Serra: chapa Victor Oliveira/Marquinhos Dantas está praticamente fechada
Por Nill Júnior
Segundo uma fonte ao blog, pode-se dizer que e prego batido e ponta virada a confirmação de Marquinhos Dantas como candidato a vice na chapa que será encabeçada por Victor Oliveira, anunciado semana passada pelo PR. A poucos dias, Dantas esteve reunido com Sebastião Oliveira no Recife.
A ideia é fazer com que Marquinhos agregue o bom percentual que teve na última pesquisa divulgada na Capital do Xaxado ao projeto do bloco oposicionista.
De quebra, teria condições de fazer a atual vice, Tatiana Duarte, emplacar um mandato de vereadora na coligação, com os votos que poderá conseguir a partir do acordo. Os últimos detalhes estariam sendo fechados e, se não houver um grande fato que atrapalhe, o anúncio será feito esta semana.
Em 2012, Marquinhos Dantas articulou com a esposa Tatiana e conseguiu emplaca-la na vice do atual prefeito Luciano Duque. Com disputa de espaço e resfriamento na relação política, Tatiana rompeu com o gestor em 2015. Marquinhos ainda foi candidato a Deputado Estadual em 2014. Teve 7.642 votos.
A Prefeitura Municipal de Iguaracy, através da Secretaria de Educação e Esportes, informa que estão abertas a renovação de matrículas para o ano letivo de 2022 da rede municipal de ensino, no período de 3 a 21 de janeiro de 2022, no horário das 8 às 12hs. Para renovar a matrícula, os pais e/ou responsáveis […]
A Prefeitura Municipal de Iguaracy, através da Secretaria de Educação e Esportes, informa que estão abertas a renovação de matrículas para o ano letivo de 2022 da rede municipal de ensino, no período de 3 a 21 de janeiro de 2022, no horário das 8 às 12hs.
Para renovar a matrícula, os pais e/ou responsáveis devem procurar a escola mais próxima portando cópias dos seguintes documentos: certidão de nascimento; cartão do SUS; tipo sanguíneo; foto 3×4; comprovante de residência; NIS individual; contato telefônico dos pais; transferência da escola de origem para novas matrículas.
A Secretaria de Educação Profissional do Estado de Pernambuco está com oferta de vagas em Cursos Técnicos de Nível Médio, na modalidade semipresencial, em todo o estado. Para o Polo de Educação à distância de Tabira estão disponíveis vagas, de cursos na modalidade semipresencial distribuídas entre os Cursos Técnicos em: Secretaria Escolar, Biblioteca, Tradução e […]
A Secretaria de Educação Profissional do Estado de Pernambuco está com oferta de vagas em Cursos Técnicos de Nível Médio, na modalidade semipresencial, em todo o estado.
Para o Polo de Educação à distância de Tabira estão disponíveis vagas, de cursos na modalidade semipresencial distribuídas entre os Cursos Técnicos em: Secretaria Escolar, Biblioteca, Tradução e interpretação de Libras, Logística, Recursos Humanos, Administração, Design Gráfico, Desenvolvimento de Sistemas, Design de Interiores, Segurança do Trabalho e Multimídia.
As inscrições estão abertas no período de 10 a 14 de julho de 2023 e devem ser realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico: http://sisacad.educacao.pe.gov.br/sissel/, no mesmo endereço é possível o acesso ao edital para obter mais informações acerca do certame. As inscrições, bem como, os cursos são gratuitos.
É necessário atentar no ato da inscrição para a confirmação via e-mail após o cadastro no site, outro ponto importante é a escolha de data, horário e local para realização da prova. O candidato poderá realizar a prova de casa, desde que cumpra as exigências contidas no edital.
Os cursos exigem frequência semanal ao Polo, escolhido no ato da inscrição, no dia da semana indicado para cada curso, conforme informado no edital.
Para inscrever-se no processo seletivo o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio ou estar cursando o 2º ou 3º ano do ensino médio, em qualquer uma de suas formas (Regular, Integral, Semi-integral, EJA-médio ou Travessia).
Em caso de dúvidas, os candidatos procurar o Polo UAB Tabira ou ligar através do telefone/whatsapp: (87) 998069798.
Utilizando suas redes sociais, a Prefeitura de São José do Egito, divulgou na noite dessa quarta (18), que começará a inaugurar várias obras que começaram a ser executadas desde o fim de 2019 e já foram concluídas. Nesta sexta (20), a municipalidade lançará o Programa Minha Cidade de Cara Nova, com a entrega de pelo […]
Utilizando suas redes sociais, a Prefeitura de São José do Egito, divulgou na noite dessa quarta (18), que começará a inaugurar várias obras que começaram a ser executadas desde o fim de 2019 e já foram concluídas.
Nesta sexta (20), a municipalidade lançará o Programa Minha Cidade de Cara Nova, com a entrega de pelo menos três equipamentos públicos de grande importância nas áreas da saúde, educação e esportes.
O prefeito Evandro Valadares e sua equipe de governo vai inaugurar a Academia da Saúde, a reforma e ampliação da Escola Luís Paulino de Siqueira e a quadra poliesportiva coberta que fica na mesma escola.
A comitiva visitará também a Rua Padre Adelmo que está sendo calçada e o PSF que também recebeu melhorias. Todas as obras ficam no Bairro Borja. A série de entregas começa as 09h da manhã.
Sebastião Dias quer cessar benefício, tido como inconstitucional pelo TCE. Falta de comunicação da gestão induziu à erro de interpretação Atualizado às 19h30 O prefeito Sebastião Dias (PTB) realizou consulta ao TCE buscando saber se era legal ou não a concessão de “pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal” a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes […]
Sebastião Dias quer cessar benefício, tido como inconstitucional pelo TCE. Falta de comunicação da gestão induziu à erro de interpretação
Atualizado às 19h30
O prefeito Sebastião Dias (PTB) realizou consulta ao TCE buscando saber se era legal ou não a concessão de “pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal” a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes políticos e ex-Secretários municipais que exerceram funções junto ao município.
