A defesa da Chesf é mais um ato de resistência de Pernambuco
Por Nill Júnior
O deputado federal Tadeu Alencar (PSB) lembrou durante pronunciamento no ato de funcionários e da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, realizado no Recife nesta sexta-feira (01), que a bancada federal pernambucana tem se unido contra uma agenda do Governo Federal que prejudica o Estado.
“Há menos de quinze dias, conseguimos impedir uma iniciativa de claro desmonte da Hemobrás. Hoje, estamos aqui para defender este patrimônio de Pernambuco e do Nordeste, que é a Chesf. Porque todas as vezes em que o interesse de Pernambuco é colocado em jogo, os pernambucanos se unem para além dos partidos, das ideologias, dos segmentos sociais”, constatou.
Para Tadeu Alencar, a proposta de privatização da Eletrobrás reforça uma característica muito peculiar do Governo Temer, que é a do rolo compressor.
“Há uma falta de apetite para dialogar com o conjunto da sociedade brasileira sobre temas que lhe tocam diretamente. Vimos isto no debate sobre teto de gastos, sobre terceirização, reformas da previdência e trabalhista, alteração da taxa de juros do BNDES, Hemobras, e agora Eletrobrás e Chesf”, listou.
Ele avisou ainda que o Presidente Michel Temer, quando voltar da China, vai encontrar uma forte resistência ao avanço dessa medida na sociedade e no Congresso Nacional, liderada pela Frente Parlamentar em Defesa da Chesf.
Durante a reunião que teve ao lado dos outros parlamentares com o diretor-presidente da Chesf, Sinval Zaidan Gama, o parlamentar também reforçou que justificativas de má gestão, ineficiência ou baixa produtividade, não podem ter como única resposta a privatização de um bem estratégico para a economia e para a soberania do País.
Uma preocupação que entidades e prefeitos da região tinham externado sobre o voo da Azul para Serra Talhada, a princípio foi equacionada. Segundo revelou o presidente do Sindicom Chico Mourato ao Momento Empreendedor, gestores como João Batista, de Triunfo e José Patriota, Presidente da AMUPE estavam preocupados com a falta de conexões na rota a […]
Uma preocupação que entidades e prefeitos da região tinham externado sobre o voo da Azul para Serra Talhada, a princípio foi equacionada.
Segundo revelou o presidente do Sindicom Chico Mourato ao Momento Empreendedor, gestores como João Batista, de Triunfo e José Patriota, Presidente da AMUPE estavam preocupados com a falta de conexões na rota a partir de Serra.
Mas hoje pela manhã, já era possível por exemplo, comprar um bilhete Serra Talhada – São Paulo, com partida no Santa Magalhães e troca de aeronave em Recife para seguir até o estado no Sudeste. Da mesma forma na rota inversa e para todas as cidades com operação da Azul.
O blog simulou até a rota Serra Talhada – Miami e encontrou opções, conforme o print anexo.
Entretanto, em aplicativos de viagens como o Decolar, ainda não aparece a opção de partidas e decolagens em Serra Talhada. Ainda…
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, solicitou aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que se pronunciem dentro de 15 dias sobre possíveis descumprimentos da decisão da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que declarou o orçamento secreto inconstitucional. O Partido Socialismo e […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, solicitou aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que se pronunciem dentro de 15 dias sobre possíveis descumprimentos da decisão da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que declarou o orçamento secreto inconstitucional.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, também deverá se manifestar dentro do mesmo prazo.
A Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional, admitidas como partes interessadas na ADPF 854, apresentaram ao Tribunal informações que, segundo elas, configuram o descumprimento da decisão. Entre essas alegações estão o uso inadequado das emendas do relator-geral do Orçamento, identificadas como RP-9, para incluir novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União, bem como emendas individuais na forma de transferência especial, conhecidas como “emendas PIX”, e a falta de divulgação das informações sobre a autoria das emendas RP-9 e sua utilização.
Flávio Dino assumiu a relatoria da ação após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do processo.
O orçamento secreto refere-se ao uso expandido das emendas do relator-geral do orçamento para incluir novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União.
Em dezembro de 2022, o STF declarou a prática inconstitucional por violar os princípios constitucionais da transparência, impessoalidade, moralidade e publicidade, uma vez que as emendas eram anônimas, sem identificação do proponente e sem clareza sobre o destinatário.
Do Portal Pajeú Radioweb A Rádio Pajeú foi homenageada nesta quarta pelo Afogados FC, equipe que disputa a Série A2 do Campeonato Pernambucano. Foi no intervalo do jogo contra o Petrolina, vencido pela equipe do Pajeú por 2×1. O radialista e Gerente Administrativo Nill Júnior, que também atua como repórter esportivo nas transmissões da equipe […]
Charles Cristian, José Patriota, Roberto Vicente, Nill Júnior e Ênio Amorim
Do Portal Pajeú Radioweb
A Rádio Pajeú foi homenageada nesta quarta pelo Afogados FC, equipe que disputa a Série A2 do Campeonato Pernambucano. Foi no intervalo do jogo contra o Petrolina, vencido pela equipe do Pajeú por 2×1.
O radialista e Gerente Administrativo Nill Júnior, que também atua como repórter esportivo nas transmissões da equipe “Seleção do Povo” recebeu a placa, que homenageia a emissora pelos serviços prestados à região ao longo dos seus 56 anos. Ele também representou o Padre Josenildo Nunes, Gerente Administrativo Adjunto.
