Absolvido no TSE: Sávio se livra da cassação por 5×2
O Ministro do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho acaba de declarar seu voto favorável ao não acolhimento do recurso que pedia a cassação do prefeito Sávio Torres, de Tuparetama.
Em linhas gerais, argumentou não ter verificado dolo na questão relacionada ao não recolhimento das contribuições do Funpretu, fundo previdenciário do município.
“Afirmo que não desconheço a jurisprudência desse Tribunal no sentido de que o não recolhimento é vício insanável. Mas não há como ignorar peculiaridades. Embora grave a ausência de retenção, contabilização e recolhimento bem como da contribuição patronal em 2006, ficou consignado que o fundo só passou a funcionar no referido ano e a prestação de contas de 2007 foi feita de forma regular”, disse.
Acrescentou: “Até 2005 os dados relativos às despesas e receita do fundo eram apresentados de forma consolidada. A corte (TCE) aplicou apenas multa, não sendo determinada recomposição ao patrimônio público. Não há má fé, desonestidade ou mal caso com a gestão, já que os fatos ocorreram em período de transição. As contas do exercício seguinte foram julgadas regulares”, disse. Assim, votou por manter o acórdão do TRE que deferiu a candidatura de Sávio.
Prevaleceu o entendimento da defesa, de que as contribuições continuaram na conta da prefeitura e que teria havido apenas “desorganização contábil”. Assim, seria imputado o responsável pelo Fundo de Previdência, não ao prefeito.
O voto de Tarcísio se juntou aos de Gilmar Mendes, Admar Gonzaga (que antes havia se inclinado pela cassação), Napoleão Nunes Maia e Herman Benjamim (que relatou o caso da chapa Dilma-Temer). Votaram pela cassação Luiz Fux (relator) e Rosa Weber.
Antes, a defesa de Sávio, formada por advogados da banca de Walber Agra, argumentou que não houve dolo do prefeito, visto que as contribuições do Funpretu, fundo previdenciário do município, continuaram na conta da prefeitura e que teria havido apenas “desorganização contábil”.

Disse a defesa que tal desorganização contábil se imputação ao responsável pelo Fundo de Previdência, não ao prefeito.
Outra argumentação foi de que o fundo só começou a funcionar em 2006. A partir desse ano houve a percepção de que não havia sido feito recolhimento, mas o recurso não havia sido desviado.
Ouça abaixo como foi o voto de Tarcísio e a conclusão da questão que parava Tuparetama:




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