A política e o carnaval: para Zé Negão, crise e críticas de Patriota acabaram seu bloco este ano
Por Nill Júnior
Nos estúdios da Pajeú o vereador José Edson Ferreira (Zé Negão), manteve o estilo e a disposição de dar trabalho ao prefeito José Patriota (PSB). No Debate das Dez, jogou para o prefeito sua decisão de não colocar o bloco do “Zé Negão” nas ruas no carnaval deste ano.
Zé Negão culpou primeiro a crise como fator determinante para o cancelamento do bloco. “A despesa é altíssima, palco, tenda, som, contratação de dj’s, seguranças e outras coisas, no ano passado foram R$ 35 mil. Você faz um evento com a maior dificuldade e ainda tem pessoas que vem criticar o bloco”, desabafou.
Depois jogou pra Patriota. “Quando eu era do mesmo lado que ele, ajudando, pedindo voto, ele vivia lá (no bloco) e dizia que era bom. Quando mudei de lado o bloco passou a ser ruim e alvo de duras críticas. No ano passado o meu bloco foi tema de várias reuniões com o prefeito, que questionou o que meu bloco faz e que só tem bagunça”, disse.
Negão também falou sobre a cobrança que fez a respeito de sinalização no Sistema Viário de Contorno, sobre o aumento do piso salarial de servidores, cobrou concurso público para o município e criticou os repasses de Afogados para a Amupe.
Por Juliana Lima Em sessão realizada na última terça-feira (19), sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela legalidade de um processo de admissão de pessoal realizado pela Câmara Municipal de Vereadores de Iguaracy. O processo nº 2327041-0 diz respeito à contratação temporária de seis servidores […]
Em sessão realizada na última terça-feira (19), sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela legalidade de um processo de admissão de pessoal realizado pela Câmara Municipal de Vereadores de Iguaracy.
O processo nº 2327041-0 diz respeito à contratação temporária de seis servidores para as funções de recepcionista, agente administrativo, motorista e auxiliar de serviços gerais.
Diante do relatório de auditoria produzido pela equipe técnica da corte de contas, os conselheiros consideraram que as admissões não apresentam falhas, mesmo diante da ausência de seleção pública simplificada, devido à dispensa desse requisito obrigatório posta na Lei Municipal nº 499/2021, editada com intuito de estabelecer nova ordem vigente durante o período da Pandemia da Covid-19.
Desta forma, foram julgados legais os atos e concessão dos registros aos servidores listados no referido processo. A sessão foi presidida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto.
Anchieta Santos Atendendo a 4.380 alunos com aproveitamento de 91%, o ano de 2018 foi positivo para a Rede Municipal de Educação de Tabira. A definição foi da secretária de Educação, Lúcia Santos (foto), durante entrevista ontem (17) à Rádio Cidade FM. Lúcia parabenizou sua equipe e todos os professores pela dedicação para o sucesso […]
Atendendo a 4.380 alunos com aproveitamento de 91%, o ano de 2018 foi positivo para a Rede Municipal de Educação de Tabira. A definição foi da secretária de Educação, Lúcia Santos (foto), durante entrevista ontem (17) à Rádio Cidade FM.
Lúcia parabenizou sua equipe e todos os professores pela dedicação para o sucesso alcançado. Assegurou que com merenda de boa qualidade os alunos foram atendidos durante os 200 dias letivos.
Sobre o transporte escolar, a secretária admitiu problemas pontuais no enfrentamento de estradas em alguns locais castigados pelas chuvas que caíram ao longo do ano.
Ainda sobre o Transporte Escolar, Lúcia reconheceu o atraso de pagamento aos motoristas, responsabilizando a falta de repasse do governo do estado nos últimos quatro meses. A Prefeitura de Tabira deve hoje aos motoristas particulares os meses de novembro e dezembro.
