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Dinca lidera pesquisa espontânea em Tabira

Por Nill Júnior

Nos cenários estimulados aferidos pelo Múltipla, Josete e Nicinha lideram. Sebastião Dias oscila entre segunda e terceira posição, mas lidera rejeição

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Do Tabira Hoje

A cinco meses das eleições municipais, o Instituto Múltipla, divulgou nesta terça-feira (03), a primeira pesquisa eleitoral de Tabira, encomendada pelo Blog Tabira Hoje em parceria com a Damol Molas. Em cenário hipotético, Josete Amaral (PSB) aparece com 36% das intenções estimuladas de voto e Nicinha (PMDB) com 32%. O atual prefeito Sebastião Dias (PTB) aparece com 14,80%. Não souberam ou não opinaram somam 17,20%.

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O Múltipla também questionou os eleitores em um segundo cenário, com o candidato sendo o empresário Edgley Freitas (PRB). Nessa hipótese, Nicinha sai na frente com 33,20% dos votos. Edgley aparece com 24% e o prefeito Sebastião sobe, mas fica no terceiro lugar com 22%. Não souberam ou não opinaram somam 20,80%

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Em outro cenário, trocando o candidato do PSB, Nicinha tem 37,60%, Sebastião Dias (PTB) 22,80% e Edmundo Barros (PSB), 12,80% das intenções de votos. Não souberam ou não opinaram somam 26,80%

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Espontânea : Na modalidade espontânea da pesquisa (em que o pesquisador somente pergunta ao eleitor em quem ele pretende votar, sem apresentar a relação de candidatos), Dinca Brandino (PMDB) aparece com 20,40%, seguido de Sebastião Dias (PTB)(11,20%), Nicinha ( 6,80%), Josete (5,60%), Sebastião Ribeiro (4,80%), Edgley Freitas (4,00%), Zé de Bira (2,80%), Edmundo Barros (0,80%), Genedy Brito (0,80%), Joel Mariano (0,40%), Zé Amaral (0,40%). Outros,  2,40%. Não sabe/não responderam 39,60%.

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Rejeição: De acordo com a pesquisa, o prefeito Sebastião Dias tem a maior taxa de rejeição (percentual dos que disseram que não votam em um candidato de jeito nenhum). Nesse item da pesquisa, os entrevistados puderam escolher mais de um nome. Sebastião Dias foi o mais citado com 44%, seguido de Edmundo Barros (22%), Nicinha (21,20%), Paulo Manú (19,20%), Edgley Freitas (17,20%), Zé de Bira (15,60%), Josete Amaral (10,40%).  Não sabem ou não responderam 6,80%.

O Instituto Múltipla ouviu 250 eleitores, no dia 28 de abril, nos bairros Centro, Fátima I, Caixa D’Água, Barro Vermelho, Missões, São Cristóvão, COHAB, Fátima II, Edite Maciel, João Cordeiro, Vitorino Gomes, Espírito Santo, Jureminha, Dona Nair, Santa Luzia e São Pedro.

Na zona rural, foram pesquisados: Saco, Pocinhos dos Nunes, Serrota, Santa Tereza, Povoado Borborema, Serrinha, Poço Redondo, Morato, São Miguel, Mundo Novo, Boqueirão, Umbuzeiro, Boa Vista, Coqueiros, Cachoeira Grande, Estrada para Nova Espanha, Fazenda Nova, Sussuarana, Estrada da Conceição, Chorão, Cajazeira dos Cristinos, Estrada para Ilha do Rato, Brejinho, Arara, Baixio 2, Barro Branco 1, Tabuleiro Alto, Bezerro, Lagoa Funda, Várzea, Poço de Pedra, Areias, Azeitona, Baixio 1, Santa Clara, Barro Branco 2, Baixa da Ovelha, Logradouro, Estrada para Oitis, Riacho de Fora, Retiro, Cachoeirinha, Comichão, Campos Novos, Logradouro 2, Correntes e Malhada Vermelha.

