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183 municípios pernambucanos já decretaram estado de calamidade pública

Por André Luis

Em virtude desta situação emergencial causada pela Covid-19, dos 184 municípios de Pernambuco, 183 já decretaram estado de calamidade pública, assim como fez o Governo do Estado de Pernambuco.

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) tem orientado para que os municípios pernambucanos publiquem em seu diário oficial o Decreto de Calamidade Pública e faça chegar à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um ofício solicitando a apreciação e aprovação com uma cópia do decreto em anexo.

A Assembleia já apreciou e aprovou 170 decretos de calamidade pública dos municípios, válidos até 31 de dezembro de 2020, restando apenas 14 cidades, que devem ser apreciados nos próximos dias.

Dentre outras medidas, a situação de calamidade permite, por meio da Lei 8666 de janeiro de 1993, que dispõe sobre normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, a facilidade para compras emergenciais. Já a aprovação pela Alepe dá as cidades os benefícios da Lei de Responsabilidade Fiscal, na qual os municípios deixam de ficar comprometidos com os percentuais de gastos obrigatórios.

Outras Notícias

Amupe Capacita realiza cursos em parceria com o Sebrae

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) concluiu, nesta quinta (28) e sexta-feira (29), duas capacitações dentro do programa Amupe Capacita, iniciativa que busca ampliar o conhecimento de técnicos e técnicas municipais e fortalecer a gestão pública em todo o estado. As formações realizadas foram o curso TransfereGov – Módulo C e o curso de Agentes […]

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) concluiu, nesta quinta (28) e sexta-feira (29), duas capacitações dentro do programa Amupe Capacita, iniciativa que busca ampliar o conhecimento de técnicos e técnicas municipais e fortalecer a gestão pública em todo o estado. As formações realizadas foram o curso TransfereGov – Módulo C e o curso de Agentes de Desenvolvimento, ambos em parceria com o Sebrae Pernambuco.

Na abertura, a gerente técnica da Amupe, Ana Nery, ressaltou a importância da capacitação contínua para aprimorar a administração pública municipal e ampliar as oportunidades de crescimento para os municípios pernambucanos. “Acreditamos que estes espaços são a chave para fortalecer a gestão municipal. Quanto mais qualificados estão os técnicos e técnicas, mais condições os municípios terão de organizar seus processos, captar recursos e transformar esse conhecimento em benefícios reais para a população”, destacou a gerente técnica.

O curso TransfereGov – Módulo C contou com representantes de 14 cidades: Recife, Garanhuns, Parnamirim, Panelas, Bodocó, Bezerros, Jucati, Ibirajuba, Brejo da Madre de Deus, Jaboatão dos Guararapes, Itaíba, Paulista, Belo Jardim e Palmeirina. Um dos participantes foi o secretário de Governo de Panelas, André Igor, que também participou dos módulos A e B do TransfereGov no início do ano, em Garanhuns. Para ele, a formação promovida pela Amupe abre um novo mundo de oportunidades e possibilita maior organização dos fluxos administrativos no município. 

Já o curso de Agente de Desenvolvimento contou com a participação de servidores de São José da Coroa Grande, Nazaré da Mata, Xexéu, Itambé, Vicência, Machados, Aliança, Feira Nova e Glória do Goitá. O presidente da Amupe, Marcelo Gouveia, destacou o compromisso da entidade com a qualificação dos municípios. “A Amupe acredita que investir em capacitação é investir em gestão pública eficiente. Esses cursos são fundamentais para que os municípios estejam mais preparados, organizados e capazes de atender melhor às demandas da população pernambucana”, afirmou.

Micro-ônibus da Saúde de Quixaba se envolve em acidente em Gravatá

Os pacientes da cidade de Quixaba, que fazem tratamento no Recife, passaram por um grande susto na noite deste domingo (07), quando seguiam viagem para a Capital Pernambucana. O micro-ônibus que os transportava, pertencente à prefeitura,  se envolveu em um acidente de trânsito na saída da cidade de Gravatá. Segundo informações, o acidente ocorreu quando […]

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Fotos e informações: Aryel Aquino e Anchieta Santos

Os pacientes da cidade de Quixaba, que fazem tratamento no Recife, passaram por um grande susto na noite deste domingo (07), quando seguiam viagem para a Capital Pernambucana.

O micro-ônibus que os transportava, pertencente à prefeitura,  se envolveu em um acidente de trânsito na saída da cidade de Gravatá.

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Segundo informações, o acidente ocorreu quando o motorista quixabense Robélio Teotônio, tentou desviar de um cachorro, colidindo na traseira de um carro de passeio, que começou a incendiar em seguida.

O Corpo de Bombeiros foi acionado ao local e controlou as chamas. Ninguém ficou ferido.

Justiça nega mudança de local e mantém júri popular de Hebson Thiago em Tabira

Ele será julgado pelas mortes de Thaylane Ferreira  e Rosália Medeiros, em 2013. Defesa de Hebson alegou que repercussão na mídia gera condenação prévia.   O Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima negou o desaforamento do Juri Popular de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de homicídio qualificado  no atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira […]

Mortes das jovens ocorreu em dezembro de 2013. Foi comprtovado que Hebson estava alcoolizado e assumiu o dolo ao pegar no volante.

Ele será julgado pelas mortes de Thaylane Ferreira  e Rosália Medeiros, em 2013. Defesa de Hebson alegou que repercussão na mídia gera condenação prévia.  

O Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima negou o desaforamento do Juri Popular de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de homicídio qualificado  no atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, e Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, em 19 de dezembro de 2013.

A defesa de Hebson alegou, em síntese, que, caso seu julgamento ocorra na Comarca de Tabira, por certo será condenado, posto que o crime causou muita repulsa e comoção na população local. Afirmou, ainda, que até os dias atuais, mais de quatro anos após o fato, há constante publicação de fotos, notícias sobre o caso na imprensa local e manifestações públicas contra o réu, o que pode comprometer a isenção dos jurados. Assim, pediu em caráter liminar, a suspensão do julgamento.

Mas decidiu o Desembargador: “Essa alteração do foro natural do julgamento é medida excepcional, somente autorizada quando houver, nos termos do arts. 427 e 428 do CPP, (a) interesse da ordem pública, (b) comprometimento da imparcialidade dos jurados, (c) dúvida sobre a segurança do réu ou (d) atraso injustificável na realização do julgamento popular. Assim, por significar derrogação da regra do julgamento no distrito da culpa, o desaforamento deve ter aplicação restrita”.

Ele acrescentou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem firme posição no sentido de que o desaforamento, baseado na dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou no risco à ordem pública, somente será autorizado quando estes elementos estiverem comprovados objetiva e concretamente. O desaforamento desloca o julgamento da ação penal para outra comarca da região, quando o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado. “A mera alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados sem a devida comprovação não autoriza o desaforamento”.

Diz ainda que a divulgação do fato criminoso pela mídia não reflete o ânimo dos membros integrantes do Conselho de Sentença.”No caso em apreço, não havendo a demonstração de elementos concretos e específicos que sejam passíveis de interferir na imparcialidade dos jurados e tendo o Juízo Singular, cuja opinião é relevante para se aferir a necessidade do desaforamento, afirmado não mais haver a grande repercussão social na comarca de Assis Chateaubriand que justifique o deslocamento da competência, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal suportado.

“Na hipótese, cabia ao requerente demonstrar através de algum elemento concreto ou dado objetivo a existência de ameaça à imparcialidade do júri ou risco à ordem pública – ônus que não se desincumbiu. Não se olvide que estamos diante de medida com aplicação nos processos de crimes dolosos contra a vida que, normalmente, nas pequenas comarcas do interior do Estado, já possuem grande repercussão entre a população”, diz o Desembargador.

“Com efeito, meras alegações da repercussão social do crime não podem ser consideradas, por si só, como autorizadoras do desaforamento que, repita-se, tem caráter excepcional”, conclui. Assim, indeferiu o pedido de liminar.

Pacientes sem o ciclo vacinal completo representam 94% dos óbitos pela Covid-19 no Estado

Dados foram apresentados pelo secretário estadual de Saúde após análise dos bancos de informações utilizados para notificação das mortes e registros da vacinação Entre os dias 19 de janeiro e 21 de outubro deste ano, Pernambuco registrou 9.103 óbitos pela Covid-19. Desses, 8.539 – que representam 94% do total – não tinham tomado a vacina […]

Dados foram apresentados pelo secretário estadual de Saúde após análise dos bancos de informações utilizados para notificação das mortes e registros da vacinação

Entre os dias 19 de janeiro e 21 de outubro deste ano, Pernambuco registrou 9.103 óbitos pela Covid-19. Desses, 8.539 – que representam 94% do total – não tinham tomado a vacina contra a doença, estavam sem o esquema vacinal completo ou faleceram antes do prazo de 14 dias após a segunda dose. 