Em Tabira as matriculas seguem até 31 de janeiro. O ano letivo começa dia 14 de fevereiro. “A novidade na rede municipal de Tabira para 2019 será o regime semi-integral da escola Jose Odano”, concluiu Lúcia.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) mandou a Meta, responsável pelo Instagram, remover vídeos e fotos de Wesley Safadão por uma suposta propaganda eleitoral antecipada durante um show no Parque do Povo, no São João 2026 de Campina Grande, em que ele fez o gesto de um “foguete” no palco, movimento que, de acordo […]
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) mandou a Meta, responsável pelo Instagram, remover vídeos e fotos de Wesley Safadão por uma suposta propaganda eleitoral antecipada durante um show no Parque do Povo, no São João 2026 de Campina Grande, em que ele fez o gesto de um “foguete” no palco, movimento que, de acordo com o órgão, faz referência ao senador Efraim Filho (União Brasil), pré-candidato ao Governo da Paraíba.
Na terça-feira (9), o Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE-PB) denunciou Wesley Safadão, o próprio Efraim Filho e citou o prefeito Bruno Cunha Lima em uma ação. A decisão do TRE-PB foi tomada nesta quarta-feira (10), em resposta a ação, pelo desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira.
Com a decisão da Justiça Eleitoral, fica determinado que a Meta suspenda em até 24 horas a exibição do vídeo apontado pelo Ministério Público e de uma fotografia específica publicada na mesma ocasião, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ambos os materiais foram publicados no Instagram.
Como justificativa para remover o vídeo e considerar o material uma propaganda eleitoral antecipada, o magistrado observou haver indícios de irregularidade no ato de Wesley Safadão mencionar a presença de Efraim no evento, faz referência ao símbolo do “foguete” e reproduz o gesto associado à pré-campanha do senador. Em seguida, Efraim responde com o mesmo movimento diante do público.
“No caso presente, a utilização do palco principal do Parque do Povo e da estrutura do Maior São João do Mundo para divulgar ou reforçar determinada pré-candidatura, conferindo-lhe visibilidade privilegiada, mostra-se censurável e contrária à legislação eleitoral”, diz trecho da decisão do relator.
Também ficou decidido a preservação dos dados das publicações mesmo após eventual despublicação, para servir durante o desenrolar do processo. Foi determinado ainda que Efraim Filho, Bruno Cunha Lima e Wesley Safadão não tornem a fazer manifestações de caráter eleitoral em palcos, apresentações artísticas ou estruturas de eventos financiados com recursos públicos.
O vídeo foi gravado no Parque do Povo, em Campina Grande, na sexta-feira (5), dia de apresentação do cantor no São João da cidade. O MPE, na denúncia, também apontou que Wesley Safadão afirmou ao público naquele momento que: “o foguete, está aqui o foguete”.
A representação do MPE também destacou que o episódio ocorreu em um evento de grande alcance popular e realizado com apoio e investimentos públicos, citando nominalmente o prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) que, segundo o órgão, deveria zelar elo cumprimento das normas eleitorais durante a realização do São João.
Do Causos & Causas O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, instaurou um inquérito civil para investigar a concessão de gratificações a uma servidora do município. A portaria de abertura do procedimento foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta sexta-feira (28). A investigação tem como foco […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, instaurou um inquérito civil para investigar a concessão de gratificações a uma servidora do município. A portaria de abertura do procedimento foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta sexta-feira (28).
A investigação tem como foco uma servidora e busca esclarecer aspectos relacionados à sua nomeação, lotação, carga horária, controle de assiduidade e, principalmente, o recebimento de gratificações, em especial a chamada PREVINE e sua subsequente substituição pela gratificação G.P.F. Tarefas II.
De acordo com a portaria assinada pela promotora de Justiça Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar, o Município de Salgueiro terá um prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos e fornecer documentação detalhada sobre:
Cópia da portaria de nomeação e exoneração da servidora, caso não tenha mais vínculo com o município;
Ficha funcional e financeira, bem como a conta-salário utilizada para recebimento dos vencimentos;
Regime de trabalho da servidora, sua lotação, função, carga horária e local de prestação do serviço;
Registros de frequência da servidora ao longo do ano de 2023 até a presente data, além da identificação de seu chefe imediato e do responsável pelo controle de assiduidade;
Lista detalhada de todos os servidores lotados no mesmo setor da investigada, com informações sobre cargos, atribuições, tipo de vínculo e carga horária;
Contracheques em que Juliana Sousa Rocha recebeu a gratificação PREVINE e os critérios utilizados para o cálculo do benefício, conforme determina o Decreto Municipal nº 010/2021;
Motivação para a interrupção do pagamento da gratificação PREVINE em maio de 2024 e a posterior substituição pela G.P.F. Tarefas II, incluindo a distinção entre ambas e os requisitos para concessão do novo benefício.
