Gonzaga Patriota participa de carreata em prol da eleição de Aécio Neves
Por Nill Júnior
O deputado federal Gonzaga Patriota entrou com os dois pés na campanha de Aécio. Participou em Petrolina, da carreata em prol da eleição do candidato tucano Aécio Neves para a presidência da República. O evento também serviu para agradecer ao eleitorado petrolinense à votação que obtiveram no município.
O comboio, que contou com mais de 300 carros, além de várias motos, segundo a organização, saiu do Aeroporto Internacional Senador Nilo Coelho e percorreu diversos bairros de Petrolina. A carreata começou por volta das 15h30 e terminou somente às 17h30.
De cima de um carro, Paulo Câmara, Fernando Bezerra, Gonzaga Patriota, Fernando Filho, Miguel Coelho, Lucas Ramos e vários prefeitos da região acenavam e cumprimentavam a população.
Agora no segundo turno, o PSB promete trabalhar para interiorizar a campanha presidencial Aécio Neves (PSDB). Além de Petrolina, o PSB prepara carreatas e comícios pedindo votos para o tucano em Arcoverde, no Sertão do Moxotó; e em Caruaru, no Agreste. Os atos ocorrerão neste final de semana.
Patriota avaliou positivamente o evento e revelou que ficou satisfeito com a boa receptividade dos petrolinenses em relação ao nome de Aécio Neves
“Fizemos em Petrolina algo inusitado que foi juntar aqui os deputados com mandatos e os deputados eleitos de Petrolina da Frente Popular e fazer uma das maiores carreatas que a cidade já viu. A gente cruzou as quatro regiões: Norte, Sul, Leste e Oeste em mais de duas horas de carreata. Acompanhado do governador eleito Paulo Câmara, a gente viu não apenas manifestações favoráveis a nossa proposta de apoiar Aécio Neves como a alegria no rosto do povo. O evento de hoje pareceu com aquelas carreatas de final de campanha de primeiro turno. Aproveitamos também nessa carreata em prol de Aécio para agradecer os votos recebidos”, disse.
Do G1 No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é […]
No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é a forma como tem decidido “em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato”.
Segundo Moro, o “levantamento [do sigilo] propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal”. “A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.”
“Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
Ainda segundo o magistrado, o sigilo também não se justifica em razão de a “prova ser resultante de interceptação telefônica”. “Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública”, argumentou.
No despacho em que libera as gravações, Moro afirma que, “pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos”.
Moro afirma, ainda, que alguns diálogos sugerem que Lula já sabia das buscas feitas pela 24ª fase da Operação Lava Jato no início do mês. Leia a íntegra do despacho.
O advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, disse que a divulgação do áudio da conversa entre a presidente Dilma Rousseff com Lula é uma ‘arbitrariedade’ e estimula uma ‘convulsão social’.
Leia a decisão de Moro que revelou conversa entre Dilma e Lula
“Trata-se de processo vinculado à assim denominada Operação Lavajato e no qual, a pedido do Ministério Público Federal, foi autorizada a interceptação telefônica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de associados.
A interceptação foi interrompida.
Juntou a autoridade policial relatórios e áudios nos eventos 109, 111, 116 e 133. Ouvido, o MPF manifestou-se pelo levantamento do sigilo sobre estes autos e a remessa deles à Procuradoria-Geral da República (evento 123). Decido.
Com a efetivação das buscas e diligências ostensivas da investigação em relação a supostos crimes envolvendo o ex-Presidente (processo 5006617-29.2016.4.04.7000), não há mais necessidade de manutenção do sigilo sobre a presente interceptação telefônica.
Rigorosamente, pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos.
Da mesma forma, alguns diálogos sugerem que tinha conhecimento antecipado das buscas efetivadas em 04/03/2016.
Observo que, apesar de existirem diálogos do ex-Presidente com autoridades com foro privilegiado, somente o terminal utilizado pelo ex-Presidente foi interceptado e jamais os das autoridades com foro privilegiado, colhidos fortuitamente.
Rigorosamente, sequer o terminal do ex-Presidente foi interceptado, mas apenas o terminal telefônico utilizado por acessor dele (11XXXXXXXXX), do qual ele fazia uso frequente.
Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-Presidente e referida pessoa.
Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.
Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex-Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente, referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provalvemente para obtenção de decisão favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente.
