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Zema diz que ‘nunca foi próximo’ de Flávio Bolsonaro e volta a criticar o STF: ‘Poder incendiário’

Por Nill Júnior

Do G1PE

O ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), que é pré-candidato à Presidência da República, afirmou nesta sexta-feira (19) que “nunca foi próximo” do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Cumprindo agenda no Recife, o político concedeu entrevista a rádios locais e voltou a criticar o Supremo Tribunal Federal (STF), ao qual chamou de “poder incendiário”.

A fala ocorre em meio à repercussão sobre os vínculos entre o Flávio Bolsonaro e ministros do STF com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master que está preso suspeito de chefiar um esquema de fraudes financeiras que podem chegar a R$ 12 bilhões, segundo a Polícia Federal.

Em maio, veio à tona a informação de que Vorcaro ajudou a financiar o filme “Dark Horse”, sobre Jair Bolsonaro, e as negociações envolveram contatos diretos com o filho mais velho do ex-presidente. Inicialmente, o senador escondeu a relação com o dono do Master, a quem chegou a visitar quando o banqueiro usava tornozeleira eletrônica.

Depois, um áudio em que ele cobra dinheiro a Vorcaro para o filme foi divulgado. Logo após a revelação, Zema criticou o senador e disse que “cobrando dinheiro de Vorcaro é imperdoável” e que “não adianta nada criticar as práticas de Lula e do PT e fazer a mesma coisa”.

Em entrevista à CBN Recife, Zema foi questionado se a relação com Flávio “azedou”, e disse que não teve muito contato com o senador.

“Nós nunca fomos próximos. Eu estive mais próximo do Bolsonaro, porque fui governador enquanto ele presidente, apoiei ele em 2022, eu fui reeleito em primeiro turno em Minas Gerais. Mesmo o Bolsonaro lançando um candidato que teve quase 10% dos votos. Então, foi um presidente que levou coisas boas para os mineiros, como a ampliação do metrô, que teve a aporte federal. Com o senador [Flávio Bolsonaro] eu não tive muito contato”, declarou.

“O Supremo tinha respeito no passado. Até uns 15 anos atrás, sempre foi um porto seguro, quase que um poder moderador. Recentemente se transformou num poder incendiário, está jogando gasolina no incêndio. Em vez de estar amenizando as crises, está criando novas crises. Mas eu tenho muita confiança que nós vamos ter uma renovação no Senado e que essas frutas podres vão ser eliminadas”, afirmou.

Outras Notícias

Diógenes Patriota conquista R$ 3 milhões em recursos com o senador Fernando Dueire

Em agenda administrativa na capital pernambucana, o prefeito de Tuparetama, Diógenes Patriota, consolidou uma conquista para o município após reunião no gabinete do senador Fernando Dueire. O encontro resultou na garantia de R$ 3 milhões de reais em investimentos, destinados a áreas estratégicas da gestão municipal. Do total de recursos assegurados, R$ 1,5 milhão será […]

Em agenda administrativa na capital pernambucana, o prefeito de Tuparetama, Diógenes Patriota, consolidou uma conquista para o município após reunião no gabinete do senador Fernando Dueire. O encontro resultou na garantia de R$ 3 milhões de reais em investimentos, destinados a áreas estratégicas da gestão municipal.

Do total de recursos assegurados, R$ 1,5 milhão será aplicado diretamente na reforma e ampliação do hospital municipal. O objetivo da intervenção é modernizar a unidade, ampliando a capacidade de atendimento e oferecendo mais dignidade e conforto aos pacientes e profissionais de saúde.

Os outros R$ 1,5 milhão serão investidos em obras de infraestrutura, com foco na melhoria da malha viária e espaços públicos, visando elevar a qualidade de vida e a mobilidade urbana na cidade.

“Esse recurso chega em um momento fundamental. É fruto de um trabalho de articulação e da parceria sólida que temos com o senador Fernando Dueire, que demonstra, mais uma vez, seu compromisso com o povo de Tuparetama”, destacou o prefeito Diógenes Patriota.

