Serra: chapa Victor Oliveira/Marquinhos Dantas está praticamente fechada
Por Nill Júnior
Segundo uma fonte ao blog, pode-se dizer que e prego batido e ponta virada a confirmação de Marquinhos Dantas como candidato a vice na chapa que será encabeçada por Victor Oliveira, anunciado semana passada pelo PR. A poucos dias, Dantas esteve reunido com Sebastião Oliveira no Recife.
A ideia é fazer com que Marquinhos agregue o bom percentual que teve na última pesquisa divulgada na Capital do Xaxado ao projeto do bloco oposicionista.
De quebra, teria condições de fazer a atual vice, Tatiana Duarte, emplacar um mandato de vereadora na coligação, com os votos que poderá conseguir a partir do acordo. Os últimos detalhes estariam sendo fechados e, se não houver um grande fato que atrapalhe, o anúncio será feito esta semana.
Em 2012, Marquinhos Dantas articulou com a esposa Tatiana e conseguiu emplaca-la na vice do atual prefeito Luciano Duque. Com disputa de espaço e resfriamento na relação política, Tatiana rompeu com o gestor em 2015. Marquinhos ainda foi candidato a Deputado Estadual em 2014. Teve 7.642 votos.
O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB) e o Secretário Estadual de Meio Ambiente, Sérgio Xavier, assinaram nesta terça-feira (21), em Recife, o Termo de Cooperação entre a prefeitura e a Secretaria para a Criação de uma Área de Conservação Municipal, no Sítio Matinha. De acordo com o prefeito Anchieta Patriota, o estado já executou […]
O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB) e o Secretário Estadual de Meio Ambiente, Sérgio Xavier, assinaram nesta terça-feira (21), em Recife, o Termo de Cooperação entre a prefeitura e a Secretaria para a Criação de uma Área de Conservação Municipal, no Sítio Matinha.
De acordo com o prefeito Anchieta Patriota, o estado já executou outras ações no município com o intuito de preservar o meio ambiente, como construção de banheiros, fogões ecológicos e distribuição de kits para apicultura, além da Casa do Mel, também no Sítio Matinha.
A ação é estratégica. Entre o anúncio da comunidade como área de preservação e a assinatura do termo, havia críticas de ambientalistas de que o local estava começando a sofrer com a ocupação desenfreada e a retirada de saibro de forma ilegal.
O presidente Lula começou a adotar estratégias de comunicação semelhantes às de João Campos, apostando em uma linguagem jovem e dinâmica para dialogar com a população. Será que essa abordagem terá o mesmo impacto? No comentário para o Sertão Notícias, da Cultura FM, avalio que não há comunicação boa pra governo ruim, mas que uma […]
O presidente Lula começou a adotar estratégias de comunicação semelhantes às de João Campos, apostando em uma linguagem jovem e dinâmica para dialogar com a população.
Será que essa abordagem terá o mesmo impacto?
No comentário para o Sertão Notícias, da Cultura FM, avalio que não há comunicação boa pra governo ruim, mas que uma comunicação ruim pode atrapalhar um bom governo. Veja ba análise de hoje:
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou nesta terça-feira (18), uma sessão ordinária na qual foram julgados embargos de declaração apresentados pelo prefeito do município de Betânia, Mário Flor. O relator do processo, Conselheiro Rodrigo Novaes, apresentou o caso sob o número 211005022ED001. Os embargos foram interpostos pelo prefeito em face […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou nesta terça-feira (18), uma sessão ordinária na qual foram julgados embargos de declaração apresentados pelo prefeito do município de Betânia, Mário Flor. O relator do processo, Conselheiro Rodrigo Novaes, apresentou o caso sob o número 211005022ED001.
Os embargos foram interpostos pelo prefeito em face do parecer prévio emitido pela Segunda Câmara do TCE-PE, que recomendou à Câmara Municipal de Betânia a rejeição das contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2020. Mário Flor buscava a reconsideração da decisão, que, segundo ele, continha omissões e contradições que precisavam ser sanadas.
