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Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão

Por André Luis

Por Carlos Barros*

Voltando para casa após longo dia de trabalho, João é surpreendido com uma pessoa se projetando, abruptamente, em direção ao seu veículo. José, um desatento pedestre que era filho de uma autoridade local, atravessava a via em um ponto inapropriado e às pressas, a fim de logo chegar ao estádio para assistir uma partida de futebol. A colisão e a morte foram inevitáveis, mesmo João tendo feito tudo para salvar José.

Já no local, a polícia deu voz de prisão a João, alegando ter sido ele o responsável pelo sinistro.

Enquanto João permaneceu detido na delegacia, o advogado por ele acionado foi impedido de contatá-lo. Ao argumentar que era direito do seu cliente ser assistido por um advogado, o referido defensor também foi preso, tendo assim permanecido até o final da lavratura de ambos os flagrantes (o de João, por homicídio com dolo eventual, em contrariedade à realidade fática; o do advogado, absurdamente, pelo crime de desacato). No curso do inquérito policial, não foi concedido acesso às provas ao novo causídico habilitado para defender João e o primeiro advogado, concluindo-se a investigação com o indiciamento dos dois.

Pois bem.

Você sabe quem é João, da história acima? Não? João poderia ser você, caro cidadão, se, por uma desventura, fosse envolvido em uma contenda (de qualquer natureza ou gravidade) e não existisse uma lei federal que, em favor de cada um dos brasileiros, conferisse aos advogados e advogadas anteparos legais para, no exercício da profissão, promoverem a defesa dos direitos dos seus constituintes de forma livre e plena.

Não, as prerrogativas da advocacia, insculpidas na Lei 8.906/94, não são simplesmente “dos advogados”, mas sim de cada cidadão que deles necessite para a defesa dos seus direitos, em juízo ou fora dele.

Ora, como se cogitar que um advogado seja impedido de conversar com um cidadão que o constituiu como defensor? Como se conceber que um advogado seja proibido de se manifestar na defesa dos direitos do seu constituinte? Como se negar ao advogado acesso a provas já produzidas que sejam essenciais à defesa do cidadão que o habilitou para defende-lo? Como se admitir que um advogado seja preso pelo simples fato de estar, legitimamente, defendendo o direito de outro cidadão? Como se imaginar que, na eventual prisão de um advogado em razão do exercício da profissão, a Ordem dos Advogados do Brasil não seja imediatamente comunicada e não esteja presente? Enfim, como se esperar uma atuação independente e altiva de um advogado na defesa dos direitos de outrem sem que fossem conferidos anteparos legais para tanto? Impossível, não há negar!

As prerrogativas da advocacia se prestam justamente para impedir que essas e outras arbitrariedades incompatíveis com o Estado Democrático de Direito sejam concretizadas em detrimento de cidadãos que tenham confiado a defesa dos seus direitos a um advogado. Aliás, exatamente em razão dessa relevante função, a Constituição Federal, em seu artigo 133, estatui que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, alçando a advocacia, dessa forma, à condição de um verdadeiro múnus público.

Assim, longe de configurarem um privilégio dos advogados e advogadas, as prerrogativas da advocacia constituem mais uma importante proteção conferida aos cidadãos pelo Estado, sendo, pois, essencial ao pleno exercício da cidadania por cada um dos brasileiros.

Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão: defendamos, todos, essa bandeira.

*Carlos  Barros é Advogado criminalista, Diretor da OAB-PE e Coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas

Outras Notícias

Siqueirinha assume prefeitura de Arcoverde pela segunda vez. Lembra como foi a primeira?

Da Coluna do Domingão O vice-prefeito de Arcoverde, Weverton Siqueira, o Siqueirinha, assume o município por dez dias após a licença de Zeca Cavalcanti para um período de descanso alegando o ritmo que teve no São João e nas pautas administrativa e política. Período bem menor de quando assumiu em 2021. Wellington foi afastado em […]

Da Coluna do Domingão

O vice-prefeito de Arcoverde, Weverton Siqueira, o Siqueirinha, assume o município por dez dias após a licença de Zeca Cavalcanti para um período de descanso alegando o ritmo que teve no São João e nas pautas administrativa e política.

Período bem menor de quando assumiu em 2021. Wellington foi afastado em fevereiro daquele ano pelo TRE por abuso de poder político e econômico e só teve a cassação revertida em maio, com decisão de Alexandre de Moraes. Siqueirinha era o presidente da Câmara e assumiu interinamente.

Politicamente o período também representou o afastamento entre Siqueirinha e LW. O prefeito em exercício começou a rifar nomes que eram ligados ao gestor e o clima azedou.

Despachou o vice-prefeito Israel Rubis, que era Secretario de Serviços Públicos e Meio Ambiente, e a sobrinha do prefeito ora cassado, Janinne Maciel, para nomear o advogado Edilson Xavier.

Padre Airton Freire proibido de exercer atividades religiosas

A Justiça de Pernambuco revogou a prisão domiciliar do padre Airton Freire, que passará a responder às ações penais em liberdade. Apesar da decisão, o sacerdote continuará submetido às medidas cautelares impostas pela Justiça, entre elas a proibição de exercer atividades religiosas, de fazer publicações nas redes sociais sobre as ações judiciais e outras restrições […]

A Justiça de Pernambuco revogou a prisão domiciliar do padre Airton Freire, que passará a responder às ações penais em liberdade.

Apesar da decisão, o sacerdote continuará submetido às medidas cautelares impostas pela Justiça, entre elas a proibição de exercer atividades religiosas, de fazer publicações nas redes sociais sobre as ações judiciais e outras restrições relacionadas ao andamento dos processos. Além disso, suas funções eclesiásticas permanecem suspensas.