Homem é detido após comprar carro roubado pelas redes sociais em Serra Talhada

Motorista disse que havia dado outro carro de entrada e mais R$10 mil pelo veículo A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou um carro roubado e deteve o motorista, nesta sexta-feira (18), na BR 232, em Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco. O veículo teria sido adquirido a partir de um anúncio em uma rede social […]

Motorista disse que havia dado outro carro de entrada e mais R$10 mil pelo veículo

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou um carro roubado e deteve o motorista, nesta sexta-feira (18), na BR 232, em Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco. O veículo teria sido adquirido a partir de um anúncio em uma rede social na internet.

Durante a abordagem, os policiais realizaram uma verificação e descobriram que o carro tinha diversas adulterações e portava placas clonadas. Ao descobrir a placa verdadeira, foi constatado um registro de roubo do dia 13 de junho deste ano, no Recife.

O motorista disse que havia dado outro carro de entrada e mais R$10 mil para quitar o pagamento. Ele disse também que não conhecia o vendedor. O homem foi encaminhado junto com o veículo à Delegacia de Polícia Civil de Serra Talhada, que irá investigar o caso.

TCE responde consulta do prefeito de Triunfo sobre licitações na pandemia

O TCE respondeu a uma consulta (processo n° 20100067-2) feita pelo prefeito do município de Triunfo, João Batista, sobre licitação de obras e infraestrutura no período da pandemia da Covid-19. No texto da consulta, o prefeito se referiu ao contexto atual como a declaração da situação de emergência em saúde pública, da Organização Mundial da Saúde e do […]

O TCE respondeu a uma consulta (processo n° 20100067-2) feita pelo prefeito do município de Triunfo, João Batista, sobre licitação de obras e infraestrutura no período da pandemia da Covid-19.

No texto da consulta, o prefeito se referiu ao contexto atual como a declaração da situação de emergência em saúde pública, da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, e a Lei Federal no 13.979/2020, referente à adoção de medidas de enfrentamento com a finalidade de minimizar os efeitos devastadores do citado vírus. Em seguida fez os seguintes questionamentos:

1) Os processos licitatórios lançados para ações de infraestrutura, com recursos garantidos por operações de crédito, contrato de repasse, convênio ou congêneres com prazos certos de execução ou riscos da não liberação de recursos pela falta de conclusão do processo licitatório ou de etapas de conclusão de obras e serviços, estão abarcados pela exceção prevista na alínea “c”, do item 2, da Recomendação Conjunta do TCE/PGJ no 001/2020?

2) Os novos limites de dispensa de licitação previstos no Art. 1o, I, “a” e “b” da Medida Provisória no 961, de 06 de Maio de 2020, se aplicam a todas as obras e serviços ou apenas àquelas relacionadas ao combate à Covid-19 e suas consequências, enquanto perdurar a situação de calamidade com o fito de reduzir procedimentos burocráticos e presenciais no referido período?

O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos tomou por base o parecer do Ministério Público de Contas e respondeu da seguinte forma:

a) De acordo com a Recomendação Conjunta do TCE/PGJ no 001/2020, os gestores devem evitar licitações para obras novas;

b) Desde que devidamente justificadas, inadiáveis e existirem recursos financeiros assegurados para sua completa execução, poderão ser realizadas licitações para novas obras, notadamente aquelas afetas às áreas de saúde e infraestrutura;

c) As licitações para obras novas que se encaixem nos requisitos mencionados e não estejam relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 devem ser motivadas pelo gestor, com avaliação de oportunidade e de cenário econômico;

d) Os novos limites de dispensa de licitação previstos no artigo 1o, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Medida Provisória no 961, de 06 de maio de 2020, são aplicáveis às obras, serviços e compras, realizadas durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo n.o 6, de 20 de março de 2020, e não apenas àquelas diretamente relacionadas ao combate à COVID-19 e suas consequências;

e) Eventuais dispensas de licitação embasadas na Medida Provisória n. 961, de 06 de maio de 2020, deverão observar o teor da Recomendação Conjunta TCE/PGJ no 001/2020.