Ou seja, queria ver a legalidade de pagar pensão a viúvas e filhos de ex-prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais.
Inicialmente, a informação era de que a consulta buscara instituir o benefício, um absurdo em se tratando do momento fiscal e da situação da atual gestão. Mas era justamente o contrário.
Segundo uma fonte jurídica da gestão ao blog, o benefício já existe na Cidade das Tradições, criado em 1989 na gestão Rosalvo Sampaio, o Mano, e foi sendo paga irregularmente por todos que o sucederam: Edson Moura, Dinca Brandino e Josete Amaral contribuíram com a ilegalidade, mantendo o benefício irregularmente.
“E justamente o contrário da impressão inicial. A consulta foi feita para cessar o benefício que tem base inconstitucional. Agora, com o resultado, vamos proceder a suspensão, pois havia risco até de responsabilização do governo por manter a irregularidade”, disse.
Perguntado porque não deu visibilidade à consulta, gerando a confusão, a resposta foi de que a questão também atingiria aliados de Sebastião, motivo pelo qual se preferiu o sigilo. Também não soube precisar quantos filhos (as) e viúvas(os) estão recebendo.
Outro registro é de que a consulta foi mais do mesmo, pois já há posicionamentos do TCE em consultas similares anteriores para outras prefeituras e Câmaras de Vereadores. Sebastião quis ter uma resposta pra chamar de sua e mexer no vespeiro.
O relator foi o conselheiro João Carneiro Campos. De acordo com informações que chegaram ao blog, o Tribunal respondeu que o pagamento do auxílio é ilegal.
Veja a formulação de consulta junto ao TCE, cujo blog teve acesso:
Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS
Processo: 18504012 Consulta formulada pelo Prefeito do Município de Tabira, Sr. Sebastião Dias Filho, indagando:
É legal ou não a concessão de pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal, a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes políticos e ex-Secretários municipais que exerceram funções junto ao município?
Agora, o que disse o TCE:
Julgamento: À unanimidade de seus membros, o Tribunal Pleno conheceu da consulta formulada e, no mérito, respondeu nos exatos termos:
I – nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição Federal é competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de Previdência Social e competência concorrente dos Estados e Distrito Federal, art. 25, caput e § 1º da CF;
II – No ordenamento jurídico atual o regime de previdência tem caráter contributivo e solidário, (art. 40, caput, da CF/88) sendo a previdência de caráter contributivo e filiação obrigatória (art. 201, caput, da CF/88);
III – A concessão do benefício de pensão por morte é disciplinada nos termosdo art. 40, § 7º, incisos I e II, e art. 201, inciso V, todos da CF, inexistindo no ordenamento jurídico em vigor dispositivo que autorize Municípios a legislar sobre pensões graciosas ou especiais;
IV – Lei Municipal concessiva de Pensão
graciosa ou especial é inconstitucional, por ofensa aos arts. 2º e 25, caput e § 1º, 24, inciso XII, 40, § 7º, incisos I e II, § 13, art. 201, caput, inciso V, todos da CF/88, e infração aos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade (arts. 1º, 5º, caput, e 37, caput, da CF/88).
Por Josembergues Melo* A Lei de Licitações e Contratos estabelece que é dispensável (contratação direta) a licitação para: • obras e serviços de engenharia de valor até R$ 33.000,00; • para outros serviços e compras de valor até R$ 17.600,00. Ocorre que muitos gestores públicos ficavam na dúvida se esses tetos valeriam para toda prefeitura […]
A Lei de Licitações e Contratos estabelece que é dispensável (contratação direta) a licitação para:
• obras e serviços de engenharia de valor até R$ 33.000,00; • para outros serviços e compras de valor até R$ 17.600,00.
Ocorre que muitos gestores públicos ficavam na dúvida se esses tetos valeriam para toda prefeitura ou poderia ser aplicado individualmente para cada secretária.
Em 04.11.2020, o Tribunal de Contas de Pernambuco, elucidou a questão trazendo segurança jurídica para os operadores do direito e, principalmente, para os gestores.
Na consulta, o TCE/PE, didaticamente, esclarece que quando a execução orçamentária for centralizada, aplicam-se os referidos tetos a Prefeitura como um todo, incluindo órgãos e secretarias. Por outro lado, caso os créditos orçamentários sejam descentralizados, os tetos se aplicam para cada uma das unidades gestoras. Geralmente as Administrações Municipais dão autonomia financeira e orçamentária às secretarias de saúde, educação e assistência social.
Explica ainda a Corte de Contas que a implantação da descentralização administrativa, orçamentária e financeira deve ser objeto de ato normativo específico, que indique a motivação de sua necessidade, sendo certo que tal sistemática deve observar os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, eficiência e economicidade.
Alerta, por fim que a adoção da referida descentralização, sem a observância desses preceitos, pode configurar, entre outras irregularidades, afronta à lei de licitações (fragmentação), levando à responsabilização de agentes públicos.
* Josembergues Melo é advogado, sócio-fundador da Melo & Andrada Advogados, pós-graduado em Direito Penal e Criminologia e em Direito Processual Civil, Penal e Trabalhista. Exerceu os cargos de Procurador Geral Municipal nas Gestões 2005/2008 e 2009/2012 e de Secretário Municipal nas Gestões 2013/2016 e 2018/2020. Membro da Comissão Estadual de Direito Eleitoral da OAB-PE.
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