A margem de erro é de 6,3 pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de 6,3 pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%. Pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sob o protocolo PE-01575/2016.

Outras Notícias

Mendonça libera reportagem do UOL sobre imóveis da família Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu liberar a reportagem do UOL sobre a compra de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro. Mais cedo, o Uol acionou o STF contra a decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele tinha determinado a retirada do ar […]

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu liberar a reportagem do UOL sobre a compra de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro.

Mais cedo, o Uol acionou o STF contra a decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Ele tinha determinado a retirada do ar de reportagens que tratavam da compra de 51 imóveis em dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O desembargador acolheu um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A ação foi considerada uma grande burrice, pois aumentou as buscas nas redes pela compra de imóveis da família Bolsonaro a poucos dias da eleição.

Na decisão que ordenou a retirada das reportagens do UOL, Demétrius Gomes Cavalcanti disse entender que os textos, escritos pelos jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, se basearam em uma investigação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em novembro de 2021, também após recurso de Flávio Bolsonaro, o STJ anulou todas as decisões de primeira instância nas investigações de supostas rachadinhas – confiscos de parte dos salários dos servidores – no gabinete do parlamentar. Alguns dos imóveis comprados pela família Bolsonaro e citados nas reportagens do UOL também eram citados nessa investigação que foi anulada.

Mais cedo, o UOL já havia informado que cumpriria a decisão, mas via censura no caso e recorreria na Justiça.

Barco vira com cinco crianças no Rio São Francisco em Belém

Uma embarcação de pequeno porte virou na tarde dessa segunda-feira (01) no Velho Chico, no município de Belém do São Francisco. Na embarcação, encontrava-se cerca de 5 crianças, inclusive um bebê de colo e 4 adultos que foram resgatados por pescadores que  passavam próximo do local no momento do naufrágio. Segundo informações do blog do Didi Galvão, […]

Uma embarcação de pequeno porte virou na tarde dessa segunda-feira (01) no Velho Chico, no município de Belém do São Francisco. Na embarcação, encontrava-se cerca de 5 crianças, inclusive um bebê de colo e 4 adultos que foram resgatados por pescadores que  passavam próximo do local no momento do naufrágio.

Segundo informações do blog do Didi Galvão, todos os tripulantes foram resgatados com vida e passam bem. Até o fechamento dessa matéria não foi informados sobre a causa do acidente, nem ainda de onde saiu e pra onde ia a embarcação. O que se sabe sobre o acidente, é que o mesmo aconteceu em uma das ilhas próximas a cidade.

Já ao blog, a informação confirmada pelas imagens levantou uma preocupação:  ninguém usava colete salva vidas no momento do acidente. Isso prova que a fiscalização no local é precária.

Sicoob amplia rede em Garanhuns

Instituição inaugura segunda agência no Agreste e reafirma papel social do cooperativismo em Pernambuco O fortalecimento da economia popular e o acesso democrático ao crédito ganham novo fôlego no Agreste pernambucano. O Sicoob Pernambuco abriu as portas de sua segunda unidade em Garanhuns, cidade estratégica com mais de 150 mil habitantes. A expansão marca o […]

Instituição inaugura segunda agência no Agreste e reafirma papel social do cooperativismo em Pernambuco

O fortalecimento da economia popular e o acesso democrático ao crédito ganham novo fôlego no Agreste pernambucano. O Sicoob Pernambuco abriu as portas de sua segunda unidade em Garanhuns, cidade estratégica com mais de 150 mil habitantes. A expansão marca o compromisso da cooperativa em descentralizar o capital e investir no potencial humano da região.

A nova agência, localizada no bairro de Heliópolis, nasce com a missão de ser mais do que um ponto de serviços financeiros: busca ser um braço de apoio ao desenvolvimento local. Segundo a diretoria da instituição, a chegada da unidade reforça o propósito de estar lado a lado com a comunidade, pois o foco central é “crescer com as pessoas, os negócios e o futuro de Garanhuns”.

