Ex-prefeito de Custódia comprometeu mais de 75% com folha. Foi condenado pelo TCE
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de gestão fiscal da Prefeitura de Custódia (Sertão do Moxotó), relativo ao 1°, 2° e 3º quadrimestres de 2015, sob a responsabilidade do prefeito à época, Luiz Carlos Gaudêncio (PT).
A decisão ocorreu este mês com a constatação de que os limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (PRF), haviam sido descumpridos pela gestão municipal.
O voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo TC nº 1770016-4, baseou-se no relatório de auditoria elaborado pela equipe da Inspetoria Regional de Arcoverde, que apontou o contínuo aumento do comprometimento da folha de pagamento em relação à receita corrente líquida do município.
Segundo a equipe do TCE-PE, o limite de 54 % estabelecido pela LRF vinha sendo descumprido desde 2012. Nos três primeiros quadrimestres 2015, o comprometimento atingiu os seguintes percentuais: 76,43%, 78,69% e 74,88%, respectivamente.
Além disso, medidas para a redução dos gastos com pessoal, na forma e nos prazos determinados legalmente, não foram adotadas pelo então prefeito, caracterizando infração administrativa. Apesar de devidamente notificado, o gestor não apresentou defesa.









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