Campanha eleitoral começa oficialmente hoje:

A campanha eleitoral, para a eleição municipal de 2020, começa oficialmente hoje – domigo(27) e os pretendentes aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito têm, a partir desta data, 45 dias para divulgar suas propagandas, momento crucial para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas. Por isso você deve ter percebido uma enxurrada de materialde […]

A campanha eleitoral, para a eleição municipal de 2020, começa oficialmente hoje – domigo(27) e os pretendentes aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito têm, a partir desta data, 45 dias para divulgar suas propagandas, momento crucial para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas.

Por isso você deve ter percebido uma enxurrada de materialde campanha nas redes sociais.

O novo calendário eleitoral foi alterado pelo Congresso Nacional com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020 no mês de julho, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com isso, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos, respectivamente.

As eleições municipais de 2020 deverão levar às urnas cerca de 146 milhões de eleitores em 5.570 municípios. A expectativa da Justiça Eleitoral é de que cerca de 63 mil eleitos tomem posse em 2021 para um mandato de quatro anos nos poderes Executivo e Legislativo municipais.

Antes disso, quem realizar propaganda eleitoral, divulgar número de urna ou pedir voto pode sofrer penalizações e multas pela Justiça Eleitoral. Até lá, ninguém é candidato e todo o período que vai até a escolha dos candidatos e início da propaganda é conhecido como pré-campanha.

Contudo, é permitido ao pré-candidato se apresentar, divulgar posições pessoais sobre questões políticas, ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa, mencionar o cargo almejado, desde que não haja pedido explícito de voto.

O que está permitido a partir do dia 27 de setembro:

Adesivos plásticos em automóveis, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais;

Bandeiras e mesas em vias públicas, desde que não atrapalhem pedestres e o trânsito de veículos;

Autofalantes e amplificadores, das 8h às 22h – em eventos. Já das 8h às 24h: devem ser utilizados à distância mínima de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, quartéis, igrejas e teatros em funcionamento e sedes do Poder Legislativo e Executivo;

Distribuir material de campanha e fixar bandeiras em locais públicos (cinemas, lojas, clubes etc.);

Caminhadas e carreatas com carro de som e minitrio – desde que respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo;

Propaganda eleitoral na internet em sites de partidos e candidatos, com os endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedores estabelecidos no Brasil.

O que está proibido:

Showmícios e livemício (live com a participação de artistas);

Propaganda em outdoors (inclusive eletrônicos) – imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil;

Trios elétricos, exceto para sonorização de comícios;

Pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral;

Distribuição de bonés, camisetas, canetas, chaveiros, brindes em geral e cestas básicas;

Propaganda política via telemarketing;

Disparo em massa – o impulsionamento pago de mensagens via aplicativos;

Propaganda em bens públicos e de uso comum do povo – estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, bancas de revista, ainda que privados; e

Impulsionamento de propaganda por pessoa natural.

Os candidatos devem checar as informações antes de sua divulgação – ficando assegurado o direito de resposta e o candidato irregular pode ser sujeito a eventual responsabilidade penal.

Confira as principais datas do novo calendário eleitoral:

27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet;

15 de novembro: 1º turno das eleições;

29 de novembro: 2º turno das eleições;

15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas;

18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos.

64% dos eleitores de Marina pretendem votar em Aécio; 18%, em Dilma, diz Ibope

G1 Pesquisa Ibope divulgada nesta semana  mostra que 64% dos que declaram ter votado na candidata Marina Silva (PSB) no primeiro turno pretendem votar em Aécio Neves (PSDB) no segundo; 18% dos eleitores dela têm a intenção de votar em Dilma Rousseff (PT). Ainda de acordo com o instituto, 10% dos que dizem ter votado […]

marina

G1

Pesquisa Ibope divulgada nesta semana  mostra que 64% dos que declaram ter votado na candidata Marina Silva (PSB) no primeiro turno pretendem votar em Aécio Neves (PSDB) no segundo; 18% dos eleitores dela têm a intenção de votar em Dilma Rousseff (PT).

Ainda de acordo com o instituto, 10% dos que dizem ter votado em Marina devem anular ou votar em branco; 8% não opinam.

O Ibope ouviu 3.010 eleitores em 205 municípios nos dias 7 e 8 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de dois pontos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-01071/014.