Em um cenário onde a proximidade faz a diferença na vida do trabalhador e do pequeno empreendedor, o cooperativismo se apresenta como uma alternativa ética e humana ao sistema financeiro tradicional.

Serviço:

Local: Avenida Duque de Caxias, 270 – Heliópolis, Garanhuns/PE.

Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão

Por Carlos Barros* Voltando para casa após longo dia de trabalho, João é surpreendido com uma pessoa se projetando, abruptamente, em direção ao seu veículo. José, um desatento pedestre que era filho de uma autoridade local, atravessava a via em um ponto inapropriado e às pressas, a fim de logo chegar ao estádio para assistir […]

Por Carlos Barros*

Voltando para casa após longo dia de trabalho, João é surpreendido com uma pessoa se projetando, abruptamente, em direção ao seu veículo. José, um desatento pedestre que era filho de uma autoridade local, atravessava a via em um ponto inapropriado e às pressas, a fim de logo chegar ao estádio para assistir uma partida de futebol. A colisão e a morte foram inevitáveis, mesmo João tendo feito tudo para salvar José.

Já no local, a polícia deu voz de prisão a João, alegando ter sido ele o responsável pelo sinistro.

Enquanto João permaneceu detido na delegacia, o advogado por ele acionado foi impedido de contatá-lo. Ao argumentar que era direito do seu cliente ser assistido por um advogado, o referido defensor também foi preso, tendo assim permanecido até o final da lavratura de ambos os flagrantes (o de João, por homicídio com dolo eventual, em contrariedade à realidade fática; o do advogado, absurdamente, pelo crime de desacato). No curso do inquérito policial, não foi concedido acesso às provas ao novo causídico habilitado para defender João e o primeiro advogado, concluindo-se a investigação com o indiciamento dos dois.

Pois bem.

Você sabe quem é João, da história acima? Não? João poderia ser você, caro cidadão, se, por uma desventura, fosse envolvido em uma contenda (de qualquer natureza ou gravidade) e não existisse uma lei federal que, em favor de cada um dos brasileiros, conferisse aos advogados e advogadas anteparos legais para, no exercício da profissão, promoverem a defesa dos direitos dos seus constituintes de forma livre e plena.

Não, as prerrogativas da advocacia, insculpidas na Lei 8.906/94, não são simplesmente “dos advogados”, mas sim de cada cidadão que deles necessite para a defesa dos seus direitos, em juízo ou fora dele.

Ora, como se cogitar que um advogado seja impedido de conversar com um cidadão que o constituiu como defensor? Como se conceber que um advogado seja proibido de se manifestar na defesa dos direitos do seu constituinte? Como se negar ao advogado acesso a provas já produzidas que sejam essenciais à defesa do cidadão que o habilitou para defende-lo? Como se admitir que um advogado seja preso pelo simples fato de estar, legitimamente, defendendo o direito de outro cidadão? Como se imaginar que, na eventual prisão de um advogado em razão do exercício da profissão, a Ordem dos Advogados do Brasil não seja imediatamente comunicada e não esteja presente? Enfim, como se esperar uma atuação independente e altiva de um advogado na defesa dos direitos de outrem sem que fossem conferidos anteparos legais para tanto? Impossível, não há negar!

As prerrogativas da advocacia se prestam justamente para impedir que essas e outras arbitrariedades incompatíveis com o Estado Democrático de Direito sejam concretizadas em detrimento de cidadãos que tenham confiado a defesa dos seus direitos a um advogado. Aliás, exatamente em razão dessa relevante função, a Constituição Federal, em seu artigo 133, estatui que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, alçando a advocacia, dessa forma, à condição de um verdadeiro múnus público.

Assim, longe de configurarem um privilégio dos advogados e advogadas, as prerrogativas da advocacia constituem mais uma importante proteção conferida aos cidadãos pelo Estado, sendo, pois, essencial ao pleno exercício da cidadania por cada um dos brasileiros.

Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão: defendamos, todos, essa bandeira.

*Carlos  Barros é Advogado criminalista, Diretor da OAB-PE e Coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas

Opinião: uma tragédia anunciada

Por Júlio Lóssio* Nos últimos dias estamos vendo a consolidação de uma tragédia anunciada. A falta de coordenação central por parte do governo federal, o atraso na chegada de vacinas e a fadiga do isolamento social tem produzido mortes em uma quantidade assustadora, obrigando governadores e prefeitos a tomarem medidas ainda mais restritivas. Medidas essas […]

Por Júlio Lóssio*

Nos últimos dias estamos vendo a consolidação de uma tragédia anunciada.

A falta de coordenação central por parte do governo federal, o atraso na chegada de vacinas e a fadiga do isolamento social tem produzido mortes em uma quantidade assustadora, obrigando governadores e prefeitos a tomarem medidas ainda mais restritivas.

Medidas essas que acabam provocando desespero dos que vivem da labuta diária, como profissionais liberais, comerciantes e tantos outros que não possuem reservas ou renda fixa.  O risco da morte e da fome passam a assombrar a população.

Mas qual o melhor caminho?

Primeiro precisamos compreender o verdadeiro sentido e objetivo do isolamento social. Fazendo uma analogia com a dengue, sabemos que, para evitar o aumento do numero de casos, precisamos eliminar o mosquito. Assim, com menos mosquitos circulando, teremos menos pessoas doentes.

No caso do COVID, o vetor não é um mosquito, mas o próprio ser humano. Não podemos, portanto, eliminar as pessoas. O que podemos é tentar reduzir a circulação de pessoas, para deduzir o contágio e, com isso, termos menos pessoas doentes ao mesmo tempo, evitando assim um colapso do sistema de saúde. 

Sabemos que só a vacinação em massa trará solução definitiva, contudo, até lá, o que pode ser feito?

O estado precisa manter o esforço de ampliar leitos de UTI buscando garantir atendimento a quem necessite. Do ponto de vista do isolamento social, o lockdown parecia ser a solução mais imediata, no entanto, o longo período da pandemia tem produzido uma enorme saturação das economias locais e a exaustão das pessoas que não suportam mais ficarem isoladas.

Assim sendo, trago aqui uma proposta que penso poderia ser uma alternativa aos extremos: Um rodízio populacional.

E como funcionaria?

As pessoas teriam 6 horas toda semana para realizar seus deslocamentos. Os nascidos em Janeiro teriam das 6 manhã às 12 horas da segunda para saírem de casa. Já os nascidos em fevereiro teriam das 12 às 18 das segundas. Os nascidos em março teriam das 6h às 12h das terças e os nascidos em Abril das 12 às 18 horas das terças. E assim sucessivamente.

Teríamos um rodízio de segunda a sábado, completando 12 turnos e abrangendo os nascidos nos doze meses do ano.

Domingo todos ficariam em casa.

No caso dos serviços não essenciais, esses calendário também seria usado para o trabalhador não comparecer ao trabalho. Ou seja: todos teriam uma folga  de um turno semanal a depender do mês de nascimento.

Com essa medida teríamos uma importante redução do nível de circulação, mas as pessoas saberiam o dia e horário que poderiam circular livremente, além, evidentemente,  de manter um nível mínimo de atividade econômica.

Contudo sabemos que a vacina deve ser a principal prioridade. É a partir da imunização que as pessoas terão passaporte de livre circulação.

A proposta talvez não seja o ideal, mas é uma opção a ser avaliada.

*Júlio Emílio Lossio de Macedo é médico oftalmologista e político brasileiro. Atualmente filiado ao Partido Social Democrático. Foi Prefeito de Petrolina por dois mandatos e, em 2018, se candidatou ao cargo de Governador de Pernambuco pela REDE.