Os dados obtidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), após análise dos bancos de informações utilizados para notificação das mortes e registro da vacinação, foram apresentados pelo secretário de Saúde, André Longo, durante coletiva de imprensa nesta quinta-feira (04.11).

“Os números nos mostram claramente que as vacinas são eficazes contra a Covid-19. E todas as vacinas utilizadas no Brasil tiveram sua segurança atestada pelos mais respeitados órgãos regulatórios do mundo”, afirmou André Longo. 

De acordo com o estudo, do total de pacientes que faleceram, 6.845 – que representam 75% do total – não tinham tomado nenhuma dose de vacina contra a Covid-19. Outros 1.530 (17%) tomaram apenas a primeira dose, sem completar o esquema, e 164 (2%) adoeceram antes do prazo que a vacina precisa para fazer efeito, que é de 14 dias após a segunda dose ou dose única.

“Esses dados nos dão a real dimensão da importância de se vacinar e completar o esquema vacinal. Não adianta tomar a primeira dose e não procurar o posto de saúde para tomar a segunda. A vacinação, com ciclo completo, é a melhor e única estratégia para evitarmos casos graves e mortes”, complementou o secretário de Saúde.

Do total de pessoas que morreram pela Covid-19 no período analisado, apenas 6% (564) finalizaram o esquema vacinal e adoeceram após o prazo de 14 dias depois da segunda dose ou dose única. A maior parte, 541 (96%) tinha 60 anos de idade ou mais. Verificou-se também que 411 (73%) tinham doenças pré-existentes.

CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO – Pernambuco continua registrando estabilidade nos casos da Covid-19. Na semana epidemiológica 43 foram notificados 393 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag). 

Isso representa uma diminuição de 8% em relação à semana anterior e um aumento de apenas 1% em 15 dias (semana 41), com cinco casos a mais. Já em relação às solicitações de vagas de UTI à Central de Regulação, foram 246 pedidos na última semana epidemiológica, três a mais do que na semana 42.

Fiocruz alerta que Covid-19 faz vítimas cada vez mais jovens

Entre janeiro e abril, a média de idade das pessoas que morreram por causa do agravamento da covid-19 caiu quase oito anos, no Brasil. Enquanto na primeira semana de janeiro a média das vítimas de covid era de 71 anos e seis meses, até o final de abril, as pessoas que morreram em função da […]

Entre janeiro e abril, a média de idade das pessoas que morreram por causa do agravamento da covid-19 caiu quase oito anos, no Brasil.

Enquanto na primeira semana de janeiro a média das vítimas de covid era de 71 anos e seis meses, até o final de abril, as pessoas que morreram em função da doença eram, em média, oito anos mais jovens: 63 anos e 8 meses de idade.

Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) nessa sexta-feira (7), esse não é o único dado que mostra que a pandemia está atingindo grupos mais jovens da população.

A idade das pessoas que precisaram ser internadas caiu de um pouco mais de 62 anos para 57 anos. Uma redução de mais de cinco anos na faixa etária média.

No começo de janeiro, os pacientes com menos de 70 anos respondiam por pouco mais da metade, 53% da ocupação dos leitos de UTI. Em abril, essa proporção subiu para 73%. 

No estudo, a Fiocruz faz um alerta a respeito das possíveis vítimas com menos idade. “As gerações mais jovens serão duramente penalizadas caso não consigamos conter a disseminação do vírus”. A pesquisa aponta a vacinação como uma das explicações para a mudança no perfil da pandemia.

Prioridades da vacinação

As vacinas contra covid-19 começaram a ser aplicadas no Brasil, no dia 17 de janeiro, e priorizou profissionais de saúde, idosos e população indígena.

Mas apesar de apostar na eficácia das vacinas, o boletim epidemiológico da Fiocruz também mostra que, em todo o país, cerca de um terço, apenas 32% das pessoas que tomaram a primeira dose, completaram o esquema vacinal e tomaram a segunda dose.