No julgamento, a Primeira Câmara do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer os embargos de declaração, mas no mérito, negou-lhes provimento. Dessa forma, manteve na íntegra o parecer prévio que recomendava a rejeição das contas de 2020 do prefeito de Betânia.
O deputado Rodrigo Novaes (PSD) repercutiu, na ultima terça-feira (24), no plenário Eduardo Campos, sua viagem no fim de semana ao município de Trindade, no Sertão do Araripe. O parlamentar comentou que percorreu as principais comunidades e vilas da localidade para conversar com população e identificar as situações que merecem maior atenção do poder público. […]
O deputado Rodrigo Novaes (PSD) repercutiu, na ultima terça-feira (24), no plenário Eduardo Campos, sua viagem no fim de semana ao município de Trindade, no Sertão do Araripe.
O parlamentar comentou que percorreu as principais comunidades e vilas da localidade para conversar com população e identificar as situações que merecem maior atenção do poder público. Os sítios Bonita e Algodões passam por problemas com a falta de água e na tribuna o vice-líder do governo pediu providências por parte da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa).
“Existe uma situação crônica em relação à falta de água. Os filtros de dessalinizadores e a encanação estão devidamente instaladas. Mas, a água não chega às moradias da região porque no meio do caminho pessoas furam os canos, impedindo o abastecimento”, relatou Novaes. Ele encaminhou o pedido à Compesa para que haja uma fiscalização em toda área e a situação possa ser corrigida.
Outra questão levantada pelo parlamentar, foi sobre a implementação de um programa de limpeza nas barragens do interior do Estado. “Existe uma barragem que há sessenta anos não é limpa. Isso faz com que ela se encha de terra e sujeira. Embora a barragem seja grande, quando chove ela perde profundidade e a evaporação é grande. Ou seja, a barragem fica sem capacidade de armazenamento e a população, quando mais precisa, não tem água”, explicou. O deputado enviou o pedido à Casa Civil para intermediar uma solução.
O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual. O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento […]
O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar.
Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6660, apreciada na sessão virtual encerrada no dia 20/06.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.305/2002 (alterada pela Lei 12.337/2003), que destina para a Conta Central de Depósitos Procedimentais os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. De acordo com a lei, de 50% a 80% dos créditos transferidos à conta central deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo estado.
A PGR argumentou que, como os depósitos judiciais são valores confiados pelas partes ao Poder Judiciário, que fica responsável pela sua conservação e sua restituição ao final do processo, para a efetivação da tutela jurisdicional, sua utilização pelo Poder Público é tema diretamente relacionado com o campo do direito civil e do processual civil, de competência privativa da União para legislar.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, constatou que a lei cria desarmonia no sistema de pesos e contrapesos, pois autoriza a ingerência do Executivo em valores depositados por terceiros em razão de processos dos quais o ente federativo não faz parte.
A ministra observou que a norma configura expropriação de valores pertencentes ao jurisdicionado, violando o direito de propriedade, já que esses recursos não compõem as receitas públicas. A relatora salientou que a lei pernambucana possibilita ingerência indevida de um poder sobre outro.
Em seu voto, Rosa Weber destacou que a permissão para o uso de recursos de depósitos judiciais instituiu uma situação sem qualquer previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual e normas gerais de direito financeiro. A ministra frisou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que a matéria relativa aos depósitos judiciais é de competência legislativa privativa da União.
Também, por unanimidade, o colegiado aprovou a proposta de modulação dos efeitos da decisão, para assentar a validade da lei até a data da publicação da ata do julgamento da ADI 6660.
A relatora verificou que, como a aplicação da norma possibilitou o manejo dos recursos depositados judicialmente, a medida é necessária para proteger a confiança legítima e a boa-fé objetiva.
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