Participaram da homenagem no estádio Vianão o presidente do clube, Ênio Amorim, o prefeito da cidade, José Patriota e o Diretor do clube Charles Cristian. O médico do clube, Roberto Vicente, também foi homenageado.
A cobertura da Série A2 na Pajeú tem narração de Aldo Vidal, comentários de Anchieta Santos e Augusto Martins, reportagens de Nill Júnior e Marconi Pereira e técnica de Tony Medeiros, Naelson Silva, Tito Barbosa, Leandro Simões e Samuelson Humberto.
Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19. A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo […]
Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19.
A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo formulada da seguinte forma:
1 – O município que diante da pandemia da Covid-19 tenha determinado a suspensão da prestação de diversos serviços públicos, pertinentes ao setor de educação e os demais categorizados como não essenciais, deverá manter vigentes e com pagamento regular os contratos temporários por excepcional interesse público firmados nas áreas cujas atividades sofreram suspensão, e se tal prática ensejaria em pagamento de despesa irregular ou em danos ao erário?
2 – Caso a municipalidade, em prol da preservação da estabilidade social, determine a manutenção da vigência dos contratos temporários, ela poderá modificar os termos dessas relações jurídicas, através de redução proporcional da jornada de trabalho ou da redução na remuneração?
3 – É possível determinar a suspensão dos contratos temporários sem que haja previsão na legislação pertinente à matéria ou adotando, excepcionalmente, por analogia com as regras da MP nº 936/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus?
4 – E se caso determine a rescisão dos contratos temporários com base na interrupção da demanda de excepcional interesse público, poderá lastrear essa rescisão, também, em motivos de força maior em situação análoga à previsão do art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
5 – Em sendo determinada a rescisão ou a suspensão dos contratos temporários por excepcional interesse público, poderá a gestão municipal conceder pagamento, a título de auxílio, a esses profissionais, de modo a evitar que fiquem em situação de vulnerabilidade, sem que haja previsão legislativa específica?
Com base em parecer da Coordenadoria de Controle Externo do TCE (CCE) e também do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Guido Rostand, o conselheiro respondeu que a suspensão da prestação de determinados serviços públicos, decorrentes da pandemia, não implica, necessariamente, a rescisão de contratos temporários. “Essa avaliação encontra-se no campo de atuação de cada gestor em face do caso concreto”, disse o relator.
Pascoal também destacou que, em hipótese excepcional, é possível manter vigente os contratos temporários por excepcional interesse público, com seus respectivos pagamentos, mesmo diante da suspensão das atividades nas áreas em que ocorreram as contratações.
Em se tratando dos profissionais do magistério, ressaltou, cumpre observar as orientações trazidas no parecer do Conselho Nacional de Educação, para a adoção da regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas, a exemplo de alteração do prazo final dos contratos, uso de recursos tecnológicos para realização de aulas a distância ou elaboração de atividades para retirada na unidade educacional, entre outras.
Em relação aos tópicos 3 e 4 da consulta, o relator respondeu que não há como aplicar, por analogia, os termos da MP n.º 936/2020, aos contratos temporários por excepcional interesse público, previstos na Constituição Federal; e que não é possível rescindir contratos temporários por excepcional interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição, com lastro na CLT.
Por fim, o conselheiro afirma que diferente daqueles que tiverem seus contratos temporários rescindidos, os profissionais atingidos pela suspensão dos contratos, não poderão, por expressa vedação legal, beneficiar-se do auxílio
emergencial concedido pelo Governo Federal.
“Neste caso, é possível a instituição, por meio de lei municipal, de um auxílio financeiro aos profissionais atingidos pela suspensão de contratos por prazo determinado, observando-se, quanto aos valores, a realidade econômica, orçamentária, financeira e fiscal da municipalidade”, destacou.
Por Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Floresta a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito Ricardo Ferraz, relativas ao exercício financeiro de 2019. Segundo o relatora do processo TCE-PE N° 20100326-0, conselheira Teresa Duere, a recomendação contém ressalvas em virtude da fragilidade […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Floresta a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito Ricardo Ferraz, relativas ao exercício financeiro de 2019.
Segundo o relatora do processo TCE-PE N° 20100326-0, conselheira Teresa Duere, a recomendação contém ressalvas em virtude da fragilidade do planejamento orçamentário, demonstrado a partir da superestimativa de receita e da constatação de um limite exagerado para abertura de créditos adicionais; das deficiências na elaboração da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso; e da fragilidade do controle e da execução orçamentária, demonstrada pelo déficit de execução orçamentária em valor correspondente a 3,15% da despesa executada pela gestão.
A corte de contas apontou ainda déficit financeiro de R$ 4 milhões evidenciado no Balanço Patrimonial; incapacidade de pagamento imediato ou em curto prazo de até 12 meses, bem como inscrição de restos a pagar, com recursos vinculados e não vinculados, sem disponibilidade financeira, num total correspondente a 7,2% da despesa executada em 2019; não recolhimento, no exercício de 2019, de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no valor de R$ 83.986,42, correspondente a 3,0% da contribuição devida; e extrapolação do limite da Despesa Total com Pessoal – DTP (54%), em todos os três quadrimestres de 2019.
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