De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (“parece nosso amigo”) está acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílo.
Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as tentativas de solicitação.
Não havendo mais necessidade do sigilo, levanto a medida a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade.
Como tenho decidido em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato, tratando o processo de apuração de possíveis crimes contra a Administração Pública, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.
Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal.
Não muda esse quadro o fato da prova ser resultante de interceptação telefônica. Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública. Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública.
Portanto, levanto o sigilo sobre estes autos. Vincule a Secretaria este processo ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.
Da mesma forma, levanto o sigilo sobre os inquéritos vinculados ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000. Concomitantemente, diante da notícia divulgada na presente data de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aceito convite para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, deve o feito, com os conexos, ser remetido, após a posse, aparentemente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), quando efetivamente adquire o foro privilegiado, ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Intime-se o MPF para indicar os processos a serem encaminhados. Curitiba, 16 de março de 2016.”
Leia a transcrição da conversa entre Dilma e Lula
– Dilma: Alô
– Lula: Alô
– Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.
– Lula: Fala, querida. Ahn
– Dilma: Seguinte, eu tô mandando o ‘Bessias’ junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!
– Lula: Uhum. Tá bom, tá bom.
– Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
– Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando.
– Dilma: Tá?!
– Lula: Tá bom.
– Dilma: Tchau.
– Lula: Tchau, querida.
O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que o diálogo de Dilma, ao contrário da interpretação da oposição, não estava dando a Lula um documento para ele se livrar de possível ação policial.
Segundo o ministro, a presidente estava enviando a Lula o documento chamado termo de posse, para ele assinar. Isso porque Lula, de acordo com Cardozo, estava com problemas para comparecer à cerimônia de posse marcada para quinta-feira (17).
O Planalto emitiu nota em que afirma que vê ‘afronta’ a direito de Dilma na divulgação do telefonema.
Envio ao STF
Ao fim do despacho, Moro informa que, diante da notícia de que Lula aceitou convite para ocupar o cargo de ministro chefe da Casa Civil, as investigações serão enviadas ao Supremo Tribunal Federal. O material deve ser enviado após a posse, que está marcada para terça-feira (22).
Maior instituição gestora de ativos de terceiros das regiões Norte e Nordeste, o Banco do Nordeste (BNB) acaba de atingir a marca histórica de R$ 13 bilhões em patrimônio líquido de fundos de investimento sob gestão. O crescimento de 44,9% no total de ativos geridos pelo banco, em 2023, é maior do que o alcançado […]
Maior instituição gestora de ativos de terceiros das regiões Norte e Nordeste, o Banco do Nordeste (BNB) acaba de atingir a marca histórica de R$ 13 bilhões em patrimônio líquido de fundos de investimento sob gestão.
O crescimento de 44,9% no total de ativos geridos pelo banco, em 2023, é maior do que o alcançado pela indústria dos fundos de investimento, que foi de 11,5% no ano, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Para o diretor de Ativos de Terceiros, Thiago Nogueira, o resultado contribui com a diversificação de receitas, a solidez e a sustentabilidade da Instituição, de forma resiliente, independentemente do cenário econômico. “Importante salientar que o investimento em fundos está atrelado à realização de sonhos, possibilita oportunidade de variação de investimentos e reflete diretamente na jornada do cliente, agregando valor em sua experiência com o Banco”, acrescenta.
O portfólio trabalhado pelo BNB é composto de Fundos de Investimento renda fixa, multimercado e renda variável, podendo assim atender aos diversos tipos de clientes, quer sejam do perfil mais conservador, quer de perfil mais arrojado. A área possui fundos com liquidez diária, atrelados aos benchmarks CDI, IMA-B, IMA-B 5, IRF-M e Ibovespa, para objetivos de curto, médio e longo prazos.
Mais informações sobre os fundos de investimentos geridos pelo Banco do Nordeste podem ser obtidas em www܂bnb܂gov܂br/fundos.
O deputado federal Kaio Maniçoba (PHS-PE) recebeu, em seu gabinete, em Brasília, o prefeito de São José do Egito, Romério Guimarães, acompanhado de Erasmo Siqueira. Eles solicitaram ajuda para continuar as obras da barragem de Cachoeirinha, situada em Ingazeira, e também para destravar obras importantes perante o Ministério da integração, Cidades, Saúde e Educação. O deputado […]
O deputado federal Kaio Maniçoba (PHS-PE) recebeu, em seu gabinete, em Brasília, o prefeito de São José do Egito, Romério Guimarães, acompanhado de Erasmo Siqueira.
