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TCE definiu em pouco mais de R$ 102 mil valor a ser ressarcido após Auditoria em São José do Egito

Por Nill Júnior
O Relator foi o Auditor Carlos Pimentel.
O Relator foi o Auditor Carlos Pimentel.

O advogado Augusto Valadares encaminhou ao blog mais detalhes da  Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de São José do Egito, relativa ao exercício de 2014, buscou auditar os contratos de locação e gerenciamento de veículos destinados as atividades de Transporte Escolar dos alunos da rede estadual e municipal de ensino, avaliar a qualidade e segurança do transporte oferecido, bem como apurar a economicidade dos contratos.

Foram analisados itens como os valores envolvidos, distâncias percorridas, quantidade de veículos, freqüência e otimização das rotas. A Auditoria  teve como interessados o prefeito  Romério Guimarães, Antonio Alexandre dos Santos Neto (Secretário de Finanças) e a empresa Bpm Serviços Ltda, representada pelo advogados Carlos Marques, Clenio Tadeu França, Emiliane Priscilla Alencastro Neto, Maria Paula Bandeira, Maria Stephany dos Santos e Walber Agra.

A Segunda Câmara à unanimidade, julgou irregulares as contas objeto da Auditoria Especial, imputando débito ao Sr. Antônio Alexandre dos Santos Neto (Secretário de Finanças) e à empresa BPM Serviços Ltda. solidariamente. O Relator foi o  Auditor Carlos Pimentel. A principal argumentação foi de não recolhimento de ISS.

O relator alega no parecer detalhado que  o Secretário de Finanças Antonio Alexandre dos Santos Neto, mesmo sabendo do erro cometido nos recolhimentos de ISS até o mês de junho de 2014, resolveu cobrar a empresa após o comparecimento da equipe de auditoria, ou melhor, no mês seguinte à auditoria. Na Defesa, o secretário alega que “foram prontamente tomadas as medidas administrativas legalmente demandadas, sanando a única irregularidade apurada no citado procedimento de Auditoria Fiscal”. Em verdade, as medidas administrativas foram tomadas seis meses após o reconhecimento do erro na retenção do ISS e após a auditoria desta Corte de Contas, diz o relator.

Assim, a condenação considerou  que a argumentação da Defesa e os documentos acostados aos autos não elidem a irregularidade apontada na auditoria, de não recolhimento.

O TCE determinou ao  Antônio Alexandre dos Santos Neto (Secretário de Finanças) e à empresa contratada BPM Serviços Ltda., a restituição do valor de R$ 102.267,08. O valor  deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão.

O que diz a BPM Serviços: Em contato com o blog já na publicação da primeira decisão. , a BPM Serviços argumenta que da decisão cabe recurso. Também que não houve questionamentos a itens como valores envolvidos, distâncias percorridas, quantidade de veículos, freqüência e otimização das rotas. Nestes aspectos, diz a empresa, não foram encontradas irregularidades.

Acrescenta que o item que gerou a decisão tem relação com a retenção do ISS. Uma súmula vinculante do STF não obrigava a retenção do tributo. Mas o TCE passou a entender que serviços locação não tinham obrigação de recolher o tributo, exceto serviços de transporte escolar. Conclui dizendo que a punição refere-se a alguns meses do contrato, onde não houve a retenção, sob alegação de renúncia de receita. A Prefeitura de São José do Egito ainda não se manifestou.

Outras Notícias

Em Salgueiro e no estado, luto com a morte de Mestre Jaime

Morreu nesta segunda-feira (4), aos 98 anos, o carnavalesco Jaime Alves Concerva, mais conhecido como Mestre Jaime. Internado deste o último sábado (4) no Hospital Regional de Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, o artista plástico testou positivo para a Covid-19 e morreu de falência múltipla dos órgãos, de acordo com informações passadas por familiares. Nascido […]

Morreu nesta segunda-feira (4), aos 98 anos, o carnavalesco Jaime Alves Concerva, mais conhecido como Mestre Jaime.

Internado deste o último sábado (4) no Hospital Regional de Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, o artista plástico testou positivo para a Covid-19 e morreu de falência múltipla dos órgãos, de acordo com informações passadas por familiares.

Nascido em Salgueiro, Mestre Jaime marcou seu nome da história do município com a criação do bloco da “Bicharada”. Ao longo de 75 anos, levou alegria aos foliões com seus bonecos gigantes, representando animais e pessoas anônimas. Além de carnavalesco, Mestre Jaime era artista plástico, seresteiro, músico e alfaiate.

O bonequeiro sempre gostou do carnaval. Como tinha habilidade como alfaiate e artesão, começou a produzir os bonecos de cerca de cinco metros de altura com máscaras de animais, como elefantes e girafas. Os primeiros foram feitos em 1945, após o fim da Segunda Guerra Mundial. Ele serviu no batalhão do exército em Olinda, no litoral do estado, mas antes que fosse convocado para ir batalhar na Itália, a guerra acabou. Ao voltar a Salgueiro, o artista começou a produzir os bonecos.

Outra marca de Mestre Jaime eram os ternos coloridos que ele utilizava durante o carnaval. Assim como os bonecos gigantes, as peças eram produzidas por eles. Para completar o visual autêntico, o carnavalesco usa uma dentadura de ouro 18 quilates.

“É com enorme pesar que a Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) informam a morte do Mestre Jaime, símbolo do Carnaval do Sertão pernambucano e famoso por ter criado o bloco de bonecos A Bicharada, que há mais de 70 anos desfila pelas ruas de Salgueiro.

Nascido Jaime Alves Concerva, Mestre Jaime marcou seu nome na história do município com a criação de bonecos gigantes inspirados em animais. Ao longo de 75 anos, ele levou alegria aos foliões com suas obras, representando não só a fauna, mas também pessoas anônimas. Além de artista plástico, Mestre Jaime era músico e alfaiate.

Farão muita falta em nosso Estado aquele sorriso de ouro, as roupas luxuosas e coloridas, além da energia e do espírito transgressor que Mestre Jaime sempre carregava. Ele tinha 98 anos e estava internado, após diagnóstico de Covid-19″, disse a pasta em nota.

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) lamentou o falecimento do Mestre Jaime,  aos 98 anos, carnavalesco patrimônio histórico de Pernambuco, criador do tradicional “Bloco da Bicharada”.  O artista foi vítima de uma falência múltipla de órgãos.

“A energia, a paixão e o legado do Mestre Jaime pelo carnaval serão lembrados para sempre pelas diversas gerações. Pernambuco perde um grande artesão, artista e representante da nossa cultura. Meus pêsames e condolências aos familiares e amigos do Mestre Jaime, na mesma medida que agradeço ao Mestre todos os anos de vida dedicados à preservação da nossa tradição. Neste momento de dor pedimos a Deus que dê conforto para que possam enfrentar esta imensurável dor com serenidade e fé”, lamenta Patriota.

Prefeitura de Brejinho inicia nova etapa de pavimentação de ruas no município

Nesta quinta-feira (19), a Prefeitura Municipal de Brejinho, liderada pelo prefeito Gilson Bento, deu início a mais uma obra de infraestrutura urbana: a pavimentação asfáltica das ruas Sebastião José de Souza e Madalena Gomes, atendendo a uma antiga demanda da comunidade. Com a pavimentação, as vias ganharão maior mobilidade, proporcionando conforto e segurança para motoristas […]

Nesta quinta-feira (19), a Prefeitura Municipal de Brejinho, liderada pelo prefeito Gilson Bento, deu início a mais uma obra de infraestrutura urbana: a pavimentação asfáltica das ruas Sebastião José de Souza e Madalena Gomes, atendendo a uma antiga demanda da comunidade.

Com a pavimentação, as vias ganharão maior mobilidade, proporcionando conforto e segurança para motoristas e pedestres que transitam diariamente pelo local. Além disso, a obra valoriza os imóveis da região e reflete o compromisso da gestão com o desenvolvimento do município.

“A pavimentação dessas ruas é mais uma etapa do nosso trabalho para desenvolver a infraestrutura do nosso município e melhorar a qualidade de vida da população,” destacou o prefeito Gilson Bento.

MP articula ação contra irregularidades no trânsito de Carnaíba

A Promotoria de Justiça de Carnaíba, está viabilizando uma operação de transito com o Detran/PE, visando corrigir algumas irreguralidades que estão sendo cometidas na cidade de Carnaíba. Segundo o promotor Ariano Aguiar, de início serão ministradas algumas palestras educativas, com o intuito de educar os transeuntes da localidade, e também, orientá-los acerca das normas de […]

A Promotoria de Justiça de Carnaíba, está viabilizando uma operação de transito com o Detran/PE, visando corrigir algumas irreguralidades que estão sendo cometidas na cidade de Carnaíba.

Segundo o promotor Ariano Aguiar, de início serão ministradas algumas palestras educativas, com o intuito de educar os transeuntes da localidade, e também, orientá-los acerca das normas de trânsito.

Em seguida após esse processo educativo, várias operações ostensivas serão conduzidas pelos Agentes do Detran, Polícia Militar e MP, visando regularizar o transito local.

Recentemente, Carnaíba sofreu algumas mudanças na sinalização local, e isso trouxe várias benesses, porém, alguns motoristas não estão respeitando a sinalização local, fazendo com que várias queixas chegassem ao conhecimento do Ministério Público, diz em nota o MP.

Não há data ainda a ser divulgada, mas, em breve, os trabalhos começarão. Essa é a primeira intervenção do MP local em se tratando do trânsito carnaibano.

Registre-se, ano passado, houve uma operação semelhante, inclusive com apoio da operação lei seca.

Justiça nega mudança de local e mantém júri popular de Hebson Thiago em Tabira

Ele será julgado pelas mortes de Thaylane Ferreira  e Rosália Medeiros, em 2013. Defesa de Hebson alegou que repercussão na mídia gera condenação prévia.   O Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima negou o desaforamento do Juri Popular de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de homicídio qualificado  no atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira […]

Mortes das jovens ocorreu em dezembro de 2013. Foi comprtovado que Hebson estava alcoolizado e assumiu o dolo ao pegar no volante.

Ele será julgado pelas mortes de Thaylane Ferreira  e Rosália Medeiros, em 2013. Defesa de Hebson alegou que repercussão na mídia gera condenação prévia.  

O Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima negou o desaforamento do Juri Popular de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de homicídio qualificado  no atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, e Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, em 19 de dezembro de 2013.

A defesa de Hebson alegou, em síntese, que, caso seu julgamento ocorra na Comarca de Tabira, por certo será condenado, posto que o crime causou muita repulsa e comoção na população local. Afirmou, ainda, que até os dias atuais, mais de quatro anos após o fato, há constante publicação de fotos, notícias sobre o caso na imprensa local e manifestações públicas contra o réu, o que pode comprometer a isenção dos jurados. Assim, pediu em caráter liminar, a suspensão do julgamento.

Mas decidiu o Desembargador: “Essa alteração do foro natural do julgamento é medida excepcional, somente autorizada quando houver, nos termos do arts. 427 e 428 do CPP, (a) interesse da ordem pública, (b) comprometimento da imparcialidade dos jurados, (c) dúvida sobre a segurança do réu ou (d) atraso injustificável na realização do julgamento popular. Assim, por significar derrogação da regra do julgamento no distrito da culpa, o desaforamento deve ter aplicação restrita”.

Ele acrescentou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem firme posição no sentido de que o desaforamento, baseado na dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou no risco à ordem pública, somente será autorizado quando estes elementos estiverem comprovados objetiva e concretamente. O desaforamento desloca o julgamento da ação penal para outra comarca da região, quando o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado. “A mera alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados sem a devida comprovação não autoriza o desaforamento”.

Diz ainda que a divulgação do fato criminoso pela mídia não reflete o ânimo dos membros integrantes do Conselho de Sentença.”No caso em apreço, não havendo a demonstração de elementos concretos e específicos que sejam passíveis de interferir na imparcialidade dos jurados e tendo o Juízo Singular, cuja opinião é relevante para se aferir a necessidade do desaforamento, afirmado não mais haver a grande repercussão social na comarca de Assis Chateaubriand que justifique o deslocamento da competência, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal suportado.

“Na hipótese, cabia ao requerente demonstrar através de algum elemento concreto ou dado objetivo a existência de ameaça à imparcialidade do júri ou risco à ordem pública – ônus que não se desincumbiu. Não se olvide que estamos diante de medida com aplicação nos processos de crimes dolosos contra a vida que, normalmente, nas pequenas comarcas do interior do Estado, já possuem grande repercussão entre a população”, diz o Desembargador.

“Com efeito, meras alegações da repercussão social do crime não podem ser consideradas, por si só, como autorizadoras do desaforamento que, repita-se, tem caráter excepcional”, conclui. Assim, indeferiu o pedido de liminar.

Serra: Secretaria de Saúde prorroga prazo para apresentação de currículo de profissionais na área de laticínio

A Secretaria de Desenvolvimento Social de Serra Talhada informa aos interessados que a apresentação de currículo de profissionais tecnólogos ou com experiência na área de laticínio está prorrogada. A Secretaria estará recebendo currículos até o próximo dia 09 de janeiro de 2015. Os profissionais atuarão no Programa Pernambuco no Batente, na qualificação de famílias para produção […]

A Secretaria de Desenvolvimento Social de Serra Talhada informa aos interessados que a apresentação de currículo de profissionais tecnólogos ou com experiência na área de laticínio está prorrogada. A Secretaria estará recebendo currículos até o próximo dia 09 de janeiro de 2015. Os profissionais atuarão no Programa Pernambuco no Batente, na qualificação de famílias para produção de queijos, nos distritos de Bernardo Vieira e Água Branca (Loanda).

Segundo Sandro Rogério, coordenador de inclusão Produtiva do Programa PE no Batente é importante que o profissional detenha técnicas de fabricação de queijos diferenciados (tipo queijo condimentados e outros) para serem produzidos nestas comunidade.

Os interessados podem enviar currículo diretamente pelo e-mail da Secretaria ([email protected]), aos cuidados de Sandro Rogério, ou para o e-mail [email protected], ou ainda, entregar presencialmente na sede da Secretaria, na Rua Comandante Superior (em frente ao posto Três Irmãos) das 8 às 12 e das 14 às 17 horas.