado, o caso foi enviado à 28ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, no último dia 10. O despacho foi assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso na Corte.

O outro inquérito diz respeito à aquisição de combustíveis no valor acima do mercado, nos anos 2008 e 2009. Esta investigação foi solicitada, na época, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Da mesma forma, o caso foi emitido para a Justiça Federal de Pernambuco, com base no argumento de que os crimes teriam sido cometidos antes da eleição do deputado.

“Assim, considerando que a conduta imputada ao investigado se deu em momento anterior ao início do exercício da função de Deputado Federal, declino da competência desta Corte para remeter os autos ao Juízo de Primeiro Grau, da Justiça Federal no Estado de Pernambuco, a quem couber por distribuição, para as providências que entender cabíveis, inclusive quanto ao pedido de apensamento ao INQ 4082, formulado às fls. 266, providência que pode, por parte do Juiz de Primeiro Grau, consubstanciar pedido de cópias dos autos do INQ 4082”, escreveu o ministro Luís Roberto Barroso em seu despacho, também assinado no dia 10.

Secretário das Cidades vistoria obras em Iguaracy

O Secretário Estadual das Cidades, Francisco Papaléo, vistoriou obras de saneamento no Loteamento Santana, município de Iguaracy. Papaléo estava acompanhado dos secretários municipais Geraldo Messias e Luciano Santana. A obra é uma da agenda pactuada entre o prefeito Zeinha Torres e o Secretário. O gestor esteve em mais de uma vez na Secretaria com Papaléo, […]

Informações e foto de Júnior Finfa

O Secretário Estadual das Cidades, Francisco Papaléo, vistoriou obras de saneamento no Loteamento Santana, município de Iguaracy.

Papaléo estava acompanhado dos secretários municipais Geraldo Messias e Luciano Santana.

A obra é uma da agenda pactuada entre o prefeito Zeinha Torres e o Secretário. O gestor esteve em mais de uma vez na Secretaria com Papaléo, que tem raízes no município.

Essa obra que é uma parceria da Secretaria das Cidades Secid, Compesa e o município de Iguaracy, que vai acaba com o este esgoto na via publica” o secretário Papaléo.

Hebson Thiago condenado a 15 anos e dois meses em Tabira

Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de atropelar e matar duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013, no Bairro do Riacho do Gado, Tabira, foi condenado a quinze anos e dois meses de detenção por homicidio qualificado, decidiu o júri popular no fim da noite desta quinta (7), no fórum de Tabira. No acidente, […]

Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de atropelar e matar duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013, no Bairro do Riacho do Gado, Tabira, foi condenado a quinze anos e dois meses de detenção por homicidio qualificado, decidiu o júri popular no fim da noite desta quinta (7), no fórum de Tabira.

No acidente, morreram Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos.

O acidente aconteceu quando o veículo Montana, de placa MOF-5422, atingiu as duas estudantes que andavam pelo acostamento da PE-320. As jovens retornavam do Campestre Clube ao lado de outros estudantes após ornamentarem o local para a festa de suas formaturas.

O Tribunal do Júri se reuniu no novo Fórum de Tabira sob a Presidência do juiz Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento.

O advogado de Hebson, Luciano Pacheco, defendia que ele fosse condenado por homicídio culposo, quando não há dolo, ou intenção, por tratar-se de episódio de trânsito.