Eles solicitaram ajuda para continuar as obras da barragem de Cachoeirinha, situada em Ingazeira, e também para destravar obras importantes perante o Ministério da integração, Cidades, Saúde e Educação.
O deputado disse que vai ajudar e se comprometeu a tomar todas as providências necessárias para dar andamento e destravar as obras. “Vão tirar milhares de pessoa que estão convivendo com o colapso da seca”, disse Maniçoba.
De acordo com o decreto, fica proibida a realização de eventos festivo-culturais, públicos ou privados, a serem realizados em vias, logradouros públicos e ambientes fechados, até segunda ordem Um dia após anunciar o cancelamento do baile municipal e da programação oficial do Carnaval, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira emitiu o decreto nº 002/2022, endurecendo […]
De acordo com o decreto, fica proibida a realização de eventos festivo-culturais, públicos ou privados, a serem realizados em vias, logradouros públicos e ambientes fechados, até segunda ordem
Um dia após anunciar o cancelamento do baile municipal e da programação oficial do Carnaval, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira emitiu o decreto nº 002/2022, endurecendo as medidas restritivas já anunciadas pelo Governo de Pernambuco esta semana.
Permanece autorizada a realização de atividades econômico-sociais, em consonância com o decreto estadual, mas com restrições específicas no âmbito de Afogados da Ingazeira.
São atividades permitidas, observando o limite de trezentas pessoas: serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes); clubes sociais; eventos sociais como casamento, recepção, aniversários, batismo, buffet, eventos corporativos; atividades esportivas, coletivas e individuais.
As atividades acima mencionadas não poderão ser realizadas utilizando-se de apresentações musicais de grupos, sendo permitida apenas execuções musicais ao vivo de voz e violão, apresentações de duplas de cantadores, sanfoneiros e de artistas que atuam no estilo “teclado e voz”, desde que sejam no máximo três músicos, e respeitando o limite máximo de 300 pessoas no local.
Todas as atividades não mencionadas no decreto municipal, deverão obedecer às regras estipuladas pelo decreto estadual nº 51.749/2021, com as alterações efetuadas pelo decreto estadual nº 52.145/2022, divulgado esta semana.
Os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo tais normas, estão sujeitos a sanções que incluem notificação, multa, interdição, até o cancelamento do alvará de funcionamento.
As medidas ora adotadas foram necessárias tendo em vista o expressivo aumento do número de casos de Covid-19 em Afogados, bem como de influenza, assim como o aumento na ocupação de leitos de UTI no Hospital Regional Emília Câmara. Salvar vidas e preservar a saúde da população Afogadense estão acima de quaisquer outros interesses, sejam eles públicos ou privados. Leia aqui o decreto na íntegra.
A Guarda Municipal de Tabira foi acionada pela Central de Comunicação informando que na Rua Lourivanildo Santos Carvalho, no João Cordeiro, em Tabira, tinha ocorrido um tentativa de homicídio. Imediatamente, a Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) deslocou-se até o local, sendo informado por populares que a vítima havia sido socorrida para o Hospital Municipal Dr. Luiz […]
A Guarda Municipal de Tabira foi acionada pela Central de Comunicação informando que na Rua Lourivanildo Santos Carvalho, no João Cordeiro, em Tabira, tinha ocorrido um tentativa de homicídio.
Imediatamente, a Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) deslocou-se até o local, sendo informado por populares que a vítima havia sido socorrida para o Hospital Municipal Dr. Luiz José da Silva Neto.
A vítima, Carlos Augusto Lopes de Freitas, 40 anos, deu entrada no hospital local com perfuração no lombo superior esquerdo e pulmão. Após os primeiros procedimentos, foi transferido para uma outra unidade de saúde.
Ainda de acordo com a Guarda, o autor Edinaldo Siqueira Nascimento, de 30 anos, solteiro, vendedor ambulante, encontrava-se no local do crime com a faca, de aproximadamente 7 polegadas, utilizada no crime suja de sangue.
Ele foi preso em flagrante e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Tabira e posteriormente para a 20º Delegacia Seccional, em Afogados da Ingazeira.
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