Prefeitura de Afogados endurece medidas de combate à covid
Por André Luis
De acordo com o decreto, fica proibida a realização de eventos festivo-culturais, públicos ou privados, a serem realizados em vias, logradouros públicos e ambientes fechados, até segunda ordem
Um dia após anunciar o cancelamento do baile municipal e da programação oficial do Carnaval, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira emitiu o decreto nº 002/2022, endurecendo as medidas restritivas já anunciadas pelo Governo de Pernambuco esta semana.
Permanece autorizada a realização de atividades econômico-sociais, em consonância com o decreto estadual, mas com restrições específicas no âmbito de Afogados da Ingazeira.
São atividades permitidas, observando o limite de trezentas pessoas: serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes); clubes sociais; eventos sociais como casamento, recepção, aniversários, batismo, buffet, eventos corporativos; atividades esportivas, coletivas e individuais.
As atividades acima mencionadas não poderão ser realizadas utilizando-se de apresentações musicais de grupos, sendo permitida apenas execuções musicais ao vivo de voz e violão, apresentações de duplas de cantadores, sanfoneiros e de artistas que atuam no estilo “teclado e voz”, desde que sejam no máximo três músicos, e respeitando o limite máximo de 300 pessoas no local.
Todas as atividades não mencionadas no decreto municipal, deverão obedecer às regras estipuladas pelo decreto estadual nº 51.749/2021, com as alterações efetuadas pelo decreto estadual nº 52.145/2022, divulgado esta semana.
Os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo tais normas, estão sujeitos a sanções que incluem notificação, multa, interdição, até o cancelamento do alvará de funcionamento.
As medidas ora adotadas foram necessárias tendo em vista o expressivo aumento do número de casos de Covid-19 em Afogados, bem como de influenza, assim como o aumento na ocupação de leitos de UTI no Hospital Regional Emília Câmara. Salvar vidas e preservar a saúde da população Afogadense estão acima de quaisquer outros interesses, sejam eles públicos ou privados. Leia aqui o decreto na íntegra.
O deputado Rodrigo Novaes (PSD) subiu à tribuna da Assembleia Legislativa de Pernambuco para falar que deu entrada, esta semana, no projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da apresentação do valor gastos pelos gestores em shows e eventos públicos em todo estado. O projeto diz que o valor gasto tem que ser exposto durante […]
O deputado Rodrigo Novaes (PSD) subiu à tribuna da Assembleia Legislativa de Pernambuco para falar que deu entrada, esta semana, no projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da apresentação do valor gastos pelos gestores em shows e eventos públicos em todo estado.
O projeto diz que o valor gasto tem que ser exposto durante o evento, em letras grandes e ao lado do palco durante a apresentação, para que todos possam ver o quanto foi gasto naquele evento.
Rodrigo ressaltou a importância do projeto, alegando a transparência para a população. “É um dever nosso, do parlamentar, a responsabilidade de regulamentar esse tipo de gasto, e, sobretudo apoiar os gestores, fazê-los ter a consciência que esse tipo de gasto não pode e não deve ser prioridade, principalmente em momentos de crise”, afirmou o parlamentar.
Novaes ainda em seu discurso disse que, às vezes, os prefeitos contratam grandes artistas ou bandas para apenas agradar a população, sem ter a consciência do grande valor gasto. “O projeto também servirá para os cidadãos, além de mostrar o direcionamento do valor do dinheiro para os eventos, conscientizará as pessoas para que deixem de exigir que os prefeitos gastem milhões com festas”, disse Rodrigo.
O deputado finalizou dizendo que “Não é contra a realização de festas, mas é preciso ter consciência do momento em que estamos vivendo. Tanto dinheiro gasto com entretenimento deveria ser aplicado mais em estradas, asfaltamentos, poços artesianos, barragens, quadras esportivas, praças.”
A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) comunica em nota enviada ao blog que desde o dia 8 deste mês, está com o sistema da Adutora do Pajeú parado devido a estouramento na adutora próximo a Riacho do Meio, prejudicando abastecimento na cidade de Tuparetama e Distrito de Jabitacá. “Por tal motivo ficará com o abastecimento suspenso tendo […]
A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) comunica em nota enviada ao blog que desde o dia 8 deste mês, está com o sistema da Adutora do Pajeú parado devido a estouramento na adutora próximo a Riacho do Meio, prejudicando abastecimento na cidade de Tuparetama e Distrito de Jabitacá.