A investigação busca esclarecer eventuais irregularidades no pagamento dessas gratificações e garantir a correta aplicação dos recursos públicos. O inquérito civil pode resultar na adoção de medidas judiciais ou no arquivamento do caso, conforme os resultados da apuração.
Enviamos nossas saudações a Nill Júnior, à população, prefeitura e Vigilância Sanitária. De antemão a S.O.S Shows e Eventos e a Bante Promoções e Eventos agradecem pelo espaço cedido por toda equipe jornalística de Nill Júnior. Sem mais delongas, vamos aos fatos. A SOS e a Bante Promoções vêm por meio desta nota prestar um […]
Enviamos nossas saudações a Nill Júnior, à população, prefeitura e Vigilância Sanitária. De antemão a S.O.S Shows e Eventos e a Bante Promoções e Eventos agradecem pelo espaço cedido por toda equipe jornalística de Nill Júnior.
Sem mais delongas, vamos aos fatos. A SOS e a Bante Promoções vêm por meio desta nota prestar um esclarecimento e fazer um questionamento ao órgão público. Trabalhamos com fatos.
Na quarta- feira, 23 de Fevereiro, foi emitida uma notificação administrativa pela diretora da vigilância sanitária informando a proibição de eventos públicos, privados festivos e culturais em consonância com o Decreto Estadual e Municipal vigente desde 13 de Janeiro de 2022.
Ocorre que no dia 12 de Fevereiro (um mês após a vigência do Decreto Municipal) aconteceu no Bar e Restaurante Toca da Codorna o Show privado com venda de bilheteria de Michel Brocador e Kleytom Mota, como comprovado em foto em anexo. E não houve em nenhum momento a interferência, Vigilância, suspensão ou cancelamento do evento pelo órgão de fiscalização municipal.
Por qual razão o evento foi permitido se vai contra a lei municipal? Por qual razão não houve uma fiscalização, se foi anunciado em redes sociais e carros de som pela cidade? Proibido é proibido. E o que vale para um, se aplica a todos. E uma vez que a vigilância permite a realização de um evento deste porte ela confere legalidade a todos os outros. Isto é inquestionável. Caso contrário o órgão público estaria usando de sua influência para favorecer uns e prejudicar outros.
É importante relembrar que no evento anterior realizado pela SOS em 07 de Setembro de 2021 a diretoria da Vigilância foi extremamente dura, exigindo o cancelamento imediato do evento, enquanto no mesmo dia enviava a autorização para outro similar. Inclusive, no envio de notificações administrativas que fogem da sua alçada e cabe apenas ao Jurídico da Secretaria de Saúde. E abandonou a reunião em que o evento foi autorizado, desrespeitando todas autoridades presentes e os interessados que vos falam.
Nós da SOS e Bante Promoções temos todo respeito pelos órgãos públicos, tanto que agendamos o evento para data posterior a vigência do Decreto Estadual, depois de uma reunião com os produtores de evento do Estado de Pernambuco, e constatarmos que o cenário seria favorável, visto que tende após o período de carnaval a flexibilização.
Respeitamos o Decreto do Estado e colocamos o evento para uma data onde não há proibição nenhuma. E se houver, será adiada.
O que não pode ocorrer, novamente, é o uso de dois pesos e duas medidas pelo órgão municipal. Uma violação ao princípio da igualdade e da isonomia da CF/88 ao qual todos estamos subordinados. Desta forma, por qual razão a Vigilância Sanitária permitiu a realização da festa dia 12 de fevereiro no Bar e Restaurante Toca da Codorna?
Seria triste pensar que o órgão é seletivo e alguns servidores misturam conflitos pessoais com os profissionais, usando de seus recursos para permitir a realização de eventos para uns e proibir terminantemente para outros.
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