A decisão foi assinada pelo juiz Guilherme Oliveira, que considerou haver excesso de prazo na instrução processual. O magistrado destacou que a defesa não foi responsável pelos sucessivos adiamentos e observou que Airton Freire permaneceu em prisão domiciliar por cerca de dois anos e 11 meses sem descumprir nenhuma das determinações judiciais.

Para o juiz, diante da atual fase das ações penais, a manutenção da prisão preventiva deixou de ser proporcional. Na decisão, o magistrado entendeu que a continuidade da medida cautelar extrema já não se justificava, determinando a revogação da prisão domiciliar e autorizando que o religioso responda aos processos em liberdade, sem prejuízo das demais restrições impostas.

O caso ganhou repercussão nacional em 2023, quando o fundador da Fundação Terra foi preso preventivamente após denúncias de violência sexual. Em agosto daquele ano, a Justiça substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar.

Em março de 2026, Airton Freire foi absolvido em uma das ações penais relacionadas às denúncias de violência sexual. Na ocasião, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou que recorreria da decisão. As demais ações continuam em tramitação.

A revogação da prisão domiciliar não encerra as ações judiciais. Airton Freire continuará respondendo aos processos em liberdade até o julgamento definitivo de cada um deles, permanecendo sujeito às medidas cautelares determinadas pela Justiça.

Profissionais do SAMU da III Macro passam por treinamento

Nesta quinta-feira (2), foi inicia o treinamento de Atendimento Pré-Hospitalar emergencial no Politraumatizado para o SAMU da III Macrorregião. Todos os municípios que fazem parte do SAMU Consorciado/Cimpajeú participaram. “O treinamento consiste em atualização dos protocolos básicos e avançados, no intuito de manter as equipes capacitadas para o melhor atendimento à população”, explica o Cimpajeú […]

Nesta quinta-feira (2), foi inicia o treinamento de Atendimento Pré-Hospitalar emergencial no Politraumatizado para o SAMU da III Macrorregião.

Todos os municípios que fazem parte do SAMU Consorciado/Cimpajeú participaram.

“O treinamento consiste em atualização dos protocolos básicos e avançados, no intuito de manter as equipes capacitadas para o melhor atendimento à população”, explica o Cimpajeú em suas redes sociais.

Ainda segunda a postagem do Consórcio, a coordenadora do Núcleo de Educação Permanente (NEP), Marcele Fabricia, realizou parceria com o CEPEM – Centro Técnico Especializado em Urgência e Emergência com ênfase em Atendimento Pré-Hospitar (APH), através do seu diretor Cléber de Oliveira, que irá ofertar as capacitações para o SAMU de Serra Talhada. O CEPEM fica localizado no município de Serra Talhada.

Secretário de Cultura do Estado alerta prefeitos para defesa do Carnaval de Pernambuco

O Secretário de Cultura do Estado, Marcelino Granja, disse ao Debate das Dez da Rádio Pajeú, com parte ao vivo dos estúdios da Rádio SEI, em Recife, que há necessidade de que, a cada ano, os prefeitos absorvam que o folião vem ao Estado por conta das manifestações próprias do nosso carnaval. Este ano, para […]

O Secretário de Cultura do Estado, Marcelino Granja, disse ao Debate das Dez da Rádio Pajeú, com parte ao vivo dos estúdios da Rádio SEI, em Recife, que há necessidade de que, a cada ano, os prefeitos absorvam que o folião vem ao Estado por conta das manifestações próprias do nosso carnaval.

Este ano, para evitar que o dinheiro usado pela FUNDARPE, EMPETUR  e Secretaria fosse destinado a atrações sem identidade com o carnaval pernambucano, foi definido que os recursos tem que ter destinação para cultura popular, músicas da tradição carnavalesca, orquestras de frevo e artistas da Música Popular Brasileira.

“Que a nossa identidade seja respeitada e promovida. É isso que vai trazer esse 1 milhão e setecentos mil turistas que aqui chegarem. Acredito que esses turistas venham para conhecer o carnaval de Pernambuco. Se for pra ver o carnaval da Bahia,  eu que sou baiano vou ficar em Salvador”, brincou.

Ele explicou porque algumas cidades que fazem carnaval não tiveram apoio oficial. “O critério é objetivo, em função da tradição do carnaval. Temos uns vinte e poucos municípios que tem carnavais tradicionais, com presença na cultura pernambucana fortíssima. Mas a vida cultural é dinâmica. Surgem novas iniciativas. É todo um processo de interação que vai garantindo que criemos melhores critérios de identificar”.

Granja disse que é muito comum que todo prefeito  queira ter uma festa de carnaval. “Mas como é uma festa popular se a gente incentivar apenas pelo poder público, com palco e palanque, ele passa a se mais caro e menos identificado, com menos raízes”, defendeu.

 

O fato e a foto: Itapetim ganha novo veículo para frota

Nesta sexta-feira (30) chegou uma nova van, com capacidade para 20 pessoas, para servir  à população itapetinense. O veículo custou R$ 180 mil e foi comprado com recursos próprios da Prefeitura. O prefeito do município, Adelmo Moura afirmou que o carro servirá todas as secretarias. A van foi entregue pelo prefeito e pelo vice, Junio […]

Nesta sexta-feira (30) chegou uma nova van, com capacidade para 20 pessoas, para servir  à população itapetinense.

O veículo custou R$ 180 mil e foi comprado com recursos próprios da Prefeitura.

O prefeito do município, Adelmo Moura afirmou que o carro servirá todas as secretarias.

A van foi entregue pelo prefeito e pelo vice, Junio Moreira. Os secretários João Ilton e Luciana Paulino, além do vereador Carlos Nunes também participaram da entrega.