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Zeinha busca apoio junto ao Governo do Estado para Festa de Jabitacá

Por André Luis

O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, cumpriu agenda no Recife nesta terça-feira (5).

Ao lado da primeira dama do município, Mary Delanea e do deputado estadual Waldemar Borges, Zeinha foi recebido pelo secretário executivo de Articulação e Acompanhamento da Casa Civil, Eduardo Figueiredo, no Palácio do Campo das Princesas.

“Na ocasião, conversamos sobre melhorias para o nosso município e sobre a Festa de Agosto no Distrito de Jabitacá”, afirmou o prefeito em suas redes sociais.

Outras Notícias

Vigário Geral diz que Afogados tem tradição de gestores que buscaram trabalhar pelo povo, mas critica coleta de lixo “desumana”

Do Afogados On Line O Vigário Geral da Diocese de Afogados da Ingazeira, Monsenhor João Carlos Acioly Paz falou ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú)   e parabenizou o município pelos 106 anos de emancipação política. O Monsenhor afirmou que a alegria da emancipação “não é somente inaugurações, som alto ou barulho, mas  clima de gratidão à […]

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Do Afogados On Line

O Vigário Geral da Diocese de Afogados da Ingazeira, Monsenhor João Carlos Acioly Paz falou ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú)   e parabenizou o município pelos 106 anos de emancipação política. O Monsenhor afirmou que a alegria da emancipação “não é somente inaugurações, som alto ou barulho, mas  clima de gratidão à Deus para que nós como seres humanos, como instrumentos de Deus, possamos construir e edificar as suas maravilhas que Ele concede a cada um de nós”, fazendo referência ao Salmo 67.

O Monsenhor citou Dom Francisco que dizia que  “Afogados é uma cidade feliz porque acolhe bem as pessoas, é feliz porque não é egoísta, pois nunca fez questão de perder área geográfica para contribuir com o crescimento dos municípios vizinhos”.

Da fato, modelo da coleta , já denunciado por este blog, precisa mudar na cidade
Da fato, modelo da coleta , já denunciado por este blog, precisa mudar na cidade

Ele parabenizou todos os que contribuíram e que continuam contribuindo para o crescimento social, econômico, cultural e religioso do município, bem como aos políticos, homens e mulheres, vivos e falecidos e que continuem lutando por melhores condições sem ter sede pelo poder e sem querer destruir os outros. De acordo com João Carlos, política se faz com educação e com gratidão, e Afogados é uma cidade diferenciada, pois todos os que administraram o município, sempre procuraram trabalhar em prol da população, diferentemente de outros municípios.

Ao afirmar que ainda há sempre o que melhorar, o Vigário Geral criticou a forma de como ainda é realizada a coleta do lixo de Afogados da Ingazeira, em que os garis ficam sobre a caçamba coletora,  em risco iminente de um acidente, afirmando que o trabalho chega a ser desumano. “Só vão tomar alguma providência para melhorar a coleta do lixo quando alguma coisa de grave acontecer. É sempre assim, tem que esperar acontecer alguma coisa para poder solucionar o problema”, concluiu, afirmando já ter pontuado o problema “a quem de direito”, subtende-se, o gestor José Patriota.

Governo revoga portaria que transferia R$ 83,9 milhões do Bolsa Família para a Secom

Medida foi criticada por entidades de transparência. Ministério da Economia havia justificado a iniciativa dizendo que parte dos beneficiários optaram por receber o auxílio emergencial. G1 O governo federal revogou nesta terça-feira (9) a portaria que transferia R$ 83,9 milhões do programa Bolsa Família para a Secretária de Comunicação da Presidência da República. A portaria […]

Medida foi criticada por entidades de transparência. Ministério da Economia havia justificado a iniciativa dizendo que parte dos beneficiários optaram por receber o auxílio emergencial.

G1

O governo federal revogou nesta terça-feira (9) a portaria que transferia R$ 83,9 milhões do programa Bolsa Família para a Secretária de Comunicação da Presidência da República. A portaria de revogação foi assinada pelo Secretário Especial de Fazenda, Waldery Rodrigues.

Uma portaria publicada na edição da última quinta-feira (4) no “Diário Oficial da União”, também assinada por Waldery, havia transferido R$ 83,9 milhões de recursos do programa Bolsa Família para a comunicação institucional do Palácio do Planalto.

A verba era originalmente destinada ao Bolsa Família na região Nordeste. Segundo o governo, a transferência de dinheiro do Bolsa Família para a Secom tinha sido motivada por uma baixa execução orçamentária do programa. Isso porque beneficiários puderam optar por receber o Bolsa Família ou o auxílio emergencial de R$ 600, criada para ajudar trabalhadores informais afetados pela crise do coronavírus.

a justificativa do governo, houve alta procura pelo auxílio, o que fez parte do dinheiro para o Bolsa Família ficar sem uso.

Em nota, o governo informou ainda que para atender ao teto de gastos é preciso compensar a ampliação de uma despesa com a redução de outra.

O auxílio emergencial é de R$ 600, superior ao benefício médio do Bolsa Família (R$ 188,16 em março).