“Por tal motivo ficará com o abastecimento suspenso tendo uma previsão de retorno para o dia 9 deste mês, mas assim que o problema for resolvido volta a comunicar através dos meios de comunicação. A Compesa lamenta o ocorrido e pede desculpas aos seus clientes”, conclui a nota.
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,
Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:
1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.
Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.
A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.
Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.
O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.
– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:
Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:
II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;
VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;
X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
2 – DO MÉRITO
I- Infringir Inciso II do artigo 58
Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.
Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.
II- Infringir Inciso VI do artigo 58
Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;
‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’
Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.
‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.
Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’
Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.
III – Infringir o Inciso VII do artigo 58
Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.
‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’
Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.
Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.
Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.
Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.
IV- Infringir Inciso X do artigo 58
O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.
Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.
Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.
4 – Considerações Finais
Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.
Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.
Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:
“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).
Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:
“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’
5 – Dos Pedidos
1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;
2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;
3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;
4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;
5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;
6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;
Neste sábado (05), o deputado estadual Ângelo Ferreira participou de reunião com lideranças das regiões do Moxotó, Pajeú, Central, São Francisco e do Araripe no município de Salgueiro, A reunião que marcou o último dia de pré-campanha teve a participação do candidato ao governo do estado Paulo Câmara (PSB) e dos companheiros de chapa Raul […]
Neste sábado (05), o deputado estadual Ângelo Ferreira participou de reunião com lideranças das regiões do Moxotó, Pajeú, Central, São Francisco e do Araripe no município de Salgueiro,
A reunião que marcou o último dia de pré-campanha teve a participação do candidato ao governo do estado Paulo Câmara (PSB) e dos companheiros de chapa Raul Henry (PMDB) e Fernando Bezerra Coelho (PSB), que ouviram sugestões para a construção do Programa de governo.
Na ocasião, Paulo ainda reafirmou o seu comprometimento em continuar o processo iniciado pelo ex-governador e presidenciável Eduardo Campos (PSB) de interiorização dos investimentos estaduais.
Ao todo foram apreendidos 21 coletes irregulares utilizados por mototaxistas clandestinos Por André Luis Durante os festejos juninos, a Autarquia de Trânsito e Transportes de Arcoverde (Arcotrans) reforçou a fiscalização para combater a atuação de mototáxis irregulares na cidade. “A medida teve como objetivo garantir a segurança da população, evitando transtornos como assaltos, a não […]
Ao todo foram apreendidos 21 coletes irregulares utilizados por mototaxistas clandestinos
Por André Luis
Durante os festejos juninos, a Autarquia de Trânsito e Transportes de Arcoverde (Arcotrans) reforçou a fiscalização para combater a atuação de mototáxis irregulares na cidade.
“A medida teve como objetivo garantir a segurança da população, evitando transtornos como assaltos, a não entrega de encomendas e outras situações que possam colocar em risco a integridade dos cidadãos”, informou Vladimir Cavalcanti, diretor da Autarquia.
A fiscalização foi realizada em conjunto com a Polícia Militar e o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). Durante as ações, além de verificar a regularidade dos mototáxis, também foram realizados procedimentos de alcoolemia, verificação de motos com alterações no escapamento e análise da documentação dos veículos.
Ao todo, foram abordadas cerca de 123 motocicletas e 32 veículos durante os dias de intensificação da fiscalização. Durante as abordagens, foram apreendidos 21 coletes irregulares utilizados pelos mototaxistas clandestinos.
A ação conjunta entre a Arcotrans, Polícia Militar e Detran busca coibir o transporte irregular de passageiros, garantindo a segurança e a qualidade dos serviços prestados à população. A utilização de mototáxis regulamentados e devidamente cadastrados é essencial para que os usuários tenham confiança e se sintam protegidos durante o trajeto.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas às autoridades responsáveis, contribuindo para a manutenção da ordem e a segurança no transporte de passageiros na cidade de Arcoverde.
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