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Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão

Por André Luis

Por Carlos Barros*

Voltando para casa após longo dia de trabalho, João é surpreendido com uma pessoa se projetando, abruptamente, em direção ao seu veículo. José, um desatento pedestre que era filho de uma autoridade local, atravessava a via em um ponto inapropriado e às pressas, a fim de logo chegar ao estádio para assistir uma partida de futebol. A colisão e a morte foram inevitáveis, mesmo João tendo feito tudo para salvar José.

Já no local, a polícia deu voz de prisão a João, alegando ter sido ele o responsável pelo sinistro.

Enquanto João permaneceu detido na delegacia, o advogado por ele acionado foi impedido de contatá-lo. Ao argumentar que era direito do seu cliente ser assistido por um advogado, o referido defensor também foi preso, tendo assim permanecido até o final da lavratura de ambos os flagrantes (o de João, por homicídio com dolo eventual, em contrariedade à realidade fática; o do advogado, absurdamente, pelo crime de desacato). No curso do inquérito policial, não foi concedido acesso às provas ao novo causídico habilitado para defender João e o primeiro advogado, concluindo-se a investigação com o indiciamento dos dois.

Pois bem.

Você sabe quem é João, da história acima? Não? João poderia ser você, caro cidadão, se, por uma desventura, fosse envolvido em uma contenda (de qualquer natureza ou gravidade) e não existisse uma lei federal que, em favor de cada um dos brasileiros, conferisse aos advogados e advogadas anteparos legais para, no exercício da profissão, promoverem a defesa dos direitos dos seus constituintes de forma livre e plena.

Não, as prerrogativas da advocacia, insculpidas na Lei 8.906/94, não são simplesmente “dos advogados”, mas sim de cada cidadão que deles necessite para a defesa dos seus direitos, em juízo ou fora dele.

Ora, como se cogitar que um advogado seja impedido de conversar com um cidadão que o constituiu como defensor? Como se conceber que um advogado seja proibido de se manifestar na defesa dos direitos do seu constituinte? Como se negar ao advogado acesso a provas já produzidas que sejam essenciais à defesa do cidadão que o habilitou para defende-lo? Como se admitir que um advogado seja preso pelo simples fato de estar, legitimamente, defendendo o direito de outro cidadão? Como se imaginar que, na eventual prisão de um advogado em razão do exercício da profissão, a Ordem dos Advogados do Brasil não seja imediatamente comunicada e não esteja presente? Enfim, como se esperar uma atuação independente e altiva de um advogado na defesa dos direitos de outrem sem que fossem conferidos anteparos legais para tanto? Impossível, não há negar!

As prerrogativas da advocacia se prestam justamente para impedir que essas e outras arbitrariedades incompatíveis com o Estado Democrático de Direito sejam concretizadas em detrimento de cidadãos que tenham confiado a defesa dos seus direitos a um advogado. Aliás, exatamente em razão dessa relevante função, a Constituição Federal, em seu artigo 133, estatui que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, alçando a advocacia, dessa forma, à condição de um verdadeiro múnus público.

Assim, longe de configurarem um privilégio dos advogados e advogadas, as prerrogativas da advocacia constituem mais uma importante proteção conferida aos cidadãos pelo Estado, sendo, pois, essencial ao pleno exercício da cidadania por cada um dos brasileiros.

Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão: defendamos, todos, essa bandeira.

*Carlos  Barros é Advogado criminalista, Diretor da OAB-PE e Coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas

Outras Notícias

Progresso confirma passe livre intermunicipal para o 2º turno em Pernambuco

Empresa esclareceu que Decreto anterior era mais restrito e que nova decisão do Estado amplia o passe livre. Empresa negou qualquer recusa e cumprirá decisão integralmente  A Auto Viação Progresso divulgou um comunicado oficial para esclarecer as diretrizes operacionais que adotará no segundo turno das Eleições 2026. A concessionária assegurou que fornecerá transporte gratuito em […]

Empresa esclareceu que Decreto anterior era mais restrito e que nova decisão do Estado amplia o passe livre. Empresa negou qualquer recusa e cumprirá decisão integralmente 

A Auto Viação Progresso divulgou um comunicado oficial para esclarecer as diretrizes operacionais que adotará no segundo turno das Eleições 2026.

A concessionária assegurou que fornecerá transporte gratuito em suas linhas intermunicipais, alinhando-se às regras estipuladas pelo Governo de Pernambuco.

Inicialmente, o Decreto Estadual nº 61.565, assinado em 21 de outubro e publicado no Diário Oficial do Estado no dia seguinte (22/10), “previa critérios específicos restritos a linhas intermunicipais classificadas pela EPTI (Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal) como de natureza estritamente urbana ou semiurbana”.

Em edição extra publicada nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, o Governo do Estado editou o Decreto nº 61.587. O novo texto alterou a redação da norma anterior e passou a prever expressamente que o benefício do passe livre nas linhas intermunicipais independe do comprimento ou extensão da linha.

A Progresso enfatizou que suas orientações e comunicações iniciais seguiram estritamente os critérios vigentes no primeiro documento publicado.

A concessionária negou categoricamente qualquer recusa deliberada em cumprir as obrigações legais, ressaltando que estava apenas observando o texto original emitido pelas autoridades governamentais.

Com a publicação do novo decreto ampliando o alcance do benefício, a empresa declarou que já está adotando todas as providências operacionais necessárias para se adequar às determinações aplicáveis e garantir o direito ao voto dos passageiros de forma transparente.

Audiência do debate da Globo pode alcancar 100 milhões de eleitores

Uma pesquisa realizada pelo instituto Ipespe/Abrapel e divulgada nesta sexta-feira apontou que 70% dos eleitores pretendem assistir com certeza ao último debate presidencial do segundo turno. O confronto final entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) ocorre hoje, a partir das 21h20, na TV Globo. Os dados […]

Uma pesquisa realizada pelo instituto Ipespe/Abrapel e divulgada nesta sexta-feira apontou que 70% dos eleitores pretendem assistir com certeza ao último debate presidencial do segundo turno.

O confronto final entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) ocorre hoje, a partir das 21h20, na TV Globo.

Os dados detalhados do interesse dos eleitores mostram que 70% vão assistir com certeza. Já 15% talvez acompanhem o embate, e 13% afirmaram que não pretendem assistir.

Só 2% não sabem ou preferiram não responder.

O engajamento é ligeiramente maior do lado petista: 74% dos eleitores de Lula afirmaram que acompanharão a transmissão ao vivo, enquanto o índice é de 69% entre os eleitores de Flávio Bolsonaro.

A projeção de audiência aponta que o programa pode alcançar uma marca próxima de 100 milhões de telespectadores.

No meu comentário, os três cenários mais prováveis para eleição desde domingo

Na minha análise para o comentário das rádios Itapuama FM, Pajeú, Cultura FM e Monteiro FM, falo das projeções para as eleições deste ano. Por ordem de possibilidades,  vitória de Flávio com até 2% de frente, vitória de Lula até 2% de frente ou vitória de Flávio por mais de 2% de frente. Para Lula, […]

Na minha análise para o comentário das rádios Itapuama FM, Pajeú, Cultura FM e Monteiro FM, falo das projeções para as eleições deste ano.

Por ordem de possibilidades,  vitória de Flávio com até 2% de frente, vitória de Lula até 2% de frente ou vitória de Flávio por mais de 2% de frente. Para Lula, considero essa última possibilidade remotíssima.

Ministro do TSE impede Nunes Marques de suspender canal ‘Exército do Lula’ sem aval do plenário

Do G1 O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” não poderá voltar a ser suspenso por uma decisão administrativa da Presidência da Corte. Com isso, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, não poderá usar as atribuições administrativas da […]

Do G1

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” não poderá voltar a ser suspenso por uma decisão administrativa da Presidência da Corte.

Com isso, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, não poderá usar as atribuições administrativas da Presidência para tirar o canal do ar ou limitar seu funcionamento.

Uma eventual nova restrição, no entanto, ainda poderá ser determinada em um processo judicial.

“Defiro ainda a liminar para os fins de determinar que a Presidência se abstenha de exercer sua competência administrativa […] para determinar a suspensão, retirada ou restrição o funcionamento do Canal designado “Exército de Lula” até que sobrevenha alguma decisão de Plenário em sede jurisdicional que emita decisão neste sentido”, diz um trecho do documento.

Dessa forma, a medida vale até que haja uma decisão do plenário do TSE, em processo judicial, sobre o funcionamento do canal.

 

Ministro do TSE impede Nunes Marques de suspender canal ‘Exército do Lula’ sem aval do plenário

Floriano de Azevedo Marques afirmou haver risco de nova suspensão antes do segundo turno e determinou que eventual medida contra o canal seja tomada em processo judicial.

Por Márcio Falcão, Luiz Felipe Barbiéri, Mariana Laboissière, g1 e TV Globo — Brasília

 

23/10/2026 14h57 Atualizado há 5 minutos

 

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” não poderá voltar a ser suspenso por uma decisão administrativa da Presidência da Corte.

 

 

Com isso, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, não poderá usar as atribuições administrativas da Presidência para tirar o canal do ar ou limitar seu funcionamento.

 

Uma eventual nova restrição, no entanto, ainda poderá ser determinada em um processo judicial (entenda mais abaixo).

 

“Defiro ainda a liminar para os fins de determinar que a Presidência se abstenha de exercer sua competência administrativa […] para determinar a suspensão, retirada ou restrição o funcionamento do Canal designado “Exército de Lula” até que sobrevenha alguma decisão de Plenário em sede jurisdicional que emita decisão neste sentido”, diz um trecho do documento.

Nunes Marques determina pente-fino no canal ‘Exército do Lula’

Nunes Marques determina pente-fino no canal ‘Exército do Lula’

 

Dessa forma, a medida vale até que haja uma decisão do plenário do TSE, em processo judicial, sobre o funcionamento do canal.

Floriano de Azevedo Marques concedeu parcialmente o pedido apresentado em mandado de segurança e suspendeu os efeitos de ordens da Presidência do TSE que possam resultar na suspensão, indisponibilização ou restrição do alcance ou das funcionalidades do “Exército do Lula”.

O ministro também determinou que a Presidência não use sua atribuição administrativa de fiscalização das plataformas digitais para adotar esse tipo de medida contra o canal.

Diretoria e Conselho de Administração do Sicoob Pernambuco visitam obras do maior Centro Sociocultural do Nordeste

“Esse é um sonho para servir à comunidade na formação e inclusão”, destacou seu presidente Evaldo Campos O Conselho de Administração e Diretoria do Sicoob Pernambuco visitaram pela primeira vez as obras do seu Centro Sociocultural. O espaço, em um terreno de 6 hectares, com 4,5 hectares de área construída, é um marco social para […]

“Esse é um sonho para servir à comunidade na formação e inclusão”, destacou seu presidente Evaldo Campos

O Conselho de Administração e Diretoria do Sicoob Pernambuco visitaram pela primeira vez as obras do seu Centro Sociocultural.

O espaço, em um terreno de 6 hectares, com 4,5 hectares de área construída, é um marco social para o cooperativismo do Estado e do Nordeste do Brasil.

Idealizado e executado com recursos próprios do Sicoob Pernambuco, nasceu com o propósito de promover o bem-estar, a inclusão social, o esporte, a cultura e a qualificação profissional, colocando a comunidade no centro dessa transformação.

Localizado próximo ao Monte dos Remédios, em São José do Egito, o Centro reúne uma ampla estrutura planejada para atender à formação e capacitação, com foco em jovens e adolescentes, mas com atividades que atenderão à toda comunidade.

O complexo contará com quadra de areia, quadra poliesportiva, campo de futebol, piscinas, praça de cooper e área para ciclismo. A estrutura também incluirá salas para reuniões abertas à comunidade, espaços destinados a aplicação de cursos profissionalizantes, ambientes de convivência, área para restaurantes e pomar.

“Esse é um sonho para servir à comunidade, principalmente na formação de crianças e jovens mais carentes, pensando num futuro de oportunidades, um dos pilares e princípios do cooperativismo financeiro, que é o da inclusão”, destacou o presidente Evaldo Campos.