Críticas à medida

Quando o governo editou a portaria, o diretor Transparência Brasil (entidade que analisa gastos públicos), Manoel Galdino, disse que a medida era “injustificável”.

“Tirar esse dinheiro agora vai prejudicar essas famílias agora e nos próximos meses, quando o auxílio emergencial acabar. E a segunda razão é que transferir esse dinheiro para publicidade da Secom, que não é do Ministério da Saúde, é injustificável. É absurdo diante da necessidade humana de comer, de pagar suas contas, de pagar seu aluguel, ter onde morar, que é super importante nesse momento de crise econômica em que o país está vivendo. O governo não tem que estar preocupado com política agora, com o governo Bolsonaro, falar das ações do governo, sendo que tem gente passando fome e gente morrendo”, afirmou.

O despacho de Moro

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:

Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).

Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as

condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :

a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;

b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e

c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.

Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:

“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”

Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.

O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).

Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.

Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.

Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):

“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.

Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”

Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.

Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).

Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.

Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.

Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.

Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.

Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.

Ciência ao MPF, Assistente de Acusação e Defesas.

Curitiba, 05 de abril de 2018.

Em Podcast, Padre Adilson ainda criticou Lula, modelo do Bolsa Família e STF

Na entrevista que deu a Dárcio Rabelo Dárcio Rabelo na Independente FM,  Padre Adilson Simões também criticou o modelo do Bolsa Família,  que deixa o país “sem força de trabalho”. Principal programa de transferência de renda do Governo Lula, o papel social do Bolsa Família é a erradicação da fome e da extrema pobreza, a […]

Na entrevista que deu a Dárcio Rabelo Dárcio Rabelo na Independente FM,  Padre Adilson Simões também criticou o modelo do Bolsa Família,  que deixa o país “sem força de trabalho”.

Principal programa de transferência de renda do Governo Lula, o papel social do Bolsa Família é a erradicação da fome e da extrema pobreza, a redução das desigualdades sociais e a garantia de acesso a direitos fundamentais como saúde e educação para famílias em situação de vulnerabilidade. São cerca de 50 milhões,  e não 65 milhões como disse o padre, atendidos.

Também criticou diretamente Lula, que segundo ele não trata o Hamas como grupo terrorista,  quando perguntado sobre o genocídio na Palestina, que afirmou reconhecer.

O que disse Lula?

A informação é equivocada. Lula tratou os atentados do Hamas como “terroristas”, na Assembleia da ONU em novembro do ano passado.  “Os atos terroristas perpetrados pelo Hamas são indefensáveis sobre qualquer ângulo, mas nada, absolutamente nada, justifica o genocídio em curso em Gaza”, disse.

Simões também afirmou que o Supremo não tem autoridade para fazer leis.

A fala também carece de elementos: o Supremo Tribunal Federal (STF) não faz leis; essa é a função do Poder Legislativo (Congresso Nacional). A função principal do STF é ser o guardião da Constituição, interpretando a lei e decidindo conflitos, mas ele pode propor projetos de lei em matérias específicas, como o Estatuto da Magistratura, e suas decisões (especialmente as com efeito vinculante) moldam a interpretação e aplicação das leis, o que por vezes gera debates sobre “ativismo judicial”, o que não implica dizer que ele é autor de leis.

Desembargador guiando carro oficial do TJPE invade Delegacia

Um carro oficial do TJPE guiado por um Desembargador invadiu a área da AIS-20, onde estão Delegacia de Policia Civil de Afogados da Ingazeira e Batalhão da PM. O veículo estava sob responsabilidade e condução do Desembargador Cláudio Jean Nogueira. O impacto foi enorme. Ele ainda bateu em um poste. Policiais militares e civis que […]

Um carro oficial do TJPE guiado por um Desembargador invadiu a área da AIS-20, onde estão Delegacia de Policia Civil de Afogados da Ingazeira e Batalhão da PM.

O veículo estava sob responsabilidade e condução do Desembargador Cláudio Jean Nogueira. O impacto foi enorme. Ele ainda bateu em um poste.

Policiais militares e civis que estavam no local tiveram um grande susto.

O veículo,  um Corolla preto placas PDF 1G82, ano 2016, pertence ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Nesse momento,  o Desembargador está sendo ouvido e serão feitos os procedimentos legais.

De acordo com o consultor jurídico do blog, cabe ao delegado registrar a ocorrência e comunicar, imediatamente, ao Presidente do TJPE.

Como o eventual crime, até então do que se está posto, é dano (art. 163 do Código Penal), a pena é de um a seis meses ou multa. Agora, a depender do caso concreto, pode-se auferir outros delitos.

Não é o primeiro episódio envolvendo o Desembargador.  Em março de 2020, ele guiava o carro que bateu em um casal do bairro Brotas.

Uma das vítimas sofreu uma pancada na cabeça, segundo o boletim da PM. O corpo de Bombeiros as socorreu ao Hospital Regional Emília Câmara.

Segundo o boletim, o desembargador não foi encontrado no local e deixou a chave do seu veículo com uma testemunha.

A matéria segue sendo atualizada. O blog enviou mensagem para o Desembargador solicitando posicionamento e atualizará assim que ocorrer.

Veja vídeo feito no local: